| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1475 / 2024 |
| Date | 2024-09-20 |
| Ementa | DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL A "FESTA DE RODEIO DA ASSOCIAÇÃO PEÕES BOIADEIROS" DO MUNICÍPIO MIRABELA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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———— Es E ê CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal são É CI 2024. O referido é verdade, dou fé. o à LEI MUNICIPAL Nº 1475 DE 20 DE SETEMBRO DE 2024 A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aj VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SAN! lei: como a “Festa de Rodeio da Associação Peões Boiadeiros”, “DECLARA Como PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL A “FESTA DE RODEIO DA ASSOCIAÇÃO PEÕES BOIADEIROS” DO MUNICÍPIO DE MIRABELA/MG PROVIDÊNCIAS”. natureza imaterial do povo Mirabelense. Art. 2º - O referido evento ocorrerá todo de semana próximo ao feriado do dia 21, e tem a seguinte programação: OUTRAS provou e eu LUCIANO RABELO das atribuições legais que CIONO a seguinte Art. 1º - Fica o evento organizado anualmente no Município de Mirabela/MG, conhecido constituído como Patrimônio Cultural de s os anos no mês de abril, especificamente no final Dia Programação 1º 19h - Abertura Oficial Culturais; 21h - Montarias; com Apresentações 00h às 04h - Shows Artísticos no Palco Principal. e 19h - Apresentações Culturais; 21h - Montarias; 00h às 04h - Shows Artísticos no Palco Principal. contrário. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçã Prefeito Municipal Mirabela/MG o, revogando as disposições em retro foi publicada e registrad: a na data de Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralQQmirabela.mg.gov.br