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norma nº 1471/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1471 / 2024
Date 2024-08-12
EmentaALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.220, DE 21 DE MARÇO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1356

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MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado de Minos Gesmis
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LEI MUNICIPAL Nº 1471 DE 12 DE AGOSTO DE 2024
“ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL
Nº 1.220 DE 21 DE MARÇO DE 2017, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS >
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO
VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que
me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte
lei:
Art. 1º. Passa a vigorar o art. 1º da Lei Municipal nº 1.220 de 21 de março de 2017 conforme a
redação infra:
Art. 1º - Até que seja criado o Diário Oficial Municipal, o veículo
oficial de divulgação da Administração Pública será o quadro de
avisos, afixado na sede da Prefeitura Municipal e, concomitantemente
poderão ser feitas publicações em meio eletrônico através do sítio
eletrônico https://mirabela.mg.gov.br/ devendo esse sítio eletrônico
dar acesso de forma fácil, clara e objetiva a todos os usuários para que
este meio seja mais um instrumento de publicidade e transparência dos
atos administrativos deste Município.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Mirabela/MG, 12 de agosto de 2024. A 3]
/, SL
L O ELO VELOSO
Prefeito Municipal
| CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de |
19.08 2024. O referido é verdade, dou fé. >»
L — — -
Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - e Mirabela - MG
39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageral(Qmirabela.mg.gov.br

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