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norma nº 1480/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1480 / 2024
Date 2024-12-06
EmentaRECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES VALE VERDE NO MUNICÍPIO DE MIRABELA/MG.
native_id1366

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MUNICÍPIO DE MIRABELA
sado, de Minos Seraia
snirabata mg. gas de
LEI MUNICIPAL Nº 1480 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024
“Reconhece de utilidade pública municipal a
Associação dos Agricultores Vale Verde no Municipio
de Mirala/MG”.
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu
LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas
Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais
normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º. Fica reconhecida e declarada de utilidade pública municipal a Associação
Comunitária dos Agricultores Vale Verde, inscrita no CNPJ: 21.952.343/0001-26, com
sede na Comunidade Vale Verde, s/n, Zona Rural do município de Mirabela/MG.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Prefeito Municipal
Mirabela/MG
CERTIFICO, para os “ devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de |
)
.2024. O referido é verdade, dou fé. /
o Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela - MG
39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralOmirabela.mg.gov.br

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