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norma nº 1431/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1431 / 2023
Date 2023-07-18
EmentaALTERA ANEXO II DA LEI N° 1.298/2019 QUE CRIA A GERÊNCIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA, ALTERA A REDAÇÃO DA LEI 833/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado de Minos
Ee gota
LEI MUNICIPAL Nº 1431 DE 18 DE JULHO DE 2023
“ALTERA ANEXO II DA LEI Nº 1.298/2019
QUE CRIA A GERÊNCIA MUNICIPAL DE
MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA,
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI 833/2005 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou € eu
LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas
Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais
normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º - Fica alterado o anexo 1 da Lei Municipal nº 1.298/2019 no que conceme à
escolaridade requerida para o cargo de Diretor Geral de Inspeção e Fiscalização
Ambiental é Agropecuária, passando a vigorar conforme o anexo I desta presente lei.
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Mirabela/MG, 18 de Julho de 2023.
LUCIANO RÁBELO VELOSO
Prefeito Municipal
Mirabela/MG
CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de
dE OF 2023. O referido é verdade, dou fé. EA -
Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG
39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageral(mirabela.mg.gov.br
CARGO: DIRETOR GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL E
AGRICULTURA
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
£ Coordenar todas as questões administrativas pertinentes à inspeção e
fiscalização Ambiental e Agropecuária do município de Mirabela/MG;
I. Despachar diretamente com O Gerente Municipal de Meio Ambiente e
Agropecuária, assuntos de interesse do órgão, bem como, pleitear a aquisição
de bens e execução de serviços necessários ao seu funcionamento;
HI. Designar integrantes do órgão para execução de atividades administrativas;
IV. —Expedir portarias;
vV. reunir-se com todos os integrantes do órgão a fim de avaliar o desempenho,
enviando relatório ao Gerente Municipal de Meio Ambiente e Agropecuária;
VI Coordenar, controlar e fiscalizar as atividades das Diretorias de Fiscalização
Ambiental e Agropecuária;
vIL Planejar de forma geral, objetivando a organização do órgão, visando às
necessidades de pessoal, materiais e serviços e ao efetivo emprego da
Instituição;
VII Orientar a distribuição dos recursos humanos € materiais, tendo por objetivo à
otimização e aprimoramento das atividades a serem desenvolvidas;
IX. —Manifestar-se em processos OU procedimentos que versem sobre assuntos de
interesse da Gerência;
X. —Expedir as Normas Gerais;
XI — Expedir os boletins informativos;
XIL Prestar contas de suas ações e atribuições à secretaria a qual o Departamento
está diretamente subordinado e ao Chefe do Poder Executivo Municipal; e
XII. Demais atribuições delegadas pelo Chefe do Executivo ou Gerente Municipal
de Meio Ambiente e Agricultura, além da legislação federal, estadual e
municipal pertinente.
Escolaridade Mínima para ocupar 0 cargo: Curso técnico ou superior em áreas afins.
Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG
39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageral(Qmirabela.mg.gov.br

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