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norma nº 1467/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1467 / 2024
Date 2024-04-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PARCERIA COM CLUVAM - ASSOCIAÇÃO CLUBE DOS VAQUEIROS DE MIRABELA, INSCRITA NO CNPJ 25.220.112/0001 - 89 E REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado
de Minas Gesmis
eta em go Er
LEI MUNICIPAL Nº 1467 DE 26 DE ABRIL DE 2024
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A FIRMAR PARCERIA COM CLUVAM —
ASSOCIAÇÃO CLUBE DOS VAQUEIROS DE
MIRABELA, INSCRITA NO CNPJ 25.220.112/0001-
89 E REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu
LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas
Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais
normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria por intermédio
de termo de convênio e repassar, por intermédio da CLUVAM — Associação Clube dos
Vaqueiros de Mirabela, inscrita no CNPJ 25.220.112/0001-89, recursos financeiros no
valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) para apoio à realização, no ano de 2024,
da Vaquejada Tradicional da Mirabela.
$1º. O repasse em espécie de que trata o caput deste artigo será feito em parcela única,
após a publicação desta Lei.
$2º. Fica reconhecido, para o referido repasse, a inexigibilidade do chamamento
público, nos termos do art. 31, da Lei Federal nº 13.019/14.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária:
Dotação: 09.03.01.27.812.0028.2086 Manutenção Serviços de Esportes Municipais -
33504100 Contribuições - recursos ordinários fonte 100 ficha 919
Valor: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais)
Art. 3º. A Associação Clube dos Vaqueiros de Mirabela deverá apresentar prestação de
contas da aplicação dos recursos orçamentários cedidos pelo Município.
Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG .
39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageral(mirabela.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado de Minas Gerais
ento orfrcatoades era ger dr
Parágrafo único: A Associação Clube dos Vaqueiros de Mirabela — CLUVAM
encaminhará à Câmara Municipal de Mirabela cópia da prestação de contas do termo de
convênio celebrado com a Prefeitura Municipal no prazo de até 30 (trinta) dias, após o
último dia da execução do evento. (Redação dada pela emenda legislativa nº 01/2024)
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando disposições em
contrário.
Mirabela/MG — 26 de Abri) de 2024
rá
CIANO RABELO VELOSO
Prefeito Municipal
CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de
| - 9 6 Oo 2024. O referido é verdade, dou fé. [UTM tor minelog
Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG
39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br

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