br-locleg corpus explorer

← Mirabela (MG)

norma nº 1460/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1460 / 2024
Date 2024-03-08
EmentaALTERA ANEXOS DA LEI MUNICIPAL N° 1.434/2023, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1344

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 5

MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estodo de Mmas Gemahs
.— nes mg que tr
LEI MUNICIPAL Nº 1460 DE 08 DE MARÇO DE 2024
“ALTERA ANEXOS DA LEI MUNICIPAL Nº
1.434/2023, E CONTEM OUTRAS
PROVIDENCIAS.”
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou € eu
LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas
Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais
normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º. O anexo III da Lei nº 1.434, de 18 de setembro de 2023, passa a vigorar com a
seguinte redação:
ANEXO III
QUADRO DE SERVIDORES DE PROVIMENTOS EFETIVOS
DESCRIÇÃO POR CLASSES DE INGRESSO NA CARREIRA
[ CLASSES ESCOLARIDADE | CARREIRA
| A Especialização Lato Sensu Assessor Jurídico
B Superior Completo 0
c Ensino Médio Completo Técnico Legislativo
Auxiliar Administrativo
D | Ensino Fundamental Completo Auxiliar Operacional
Motorista
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - ASSESSOR JURÍDICO
CLASSE E NÍVEL PARA CARREIRA INICIAL
CLASSE | NÍVEL | CARGO | VAGAS CARGA VENCIMENTO | ESCOLARIDADE/
ATRIBUIÇÕES
HORÁRIA s HABILITAÇÃO BÁSICAS
Ensino Superior
A 1-0 Assessor 01 20Hsemanal R$ 2.883,14 Completo em Direito ANEXO IV
Jurídico e Inscrição na OAB,
Especialização em
Direito Público,
Experiência Mínima
de 01 ano em
Advocacia.
Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG e
39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralOmirabela.mg gov.br /
Digitalizado com CamScanner
MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estodo de Minas Gems
.— rena mg que tr
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO ADMINISTRATIVO - TÉCNICO
LEGISLATIVO E AUXILIAR ADMINISTRATIVO
CLASSE E NÍVEL PARA CARREIRA INICIAL
CLASSE | NÍVEL CARGO VAGAS CARGA | VENCIMENTOS | ESCOLARIDADE ATRIBUIÇÕES
HORÁRIA /HABILITAÇÃO BÁSICAS
Ensino Médio
c 1-0 Técnico 01 30h RS 1.742,33 Completo e ANEXO IV
Legislativo semanal Conhecimento em
Informática.
c Io Auxiliar 01 30h R$ 1.412,00 Ensino Médio ANEXO IV
Administrativo semanal Completo
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL — AUXILIAR OPERACIONAL E
MOTORISTA
CLASSE E NÍVEL PARA CARREIRA INICIAL
CARGO VAGAS CARGA VENCIMENTO | ESCOLARIDADE ATRIBUIÇÕES
NÍVEL
CLASSE t [1 |
HORARIA s /JHABILITAÇÃO BASICAS
Auxiliar 01 30h semanal R$ 1.412,00 Ensino ANEXO IV
Operacional Fundamental
Ensino
Motorista 01 40h semanal R$ 1.483,05 Fundamental ANEXO IV
Completo, CNH
Categoria “B“e 1
ano de Experiência
Comprovada
Art. 2º. O anexo IV da Lei nº 1.434, de 18 de setembro de 2023, especificamente nas
descrições dos cargos de provimento efetivo de Assessor jurídico e Técnico Legislativo,
passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO IV
DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL
Cargo: Assessor Jurídico
Grupo Ocupacional: Profissional
Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG
39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralQmirabela. mg gov.br
Z—
Digitalizado com CamScanner
AB
MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estodo de Mnas Gem
meaneama que tr
Escolaridade: Ensino superior completo em Direito com especialização em Direito
Público
Habilitação: Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB
Experiência mínima para investidura no cargo: 01 ano de exercício de advocacia,
comprovado mediante apresentação de Certidão emitida por qualquer Tribunal ou
documento de contagem de tempo de qualquer órgão dos Entes Federais, Estaduais ou
Municipais.
