| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1467 / 2024 |
| Date | 2024-04-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PARCERIA COM CLUVAM - ASSOCIAÇÃO CLUBE DOS VAQUEIROS DE MIRABELA, INSCRITA NO CNPJ 25.220.112/0001 - 89 E REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gesmis eta em go Er LEI MUNICIPAL Nº 1467 DE 26 DE ABRIL DE 2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PARCERIA COM CLUVAM — ASSOCIAÇÃO CLUBE DOS VAQUEIROS DE MIRABELA, INSCRITA NO CNPJ 25.220.112/0001- 89 E REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º. Fica o poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria por intermédio de termo de convênio e repassar, por intermédio da CLUVAM — Associação Clube dos Vaqueiros de Mirabela, inscrita no CNPJ 25.220.112/0001-89, recursos financeiros no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) para apoio à realização, no ano de 2024, da Vaquejada Tradicional da Mirabela. $1º. O repasse em espécie de que trata o caput deste artigo será feito em parcela única, após a publicação desta Lei. $2º. Fica reconhecido, para o referido repasse, a inexigibilidade do chamamento público, nos termos do art. 31, da Lei Federal nº 13.019/14. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Dotação: 09.03.01.27.812.0028.2086 Manutenção Serviços de Esportes Municipais - 33504100 Contribuições - recursos ordinários fonte 100 ficha 919 Valor: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) Art. 3º. A Associação Clube dos Vaqueiros de Mirabela deverá apresentar prestação de contas da aplicação dos recursos orçamentários cedidos pelo Município. Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG . 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageral(mirabela.mg.gov.br MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gerais ento orfrcatoades era ger dr Parágrafo único: A Associação Clube dos Vaqueiros de Mirabela — CLUVAM encaminhará à Câmara Municipal de Mirabela cópia da prestação de contas do termo de convênio celebrado com a Prefeitura Municipal no prazo de até 30 (trinta) dias, após o último dia da execução do evento. (Redação dada pela emenda legislativa nº 01/2024) Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando disposições em contrário. Mirabela/MG — 26 de Abri) de 2024 rá CIANO RABELO VELOSO Prefeito Municipal CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de | - 9 6 Oo 2024. O referido é verdade, dou fé. [UTM tor minelog Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br