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norma nº 1426/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1426 / 2023
Date 2023-04-14
EmentaDISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DO PESSOAL DO LEGISLATIVO, FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS PARA LEGISLATURA 2025/2028, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MIRABELA
CNPJ: 25.220.880/0001.32
Rua João Antonio, 261, Centro, Mirabela — MG — 39.373-000
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 01/2023
“Promulga proposição legislativa sancionada
tacitamente, em virtude do silêncio de sanção
ou veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo
hábil previsto no art. 125 da Lei Orgânica
Municipal e no art.131 do Regimento Interno
da Câmara.”
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE
MIRABELA/MG, o Sr. Alexandre Rodrigues Neto, no uso de suas atribuições legais,
definidas pelo $ 6º do art. 125 da Lei Orgânica Municipal c/c o 8 6º do art. 131, do
Regimento Interno desta Casa de Leis;
CONSIDERANDO a aprovação no dia 24/01/2023, pela Câmara Municipal, do
Projeto de Lei nº 01/2023, de autoria do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi
recebido pelo Poder Executivo no dia 27/01/2023;
CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo
é atestar solenemente a existência da lei para produção de seus efeitos, sendo um
requisito indispensável à eficácia do ato normativo;
CONSIDERANDO que o lapso temporal decorrido não o impede de atestar
existência da norma jurídica, visto que subsiste a obrigatoriedade de sua promulgação;
CONSIDERANDO que houve sanção tácita do Projeto de Lei nº 01/2023, já
que, no prazo estabelecido pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta
Câmara, não se manifestou contrário à sua aprovação; 1)
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Telefone: (38) 3239 1122 — email: camaravereadoresmirabelQhotmail.com NJ
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRABELA
CNPJ: 25.220.880/0001.32
Rua João Antonio, 261, Centro, Mirabela — MG — 39.373-000
CONSIDERANDO o teor do art. 125, 8 6º, da Lei Orgânica Municipal e do art.
131, 8 6º, do Regimento Interno desta Casa de Leis que, no silêncio do Prefeito, cabe ao
Presidente da Câmara a promulgação e, se este não o fizer no prazo legal estabelecido,
caberá ao Vice-presidente fazer obrigatoriamente;
RESOLVE:
Art. 1º - PROMULGAR a Lei nº 1426, 14 de abril de 2023 oriunda do Projeto
de Lei nº 01/2023, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte
integrante do presente ato de promulgação.
Art. 2º - Publique-se, registre-se e cumpre-se.
Sala de Sessões, 14 de abril de 2023.
ALEXANDRE RODRIGUES NETO
VICE-PRESIDENTE
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Telefone: (38) 3239 1122 — email: camaravereadoresmirabelQhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRABELA
CNPJ: 25.220.880/0001.32
Rua João Antônio, 261, Centro, Mirabela — MG — 39.373-000
LEI MUNICIPAL Nº 1.426, DE 14 DE ABRIL DE 2023
“DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DO PESSOAL DO LEGISLATIVO,
FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS PARA LEGISLATURA 2025/2028, E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Mirabela-MG, Alexandre Rodrigues
Neto, no uso de suas atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e o
Regimento Interno desta casa, resolve PROMULGAR a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aplicada a partir de 01 de janeiro de 2023, a revisão geral do subsídio
dos Vereadores à Câmara Municipal de Mirabela - MG, prevista no inciso X do artigo 37 da
Constituição Federal de 1988, com base na variação do INPC/IBGE, do período de janeiro de
2020 a dezembro de 2022.
81º — O subsídio atualizado do Vereador não poderá ultrapassar o limite de
30% (trinta) por cento do subsídio do Deputado Estadual, estabelecido pela Lei 24.266
de 29/12/2022.
8 2º — A aplicação aos agentes políticos do Legislativo, tem como base o
disposto no parágrafo único do artigo 179 da Constituição do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º — Fica o Presidente da Câmara autorizado, a atualizar por portaria os
subsídios dos vereadores para o período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2024, pela
variação do INPC/IBGE, do período de janeiro a dezembro de 2023, ou outro que vier a
substituí-lo, caso o mesmo seja extinto.
