| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1453 / 2024 |
| Date | 2024-02-16 |
| Ementa | RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOSSIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE CURRAL VELHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1453 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 “RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃODOS PRODUTORES RURAIS DE CURRAL VELHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º- Fica reconhecida e declarada de utilidade pública municipal a Associação dos Produtores Rurais de Curral Velho, inscrita no CNPJ: 44.852.547/0001-90, com sede na Comunidade Curral Velho, zona rural, Mirabela - MG. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Mirabela/MG, 16 de Fevereiro de;2024. Prefeito Municipal Mirabela/MG | CERTIFICO, g os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada + e registrada na à data de | IN, A bo. OI. o .2024. O referido é verdade, dou fé. LA Pile de (Errei LIDO TO — - — — Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageral(Qmirabela.mg.gov.br