| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1478 / 2024 |
| Date | 2024-12-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES DURANTE A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DE 2024, E ALTERA A REDAÇÃO DO ART.4 º DA LEI MUNICIPAL Nº 1448, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. |
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MUNICÍPIO DE MIRABELA Estadio de Minos Gocmir aço onsresioad er). gare da LEI MUNICIPAL Nº 1478 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024 “Dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de créditos suplementares durante a exevução do Orçamento Municipal no Exercício de 2024, e altera a redação do art.4 º da lei Municipal nº 1448, de 29 de dezembro de 2023”. A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de créditos suplementares durante a execução Orçamentária Municipal do Exercício de 2024 e altera a redação do art. 4º da Lei Municipal nº 1448 de 29 de dezembro de 2023. Art. 2º. Fica autorizado a ampliação do limite de abertura de créditos suplementares previsto na Lei Orçamentária Municipal do presente exercício de 30% (trinta por cento) para o montante de 37% (trinta e sete por cento) do valor da despesa autorizada para suprir insuficiências de saldos de dotações orçamentárias. Art. 3º, O art. 4º da Lei Municipal nº 1448 de 29 dezembro de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação. Art. 4º- Durante a execução Orçamentária de 2024, fica o Poder Executivo autorizado: 1 — Reaiizar operações de crédito dentro das normas estabelecidas pelas instituições financeiras nacionais, observando os limites de capacidade de endividamento do município, em conformidade com as normas editadas pelo Banco Central do Brasil e pela legislação em vigor. H — Abrir créditos adicionais suplementares às dotações que se fizerem insuficientes, até o limite de 37% (trinta e sete por. cento) da receita orçumeniária previsia, utilizando como fonte de recursos a anulação parcial e/ou Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralmirabela.mg.gov.br < MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minos Gerais ovino mtas em po dr total de dotações, conforme dispõe o artigo 43, inciso III da Lei Federal nº4320/64. IH — Abrir créditos adicionais suplementares utilizando o excesso de arrecadação efetivamente realizado na forma do art. 43, inciso e $ 3º da Lei Federal nº 4320 de 1964, até o limite apurado por fonte de recursos. IV — Abrir créditos adicionais suplementares até o limite do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, apurados por fonte de recursos e em conformidade com o quadro “Disponibilidade por Destinação de Recursos —- DDR apurado no Balanço Patrimonial” do exercício de 2022, conforme dispõe o artigo 43, inciso I da Lei Federal 4320/64. V— Abrir créditos adicionais suplementares até o limite do excesso de arrecadação apurado nas operações de créditos autorizadas, utilizando como recursos o disposto no artigo 43, inciso IV da Lei Federal nº 4320/64. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 0/4 de Dezemtiro de 2024. / j, 7 J É A É ANÓ RABELO VELOSO Prefeito Municipal Mirabela/MG CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal E) foi publicada e registrada na data de / . ( O. . 9 20a. O referido é verdade, dou fé. o L MWeMeyme log Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageral(Qmirabela.mg.gov.br