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norma nº 1448/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1448 / 2023
Date 2023-12-29
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MIRABELA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1448 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de
Mirabela para o Exercício Financeiro de 2024 e dá Outras
Providências”.
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO
RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais,
usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas
disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei:
Art.1º - O orçamento do município de Mirabela para o exercício financeiro de 2024,
compreendendo os orçamentos fiscal e de seguridade social, referentes aos poderes do
município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, nos termos
do art 165, S 5º da Constituição da República, estima a receita em R$
67.229.000,00(sessenta e sete milhões, duzentos e vinte e nove mil reais), e fixa a
despesa em igual valor.
Art.2º - A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos na legislação em
vigor e de acordo com os quadros anexos e segundo os seguintes desdobramentos:
A — RECEITAS POR FONTES
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária 2.140.000,00
Receita de Contribuições 874.000,00
Receita Patrimonial 1.718.000,00
Receita Agropecuária 0,00
Receita Industrial 0,00
Receita de Serviços 72.000,00
Transferências Correntes 58.556.000,00
Outras Receitas Correntes 8.715.000,00
Sub Total 72.075.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito 1.000.000,00
Alienações de Bens 94.000,00
Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG
39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br L—
manIÇÕRO, DE MIRABELA
nas Gemis
Sub Total “2.047.000,00
Receita Retificadora “6.893.000,00
Total Geral “67.229.000,00
Art. 3º - A Despesa do Município de Mirabela será realizada de acordo com os seguintes
desdobramentos:
PREFEITURA MUNICIPAL
A — DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 — Legislativa 2.900.000,00
02 — Judiciária 1.821.000,00
03 — Essencial a Justiça 0,00
04 — Administração 4.971.000,00
05 — Defesa Nacional 148.000,00
06 — Segurança Publica 26.000,00
07 — Relações Exteriores 0,00
08 — Assistência Social 2.321.126,36
09 — Previdência Social 0,00
10 — Saúde 18.599.818,62
11 — Trabalho 0,00
12 — Educação 16.301.313,18
13 — Cultura 1.721.000,00
14 — Direito da Cidadania 0,00
15 — Urbanismo 8.489.000,00
16 — Habitação 25.000,00
17 — Saneamento 637.000,00
18 — Gestão Ambiental 499.000,00
19 — Ciência e Tecnologia 0,00
20 — Agricultura 1.111.565,90
21 — Organização Agrária 0,00
22 — Indústria 0,00
23 — Comércio e Serviços 0,00
24 — Comunicações 9.000,00
25 — Energia 1.019.000,00
26 — Transporte 3.087.000,00
27 — Desporto e Lazer 689.313,18
28 — Encargos Especiais 2.337.000,00
Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG
39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageral(Qmirabela.mg.gov.br
p—
r
MUNICÍPIO DE MIRABELA
tado ce Minos quite
99 — Reserva de Contingência
Total
B - DESPESAS POR ORGÃOS, UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
01 — Câmara Municipal de Mirabela
01.01 - Câmara Municipal de Mirabela
02 — Gerência Municipal de Administração
02.01 — Gabinete do Prefeito/Secretaria
02.02 — Gabinete do Prefeito/Procuradoria Jurídica
02.03 — Setor Administrativo
02.04 — Divisão de Pessoal e Rec. Humanos
02.05 — Divisão de Licitação/Almoxarifado Patrimônio
03 — Gerência Municipal de Fazenda e Controle
03.01 — Coordenação de Fazenda e Controle
03.02 — Divisão de Serviços Financeiros
03.03 - Divisão dos Serviços de Contabilidade
03.04 — Reserva de Contingência
04 — Gerência Municipal de Saúde
04.01 — Fundo Municipal de Saúde
05 — Gerência Municipal de Educação
05.01 — Educação/Coordenação
05.02 — Ensino Infantil e Especial
05.03 — Ensino Fundamental
05.04 — Educação de Jovens e Adultos
06 — Gerência Municipal de Assistência Social
06.01 — Assistência Social/Coordenação
06.02 — Fundo Municipal de Assistência Social
06.03 — Fundo Mun. da Criança e Adolescente
06.04 — Fundo Mun. Habitação Popular
