| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1470 / 2024 |
| Date | 2024-07-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MIRABELA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 E ATUALIZA A LEI MUNICIPAL Nº 1.378/2021 - PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 43, DA LEI 4.320/1964 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gemis one viro inata qa ago dr ss LEI MUNICIPAL Nº 1470 DE 11 DE JULHO DE 2024 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MIRABELA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 E ATUALIZA A LEI MUNICIPAL Nº 1.378/2021 - PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 43, DA LEI 4.320/1964 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2024, no valor de R$1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais), nas dotações abaixo especificadas: 07 - GER. MUN. DE OBRAS,SERV.URB. RURAIS 07.02 - OBRAS/SERV.DE MAN.OBRAS PUBL. | 07.02.01 - OBRAS/SERV.DE MAN.OBRAS PUBL. | 15.451.0022.3092 — Construção de Portais/Pórticos 44900000 —- APLICAÇÕES DIRETAS Fonte 1500000000 Valor R$ 600.000,00 44900000 — APLICAÇÕES DIRETAS Fonte 1710003210 Valor R$ 600.000,00 Fonte 1500000000 - Recursos Não Vinculados de Impostos Total R$ 600.000,00 Fonte 1710003210 - Transferência Especial dos Estados Total R$ 600.000,00 Total R$ 1.200.000,00 Art. 2º. Como fonte para abertura do crédito adicional especial que trata esta Lei, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) e de anulação de dotação, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) conforme disposto nos itens II e II, art. 43 da Lei Federal 4.320/64: 07 - GER. MUN. DE OBRAS,SERV.URB. RURAIS 07.02 - OBRAS/SERV.DE MAN.OBRAS PUBL. 07.02.01 - OBRAS/SERV.DE MAN.OBRAS PUBL. 15.451.0022.3055 — Construção e Melhoramentos em Prédios Públicos 44900000 — APLICAÇÕES DIRETAS Fonte 1500000000 Valor R$ 300.000,00 07 - GER. MUN. DE OBRAS,SERV.URB. RURAIS 07.03 - OBRAS/SERV URB. E UTIL. PUBL. 07.03.01 - OBRAS/SERV URB. E UTIL. PUBL.. 15.451.0022.3057 — Construção e Pavimentação em Vias e Logradouros Públicos 44900000 — APLICAÇÕES DIRETAS Fonte 1500000000 Valor R$ 300.000,00 Fonte 1500000000 - Recursos Não Vinculados de Impostos Total R$ 600.000,00 Total R$ 600.000,00 MUNICÍPIO DE MIRABELA Estodo de Minas Gesmis veres rsrs aceno spo ds Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações do presente credito especial se as mesmas se tornarem insuficientes até o limite de 30% (trinta por cento), utilizando como fonte de recursos, o superávit financeiro e excesso de arrecadação. Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração na Lei Municipal n.1.378/2021 — Plano Plurianual do Município de Mirabela, para o quadriênio 2022/2025, acrescentando as seguintes alterações: Programa: 22INFRAESTRUTURA E URBANISMO Ação: 3092 — Construção de Portais/Pórticos Exercício Produto Unidade Medida Meta Física Meta Financeira PORTAIS 2024 CONSTRUIDOS Unidade 1 1.200.000,00 Art. 5º. Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mirabela, “CERTIFICO, para os “devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de 11 0% 2024. O referido é verdade, dou fé. ú