| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1448 / 2023 |
| Date | 2023-12-29 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MIRABELA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1334 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6
LEI MUNICIPAL Nº 1448 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mirabela para o Exercício Financeiro de 2024 e dá Outras Providências”. A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art.1º - O orçamento do município de Mirabela para o exercício financeiro de 2024, compreendendo os orçamentos fiscal e de seguridade social, referentes aos poderes do município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, nos termos do art 165, S 5º da Constituição da República, estima a receita em R$ 67.229.000,00(sessenta e sete milhões, duzentos e vinte e nove mil reais), e fixa a despesa em igual valor. Art.2º - A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos na legislação em vigor e de acordo com os quadros anexos e segundo os seguintes desdobramentos: A — RECEITAS POR FONTES RECEITAS CORRENTES Receita Tributária 2.140.000,00 Receita de Contribuições 874.000,00 Receita Patrimonial 1.718.000,00 Receita Agropecuária 0,00 Receita Industrial 0,00 Receita de Serviços 72.000,00 Transferências Correntes 58.556.000,00 Outras Receitas Correntes 8.715.000,00 Sub Total 72.075.000,00 RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito 1.000.000,00 Alienações de Bens 94.000,00 Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br L— manIÇÕRO, DE MIRABELA nas Gemis Sub Total “2.047.000,00 Receita Retificadora “6.893.000,00 Total Geral “67.229.000,00 Art. 3º - A Despesa do Município de Mirabela será realizada de acordo com os seguintes desdobramentos: PREFEITURA MUNICIPAL A — DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01 — Legislativa 2.900.000,00 02 — Judiciária 1.821.000,00 03 — Essencial a Justiça 0,00 04 — Administração 4.971.000,00 05 — Defesa Nacional 148.000,00 06 — Segurança Publica 26.000,00 07 — Relações Exteriores 0,00 08 — Assistência Social 2.321.126,36 09 — Previdência Social 0,00 10 — Saúde 18.599.818,62 11 — Trabalho 0,00 12 — Educação 16.301.313,18 13 — Cultura 1.721.000,00 14 — Direito da Cidadania 0,00 15 — Urbanismo 8.489.000,00 16 — Habitação 25.000,00 17 — Saneamento 637.000,00 18 — Gestão Ambiental 499.000,00 19 — Ciência e Tecnologia 0,00 20 — Agricultura 1.111.565,90 21 — Organização Agrária 0,00 22 — Indústria 0,00 23 — Comércio e Serviços 0,00 24 — Comunicações 9.000,00 25 — Energia 1.019.000,00 26 — Transporte 3.087.000,00 27 — Desporto e Lazer 689.313,18 28 — Encargos Especiais 2.337.000,00 Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageral(Qmirabela.mg.gov.br p— r MUNICÍPIO DE MIRABELA tado ce Minos quite 99 — Reserva de Contingência Total B - DESPESAS POR ORGÃOS, UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 01 — Câmara Municipal de Mirabela 01.01 - Câmara Municipal de Mirabela 02 — Gerência Municipal de Administração 02.01 — Gabinete do Prefeito/Secretaria 02.02 — Gabinete do Prefeito/Procuradoria Jurídica 02.03 — Setor Administrativo 02.04 — Divisão de Pessoal e Rec. Humanos 02.05 — Divisão de Licitação/Almoxarifado Patrimônio 03 — Gerência Municipal de Fazenda e Controle 03.01 — Coordenação de Fazenda e Controle 03.02 — Divisão de Serviços Financeiros 03.03 - Divisão dos Serviços de Contabilidade 03.04 — Reserva de Contingência 04 — Gerência Municipal de Saúde 04.01 — Fundo Municipal de Saúde 05 — Gerência Municipal de Educação 05.01 — Educação/Coordenação 05.02 — Ensino Infantil e Especial 05.03 — Ensino Fundamental 05.04 — Educação de Jovens e Adultos 06 — Gerência Municipal de Assistência Social 06.01 — Assistência Social/Coordenação 06.02 — Fundo Municipal de Assistência Social 06.03 — Fundo Mun. da Criança e Adolescente 06.04 — Fundo Mun. Habitação Popular 07 — Gerência Mun. de