07 — Gerência Mun. de Obras Serv. Urbanos e Rurais
07.01 — Obras/Coordenação
07.02 — Obras/Serv. de Man. Obras Públicas
67.229.000,00
2.900.000,00
767.000,00
1.821.000,00 |
3.929.000,00
149.000,00
228.000,00
168.000,00
1.647.000,00
325.000,00
516.862,76
18.599.818,62
1.410.000,00
4.739.313,18
10.144.000,00
8.000,00
740.000,00
1.570.126,36 |
11.000,00
25.000,00
764.000,00
1.207.000,00
Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG
39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageral(Qmirabela.mg.gov.br
2—
MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado de Minas Gerais
eores entra inato eng oe dr
07.03 — Obras/Serv. Urbanos e Utilidade Pública
08 — Gerência Municipal de Transportes
08.01 — Transportes/Coordenação
08.02 — Transportes/Divisão Estradas Vicinais
09 — Gerência Mun. Cultura, Esporte Lazer e Turismo
09.01 — Cultura Esp. Lazer e Turismo/Coordenação
09.02 — Promoção Cultural
09.03 — Apoio ao Esporte Municipal
09.04 — Apoio ao Turismo
10 — Gerência Municipal de Proteção e Defesa Civil
10.01 — Coord. Da Proteção e Defesa Civil
11 — Controladoria
11.01 — Controladoria Geral
12 — Gerência Mun. de Meio Ambiente e Agropecuária
12.01 — Ger. Mun. de Meio Ambiente e Agropecuária.
12.02 — Fundo Mun. Preservação Ambiental
142.03 — Fundo Municipal de Saneamento Básico
TOTAL
5.298.000,00
1.084.000,00
2.003.000,00
157.000,00
1.234.000,00
689.313,18
330.000,00
138.000,00
128.000,00
1.584.565,90
29.000,00
2.885.000,00
67.229.000,00
C - DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES
1.1 — Pessoal e Encargos Sociais
1.2 — Juros e Encargos da Dívida
1.3 — Outras Despesas Correntes
e Total
30.995.000,00
50.000,00
27.931.824,06
e 58.976.824,06
Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG
39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralQQmirabela.mg.gov.br
L—
MUNICÍPIO DE MIRABELA
DESPESAS DE CAPITAL
2.1 — Investimentos 6.435.313,18
2.2 — Inversões Financeiras 140.000,00
2.3 — Amortização da Dívida 1.160.000,00
Total 7.735.313,18
9.9 — Reserva de Contingência 516.862,76
TOTAL GERAL DA DESPESA 67.229.000,00
Art. 4º — Durante a execução Orçamentária de 2024, fica o Poder Executivo
autorizado a:
I- Realizar operações de crédito dentro das normas estabelecidas
pelas instituições financeiras nacionais, observados os limites de
capacidade de endividamento do município, em conformidade com as
normas editadas pelo Banco Central do Brasil e pela legislação em vigor.
HW - Abrir créditos adicionais suplementares às dotações que se
fizerem insuficientes, até o limite de 30% (trinta por cento) da receita
orçamentária prevista, utilizando como fonte de recursos a anulação parcial
e/ou total de dotações, conforme dispõe o artigo 43, inciso Ill da Lei Federal
nº 4.320/64.
HI- Abrir créditos adicionais suplementares utilizando o excesso de
arrecadação efetivamente realizado na forma do art. 43, inciso Il e 8 3º da
Lei Federal nº 4.320 de 1964, até o limite apurado por fontes de recursos.
IV- Abrir créditos adicionais suplementares até o limite do superávit
financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, apurado por
fontes de recursos
e em conformidade com o quadro “Disponibilidade por Destinação de
Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG
39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageral(Omirabela.mg.gov.br
f—
49 VE 2023.0 referido é verdade, dou fé. LL
MUNICÍPIO DE A DE MIRABELA
inás Gesris
ado ri gov
Recursos - DDR apurado no Balanço Patrimonial” do exercício de 2023,
conforme dispõe o artigo 43, inciso | da Lei Federal nº 4.320/64.
V- Abrir créditos adicionais suplementares até o limite do excesso de
arrecadaçãoapurado nas operações de crédito autorizadas, utilizando como
recursos o disposto no artigo 43, inciso IV da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor a 1º de janeiro de 2024.
Mirabela/MG, 29 de a 9/48 de 2023.
LAPA
Prefeito Municipal
Mirabela/MG
CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal psp sa e registrada na data de |
“a
Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG
39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageral(Qmirabela.mg.gov.br

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