| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1479 / 2024 |
| Date | 2024-12-06 |
| Ementa | RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO CHACREAMENTO CIDADE NOVA NO MUNICÍPIO DE MIRABELA/MG. |
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MUNICÍPIO DE MIRABELA stado de Minos Gemis ordenado quo dr LEI MUNICIPAL Nº 1479 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024 “Reconhece de utilidade pública municipal a Associação dos Agricultores Familiares do Chacreamento Cidade Nova no Municipio de Mirala/MG”. A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º. Fica reconhecida e declarada de utilidade pública municipal a Associação dos Agricultores Familiares do Chacreamento Cidade Nova, inscrita no CNPJ: 47.590.034/0001-47, com sede na Comunidade Cidade Nova, s/n, Zona Rural do Município de Mirabela/MG. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Mirabela/MG, 06 depDezembro 2024. ú A Lud AXO RÁBE O VELOSO Prefeito Municipal Mirabela/MG CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal 1 retro foi publicada e registrada na data. de j >" 2024. O referido é verdade, dou fe Is” AN strmitedo; Em = | Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageral(Qmirabela.mg.gov.br