Descrição das Atribuições:
I. Examinar previamente sob o ponto de vista jurídico os projetos de lei e demais
atos que forem submetidos à apreciação do plenário;
II. Emitir pareceres e estudos técnicos de ordem jurídica em assuntos da Mesa
Diretora;
HI. Prestar informações de ordem jurídica aos vereadores e assessores das comissões
técnicas;
Iv. Prestar assessoramento à prática de atos administrativos do Poder Legislativo;
V. Instruir processos, assessorar os serviços administrativos, legislativos e
financeiros, sob a ordem jurídica, na ausência do Procurador Jurídico e quando
solicitado pela Mesa Diretora;
VI. Executar tarefas afins.
. ANEXO IV
DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Cargo: Técnico Legislativo
Grupo Ocupacional: Técnico-Administrativo
Escolaridade: Ensino médio completo e conhecimento em informática.
Descrição das Atribuições:
l. Fazer atendimento ao expediente interno;
Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG
39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageral(Qmirabela mg gov.br
pa
Digitalizado com CamScanner
MUNICÍPIO DE MIRABELA
mese ph mi
II. Digitar, elaborar e arquivar documentos legais, ofícios, memorandos,
comunicados e outros expedientes de interesse do setor;
HI. Elaborar, sob orientação, demonstrativos e relatórios pertinentes às suas
responsabilidades, sempre que solicitados ou quando necessários para o
desenvolvimento dos trabalhos administrativos;
Iv. Fazer atendimento ao público em geral, procurando identifica-los, tomando
ciência dos assuntos a serem tratados para prestar informações, receber recados ou
encaminhá-los à pessoa ou ao setor procurado, bem como registrar os atendimentos
realizados, anotando dados pessoais e/ou comerciais para possibilitar o controle das
mesmas;
V. Operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para
incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;
VI. Organizar e manter arquivo privado de documentos referentes ao setor,
procedendo à classificação, etiquetagem e guarda dos documentos, para conservá-los e
facilitar a consulta;
VII. Prestar as informações ao Tribunal de Contas do Estado;
VIII. Efetuar tarefas de rotinas administrativas;
IX. Realizar tarefas relacionadas com compras, participando dos procedimentos de
aquisição de materiais e serviços, compreendendo a execução de compras diretas,
execução dos atos preparatórios (coleta de orçamentos, verificação de dotação
orçamentária, entre outros) para a elaboração de termos, editais licitatórios e contratos.
X. Gerenciar o cadastro de fornecedores, compreendendo atividades de registro,
exclusão e alteração cadastral, com o objetivo de manter a base de dados atualizada, e
ampliando as alternativas de fomecedores habilitados;
XI. Executar tarefas/rotinas relacionadas com a administração de Recursos
Humanos;
XII. Separar e enviar os holerites, enviando-os para os servidores;
XIII. Efetuar todos os registros e anotações necessárias ao controle da ficha funcional;
XIV. Elaborar a emissão de relatórios anuais RAIS, DIRF ETC;
Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG
39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg gov.br
l—
Digitalizado com CamScanner
MUNICÍPIO DE MIRABELA
era do ines Cora
XV. Executar outras atividades correlatas por determinação de superior hierárquico.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Mirabela/MG, 0!
CIYANO RABELO VELOSO
Prefeito Municipal
Mirabela/MG
[ CERTIFICO, a os devidos fins, que esta Lei Municipal retro , foi VAN e registrada na data de |
OBM . 03 ) 2024. O referido é verdade, dou fé. Sua Umcdic
Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG
39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralOmirabeta mg gov.br
Digitalizado com CamScanner

open original →