| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1477 / 2024 |
| Date | 2024-11-11 |
| Ementa | RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL ASSOCIAÇÕES NO MUNICÍPIO DE MIRABELA-MG |
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MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gemis ow sriratreta mag gov dr LEI MUNICIPAL Nº 1477 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024 “RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL ASSOCIAÇÕES NO MUNICÍPIO DE MIRABELA-MG” A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º - Ficam reconhecidas e declaradas de utilidade pública municipal as seguintes Associações: I — Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Vale do Vento, inscrita no CNPJ: 41.951.561/0001-53, com sede na Fazenda Santa Laura, lugar denominado Areal, s/n, Zona rural do município de Mirabela/MG; II — Associação dos Agricultores Rurais Unido do Brejinho, inscrita no CNPJ: 52.574.018/0001-09, com sede na Fazenda Brejinho, s/n, Zona rural do município de Mirabela/MG; e a III - Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais do Recanto Das Flores, inscrita no CNPJ: 21.355.452/0001-66, com sede na Fazenda Santa Helena, s/n, Zona rural do município de Mirabela/MG. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Mirabela/MG,11 de novembro de 2024. TANO RABELO VELOSO Prefeito Municipal Mirabela/MG O ” ] ' CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de | . 4 ) .2024. O referido é verdade, dou fé. Z Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralOmirabela.mg.gov.br