| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1471 / 2024 |
| Date | 2024-08-12 |
| Ementa | ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.220, DE 21 DE MARÇO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minos Gesmis eee entar eng q E LEI MUNICIPAL Nº 1471 DE 12 DE AGOSTO DE 2024 “ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.220 DE 21 DE MARÇO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS > A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º. Passa a vigorar o art. 1º da Lei Municipal nº 1.220 de 21 de março de 2017 conforme a redação infra: Art. 1º - Até que seja criado o Diário Oficial Municipal, o veículo oficial de divulgação da Administração Pública será o quadro de avisos, afixado na sede da Prefeitura Municipal e, concomitantemente poderão ser feitas publicações em meio eletrônico através do sítio eletrônico https://mirabela.mg.gov.br/ devendo esse sítio eletrônico dar acesso de forma fácil, clara e objetiva a todos os usuários para que este meio seja mais um instrumento de publicidade e transparência dos atos administrativos deste Município. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mirabela/MG, 12 de agosto de 2024. A 3] /, SL L O ELO VELOSO Prefeito Municipal | CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de | 19.08 2024. O referido é verdade, dou fé. >» L — — - Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - e Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageral(Qmirabela.mg.gov.br