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norma nº 1482/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1482 / 2024
Date 2024-12-20
EmentaALTERA LEI MUNICIPAL Nº 1378, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO PERÍODO DE 2022 A 2025.
native_id1369

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MpNiciio DE MIRABELA
Estado de Minas Gerir
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LEI MUNICIPAL Nº 1482 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
“ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 1378, DE 27 DE
DEZEMBRO DE 2021 QUE DISPÕE SOBRE O
PLANO PLURIANUAL DO PERÍODO DE 2022 A 2025.”
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO
RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das
atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da
matéria, SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º, Esta Lei promove alterações no Plano Plurianual do Município de Mirabela, para o
período de 2022 a 2025.
Art. 2º. Os anexos de programas, ações e metas constantes do Plano Plurianual para as despesas
de capital e outras dela decorrentes é Para os programas de duração continuada, aprovados pela
Lei nº 1378, de 27 de Dezembro de 2021, que integram o Plano Plurianual do Município de
Mirabela, para o período de 2022 a 2025, passam a vigorar com as modificações de ações,
metas e valores constantes nos programas - Plano de Investimentos anexo a esta Lei.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Mirabela/MG, 20 de A 2024.
refeito Municipal
Mirabela/MG
| CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipalretro foi publicada e registrada na data de
| No. We -2024. O referido é verdade, dou fé.
ViViEda Rabelo da Silva,02 -
39373-000 - Teedio, (38) 3239-1288 - E-mail: proc
ro - Mirabela - MG
adoriageralQmirabela.mg.gov.br

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