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norma nº 1473/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1473 / 2024
Date 2024-08-23
EmentaDECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL A TRADICIONAL "FESTA DE RODEIO" DO DISTRITO DE MUQUÉM, MUNICÍPIO DE MIRABELA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1358

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MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado de Minas Gesmair
varia org gore de
SS rare
LEI MUNICIPAL Nº 1473 DE 23 DE AGOSTO DE 2024
“DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL A
TRADICIONAL “FESTA DE RODEIO” DO DISTRITO DE MUQUÉ
MUNICÍPIO DE MIRABELA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO VELOSO,
Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela
Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o evento organizado anualmente no Distrito de Muguém, Município de Mirabela/MG, conhecido como
a tradicional “Festa de Rodeio”, constituído como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do povo Mirabelense,
especialmente de Muquém.
Art. 2º. O referido evento ocorre todos os anos no mês de setembro, especificamente no final de semana próximo ao
feriado do dia sete, e tem a seguinte programação:
Dia Programação
1º 19h - Abertura Oficial com Apresentações Culturais;
21h - Montarias;
00h às 04h - Shows Artísticos no Palco Principal.
2º 19h - Apresentações Culturais;
21h - Montarias;
00h às 04h - Shows Artísticos no Palco Principal.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ee disposições em contrário.
A
Mirabela/MG, 23 de agosto de 2024. /, Ê
Prefeito Municipal
— na E -
CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de |
IB. 48R 2024. 0 referido é verdade, dou fé. NANA
Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG
39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br

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