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norma nº 1436/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1436 / 2023
Date 2023-09-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS RECEBIDOS DA UNIÃO PARA CUMPRIMENTO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DE QUE TRATA A EMENDA CONSTITUCIONAL 127/2022.
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MUNICÍPIO DE MIRABELA
LEI MUNICIPAL Nº 1.436 DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR
RECURSOS RECEBIDOS DA UNIÃO PARA
CUMPRIMENTO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA
COMPLEMENTAR DE QUE TRATA A EMENDA
CONSTITUCIONAL 127/2022”.
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO
VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais
que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os servidores municipais
enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, valores recebidos
da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência
financeira complementar da União de que trata a Emenda Constitucional 127 de 22 de dezembro
de 2022, decisão do STF no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222 e a portaria
GM/MS 1.135 de 16 de agosto de 2023 ou outra que vier a substituí-la.
Art. 2º. O Município transferirá valores a cada servidor, de acordo com o recebido do
Ministério da Saúde e no limite destes e informado no InvestSUS
(https://investsus.saude.gov.br/).
Art. 3º. A autorização instituída pela presente Lei destina-se a abertura de crédito suplementar
orçamentário até o valor necessário ao cumprimento das obrigações e abrange o exercício
financeiro de 2023.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Mirabela-MG, 21 de Setembro de 2023.
LÁ
LUCIANO RÁBRLO VELOSO
Prefeito Municipal
Mirabela/MG
| CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de
M nO .2023. O referido é verdade, dou fé. “. dh.
Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG
20272. NNN = Talafnna: (28) 2920.4988 - Faw: (28) 2920.1220 - E-mail: nrocuradoriadgeral(Omirabela ma aov.br

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