| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1444 / 2023 |
| Date | 2023-12-07 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MIRABELA/MG A CONCEDER PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO AOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE BUCAL NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - APS, CONFORME PORTARIA GM/MS Nº 960/2023 DO MINISTÉRIO DE SAÚDE DO GOVERNO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.444 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023 “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MIRABELA/MG A CONCEDER PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO AOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE BUCAL NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - APS, CONFORME PORTARIA GM/MS Nº 960/2023 DO MINISTÉRIO DE SAÚDE DO GOVERNO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Município de Mirabela/MG autorizado a realizar pagamento de gratificação em relação ao desempenho referente aos profissionais da Saúde Bucal na Atenção Primária á Saúde — APS, seguindo a autorização e recomendações feitas pela Portaria GM/MS nº 960 de 17 de julho de 2023, do Ministério de Saúde do Governo Federal. Art. 2º - O pagamento da gratificação será destinado às equipes de Saúde Bucal na APS, modalidades 1 e II, as quais possuam carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, e que estejam vinculadas às Equipes de Saúde da Família — ESF e cofinanciadas pelo Ministério da Saúde. Art. 3º -Será averiguado o conjunto de indicadores de pagamento da gratificação, os quais serão observados na atuação das equipes, conforme especificado na Portaria GM/MS nº 960/2023, sendo eles 07 (sete) indicadores estratégicos e 05 (cinco) amplos, apontados pelos seguintes incisos, respectivamente: I | Cobertura de primeira consulta odontológica programada; IL Razão entre tratamentos concluídos e primeiras consultas odontológicas programadas; HE | Proporção de exodontias em relação ao total de procedimentos preventivos e curativos realizados; IV. Proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado na APS em relação ao total de gestantes; V. Proporção de pessoas beneficiadas em ação coletiva de escovação dental supervisionada em relação ao total de pessoas cadastradas na ESB; VL Proporção de crianças beneficiárias do Programa Bolsa Família com atendimento odontológico realizado na APS em relação ao total de crianças beneficiárias do Programa Bolsa Família; Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageral(Qmirabela.mg.gov.br Lo, MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas: Gem esarç sonda apos eo gare CI SS ASR irrerrrremmcssra VII — Proporção de atendimentos individuais pela ESB em relação ao total de atendimentos odontológicos. VII. Proporção de procedimentos odontológicos individuais preventivos em relação ao total de procedimentos odontológicos individuais; IX. Proporção de tratamentos restauradora atraumáticos - ART em relação ao total de tratamentos restauradores; X. Proporção de atendimentos domiciliares realizados pela ESB em relação ao total de atendimentos odontológicos individuais; XI. | Proporção de agendamentos pela ESB em até 72 (setenta e duas) horas; XI Satisfação da pessoa atendida pela ESB. Parágrafo único — Após a pactuação tripartite, as metas para os indicadores de que trata esse artigo, serão definidas em ato normativo específico da Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde, com a especificação técnica dos indicadores definida em ficha de qualificação. Art.4º — As metas para os indicadores de desempenho serão estabelecidas mediante acordo entre três partes interessadas e formalizadas pela Gerência Municipal de Saúde por meio de ato normativo. Os detalhes técnicos dos indicadores serão especificados em uma ficha de qualificação. Art.5º — A apuração dos indicadores ocorrerá de forma quadrimestral, abrangendo os períodos de janeiro a abril, maio a agosto e setembro a dezembro, com a divulgação dos resultados no quadrimestre subsequente. Art.6º — O pagamento mensal da gratificação por desempenho de cada quadrimestre será relacionado ao desempenho alcançado pelo Município no quadrimestre anterior, em conformidade com o disposto na Portaria GM/MS nº 960/2023. Art.7º — Ao final da avaliação do ciclo anual, será devido pagamento dessa gratificação ao Município no mês subsequente ao último quadrimestre, a ser destinado aos trabalhadores de acordo com a média alcançada por ESB dos últimos três quadrimestres. Art.8º — No ano de 2023, o pagamento da gratificação por desempenho de que trata essa lei será devida a todas as equipes de saúde bucal da seguinte forma: EL Nos meses de julho e agosto, será pago retroativamente o valor fixo de R$900,00 (novecentos reais) mensais a título de adaptação às regras ora instituídas, e HW. Nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro, o pagamento ocorrerá conforme resultado dos indicadores relativos aos meses de julho e agosto, ficando garantido o valor mínimo de R$900,00 (novecentos reais) a todas as ESB, independentemente do alcance nesse período. Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageral(Qmirabela.mg.gov.br MUNICÍPIO DE MIRABELA read errado berra age E SS mr $1º - A partir de janeiro de 2024, o pagamento da gratificação por desempenho das equipes de saúde bucal ocorrerá exclusivamente com base no alcance dos resultados do quadrimestre anterior, na forma da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017. $2º - A metodologia para o mencionado pagamento observará o modelo trazido pelo anexo da Portaria de Conso idação GM/MS nº 6, de 2017, a seguir: [MODALIDADE | TIPOLOGIA DE | NÚMERO DE VALOR DE VALOR DE | DE EQUIPE INDICADORES | INDICADORES | DESEMPENHO | DESEMPENHO CONTEMPLADA PREVISTOS PELO ALCANCE | PELO ALCANCE PARA INDIVIDUAL DE | DO CONJUNTO PAGAMENTO CADA DE POR INDICADOR INDICADORES DESEMPENHO POR POR MODALIDADE | MODALIDADE DE EQUIPE DE EQUIPE ESB Modalidade 1 | ESTRATÉGICOS | 07 R$ 174,00 R$ 1.218,00 | INDICADORES ] | AMPLIADOS 05 R$ 246,20 R$ 1.231,00 INDICADORES CONJUNTO DOS R$ 2.449,00 12 | INDICADORES ESB Modalidade | ESTRATÉGICOS | 07 R$ 233,00 R$ 1.631,00 iu | INDICADORES | AMPLIADOS 0s R$ 327,20 R$ 1.636,00 INDICADORES CONJUNTO DOS R$ 3.267,00 12 | INDICADORES 1 A classificação da tipologia de ESB contemplada no pagamento por desempenho encontra-se na composição: a) ESB Modalidade I — cirurgião-dentista, auxiliar em saúde bucal ou técnico em saúde bucal, e b) ESB Modalidade II — cirurgião-dentista, auxiliar em saúde bucal ou técnico em saúde bucal e técnico em saúde bucal. 83º - Os valores recebidos por equipe será dividido em partes iguais entre os membros que compõe a mesma. Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG L. 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageral(Qmirabela.mg.gov.br em MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Mirror Gerir erra. sróraio alicugps d a O Art.9º — Os recursos orçamentários para execução dos repasses de que trata essa lei ocorrerão por conta das receitas advindas da Portaria GM/MS nº 960 de 17 de julho de 2023, do Ministério de Saúde do Governo Federal Art.10 — Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mirabela-MG, 07 de Dezembro de 2023. tdi (b L ÚCIANO RÁBELO VELOSO Prefeito Municipal Mirabela/MG CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal rei “A ublicada e registrada na data de Á DA. iz .2023. O referido é verdade, dou fé. / bs 404 ne Ao g Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br