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norma nº 1243/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1243 / 2017
Date 2017-10-07
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEIS À COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – COHAB MINAS OU AOS BENEFICIÁRIOS FINAIS, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE MIRABELA
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LEI MUNICIPAL Nº 1.243 DE 07 DE OUTUBRO DE 2017
“Dispõe sobre a Doação de imóveis à Companhia
de Habitação do Estado de Minas Gerais — COHAB
MINAS ou aos beneficiários finais, na Forma e
Condições que Especifica e dá outras providências”
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO
RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições
legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria,
SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º - Fica desafetado do domínio público o imóvel de propriedade do
Município de Mirabela com área de 5.376,00 m?, não edificados e registrado no Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Montes Claros, Matricula nº 29.335 as fis.163, do Livro nº 2-1- BE indicado
como Praça que, a partir de então servirá para o uso exclusivo para implantação de empreendimento
habitacional dentro de programas habitacionais públicos que visam a diminuição do déficit habitacional
no Município ficando assim, o Poder Executivo autorizado a doar à Companhia de Habitação do Estado
de Minas Gerais, COHAB MINAS ou aos beneficiários finais ordenados pelo município e aprovados pela
Caixa Econômica Federal, lotes individualizados OU Terreno OU Gleba. (Nova redação dada pela Lei
Municipal nº 1.280, de 25/02/2019)
Parágrafo Único: Caso as partes envolvidas decidam em conjunto
pela a doação á Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB MINAS, esta se obriga
utilizar o imóvel para a persecução do fim descrito no caput dessa Lei Municipal.
Art. 2º - Os lotes individualizados OU Terreno OU Gleba, que ora
autoriza-se a doar, são de propriedade do Município e encontra(m)-se registrado(s) no Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Montes Claros, Matricula nº 29.335 as fis.163, do Livro nº 2-1- BE.
Art. 3º - Nos lotes individualizados OU Terreno OU Gleba, cuja doação
ora é autorizada, deverá ser erigido pela Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB
MINAS, um empreendimento habitacional de interesse social voltado para beneficiários finais que não
sejam proprietárias de outra unidade habitacional, o que constitui encargo especifico a doação que ora
se autoriza.
Parágrafo Primeiro: As unidades habitacionais construídas deverã
ser vendidas aos beneficiários finais, observando as cláusulas e ajustes do Convênio de Cooperáç
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Técnica, Financeira e Social nº 162/2017celebrado em 03.05.2017, entre o Município e a Companhia de
Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB MINAS, bem como as normas do respectivo Programa
Habitacional e do Sistema Financeiro da Habitação.
MUNICÍPIO DE MIRABELA
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Parágrafo Segundo: Sendo a doação dos terrenos à Companhia de
Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB MINAS, esta se obriga a repassa-los em lotes
individualizados ou frações sem ônus para os beneficiários finais.
Parágrafo Terceiro: Na hipótese de doação á COHAB MINAS, esta
fica autorizada transferir aos beneficiários finais da respectiva fração ideal correspondente a cada
unidade habitacional a ser construído, o que pode ocorrer de maneira gratuita ou onerosa.
Art, 4º - Estando, o empreendimento, reconhecido como de interesse
social e sendo o imóvel destinado a Programa Habitacional, fica dispensado o procedimento licitatório
para a doação ora autorizada.
Art. 5º - Não havendo o cumprimento da finalidade que justifica a
presente doação á COHAB MINAS no prazo de 5 anos, o imóvel reverter-se-á em favor do Município.
Art. 6º - Fica atribuído aos lotes individualizados OU Terreno OU Gleba
objeto desta lei o valor global de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Mirabela-M$/ 07 / Noémbro de 2017.
Claudimarley Oliveira Silva
/ Procurador Geral Municipal
/ Mirabela/MG
Ê
CERTFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de
J: O) 2017. o referido é verdade, dou fé.
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