| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1242 / 2017 |
| Date | 2017-10-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A AUM – ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS DE MIRABELA |
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MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado. fed de Mines Gem LEI Nº 1.242, DE 06 OUTUBRO DE 2017 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO com A AUM -— ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS DE MIRABELA, DANDO AINDA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar o convênio de cooperação técnica e financeira entre o Município de Mirabela/MG e a AUM — Associação dos Universitários de Mirabela inscrita no CNPJ Nº 09.060.556/0001-48 com a finalidade de ajuda de custo para o transporte dos estudantes da referida associação. Parágrafo Único — À cooperação financeira de que trata o caput deste artigo poderá ser de até R$ 800,00 (Oitocentos Reais) mensais, com vigência até 31/12/2017. Parágrafo único: Uma vez comprovada a regularidade da associação a mesma deverá apresentar a prestação de contas no Prazo estipulado no convênio, sob pena de não renovação e demais sanções cabíveis. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º As despesas referentes ao repasse será feita através da seguinte dotação orçamentária: 05.01.01.12.364.0023.2094.33.50.43.00 FICHA 0549 FONTE:100 Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. n MirabelatMG) 6 “a pefir de 2017. Ha dii | NA A) Vy LUCIANa) RÁBELO vELOSO Prefeito Municipal Mirabela/MG CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi licada estada na data de LÃ LE 017.0 referido é verdade, dou fé. CA EDTA Cá / www.mirabela.m 39420-000 - Telefone: (32