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norma nº 1446/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1446 / 2023
Date 2023-12-22
EmentaDISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE EXECUÇÃO DE MÚSICAS COM LETRAS QUE FAÇAM APOLOGIA AO CRIME, AO USO DE DROGAS E/OU QUE EXPRESSEM CONTEÚDOS SEXUAIS, NAS INSTITUIÇÕES ESCOLARES PÚBLICAS E PRIVADAS NA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE MIRABELA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1446 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
“DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE EXECUÇÃO DE
MÚSICAS COM LETRAS QUE FAÇAM APOLOGIA
AO CRIME, AO USO DE DROGAS E/OU QUE
EXPRESSEM —CONTEUDOS SEXUAIS, NAS
INSTITUIÇÕES ESCOLARES PÚBLICAS E
PRIVADAS NA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO
DE MIRABELA/MG E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO
VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que
me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte
lei:
Art. 1º - Fica proibido nas dependências das instituições públicas e privadas de ensino em todo o
município de Mirabela/MG, ou em eventos promovidos por estas, a execução de músicas que exaltam ou
façam apologia ao crime, a facções criminosas, ao tráfico de entorpecentes, ao uso de drogas, bem como
aquelas que apresentam idéias de conteúdo pornográfico, linguagem obscena e expressões vulgares que
adotam a prática de relação sexual ou de ato libidinoso.
Art. 2º - Qualquer do povo que verifique a ocorrência descrita no art. 1º da presente Lei, poderá fazer
denúncia aos órgãos responsáveis.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, de modo a esclarecer o órgão diretamente
responsável pelo seu cumprimento, bem como as sanções próprias em caso de descumprimento da Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Mirabela/MG, 22 de Dezembro de/2023.
y
(0) Za
Prefeito Municipal
Mirabela/MG
CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal am DO na data de
fi
3 Po. lo .2023. O referido é verdade, dou fé. A!
di q
Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG
39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br

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