| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1431 / 2023 |
| Date | 2023-07-18 |
| Ementa | ALTERA ANEXO II DA LEI N° 1.298/2019 QUE CRIA A GERÊNCIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA, ALTERA A REDAÇÃO DA LEI 833/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minos Ee gota LEI MUNICIPAL Nº 1431 DE 18 DE JULHO DE 2023 “ALTERA ANEXO II DA LEI Nº 1.298/2019 QUE CRIA A GERÊNCIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA, ALTERA A REDAÇÃO DA LEI 833/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou € eu LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º - Fica alterado o anexo 1 da Lei Municipal nº 1.298/2019 no que conceme à escolaridade requerida para o cargo de Diretor Geral de Inspeção e Fiscalização Ambiental é Agropecuária, passando a vigorar conforme o anexo I desta presente lei. Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mirabela/MG, 18 de Julho de 2023. LUCIANO RÁBELO VELOSO Prefeito Municipal Mirabela/MG CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de dE OF 2023. O referido é verdade, dou fé. EA - Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageral(mirabela.mg.gov.br CARGO: DIRETOR GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL E AGRICULTURA ATRIBUIÇÕES BÁSICAS: £ Coordenar todas as questões administrativas pertinentes à inspeção e fiscalização Ambiental e Agropecuária do município de Mirabela/MG; I. Despachar diretamente com O Gerente Municipal de Meio Ambiente e Agropecuária, assuntos de interesse do órgão, bem como, pleitear a aquisição de bens e execução de serviços necessários ao seu funcionamento; HI. Designar integrantes do órgão para execução de atividades administrativas; IV. —Expedir portarias; vV. reunir-se com todos os integrantes do órgão a fim de avaliar o desempenho, enviando relatório ao Gerente Municipal de Meio Ambiente e Agropecuária; VI Coordenar, controlar e fiscalizar as atividades das Diretorias de Fiscalização Ambiental e Agropecuária; vIL Planejar de forma geral, objetivando a organização do órgão, visando às necessidades de pessoal, materiais e serviços e ao efetivo emprego da Instituição; VII Orientar a distribuição dos recursos humanos € materiais, tendo por objetivo à otimização e aprimoramento das atividades a serem desenvolvidas; IX. —Manifestar-se em processos OU procedimentos que versem sobre assuntos de interesse da Gerência; X. —Expedir as Normas Gerais; XI — Expedir os boletins informativos; XIL Prestar contas de suas ações e atribuições à secretaria a qual o Departamento está diretamente subordinado e ao Chefe do Poder Executivo Municipal; e XII. Demais atribuições delegadas pelo Chefe do Executivo ou Gerente Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, além da legislação federal, estadual e municipal pertinente. Escolaridade Mínima para ocupar 0 cargo: Curso técnico ou superior em áreas afins. Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageral(Qmirabela.mg.gov.br