Obras Serv. Urbanos e Rurais 07.01 — Obras/Coordenação 07.02 — Obras/Serv. de Man. Obras Públicas 67.229.000,00 2.900.000,00 767.000,00 1.821.000,00 | 3.929.000,00 149.000,00 228.000,00 168.000,00 1.647.000,00 325.000,00 516.862,76 18.599.818,62 1.410.000,00 4.739.313,18 10.144.000,00 8.000,00 740.000,00 1.570.126,36 | 11.000,00 25.000,00 764.000,00 1.207.000,00 Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageral(Qmirabela.mg.gov.br 2— MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gerais eores entra inato eng oe dr 07.03 — Obras/Serv. Urbanos e Utilidade Pública 08 — Gerência Municipal de Transportes 08.01 — Transportes/Coordenação 08.02 — Transportes/Divisão Estradas Vicinais 09 — Gerência Mun. Cultura, Esporte Lazer e Turismo 09.01 — Cultura Esp. Lazer e Turismo/Coordenação 09.02 — Promoção Cultural 09.03 — Apoio ao Esporte Municipal 09.04 — Apoio ao Turismo 10 — Gerência Municipal de Proteção e Defesa Civil 10.01 — Coord. Da Proteção e Defesa Civil 11 — Controladoria 11.01 — Controladoria Geral 12 — Gerência Mun. de Meio Ambiente e Agropecuária 12.01 — Ger. Mun. de Meio Ambiente e Agropecuária. 12.02 — Fundo Mun. Preservação Ambiental 142.03 — Fundo Municipal de Saneamento Básico TOTAL 5.298.000,00 1.084.000,00 2.003.000,00 157.000,00 1.234.000,00 689.313,18 330.000,00 138.000,00 128.000,00 1.584.565,90 29.000,00 2.885.000,00 67.229.000,00 C - DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS DESPESAS CORRENTES 1.1 — Pessoal e Encargos Sociais 1.2 — Juros e Encargos da Dívida 1.3 — Outras Despesas Correntes e Total 30.995.000,00 50.000,00 27.931.824,06 e 58.976.824,06 Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralQQmirabela.mg.gov.br L— MUNICÍPIO DE MIRABELA DESPESAS DE CAPITAL 2.1 — Investimentos 6.435.313,18 2.2 — Inversões Financeiras 140.000,00 2.3 — Amortização da Dívida 1.160.000,00 Total 7.735.313,18 9.9 — Reserva de Contingência 516.862,76 TOTAL GERAL DA DESPESA 67.229.000,00 Art. 4º — Durante a execução Orçamentária de 2024, fica o Poder Executivo autorizado a: I- Realizar operações de crédito dentro das normas estabelecidas pelas instituições financeiras nacionais, observados os limites de capacidade de endividamento do município, em conformidade com as normas editadas pelo Banco Central do Brasil e pela legislação em vigor. HW - Abrir créditos adicionais suplementares às dotações que se fizerem insuficientes, até o limite de 30% (trinta por cento) da receita orçamentária prevista, utilizando como fonte de recursos a anulação parcial e/ou total de dotações, conforme dispõe o artigo 43, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. HI- Abrir créditos adicionais suplementares utilizando o excesso de arrecadação efetivamente realizado na forma do art. 43, inciso Il e 8 3º da Lei Federal nº 4.320 de 1964, até o limite apurado por fontes de recursos. IV- Abrir créditos adicionais suplementares até o limite do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, apurado por fontes de recursos e em conformidade com o quadro “Disponibilidade por Destinação de Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageral(Omirabela.mg.gov.br f— 49 VE 2023.0 referido é verdade, dou fé. LL MUNICÍPIO DE A DE MIRABELA inás Gesris ado ri gov Recursos - DDR apurado no Balanço Patrimonial” do exercício de 2023, conforme dispõe o artigo 43, inciso | da Lei Federal nº 4.320/64. V- Abrir créditos adicionais suplementares até o limite do excesso de arrecadaçãoapurado nas operações de crédito autorizadas, utilizando como recursos o disposto no artigo 43, inciso IV da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor a 1º de janeiro de 2024. Mirabela/MG, 29 de a 9/48 de 2023. LAPA Prefeito Municipal Mirabela/MG CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal psp sa e registrada na data de | “a Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageral(Qmirabela.mg.gov.br