Art. 3º — O subsídio mensal, dos Vereadores à Câmara Municipal de Mirabela —
MG, para a legislatura de 2025/2028, fica fixado em parcela única no valor de R$ 10.432,39
(Dez mil quatrocentos e trinta e dois reais e trinta e nove centavos).
Art. 4º — O subsídio fixado no artigo 5º desta lei, será recomposto anualmente, por
ato do Presidente da Câmara, sempre no mês de janeiro, utilizando-se como índice oficial de
recomposição do valor da moeda a variação do INPC/IBGE dos últimos 12 meses, ou outro que
vier a substituí-lo, caso o mesmo seja extinto.
Parágrafo único — A primeira recomposição ocorrerá no mês de janeiro de 2026.
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Rua João Antônio, 261, Centro, Mirabela — MG — 39.373-000
Art. 5º — O subsídio do Vereador não poderá ultrapassar os limites estabelecidos
pela Constituição Federal, especialmente os estabelecidos pela emenda constitucional nº 25 e
pela Lei complementar nº 101/2000.
Art. 6º - Fica criado no quadro de provimento transitório em comissão da Câmara,
o cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR, com recrutamento Amplo, classe transitório, símbolo
CC-3, com jornada semanal de 40 (Quarenta) horas e nível de escolaridade ensino
fundamental.
Parágrafo único — Ficam criadas 02 (Duas) vagas para o cargo de ASSESSOR
PARLAMENTAR, cujas especialidades e atribuições são as Seguintes:
| — Assessorar e apoiar às atividades do plenário;
Il - Responsabilizar-se pelo gerenciamento dos serviços de som e gravação das
reuniões da Câmara de Vereadores, das audiências públicas e similares, providenciando sua
transcrição quando necessário, em articulação com os setores correspondentes da Diretoria de
Comunicação Social;
Ill - Fazer registrar e arquivar as gravações originais das reuniões e fornecer cópias
mediante solicitação por escrito, em articulação com os setores correspondentes da Diretoria
de Comunicação Social;
IV - Assessorar as comissões técnicas, especiais e permanentes, no que concerne
a formalização de demandas, requerimentos, proposições e encaminhamentos;
V - Acompanhar o trâmite legislativo dos projetos de leis, proposições e demandas
inerentes aos trabalhos das comissões parlamentares;
VI - Efetuar o controle e acompanhamento de determinações legislativas das
sessões;
VII - Manter, conservar e controlar equipamentos sob sua responsabilidade;
VIII - Executar outras atividades correlatas ao cargo.
Art. 7º - Os anexos le Ill da Resolução nº 03, de 20 de dezembro de 2018, passam
a vigorar com a seguinte redação, a partir de 01 de janeiro de 2023:
AA
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Telefone: (38) 3239 11722 — email: camaravaraadarademirbhala/Mb atrai] mer
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRABELA
CNPJ: 25.220.880/0001.32
Rua João Antônio, 261, Centro, Mirabela — MG — 39.373-000
ANEXO | ]
CARGOS DE PROVIMENTO TRANSITÓRIO |
FUNÇÃO DE CONFIANÇA OU CARGO EM COMISSÃO
SIMBOLOS CLASSE SUBSÍDIO MENSAL
CC-1 TRANSITÓRIO R$ 2.780,00
Cc-2 TRANSITÓRIO R$ 1.430,00
Cc-3 TRANSITÓRIO R$ 1.320,00
