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norma nº 1422/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1422 / 2023
Date 2023-03-06
EmentaRECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS NO MUNICÍPIO DE MIRABELA-MG
native_id1305

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MUNICÍPIO DE MIRABELA
LEI MUNICIPAL Nº 1422 DE 06 DE MARÇO DE 2023
“RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA
MUNICIPAL ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS NO
MUNICIPIO DE MIRABELA-MG”
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu
LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de
Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei
Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam reconhecidas e declaradas de utilidade pública municipal as associações
comunitárias constantes nos seguintes incisos:
I -Associação Comunitária dos Moradores e Amigos da Chácara de Recreio Encontro
das Águas, inscrita no CNPJ: 33.855.884/0001-15, com sede na Fazenda Santa Helena
Comunidade Água Limpa, zona rural, Mirabela - MG.
Il - Associação Comunitária do Recanto dos Pequizeiros, inscrita no CNPJ:
21.950.633/0001-30, com sede na comunidade Recanto dos Pequizeiros, zona rural,
Mirabela — MG.
Art. 2º.Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Mirabela/MG, 06 de Março de 2023.
O RABELO VELOSO
1
Ra Municipal
Mirabela/MG
CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de
| Dg 03 2023. O referido é verdade, dou fé. « b.
l

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