br-locleg corpus explorer

← Mirabela (MG)

norma nº 1452/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1452 / 2024
Date 2024-01-31
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DAR CONTINUIDADE AO REPASSE DOS RECURSOS RECEBIDOS DA UNIÃO PARA CUMPRIMENTO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DE QUE TRATA A EMENDA CONSTITUCIONAL 127/2022.
native_id1336

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado de Minas Gemis
“ee vens sis abs emo gere
LEI MUNICIPAL Nº 1452 DE 31 DE JANEIRO DE 2024
“AUTORIZA o PODER EXECUTIVO A DAR
CONTINUIDADE AO REPASSE DOS RECURSOS
RECEBIDOS DA UNIÃO PARA CUMPRIMENTO DA
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DE QUE
TRATA A EMENDA CONSTITUCIONAL 127/2022”.
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO
VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que
me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte
lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a dar continuidade à transferência, para os servidores
municipais enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, de valores
recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência
financeira complementar da União de que trata a Emenda Constitucional 127 de 22 de dezembro de 2022,
decisão do STF no Segundo Referendo ga Medida Cautelar na ADI 7222 e a portaria GM/MS 1.135 de 16
de agosto de 2023 ou outra que vier a substituí-la.
Art. 2º. O Município transferirá valores a cada servidor, de acordo com o recebido do Ministério da
Saúde e no limite destes e informado no InvestSUS (https://investsus.saude.gov.br/).
Art. 3º. Esta Lei será revogada na hipótese de cessar o repasse dos recursos para o fim que trata a
presente norma.
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeito Municipal
Mirabela/MG
' CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal -retro foi “publicada e EO de
, , A , a
2024. O referido é verdade, dou fé. LEU As
Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG /
39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageral(Qmirabela.mg.gov.br

open original →