| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1449 / 2023 |
| Date | 2023-12-29 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N°. 1.378 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO PERÍODO DE 2022 A 2025. |
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MUNICÍPIO DE MIRABELA LEI MUNICIPAL Nº 1449 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera a Lei Municipal nº. 1.378 de 27 de dezembro de 2021 que dispõe sobre o Plano Plurianual do período de 2022 a 2025. A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º - Esta Lei promove alterações no Plano Plurianual do Município de Mirabela , para o período de 2022 a 2025. Art. 2º — Os Anexos de Programas, Ações e Metas constantes do Plano Plurianual para as despesas de capital e outras dela decorrentes e para os programas de duração continuada, aprovados pela Lei nº 1.378 de 27 de dezembro de 2021, que integram o Plano Plurianual do Município de Mirabela , para o período de 2022 a 2025, passam a vigorar com as modificações de Ações, metas e valores constantes nos Programas — Plano de Investimentos anexo a esta lei. Art. 3º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mirabela/MG, 29 de dezembro de 20. ] CIANO EVO VELOSO Prefeito Municipal Mirabela/MG CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi EG LÃ 2923. 0 referido é verdade, dou fé. LCA ublicada e registrada na data de | lc = Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageral()mirabela.mg.gov.br j amd Yn. qu vo