| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1436 / 2023 |
| Date | 2023-09-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS RECEBIDOS DA UNIÃO PARA CUMPRIMENTO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DE QUE TRATA A EMENDA CONSTITUCIONAL 127/2022. |
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MUNICÍPIO DE MIRABELA LEI MUNICIPAL Nº 1.436 DE 21 DE SETEMBRO DE 2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS RECEBIDOS DA UNIÃO PARA CUMPRIMENTO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DE QUE TRATA A EMENDA CONSTITUCIONAL 127/2022”. A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os servidores municipais enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, valores recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar da União de que trata a Emenda Constitucional 127 de 22 de dezembro de 2022, decisão do STF no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222 e a portaria GM/MS 1.135 de 16 de agosto de 2023 ou outra que vier a substituí-la. Art. 2º. O Município transferirá valores a cada servidor, de acordo com o recebido do Ministério da Saúde e no limite destes e informado no InvestSUS (https://investsus.saude.gov.br/). Art. 3º. A autorização instituída pela presente Lei destina-se a abertura de crédito suplementar orçamentário até o valor necessário ao cumprimento das obrigações e abrange o exercício financeiro de 2023. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mirabela-MG, 21 de Setembro de 2023. LÁ LUCIANO RÁBRLO VELOSO Prefeito Municipal Mirabela/MG | CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de M nO .2023. O referido é verdade, dou fé. “. dh. Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 20272. NNN = Talafnna: (28) 2920.4988 - Faw: (28) 2920.1220 - E-mail: nrocuradoriadgeral(Omirabela ma aov.br