| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1243 / 2017 |
| Date | 2017-10-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEIS À COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – COHAB MINAS OU AOS BENEFICIÁRIOS FINAIS, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE MIRABELA E EAN 2] TE A O LEI MUNICIPAL Nº 1.243 DE 07 DE OUTUBRO DE 2017 “Dispõe sobre a Doação de imóveis à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais — COHAB MINAS ou aos beneficiários finais, na Forma e Condições que Especifica e dá outras providências” A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º - Fica desafetado do domínio público o imóvel de propriedade do Município de Mirabela com área de 5.376,00 m?, não edificados e registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Montes Claros, Matricula nº 29.335 as fis.163, do Livro nº 2-1- BE indicado como Praça que, a partir de então servirá para o uso exclusivo para implantação de empreendimento habitacional dentro de programas habitacionais públicos que visam a diminuição do déficit habitacional no Município ficando assim, o Poder Executivo autorizado a doar à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB MINAS ou aos beneficiários finais ordenados pelo município e aprovados pela Caixa Econômica Federal, lotes individualizados OU Terreno OU Gleba. (Nova redação dada pela Lei Municipal nº 1.280, de 25/02/2019) Parágrafo Único: Caso as partes envolvidas decidam em conjunto pela a doação á Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB MINAS, esta se obriga utilizar o imóvel para a persecução do fim descrito no caput dessa Lei Municipal. Art. 2º - Os lotes individualizados OU Terreno OU Gleba, que ora autoriza-se a doar, são de propriedade do Município e encontra(m)-se registrado(s) no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Montes Claros, Matricula nº 29.335 as fis.163, do Livro nº 2-1- BE. Art. 3º - Nos lotes individualizados OU Terreno OU Gleba, cuja doação ora é autorizada, deverá ser erigido pela Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB MINAS, um empreendimento habitacional de interesse social voltado para beneficiários finais que não sejam proprietárias de outra unidade habitacional, o que constitui encargo especifico a doação que ora se autoriza. Parágrafo Primeiro: As unidades habitacionais construídas deverã ser vendidas aos beneficiários finais, observando as cláusulas e ajustes do Convênio de Cooperáç A U ricas Cross DE ig gs Técnica, Financeira e Social nº 162/2017celebrado em 03.05.2017, entre o Município e a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB MINAS, bem como as normas do respectivo Programa Habitacional e do Sistema Financeiro da Habitação. MUNICÍPIO DE MIRABELA aa Parágrafo Segundo: Sendo a doação dos terrenos à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB MINAS, esta se obriga a repassa-los em lotes individualizados ou frações sem ônus para os beneficiários finais. Parágrafo Terceiro: Na hipótese de doação á COHAB MINAS, esta fica autorizada transferir aos beneficiários finais da respectiva fração ideal correspondente a cada unidade habitacional a ser construído, o que pode ocorrer de maneira gratuita ou onerosa. Art, 4º - Estando, o empreendimento, reconhecido como de interesse social e sendo o imóvel destinado a Programa Habitacional, fica dispensado o procedimento licitatório para a doação ora autorizada. Art. 5º - Não havendo o cumprimento da finalidade que justifica a presente doação á COHAB MINAS no prazo de 5 anos, o imóvel reverter-se-á em favor do Município. Art. 6º - Fica atribuído aos lotes individualizados OU Terreno OU Gleba objeto desta lei o valor global de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mirabela-M$/ 07 / Noémbro de 2017. Claudimarley Oliveira Silva / Procurador Geral Municipal / Mirabela/MG Ê CERTFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de J: O) 2017. o referido é verdade, dou fé. >>»