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norma nº 1476/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1476 / 2024
Date 2024-11-11
EmentaRECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL ASSOCIAÇÕES NO MUNICÍPIO DE MIRABELA-MG
native_id1362

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MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado de Minas Gemks
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LEI MUNICIPAL Nº 1476 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
“RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA
MUNICIPAL ASSOCIAÇÕES NO
MUNICÍPIO DE MIRABELA-MG”
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO
RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das
atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da
matéria, SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam reconhecidas e declaradas de utilidade pública municipal as
seguintes Associações:
I — Associação dos Pequenos Produtores Passagem da Boiada, inscrita no CNPJ:
32.294.815/0001-17, com sede na Fazenda Santa Helena, s/n, Zona rural do município de
Mirabela/MG; e a
II — Associação Comunitária dos Agricultores Familiares do Chacreamento
Vitória, inscrita no CNPJ: 19.982.252/0001-91, com sede no Chacreamento Vitória, s/n, Zona
rural do município de Mirabela/MG.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Mirabela/MG, 1//de novembró de 2024.
(2
ANO RABELO VELOSO
Prefeito Municipal
Mirabela/MG
| CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro, foi publicada e gistrada na data de |
| 4 . .2024. O referido é verdade, dou fé. j <a .
Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG
39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralOmirabela.mg.gov.br

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