| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1435 / 2023 |
| Date | 2023-09-21 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 4° DA LEI MUNICIPAL N° 1330/2020 E REVOGA OS INCISOS E ALÍNEAS DESTE ART. 4° E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gerais Sep oa, soincali adro pe LEI MUNICIPAL Nº 1.435 DE 21 DE SETEMBRO DE 2023 “ALTERA A REDAÇÃO ARTIGO 4ºDA LEI MUNICIPAL Nº 1330/2020 EREVOGA OS INCISOS E ALÍNEASDESTE ART. 4º E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º - Ficam revogados os incisos e alíneas do art. 4º da Lei Municipal 1330/2020. Art. 2º - Fica alterada a redação do art. 4º passado a vigorar com a seguinte redação: Art.4º. Os permissionários do Shopping Mirabela pagarão preço público pela utilização das lojas com redução de 75% (setenta e cinco por cento) durante os primeiros 05 (cinco) anos de permissão. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mirabela/MG, 21 de Setembro de 2023. A ST) | Dos CIANO RABELO VELOSO Prefeito Municipal Mirabela/MG CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de | | | -2023. O referido é verdade, dou fé. + 4) Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageral(Qmirabela.mg.gov.br