| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1459 / 2024 |
| Date | 2024-02-29 |
| Ementa | ATUALIZA O PISO SALARIAL PARA PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE MIRABELA/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Germis “oras imtratrado omg gov de LEI MUNICIPAL Nº 1459 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 “ATUALIZA (0) PISO SALARIAL PARA PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE MIRABELA/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º- Conforme disposição legal prevista na Lei Federal nº 11.738/2008, atualizada pela Portaria 61/2024, fica fixado em R$ 2.748,34 (dois mil, setecentos e quarenta e oito reais e trinta e quatro centavos) o piso salarial para os Profissionais do Magistério da Educação Básica com carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro e revogando todas as disposições em contrário. Mirabela/MG, 2 Fa éreitode 2024. LUCIANO RÁBELO VELOSO Prefeito Municipal Mirabela/MG CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data SG To KA a 4 0 -2024. O referido é verdade, dou fé. L LO E Kd vid E A Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br de