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norma nº 1458/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1458 / 2024
Date 2024-02-29
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ACORDO COM O ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR - INPC DE ACUMULATIVO DO ANO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado de Minas Gesmir
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LEI MUNICIPAL Nº 1458 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE ACORDO COM O INDICE NACIONAL
DE PREÇOS AO CONSUMIDOR -— INPC DE
ACUMULATIVO DO ANO DE 2023, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO
RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das
atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da
matéria, SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º.Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial de
acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor, no importe 3,71% (três vírgula setenta
e um por cento), sobre os vencimentos básicos de todos os servidores públicos municipais,
exceto daqueles quem tem piso mínimo determinado por lei especifica ou aqueles que recebem
salário mínimo, que tem a correção anual automática.
Parágrafo Único — O reajuste de que trata o caput deste artigo, vigorará a partir de 1º de
Fevereiro de 2024, incidindo o referido percentual sobre os vencimentos básicos percebidos em
fevereiro do corrente ano.
Art. 2º. O reajuste previsto na presente Lei deve ser concedido aos servidores públicos efetivos,
comissionados, contratados, pensionistas e inativos do Município de Mirabela.
Art. 3º. Os anexos do Plano de Cargos, Remuneração e Carreira serão atualizados por
legislação própria.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta de dotações
próprias do orçamento vigente, que poderão ser suplementadas, se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário, retroagindo os seus efeitos a 01º de Fevereiro de 2024.
]
Mirabela/
Prefeito Municipal
“Mirabela/MG
CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada « e registrada na data de
29 [6 CA .2024. O referido é verdade, dou fé. MA or mides
o Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG
39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageral mirabela.mg.gov.br

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