br-locleg corpus explorer

← Mirabela (MG)

norma nº 1429/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1429 / 2023
Date 2023-06-02
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE MIRABELA/MG A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1312

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

MUNICÍPIO DE MIRABELA
Esto dia
E arde
LEI MUNICIPAL Nº 1429 DE 02 DE JUNHO DE 2023
«AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MIRABELA/MG A
CONTRATAR | COM O BANCO DE
DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A —
BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM
OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu
LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de
Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei
Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, operações de crédito até o montante
de R$ 6.800.000,00 (seis milhões e oitocentos reais) destinadas ao financiamento de
Sinalização de vias, Melhoria em pavimentação já existente, outras intervenções para
acessibilidade, Pavimentação nova, Passarelas e calçadas para pedestres, observada a
legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de
maio de 2000.
Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações
de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a
liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas
de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, em montante necessário e suficiente para à
amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação
em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem
estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado à constituir o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes
irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de
transferências mencionadas no capuí do artigo segundo, os recursos vinculados,
podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos
contratos a que se refere o artigo primeiro. pa
Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG
39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralOmirabela.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado de Minas Gesais
aro pira dolo quere
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento
do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º - Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a
execução da presente Lei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às
operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de
financiamento.
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a
centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato.
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias
decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos
termos do inc. II, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a
fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora
autorizadas.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Mirabela/MG, UV
IA pa
Huci NO RÁBEILO VELOSO
Prefeito a
Mirabela/MG
f —
| CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de
Logs do 2023. O referido é verdade, dou fé. +
L
Av. Waldemar Rabelo da SINA, 02 - Centro - Mirabela - MG
39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralQmirabela. mg.gov.br

open original →