| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1451 / 2023 |
| Date | 2023-12-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO À MGM COMÉRCIO DE ÓLEOS VEGETAIS LTDA - CNPJ: 40.212.624/0001-97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE MIRABELA Estudo de hinos Gesmt LEI MUNICIPAL Nº 1451 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 «DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO À MGM COMÉRCIO DE ÓLEOS VEGETAIS LIDA — CNPJ: 40.212.624/0001-97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder, com fundamento no art. 7º no Decreto Federal nº 271 de 28 de Fevereiro de 1967, bem como no artigo 4º, inciso IV da Lei Municipal nº 1.251 de 27 de Dezembro de 2017, o direito real de uso do terreno, propriedade desde ente público municipal, localizado à Rua José Narcisio Cardoso, Bairro Distrito Industrial, galpão nº05, à MGM Comércio de Óleos Vegetais LTDA — CNPJ 40.212.624/0001- 97. Art. 2º. O imóvel ora cedido, que trata O artigo 1º desta lei, encontra-se demonstrado e individualizado no anexo único e tem como área total 455m? (quatrocentos e cinquenta e cinco metros quadrados). Art. 3º. A concessão de uso será gratuita e com prazo de 10 (dez) anos, podendo ser renovada, se houver interesse das partes, mediante Decreto do Executivo, conforme artigo 4º, inciso IV da Lei Municipal nº 1.251 de 27 de Dezembro de 2017. Art. 4º. A Concessionária poderá realizar no imóvel todos os investimentos, modificações e adequações necessárias e pertinentes ao desenvolvimento de seu empreendimento, sempre observando as legislações vigentes. $1º. Os investimentos realizados pela concessionária não serão indenizados pelo Município, incorporando-se aos bens concedidos. 82º. Caberá à Concessionária todos os ônus e encargos de conservação e manutenção do imóvel concedido. $3º. Se para a execução da finalidade desta concessão de uso, a Concessionária receber recursos financeiros decorrentes de legislação Federal ou Estadual, de incentivo à cultura ou afins, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar recursos financeiros, especialmente por meio E Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageral(Qmirabela.mg.gov.br MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gesmis “ração rir redes eng age dor Ê de obras e serviços, a título de contrapartida do Município, até o limite de 12% (doze por cento) do investimento total do projeto. Art. 5º.A presente Concessão de Direito Real de Uso será formalizada por instrumento público ou particular. Art. 6º. O objeto da concessão não poderá, sem anuência do Poder Executivo Municipal, ser cedido, locado, transferido, penhorado, ou, de qualquer forma, onerado ou concedido no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de revogação automática e imediata da concessão. Art. 7º. A concedente poderá, a qualquer momento, realizar vistorias na área concedida e, sempre que achar conveniente, determinar as providências que entender oportunas e necessárias para a sua preservação, fiscalização, outrossim, o uso do mesmo. Art. 8º. A Cessionária fica obrigada a respeitar e obedecer todas as normas sociais emanadas do Poder Público concedente. Art. 9º. O prazo de carência para o início das obras de instalação da empresa é de 60 (sessenta) dias e de até 12 (dozeJmeses para o término das obras, a contar da assinatura do Termo de Concessão. Art. 10. — Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mirabela/MG, 22 deAezembr; / refeito Municipal Mirabela/MG CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de | 2 A 2098.0 referido é verdade, dou fé. Lda Mmitelese | Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br