| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1427 / 2023 |
| Date | 2023-05-22 |
| Ementa | ATUALIZA O PISO SALARIAL PARA PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE MIRABELA /MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de fáinas Gem nes cntrertage corta qa LEI MUNICIPAL Nº 1427 DE 22 DE MAIO DE 2023 “ATUALIZA (6) PISO SALARIAL PARA PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICIPIO DE MIRABELA/MG, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º- Conforme disposição legal prevista na Lei Federal nº 11.738/2008, atualizada pela Portaria 17/2023, fica fixado em R$ 2.652,33 (dois mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e trinta e três centavos) o piso salarial para os Profissionais do Magistério da Educação Básica com carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos até o dia 01º de maio e revogando todas as disposições em contrário. Mirabela/MG, 22 de Maio de 2023. ,; TÚCIANO RÁBELO VELOSO d / Prefeito Municipal Mirabela/MG [ CERTIFICO, “para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de be . 98 2023. O referido é verdade, dou fé. « é es. . Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageral(Omirabela.mg.gov.br