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norma nº 1470/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1470 / 2024
Date 2024-07-11
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MIRABELA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 E ATUALIZA A LEI MUNICIPAL Nº 1.378/2021 - PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 43, DA LEI 4.320/1964 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado de Minas Gemis
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LEI MUNICIPAL Nº 1470 DE 11 DE JULHO DE 2024
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO DE MIRABELA PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2024 E ATUALIZA A LEI
MUNICIPAL Nº 1.378/2021 - PLANO PLURIANUAL
PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025, COM
FUNDAMENTO NO ARTIGO 43, DA LEI 4.320/1964 E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO
VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais
que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao Orçamento
do Município, para o Exercício de 2024, no valor de R$1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais), nas
dotações abaixo especificadas:
07 - GER. MUN. DE OBRAS,SERV.URB. RURAIS
07.02 - OBRAS/SERV.DE MAN.OBRAS PUBL.
| 07.02.01 - OBRAS/SERV.DE MAN.OBRAS PUBL.
| 15.451.0022.3092 — Construção de Portais/Pórticos
44900000 —- APLICAÇÕES DIRETAS Fonte 1500000000 Valor R$ 600.000,00
44900000 — APLICAÇÕES DIRETAS Fonte 1710003210 Valor R$ 600.000,00
Fonte 1500000000 - Recursos Não Vinculados de Impostos Total R$ 600.000,00
Fonte 1710003210 - Transferência Especial dos Estados Total R$ 600.000,00
Total R$ 1.200.000,00
Art. 2º. Como fonte para abertura do crédito adicional especial que trata esta Lei, serão utilizados
recursos provenientes de excesso de arrecadação no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) e de
anulação de dotação, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) conforme disposto nos itens II e II,
art. 43 da Lei Federal 4.320/64:
07 - GER. MUN. DE OBRAS,SERV.URB. RURAIS
07.02 - OBRAS/SERV.DE MAN.OBRAS PUBL.
07.02.01 - OBRAS/SERV.DE MAN.OBRAS PUBL.
15.451.0022.3055 — Construção e Melhoramentos em Prédios Públicos
44900000 — APLICAÇÕES DIRETAS Fonte 1500000000 Valor R$ 300.000,00
07 - GER. MUN. DE OBRAS,SERV.URB. RURAIS
07.03 - OBRAS/SERV URB. E UTIL. PUBL.
07.03.01 - OBRAS/SERV URB. E UTIL. PUBL..
15.451.0022.3057 — Construção e Pavimentação em Vias e Logradouros Públicos
44900000 — APLICAÇÕES DIRETAS Fonte 1500000000 Valor R$ 300.000,00
Fonte 1500000000 - Recursos Não Vinculados de Impostos Total R$ 600.000,00
Total R$ 600.000,00
MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estodo de Minas Gesmis
veres rsrs aceno spo ds
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações do presente credito especial se
as mesmas se tornarem insuficientes até o limite de 30% (trinta por cento), utilizando como fonte de
recursos, o superávit financeiro e excesso de arrecadação.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração na Lei Municipal
n.1.378/2021 — Plano Plurianual do Município de Mirabela, para o quadriênio 2022/2025, acrescentando as
seguintes alterações:
Programa: 22INFRAESTRUTURA E URBANISMO
Ação: 3092 — Construção de Portais/Pórticos
Exercício Produto Unidade Medida Meta Física Meta Financeira
PORTAIS
2024 CONSTRUIDOS Unidade 1 1.200.000,00
Art. 5º. Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mirabela,
“CERTIFICO, para os “devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de
11 0% 2024. O referido é verdade, dou fé. ú

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