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norma nº 1240/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1240 / 2017
Date 2017-09-19
EmentaALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL DE Nº 1.214 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL) PARA 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE MIRABELA
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LEI Nº 1.240, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017
“Altera disposições da Lei Municipal de nº 1.214 de 27 de dezembro
de 2016 (Lei Orçamentária Anual) para 2017 e dá outras
providências”
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO
VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são
conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º - O art. 6º da Lei nº 1.214/2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º - Para ajustes na programação orçamentária, fica o executivo autorizado a abrir
créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do valor total do
Orçamento, atualizado Para 1º de Janeiro de 2017, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
1
Mirabela-MG| ho de Setembro de 2017.
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Mirabela/MG !
Y OLIVEIRA SILVA
Procurador Geral
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CERTIFICO, Para os devidos fins, que esta Lei Municipal r: trq
] ublicada-e-registrada na data de
Do, ti 2017. O referido é verdade, dou fé, : o
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Wwww.mirabela.mg.gov.br -Av. Waldemar Rab:
39420-000 - Telefone: (38) 3220.1988 — pa

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