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norma nº 1472/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1472 / 2024
Date 2024-08-23
EmentaRECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DA IGREJA DE DEUS AVIVAMENTO BÍBLICO NO MUNICÍPIO DE MIRABELA-MG
native_id1357

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una DE MIRABELA
ado de Minas nas Gamnis
LEI MUNICIPAL Nº 1472 DE 23 DE AGOSTO DE 2024
“RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A
“ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DA IGREJA DE DEUS
AVIVAMENTO BÍBLICO” NO MUNICÍPIO DE
MIRABELA-MG”.
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu
LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas
Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais
normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º. Fica reconhecida e declarada de utilidade pública municipal a Associação
Beneficente da Igreja de Deus Avivamento Bíblico, inscrita no CNPJ: 51.422.953/0001-
89, com sede na Rua João Antônio, n. 391, bairro São Geraldo, Mirabela — MG.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Mirabela/MG, 23 de agosto de 2024.
Prefeito Municipal
| CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Muni al retro foi publicada e registrada na “data de
| SS. 08 2024. O referido é verdade, dou fé. SeS, D
Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG
39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageral(O mirabela.mg.gov.br

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