| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1458 / 2024 |
| Date | 2024-02-29 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ACORDO COM O ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR - INPC DE ACUMULATIVO DO ANO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gesmir eras aviealrada mg gore dr LEI MUNICIPAL Nº 1458 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ACORDO COM O INDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR -— INPC DE ACUMULATIVO DO ANO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º.Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor, no importe 3,71% (três vírgula setenta e um por cento), sobre os vencimentos básicos de todos os servidores públicos municipais, exceto daqueles quem tem piso mínimo determinado por lei especifica ou aqueles que recebem salário mínimo, que tem a correção anual automática. Parágrafo Único — O reajuste de que trata o caput deste artigo, vigorará a partir de 1º de Fevereiro de 2024, incidindo o referido percentual sobre os vencimentos básicos percebidos em fevereiro do corrente ano. Art. 2º. O reajuste previsto na presente Lei deve ser concedido aos servidores públicos efetivos, comissionados, contratados, pensionistas e inativos do Município de Mirabela. Art. 3º. Os anexos do Plano de Cargos, Remuneração e Carreira serão atualizados por legislação própria. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente, que poderão ser suplementadas, se necessário. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a 01º de Fevereiro de 2024. ] Mirabela/ Prefeito Municipal “Mirabela/MG CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada « e registrada na data de 29 [6 CA .2024. O referido é verdade, dou fé. MA or mides o Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageral mirabela.mg.gov.br