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norma nº 1481/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1481 / 2024
Date 2024-12-06
EmentaDISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE PRÉDIO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE MIRABELA/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE MIRABELA
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LEI MUNICIPAL Nº 1481 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024
“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE PRÉDIO
PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE MIRABELA/MG, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou é eu
LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas
Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais
normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o prédio público onde se encontra a Prefeitura Municipal de Mirabela,
localizado na Avenida Waldemar Rabelo da Silva, n. 2, Centro, Mirabela/MG,
denominado de “Edifício Lacerdino Garcia de Meneses”.
Art. 2º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as providências
necessárias para a denominação prevista nesta Lei.
Art. 3º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário for.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Mirabela/MG, 06 de Dezembro de 2024.
LUCIANO RABELO VELOSO
Prefeito Municipal
Mirabela/MG
CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de |
E DE. DEZ = 200400 setiridb é perdado ale O / ) |
Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG
39373-000 - Telefone: (38) 3239-1238 - E-mail: procuradoriageral(Qmirabela.mg.gov.br

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