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norma nº 1477/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1477 / 2024
Date 2024-11-11
EmentaRECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL ASSOCIAÇÕES NO MUNICÍPIO DE MIRABELA-MG
native_id1363

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MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado de Minas Gemis
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LEI MUNICIPAL Nº 1477 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
“RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA
MUNICIPAL ASSOCIAÇÕES NO
MUNICÍPIO DE MIRABELA-MG”
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO
RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das
atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da
matéria, SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam reconhecidas e declaradas de utilidade pública municipal as
seguintes Associações:
I — Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Vale do Vento, inscrita no
CNPJ: 41.951.561/0001-53, com sede na Fazenda Santa Laura, lugar denominado Areal, s/n,
Zona rural do município de Mirabela/MG;
II — Associação dos Agricultores Rurais Unido do Brejinho, inscrita no CNPJ:
52.574.018/0001-09, com sede na Fazenda Brejinho, s/n, Zona rural do município de
Mirabela/MG; e a
III - Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais do Recanto Das
Flores, inscrita no CNPJ: 21.355.452/0001-66, com sede na Fazenda Santa Helena, s/n, Zona
rural do município de Mirabela/MG.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Mirabela/MG,11 de novembro de 2024.
TANO RABELO VELOSO
Prefeito Municipal
Mirabela/MG
O ” ]
' CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de
| . 4 ) .2024. O referido é verdade, dou fé. Z
Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG
39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralOmirabela.mg.gov.br

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