| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1480 / 2024 |
| Date | 2024-12-06 |
| Ementa | RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES VALE VERDE NO MUNICÍPIO DE MIRABELA/MG. |
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MUNICÍPIO DE MIRABELA sado, de Minos Seraia snirabata mg. gas de LEI MUNICIPAL Nº 1480 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024 “Reconhece de utilidade pública municipal a Associação dos Agricultores Vale Verde no Municipio de Mirala/MG”. A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º. Fica reconhecida e declarada de utilidade pública municipal a Associação Comunitária dos Agricultores Vale Verde, inscrita no CNPJ: 21.952.343/0001-26, com sede na Comunidade Vale Verde, s/n, Zona Rural do município de Mirabela/MG. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeito Municipal Mirabela/MG CERTIFICO, para os “ devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de | ) .2024. O referido é verdade, dou fé. / o Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralOmirabela.mg.gov.br