| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1452 / 2024 |
| Date | 2024-01-31 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DAR CONTINUIDADE AO REPASSE DOS RECURSOS RECEBIDOS DA UNIÃO PARA CUMPRIMENTO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DE QUE TRATA A EMENDA CONSTITUCIONAL 127/2022. |
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MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gemis “ee vens sis abs emo gere LEI MUNICIPAL Nº 1452 DE 31 DE JANEIRO DE 2024 “AUTORIZA o PODER EXECUTIVO A DAR CONTINUIDADE AO REPASSE DOS RECURSOS RECEBIDOS DA UNIÃO PARA CUMPRIMENTO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DE QUE TRATA A EMENDA CONSTITUCIONAL 127/2022”. A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a dar continuidade à transferência, para os servidores municipais enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, de valores recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar da União de que trata a Emenda Constitucional 127 de 22 de dezembro de 2022, decisão do STF no Segundo Referendo ga Medida Cautelar na ADI 7222 e a portaria GM/MS 1.135 de 16 de agosto de 2023 ou outra que vier a substituí-la. Art. 2º. O Município transferirá valores a cada servidor, de acordo com o recebido do Ministério da Saúde e no limite destes e informado no InvestSUS (https://investsus.saude.gov.br/). Art. 3º. Esta Lei será revogada na hipótese de cessar o repasse dos recursos para o fim que trata a presente norma. Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeito Municipal Mirabela/MG ' CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal -retro foi “publicada e EO de , , A , a 2024. O referido é verdade, dou fé. LEU As Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG / 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageral(Qmirabela.mg.gov.br