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norma nº 1450/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1450 / 2023
Date 2023-12-22
EmentaDISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES DURANTE A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DE 2023, E ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1418, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022.
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LEI MUNICIPAL Nº 1450 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
“DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO LIMITE PARA
ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES DURANTE A
EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL NO
EXERCÍCIO DE 2023, E ALTERA A REDAÇÃO DO ART.4 º
DA LEI MUNICIPAL Nº 1418, DE 30 DE DEZEMBRO DE
2022”.
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO
VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que
me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte
lei:
Art. 1º. Este Projeto de Lei dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de créditos suplementares
durante a execução Orçamentária Municipal do Exercício de 2023 e altera a redação do art. 4º da Lei
Municipal nº 1418 de 30 de dezembro de 2022.
Art. 2º. Fica autorizado a ampliação do limite de abertura de créditos suplementares previsto na Lei
Orçamentária Municipal do presente exercício de 30% (trinta por cento) para o montante de 40%
(quarenta por cento) do valor da despesa autorizada para suprir insuficiências de saldos de dotações
orçamentárias.
Art. 3º.0 Art. 4º da Lei Municipal nº 1418 de 30 dezembro de 2022 passa a vigorar com a seguinte
redação.
Art. 4º - Durante a execução Orçamentária de 2023, fica o Poder
Executivo autorizado:
1 - Realizar operações de crédito dentro das normas estabelecidas
pelas instituições financeiras nacionais, observando os limites de
capacidade de endividamento do município, em conformidade com
as normas editadas pelo Banco Central do Brasil e pela legislação
em vigor.
W — Abrir créditos adicionais suplementares às dotações que se
fizerem insuficientes, até o limite de 40% (quarenta por cento) da
receita orçamentária prevista, utilizando como fonte de recursos a
“anulação parcial e/ou total de dotações, conforme dispõe o artigo 43,
inciso HI da Lei Federal nº4320/64.
HI — Abrir créditos adicionais suplementares utilizando o excesso de
arrecadação efetivamente realizado na forma do art. 43, inciso e $
C
Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG
39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralOmirabela.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado de Minos Gemir
“artees rir see gpa dr
3º da Lei Federal nº 4320 de 1964, até o limite apurado por fonte de
recursos.
IV — Abrir créditos adicionais suplementares até o limite do
superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício
anterior, apurados por fonte de recursos e em conformidade com
o quadro “Disponibilidade por Destinação de Recursos — DDR
apurado no Balanço Patrimonial” do exercício de 2022,
conforme dispõe o artigo 43, inciso Ida Lei Federal 4320/64.
V — Abrir créditos adicionais suplementares até o limite do
excesso de arrecadação apurado nas operações de créditos
autorizadas, utilizando como recursos o disposto no artigo 43,
inciso IV da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
4
Mirabela/MG, 22 de jezembro de (à
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RABÉLO VELOSO
Prefeito Municipal
Mirabela/MG
' CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e , Tegistrada na data de |
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Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG
39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br

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