SIMBOLO NOMENCLATURA DO ATRIBUIÇÕES ESCOLARIDADE/ NUMERO DE
CARGO BÁSICAS HABILITAÇÃO VAGAS
Cc-1 CHEFE DE GABINETE ANEXO IX Ensino Superior em 01
DA PRESIDÊNCIA qualquer área
Ccc-2 DIRETOR GERAL ANEXO X Ensino Médio Completo 01
ADMINISTRATIVO E
FINANCEIRO
Ccc-3 ASSESSOR DE ANEXO XI Ensino Médio Completo 01
COMUNICAÇÃO
Ccc-3 ASSESSOR $ único caput art Ensino Fundamental 02
PARLAMENTAR 6º desta Lei
Telefone: (38) 3239 1122 — email: camaravaraadaraeraira ALARDE DS
QUADRO DE SERVIDORES DE PROVIMENTOS EFETIVOS
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRABELA
CNPJ: 25.220.880/0001.32
ANEXO III
Rua João Antônio, 261, Centro, Mirabela —- MG — 39.373-000
DESCRIÇÃO POR CLASSES DE INGRESSO NA CARREIRA
CLASSES ESCOLARIDADE CARREIRA
A Especialização Lato Sensu -Assessor Jurídico
B Superior Completo -0-
c Ensino Médio Completo -Técnico Legislativo
D Ensino Fundamental Completo -Auxiliar Operacional
“Motorista
QUADRO DE SERVIDORES DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - CLASSE E NÍVEL PARA CARREIRA INICIAL
AA AA AUT IODILNAL - CLASSE E NIVEL PARA CARREIRA INICIAL
CLASSE NÍVEL CARGO | VAGAS CARGA VENCIMENTOS | ESCOLARIDADE/H ATRIBUIÇÕES
É | Re : "HORARIA “ABILITAÇÃO BÁSICAS
Graduado em
Direito com Registro
na OAB/MG +
Especialização em
A I-0 ASSESSO 01 20 R$ 2.780,00 Direito Público + ANEXO IV
R H/semanal Experiência Mínima
JURÍDICO de 03 anos em
Advocacia Pública
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CLASSE INICIAL - CLASSE E NÍVEL PARA CARREIRA INICIAL
==ADDE DAL - vLAvoE E NIVEL PARA CARREIRA INICIAL
Soo ; : : REQUISITOS ATRIBUIÇÕES
CLASSE | NÍVEL | CARGO | VAGAS CARGA | VENCIMENTOS | MINIMOS PARA BÁSICAS
! doc a HORARIA E | INVESTIDURA É :
NO CARGO
c I-0 TÉCNICO 01 40 R$ 1.680,00 Ensino Médio ANEXO V
LEGISLAT Completo
Ivo H/semanal
f
(
VU
Telefone: (38) 3239 1122 — email: camaravaraadnracmirahata A nin DS]
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRABELA
CNPJ: 25.220.880/0001.32
Rua João Antônio, 261, Centro, Mirabela — MG — 39.373-000
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL
CLASSE INICIAL - CLASSE E NÍVEL PARA CARREIRA INICIAL
==A99E A LLAooE E NIVEL PARA CARREIRA INICIAL
ú e o : a REQUISITOS à
CLASSE | NÍVEL CARGO | VAGAS CARGA | VENCIMENTOS | MINIMOS PARA ATRIBUIÇÕES
E o E HORARIA Fa — INVESTIDURA BÁSICAS
nn Reno | NOCARGO
D I-0 AUXILIAR 01 40 R$ 1.320,00 Ensino ANEXO VI
OPERACION H/semanal Fundamental
AL Completo
Ensino
Fundamental
D I-0 MOTORISTA 01 40 R$ 1.430,00 Completo + CNH ANEXO VI
h/semanal Categoria “B” + 01
ano de
experiência
comprovada
Art. 8º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 9º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mirabela-MG, 14 de abril de 2023
ALEXANDRE PS aves NETO
r
Vice. Pres dente
Certifico para os devidos fins que esta Lei Municipal retro foi promulgada e publicada
na data de 14/04/2023. O referido é verdade, dou fé.
'
!
L
“ VA mmçulves Veloso
Láinro . Tesol!
de Gabinete (ea
Câmara Mun
Telefone: (38) 3239 1122 — email: camaravaraadaracra ra SN ST

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