| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1422 / 2023 |
| Date | 2023-03-06 |
| Ementa | RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS NO MUNICÍPIO DE MIRABELA-MG |
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MUNICÍPIO DE MIRABELA LEI MUNICIPAL Nº 1422 DE 06 DE MARÇO DE 2023 “RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS NO MUNICIPIO DE MIRABELA-MG” A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º. Ficam reconhecidas e declaradas de utilidade pública municipal as associações comunitárias constantes nos seguintes incisos: I -Associação Comunitária dos Moradores e Amigos da Chácara de Recreio Encontro das Águas, inscrita no CNPJ: 33.855.884/0001-15, com sede na Fazenda Santa Helena Comunidade Água Limpa, zona rural, Mirabela - MG. Il - Associação Comunitária do Recanto dos Pequizeiros, inscrita no CNPJ: 21.950.633/0001-30, com sede na comunidade Recanto dos Pequizeiros, zona rural, Mirabela — MG. Art. 2º.Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Mirabela/MG, 06 de Março de 2023. O RABELO VELOSO 1 Ra Municipal Mirabela/MG CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de | Dg 03 2023. O referido é verdade, dou fé. « b. l