| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1450 / 2023 |
| Date | 2023-12-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES DURANTE A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DE 2023, E ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1418, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1450 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 “DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES DURANTE A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DE 2023, E ALTERA A REDAÇÃO DO ART.4 º DA LEI MUNICIPAL Nº 1418, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022”. A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º. Este Projeto de Lei dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de créditos suplementares durante a execução Orçamentária Municipal do Exercício de 2023 e altera a redação do art. 4º da Lei Municipal nº 1418 de 30 de dezembro de 2022. Art. 2º. Fica autorizado a ampliação do limite de abertura de créditos suplementares previsto na Lei Orçamentária Municipal do presente exercício de 30% (trinta por cento) para o montante de 40% (quarenta por cento) do valor da despesa autorizada para suprir insuficiências de saldos de dotações orçamentárias. Art. 3º.0 Art. 4º da Lei Municipal nº 1418 de 30 dezembro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação. Art. 4º - Durante a execução Orçamentária de 2023, fica o Poder Executivo autorizado: 1 - Realizar operações de crédito dentro das normas estabelecidas pelas instituições financeiras nacionais, observando os limites de capacidade de endividamento do município, em conformidade com as normas editadas pelo Banco Central do Brasil e pela legislação em vigor. W — Abrir créditos adicionais suplementares às dotações que se fizerem insuficientes, até o limite de 40% (quarenta por cento) da receita orçamentária prevista, utilizando como fonte de recursos a “anulação parcial e/ou total de dotações, conforme dispõe o artigo 43, inciso HI da Lei Federal nº4320/64. HI — Abrir créditos adicionais suplementares utilizando o excesso de arrecadação efetivamente realizado na forma do art. 43, inciso e $ C Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralOmirabela.mg.gov.br MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minos Gemir “artees rir see gpa dr 3º da Lei Federal nº 4320 de 1964, até o limite apurado por fonte de recursos. IV — Abrir créditos adicionais suplementares até o limite do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, apurados por fonte de recursos e em conformidade com o quadro “Disponibilidade por Destinação de Recursos — DDR apurado no Balanço Patrimonial” do exercício de 2022, conforme dispõe o artigo 43, inciso Ida Lei Federal 4320/64. V — Abrir créditos adicionais suplementares até o limite do excesso de arrecadação apurado nas operações de créditos autorizadas, utilizando como recursos o disposto no artigo 43, inciso IV da Lei Federal nº 4320/64. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 4 Mirabela/MG, 22 de jezembro de (à = 1d) ' ú RABÉLO VELOSO Prefeito Municipal Mirabela/MG ' CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e , Tegistrada na data de | pj é j, 4 7 . Ag fr. | DA. As 2023. 0 referido é verdade, dou fé. Le | T Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br