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norma nº 1479/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1479 / 2024
Date 2024-12-06
EmentaRECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO CHACREAMENTO CIDADE NOVA NO MUNICÍPIO DE MIRABELA/MG.
native_id1365

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MUNICÍPIO DE MIRABELA
stado de Minos Gemis
ordenado quo dr
LEI MUNICIPAL Nº 1479 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024
“Reconhece de utilidade pública municipal a
Associação dos Agricultores Familiares do
Chacreamento Cidade Nova no Municipio de
Mirala/MG”.
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu
LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas
Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais
normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º. Fica reconhecida e declarada de utilidade pública municipal a Associação dos
Agricultores Familiares do Chacreamento Cidade Nova, inscrita no CNPJ:
47.590.034/0001-47, com sede na Comunidade Cidade Nova, s/n, Zona Rural do
Município de Mirabela/MG.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Mirabela/MG, 06 depDezembro 2024.
ú A
Lud AXO RÁBE O VELOSO
Prefeito Municipal
Mirabela/MG
CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal 1 retro foi publicada e registrada na data. de j
>" 2024. O referido é verdade, dou fe Is” AN strmitedo; Em = |
Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG
39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageral(Qmirabela.mg.gov.br

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