| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1426 / 2023 |
| Date | 2023-04-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DO PESSOAL DO LEGISLATIVO, FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS PARA LEGISLATURA 2025/2028, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MIRABELA CNPJ: 25.220.880/0001.32 Rua João Antonio, 261, Centro, Mirabela — MG — 39.373-000 ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 01/2023 “Promulga proposição legislativa sancionada tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 125 da Lei Orgânica Municipal e no art.131 do Regimento Interno da Câmara.” O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE MIRABELA/MG, o Sr. Alexandre Rodrigues Neto, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo $ 6º do art. 125 da Lei Orgânica Municipal c/c o 8 6º do art. 131, do Regimento Interno desta Casa de Leis; CONSIDERANDO a aprovação no dia 24/01/2023, pela Câmara Municipal, do Projeto de Lei nº 01/2023, de autoria do Poder Legislativo; CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi recebido pelo Poder Executivo no dia 27/01/2023; CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência da lei para produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo; CONSIDERANDO que o lapso temporal decorrido não o impede de atestar existência da norma jurídica, visto que subsiste a obrigatoriedade de sua promulgação; CONSIDERANDO que houve sanção tácita do Projeto de Lei nº 01/2023, já que, no prazo estabelecido pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Câmara, não se manifestou contrário à sua aprovação; 1) 1 (| À Telefone: (38) 3239 1122 — email: camaravereadoresmirabelQhotmail.com NJ CÂMARA MUNICIPAL DE MIRABELA CNPJ: 25.220.880/0001.32 Rua João Antonio, 261, Centro, Mirabela — MG — 39.373-000 CONSIDERANDO o teor do art. 125, 8 6º, da Lei Orgânica Municipal e do art. 131, 8 6º, do Regimento Interno desta Casa de Leis que, no silêncio do Prefeito, cabe ao Presidente da Câmara a promulgação e, se este não o fizer no prazo legal estabelecido, caberá ao Vice-presidente fazer obrigatoriamente; RESOLVE: Art. 1º - PROMULGAR a Lei nº 1426, 14 de abril de 2023 oriunda do Projeto de Lei nº 01/2023, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. Art. 2º - Publique-se, registre-se e cumpre-se. Sala de Sessões, 14 de abril de 2023. ALEXANDRE RODRIGUES NETO VICE-PRESIDENTE N N ' Telefone: (38) 3239 1122 — email: camaravereadoresmirabelQhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE MIRABELA CNPJ: 25.220.880/0001.32 Rua João Antônio, 261, Centro, Mirabela — MG — 39.373-000 LEI MUNICIPAL Nº 1.426, DE 14 DE ABRIL DE 2023 “DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DO PESSOAL DO LEGISLATIVO, FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS PARA LEGISLATURA 2025/2028, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Mirabela-MG, Alexandre Rodrigues Neto, no uso de suas atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta casa, resolve PROMULGAR a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aplicada a partir de 01 de janeiro de 2023, a revisão geral do subsídio dos Vereadores à Câmara Municipal de Mirabela - MG, prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, com base na variação do INPC/IBGE, do período de janeiro de 2020 a dezembro de 2022. 81º — O subsídio atualizado do Vereador não poderá ultrapassar o limite de 30% (trinta) por cento do subsídio do Deputado Estadual, estabelecido pela Lei 24.266 de 29/12/2022. 8 2º — A aplicação aos agentes políticos do Legislativo, tem como base o disposto no parágrafo único do artigo 179 da Constituição do Estado de Minas Gerais. Art. 2º — Fica o Presidente da Câmara autorizado, a atualizar por portaria os subsídios dos vereadores para o período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2024, pela variação do INPC/IBGE, do período de janeiro a dezembro de 2023, ou outro que vier a substituí-lo, caso o mesmo seja extinto. Art. 3º — O subsídio mensal, dos Vereadores à Câmara Municipal de Mirabela — MG, para a legislatura de 2025/2028, fica fixado em parcela única no valor de R$ 10.432,39 (Dez mil quatrocentos e trinta e dois reais e trinta e nove centavos). Art. 4º — O subsídio fixado no artigo 5º desta lei, será recomposto anualmente, por ato do Presidente da Câmara, sempre no mês de janeiro, utilizando-se como índice oficial de recomposição do valor da moeda a variação do INPC/IBGE dos últimos 12 meses, ou outro que vier a substituí-lo, caso o mesmo seja extinto. Parágrafo único — A primeira recomposição ocorrerá no mês de janeiro de 2026. [/ 7 Telefone: (38) 3239 1122 — email: camaravereadorecmirahalambhatmail nm ATE o! CÂMARA MUNICIPAL DE MIRABELA CNPJ: 25.220.880/0001.32 Rua João Antônio, 261, Centro, Mirabela — MG — 39.373-000 Art. 5º — O subsídio do Vereador não poderá ultrapassar os limites estabelecidos pela Constituição Federal, especialmente os estabelecidos pela emenda constitucional nº 25 e pela Lei complementar nº 101/2000. Art. 6º - Fica criado