| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1473 / 2024 |
| Date | 2024-08-23 |
| Ementa | DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL A TRADICIONAL "FESTA DE RODEIO" DO DISTRITO DE MUQUÉM, MUNICÍPIO DE MIRABELA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gesmair varia org gore de SS rare LEI MUNICIPAL Nº 1473 DE 23 DE AGOSTO DE 2024 “DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL A TRADICIONAL “FESTA DE RODEIO” DO DISTRITO DE MUQUÉ MUNICÍPIO DE MIRABELA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º. Fica o evento organizado anualmente no Distrito de Muguém, Município de Mirabela/MG, conhecido como a tradicional “Festa de Rodeio”, constituído como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do povo Mirabelense, especialmente de Muquém. Art. 2º. O referido evento ocorre todos os anos no mês de setembro, especificamente no final de semana próximo ao feriado do dia sete, e tem a seguinte programação: Dia Programação 1º 19h - Abertura Oficial com Apresentações Culturais; 21h - Montarias; 00h às 04h - Shows Artísticos no Palco Principal. 2º 19h - Apresentações Culturais; 21h - Montarias; 00h às 04h - Shows Artísticos no Palco Principal. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ee disposições em contrário. A Mirabela/MG, 23 de agosto de 2024. /, Ê Prefeito Municipal — na E - CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de | IB. 48R 2024. 0 referido é verdade, dou fé. NANA Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br