| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1460 / 2024 |
| Date | 2024-03-08 |
| Ementa | ALTERA ANEXOS DA LEI MUNICIPAL N° 1.434/2023, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE MIRABELA Estodo de Mmas Gemahs .— nes mg que tr LEI MUNICIPAL Nº 1460 DE 08 DE MARÇO DE 2024 “ALTERA ANEXOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.434/2023, E CONTEM OUTRAS PROVIDENCIAS.” A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou € eu LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º. O anexo III da Lei nº 1.434, de 18 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO III QUADRO DE SERVIDORES DE PROVIMENTOS EFETIVOS DESCRIÇÃO POR CLASSES DE INGRESSO NA CARREIRA [ CLASSES ESCOLARIDADE | CARREIRA | A Especialização Lato Sensu Assessor Jurídico B Superior Completo 0 c Ensino Médio Completo Técnico Legislativo Auxiliar Administrativo D | Ensino Fundamental Completo Auxiliar Operacional Motorista GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - ASSESSOR JURÍDICO CLASSE E NÍVEL PARA CARREIRA INICIAL CLASSE | NÍVEL | CARGO | VAGAS CARGA VENCIMENTO | ESCOLARIDADE/ ATRIBUIÇÕES HORÁRIA s HABILITAÇÃO BÁSICAS Ensino Superior A 1-0 Assessor 01 20Hsemanal R$ 2.883,14 Completo em Direito ANEXO IV Jurídico e Inscrição na OAB, Especialização em Direito Público, Experiência Mínima de 01 ano em Advocacia. Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG e 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralOmirabela.mg gov.br / Digitalizado com CamScanner MUNICÍPIO DE MIRABELA Estodo de Minas Gems .— rena mg que tr GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO ADMINISTRATIVO - TÉCNICO LEGISLATIVO E AUXILIAR ADMINISTRATIVO CLASSE E NÍVEL PARA CARREIRA INICIAL CLASSE | NÍVEL CARGO VAGAS CARGA | VENCIMENTOS | ESCOLARIDADE ATRIBUIÇÕES HORÁRIA /HABILITAÇÃO BÁSICAS Ensino Médio c 1-0 Técnico 01 30h RS 1.742,33 Completo e ANEXO IV Legislativo semanal Conhecimento em Informática. c Io Auxiliar 01 30h R$ 1.412,00 Ensino Médio ANEXO IV Administrativo semanal Completo GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL — AUXILIAR OPERACIONAL E MOTORISTA CLASSE E NÍVEL PARA CARREIRA INICIAL CARGO VAGAS CARGA VENCIMENTO | ESCOLARIDADE ATRIBUIÇÕES NÍVEL CLASSE t [1 | HORARIA s /JHABILITAÇÃO BASICAS Auxiliar 01 30h semanal R$ 1.412,00 Ensino ANEXO IV Operacional Fundamental Ensino Motorista 01 40h semanal R$ 1.483,05 Fundamental ANEXO IV Completo, CNH Categoria “B“e 1 ano de Experiência Comprovada Art. 2º. O anexo IV da Lei nº 1.434, de 18 de setembro de 2023, especificamente nas descrições dos cargos de provimento efetivo de Assessor jurídico e Técnico Legislativo, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO IV DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL Cargo: Assessor Jurídico Grupo Ocupacional: Profissional Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralQmirabela. mg gov.br Z— Digitalizado com CamScanner AB MUNICÍPIO DE MIRABELA Estodo de Mnas Gem meaneama que tr Escolaridade: Ensino superior completo em Direito com especialização em Direito Público Habilitação: Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB Experiência mínima para investidura no cargo: 01 ano de exercício de advocacia, comprovado mediante apresentação de Certidão emitida por qualquer Tribunal ou documento de contagem de tempo de qualquer órgão dos Entes Federais, Estaduais ou Municipais. Descrição das Atribuições: I. Examinar previamente sob o ponto de vista jurídico os projetos de lei e demais atos que forem submetidos à apreciação do plenário; II. Emitir pareceres e estudos técnicos de ordem jurídica em assuntos da Mesa Diretora; HI. Prestar informações de ordem jurídica aos vereadores e assessores das comissões técnicas; Iv. Prestar assessoramento à prática de atos administrativos do Poder Legislativo; V. Instruir processos, assessorar os serviços administrativos, legislativos e financeiros, sob a ordem jurídica, na ausência do Procurador Jurídico e quando solicitado pela Mesa Diretora; VI. Executar tarefas afins. . ANEXO IV DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO Cargo: Técnico Legislativo Grupo Ocupacional: Técnico-Administrativo Escolaridade: Ensino médio completo e conhecimento em informática. Descrição das Atribuições: l. Fazer atendimento ao expediente interno; Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageral(Qmirabela mg gov.br pa Digitalizado com CamScanner MUNICÍPIO DE MIRABELA mese ph mi II. Digitar, elaborar e arquivar documentos legais, ofícios, memorandos, comunicados e outros expedientes de interesse do setor; HI. Elaborar, sob orientação, demonstrativos e relatórios pertinentes às suas responsabilidades, sempre que solicitados ou quando necessários para o desenvolvimento dos trabalhos administrativos; Iv. Fazer atendimento ao público em geral, procurando identifica-los, tomando ciência dos assuntos a serem tratados para prestar informações, receber recados ou encaminhá-los à pessoa ou ao setor procurado, bem como registrar os atendimentos realizados, anotando dados pessoais e/ou comerciais para possibilitar o controle das mesmas; V. Operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros; VI. Organizar e manter arquivo privado de documentos referentes ao setor, procedendo à classificação, etiquetagem e guarda dos documentos, para conservá-los e facilitar a consulta; VII. Prestar as informações ao Tribunal de Contas do Estado; VIII. Efetuar tarefas de rotinas administrativas; IX. Realizar tarefas relacionadas com compras, participando dos procedimentos de aquisição de materiais e serviços, compreendendo a execução de compras diretas, execução dos atos preparatórios (coleta de orçamentos, verificação de dotação orçamentária, entre outros) para a elaboração de termos, editais licitatórios e contratos. X. Gerenciar o cadastro de fornecedores, compreendendo atividades de registro, exclusão e alteração cadastral, com o objetivo de manter a base de dados atualizada, e ampliando as alternativas de fomecedores habilitados; XI. Executar tarefas/rotinas relacionadas com a administração de Recursos Humanos; XII. Separar e enviar os holerites, enviando-os para os servidores; XIII. Efetuar todos os registros e anotações necessárias ao controle da ficha funcional; XIV. Elaborar a emissão de relatórios anuais RAIS, DIRF ETC; Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg gov.br l— Digitalizado com CamScanner MUNICÍPIO DE MIRABELA era do ines Cora XV. Executar outras atividades correlatas por determinação de superior hierárquico. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mirabela/MG, 0! CIYANO RABELO VELOSO Prefeito Municipal Mirabela/MG [ CERTIFICO, a os devidos fins, que esta Lei Municipal retro , foi VAN e registrada na data de | OBM . 03 ) 2024. O referido é verdade, dou fé. Sua Umcdic Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralOmirabeta mg gov.br Digitalizado com CamScanner