no quadro de provimento transitório em comissão da Câmara, o cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR, com recrutamento Amplo, classe transitório, símbolo CC-3, com jornada semanal de 40 (Quarenta) horas e nível de escolaridade ensino fundamental. Parágrafo único — Ficam criadas 02 (Duas) vagas para o cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR, cujas especialidades e atribuições são as Seguintes: | — Assessorar e apoiar às atividades do plenário; Il - Responsabilizar-se pelo gerenciamento dos serviços de som e gravação das reuniões da Câmara de Vereadores, das audiências públicas e similares, providenciando sua transcrição quando necessário, em articulação com os setores correspondentes da Diretoria de Comunicação Social; Ill - Fazer registrar e arquivar as gravações originais das reuniões e fornecer cópias mediante solicitação por escrito, em articulação com os setores correspondentes da Diretoria de Comunicação Social; IV - Assessorar as comissões técnicas, especiais e permanentes, no que concerne a formalização de demandas, requerimentos, proposições e encaminhamentos; V - Acompanhar o trâmite legislativo dos projetos de leis, proposições e demandas inerentes aos trabalhos das comissões parlamentares; VI - Efetuar o controle e acompanhamento de determinações legislativas das sessões; VII - Manter, conservar e controlar equipamentos sob sua responsabilidade; VIII - Executar outras atividades correlatas ao cargo. Art. 7º - Os anexos le Ill da Resolução nº 03, de 20 de dezembro de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação, a partir de 01 de janeiro de 2023: AA ti N Telefone: (38) 3239 11722 — email: camaravaraadarademirbhala/Mb atrai] mer CÂMARA MUNICIPAL DE MIRABELA CNPJ: 25.220.880/0001.32 Rua João Antônio, 261, Centro, Mirabela — MG — 39.373-000 ANEXO | ] CARGOS DE PROVIMENTO TRANSITÓRIO | FUNÇÃO DE CONFIANÇA OU CARGO EM COMISSÃO SIMBOLOS CLASSE SUBSÍDIO MENSAL CC-1 TRANSITÓRIO R$ 2.780,00 Cc-2 TRANSITÓRIO R$ 1.430,00 Cc-3 TRANSITÓRIO R$ 1.320,00 SIMBOLO NOMENCLATURA DO ATRIBUIÇÕES ESCOLARIDADE/ NUMERO DE CARGO BÁSICAS HABILITAÇÃO VAGAS Cc-1 CHEFE DE GABINETE ANEXO IX Ensino Superior em 01 DA PRESIDÊNCIA qualquer área Ccc-2 DIRETOR GERAL ANEXO X Ensino Médio Completo 01 ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO Ccc-3 ASSESSOR DE ANEXO XI Ensino Médio Completo 01 COMUNICAÇÃO Ccc-3 ASSESSOR $ único caput art Ensino Fundamental 02 PARLAMENTAR 6º desta Lei Telefone: (38) 3239 1122 — email: camaravaraadaraeraira ALARDE DS QUADRO DE SERVIDORES DE PROVIMENTOS EFETIVOS CÂMARA MUNICIPAL DE MIRABELA CNPJ: 25.220.880/0001.32 ANEXO III Rua João Antônio, 261, Centro, Mirabela —- MG — 39.373-000 DESCRIÇÃO POR CLASSES DE INGRESSO NA CARREIRA CLASSES ESCOLARIDADE CARREIRA A Especialização Lato Sensu -Assessor Jurídico B Superior Completo -0- c Ensino Médio Completo -Técnico Legislativo D Ensino Fundamental Completo -Auxiliar Operacional “Motorista QUADRO DE SERVIDORES DE PROVIMENTO EFETIVO GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - CLASSE E NÍVEL PARA CARREIRA INICIAL AA AA AUT IODILNAL - CLASSE E NIVEL PARA CARREIRA INICIAL CLASSE NÍVEL CARGO | VAGAS CARGA VENCIMENTOS | ESCOLARIDADE/H ATRIBUIÇÕES É | Re : "HORARIA “ABILITAÇÃO BÁSICAS Graduado em Direito com Registro na OAB/MG + Especialização em A I-0 ASSESSO 01 20 R$ 2.780,00 Direito Público + ANEXO IV R H/semanal Experiência Mínima JURÍDICO de 03 anos em Advocacia Pública GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO CLASSE INICIAL - CLASSE E NÍVEL PARA CARREIRA INICIAL ==ADDE DAL - vLAvoE E NIVEL PARA CARREIRA INICIAL Soo ; : : REQUISITOS ATRIBUIÇÕES CLASSE | NÍVEL | CARGO | VAGAS CARGA | VENCIMENTOS | MINIMOS PARA BÁSICAS ! doc a HORARIA E | INVESTIDURA É : NO CARGO c I-0 TÉCNICO 01 40 R$ 1.680,00 Ensino Médio ANEXO V LEGISLAT Completo Ivo H/semanal f ( VU Telefone: (38) 3239 1122 — email: camaravaraadnracmirahata A nin DS] CÂMARA MUNICIPAL DE MIRABELA CNPJ: 25.220.880/0001.32 Rua João Antônio, 261, Centro, Mirabela — MG — 39.373-000 GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL CLASSE INICIAL - CLASSE E NÍVEL PARA CARREIRA INICIAL ==A99E A LLAooE E NIVEL PARA CARREIRA INICIAL ú e o : a REQUISITOS à CLASSE | NÍVEL CARGO | VAGAS CARGA | VENCIMENTOS | MINIMOS PARA ATRIBUIÇÕES E o E HORARIA Fa — INVESTIDURA BÁSICAS nn Reno | NOCARGO D I-0 AUXILIAR 01 40 R$ 1.320,00 Ensino ANEXO VI OPERACION H/semanal Fundamental AL Completo Ensino Fundamental D I-0 MOTORISTA 01 40 R$ 1.430,00 Completo + CNH ANEXO VI h/semanal Categoria “B” + 01 ano de experiência comprovada Art. 8º — Revogam-se as disposições em contrário. Art. 9º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mirabela-MG, 14 de abril de 2023 ALEXANDRE PS aves NETO r Vice. Pres dente Certifico para os devidos fins que esta Lei Municipal retro foi promulgada e publicada na data de 14/04/2023. O referido é verdade, dou fé. ' ! L “ VA mmçulves Veloso Láinro . Tesol! de Gabinete (ea Câmara Mun Telefone: (38) 3239 1122 — email: camaravaraadaracra ra SN ST