| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1476 / 2024 |
| Date | 2024-11-11 |
| Ementa | RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL ASSOCIAÇÕES NO MUNICÍPIO DE MIRABELA-MG |
| native_id | 1362 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
4 MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gemks erros srivas trade mg go e de LEI MUNICIPAL Nº 1476 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024 “RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL ASSOCIAÇÕES NO MUNICÍPIO DE MIRABELA-MG” A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º - Ficam reconhecidas e declaradas de utilidade pública municipal as seguintes Associações: I — Associação dos Pequenos Produtores Passagem da Boiada, inscrita no CNPJ: 32.294.815/0001-17, com sede na Fazenda Santa Helena, s/n, Zona rural do município de Mirabela/MG; e a II — Associação Comunitária dos Agricultores Familiares do Chacreamento Vitória, inscrita no CNPJ: 19.982.252/0001-91, com sede no Chacreamento Vitória, s/n, Zona rural do município de Mirabela/MG. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Mirabela/MG, 1//de novembró de 2024. (2 ANO RABELO VELOSO Prefeito Municipal Mirabela/MG | CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro, foi publicada e gistrada na data de | | 4 . .2024. O referido é verdade, dou fé. j <a . Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralOmirabela.mg.gov.br