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norma nº 1444/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1444 / 2023
Date 2023-12-07
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE MIRABELA/MG A CONCEDER PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO AOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE BUCAL NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - APS, CONFORME PORTARIA GM/MS Nº 960/2023 DO MINISTÉRIO DE SAÚDE DO GOVERNO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.444 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MIRABELA/MG
A CONCEDER PAGAMENTO DE
GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO AOS
PROFISSIONAIS DA SAÚDE BUCAL NA
ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - APS,
CONFORME PORTARIA GM/MS Nº 960/2023 DO
MINISTÉRIO DE SAÚDE DO GOVERNO
FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO
VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais
que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Município de Mirabela/MG autorizado a realizar pagamento de gratificação em
relação ao desempenho referente aos profissionais da Saúde Bucal na Atenção Primária á Saúde
— APS, seguindo a autorização e recomendações feitas pela Portaria GM/MS nº 960 de 17 de
julho de 2023, do Ministério de Saúde do Governo Federal.
Art. 2º - O pagamento da gratificação será destinado às equipes de Saúde Bucal na APS,
modalidades 1 e II, as quais possuam carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, e que
estejam vinculadas às Equipes de Saúde da Família — ESF e cofinanciadas pelo Ministério da
Saúde.
Art. 3º -Será averiguado o conjunto de indicadores de pagamento da gratificação, os quais serão
observados na atuação das equipes, conforme especificado na Portaria GM/MS nº 960/2023,
sendo eles 07 (sete) indicadores estratégicos e 05 (cinco) amplos, apontados pelos seguintes
incisos, respectivamente:
I | Cobertura de primeira consulta odontológica programada;
IL Razão entre tratamentos concluídos e primeiras consultas odontológicas programadas;
HE | Proporção de exodontias em relação ao total de procedimentos preventivos e curativos
realizados;
IV. Proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado na APS em relação ao
total de gestantes;
V. Proporção de pessoas beneficiadas em ação coletiva de escovação dental supervisionada
em relação ao total de pessoas cadastradas na ESB;
VL Proporção de crianças beneficiárias do Programa Bolsa Família com atendimento
odontológico realizado na APS em relação ao total de crianças beneficiárias do
Programa Bolsa Família;
Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG
39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageral(Qmirabela.mg.gov.br
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MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado de Minas: Gem
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VII — Proporção de atendimentos individuais pela ESB em relação ao total de atendimentos
odontológicos.
VII. Proporção de procedimentos odontológicos individuais preventivos em relação ao total
de procedimentos odontológicos individuais;
IX. Proporção de tratamentos restauradora atraumáticos - ART em relação ao total de
tratamentos restauradores;
X. Proporção de atendimentos domiciliares realizados pela ESB em relação ao total de
atendimentos odontológicos individuais;
XI. | Proporção de agendamentos pela ESB em até 72 (setenta e duas) horas;
XI Satisfação da pessoa atendida pela ESB.
Parágrafo único — Após a pactuação tripartite, as metas para os indicadores de que trata esse
artigo, serão definidas em ato normativo específico da Secretaria de Atenção Primária à Saúde
do Ministério da Saúde, com a especificação técnica dos indicadores definida em ficha de
qualificação.
Art.4º — As metas para os indicadores de desempenho serão estabelecidas mediante acordo
entre três partes interessadas e formalizadas pela Gerência Municipal de Saúde por meio de ato
normativo. Os detalhes técnicos dos indicadores serão especificados em uma ficha de
qualificação.
Art.5º — A apuração dos indicadores ocorrerá de forma quadrimestral, abrangendo os períodos
de janeiro a abril, maio a agosto e setembro a dezembro, com a divulgação dos resultados no
quadrimestre subsequente.
Art.6º — O pagamento mensal da gratificação por desempenho de cada quadrimestre será
relacionado ao desempenho alcançado pelo Município no quadrimestre anterior, em
conformidade com o disposto na Portaria GM/MS nº 960/2023.
Art.7º — Ao final da avaliação do ciclo anual, será devido pagamento dessa gratificação ao
Município no mês subsequente ao último quadrimestre, a ser destinado aos trabalhadores de
acordo com a média alcançada por ESB dos últimos três quadrimestres.
Art.8º — No ano de 2023, o pagamento da gratificação por desempenho de que trata essa lei será
devida a todas as equipes de saúde bucal da seguinte forma:
EL Nos meses de julho e agosto, será pago retroativamente o valor fixo de R$900,00
(novecentos reais) mensais a título de adaptação às regras ora instituídas, e
HW. Nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro, o pagamento ocorrerá
conforme resultado dos indicadores relativos aos meses de julho e agosto, ficando
garantido o valor mínimo de R$900,00 (novecentos reais) a todas as ESB,
independentemente do alcance nesse período.
Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG
39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageral(Qmirabela.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE MIRABELA
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$1º - A partir de janeiro de 2024, o pagamento da gratificação por desempenho das equipes de
saúde bucal ocorrerá exclusivamente com base no alcance dos resultados do quadrimestre
anterior, na forma da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
$2º - A metodologia para o mencionado pagamento observará o modelo trazido pelo anexo da
Portaria de Conso
idação GM/MS nº 6, de 2017, a seguir:
[MODALIDADE | TIPOLOGIA DE | NÚMERO DE VALOR DE VALOR DE
| DE EQUIPE INDICADORES | INDICADORES | DESEMPENHO | DESEMPENHO
CONTEMPLADA PREVISTOS PELO ALCANCE | PELO ALCANCE
PARA INDIVIDUAL DE | DO CONJUNTO
PAGAMENTO CADA DE
POR INDICADOR INDICADORES
DESEMPENHO POR POR
MODALIDADE | MODALIDADE
DE EQUIPE DE EQUIPE
ESB Modalidade 1 | ESTRATÉGICOS | 07 R$ 174,00 R$ 1.218,00 |
INDICADORES
]
| AMPLIADOS 05 R$ 246,20 R$ 1.231,00
INDICADORES
CONJUNTO DOS R$ 2.449,00
12 |
INDICADORES
ESB Modalidade | ESTRATÉGICOS | 07 R$ 233,00 R$ 1.631,00
iu | INDICADORES
|
AMPLIADOS 0s R$ 327,20 R$ 1.636,00
INDICADORES
CONJUNTO DOS R$ 3.267,00
12
| INDICADORES
1 A classificação da tipologia de ESB contemplada no pagamento por desempenho
encontra-se na composição:
a) ESB Modalidade I — cirurgião-dentista, auxiliar em saúde bucal ou técnico em
saúde bucal, e
b) ESB Modalidade II — cirurgião-dentista, auxiliar em saúde bucal ou técnico em
saúde bucal e técnico em saúde bucal.
83º - Os valores recebidos por equipe será dividido em partes iguais entre os membros que
compõe a mesma.
Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG L.
39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageral(Qmirabela.mg.gov.br em
MUNICÍPIO DE MIRABELA
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Art.9º — Os recursos orçamentários para execução dos repasses de que trata essa lei ocorrerão
por conta das receitas advindas da Portaria GM/MS nº 960 de 17 de julho de 2023, do
Ministério de Saúde do Governo Federal
Art.10 — Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Mirabela-MG, 07 de Dezembro de 2023.
tdi (b
L ÚCIANO RÁBELO VELOSO
Prefeito Municipal
Mirabela/MG
CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal rei “A ublicada e registrada na data de
Á DA. iz .2023. O referido é verdade, dou fé. / bs 404 ne Ao g
Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG
39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br

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