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norma nº 1435/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1435 / 2023
Date 2023-09-21
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 4° DA LEI MUNICIPAL N° 1330/2020 E REVOGA OS INCISOS E ALÍNEAS DESTE ART. 4° E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1318

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MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado de Minas Gerais
Sep oa, soincali adro pe
LEI MUNICIPAL Nº 1.435 DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
“ALTERA A REDAÇÃO ARTIGO 4ºDA LEI
MUNICIPAL Nº 1330/2020 EREVOGA OS
INCISOS E ALÍNEASDESTE ART. 4º E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO
VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais
que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a
seguinte lei:
Art. 1º - Ficam revogados os incisos e alíneas do art. 4º da Lei Municipal 1330/2020.
Art. 2º - Fica alterada a redação do art. 4º passado a vigorar com a seguinte redação:
Art.4º. Os permissionários do Shopping
Mirabela pagarão preço público pela
utilização das lojas com redução de 75%
(setenta e cinco por cento) durante os
primeiros 05 (cinco) anos de permissão.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Mirabela/MG, 21 de Setembro de 2023.
A
ST)
|
Dos CIANO RABELO VELOSO
Prefeito Municipal
Mirabela/MG
CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de
|
|
| -2023. O referido é verdade, dou fé. + 4)
Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG
39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageral(Qmirabela.mg.gov.br

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