| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1482 / 2024 |
| Date | 2024-12-20 |
| Ementa | ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 1378, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO PERÍODO DE 2022 A 2025. |
| native_id | 1369 |
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MpNiciio DE MIRABELA Estado de Minas Gerir even sina trade eng gor de LEI MUNICIPAL Nº 1482 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024 “ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 1378, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO PERÍODO DE 2022 A 2025.” A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º, Esta Lei promove alterações no Plano Plurianual do Município de Mirabela, para o período de 2022 a 2025. Art. 2º. Os anexos de programas, ações e metas constantes do Plano Plurianual para as despesas de capital e outras dela decorrentes é Para os programas de duração continuada, aprovados pela Lei nº 1378, de 27 de Dezembro de 2021, que integram o Plano Plurianual do Município de Mirabela, para o período de 2022 a 2025, passam a vigorar com as modificações de ações, metas e valores constantes nos programas - Plano de Investimentos anexo a esta Lei. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mirabela/MG, 20 de A 2024. refeito Municipal Mirabela/MG | CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipalretro foi publicada e registrada na data de | No. We -2024. O referido é verdade, dou fé. ViViEda Rabelo da Silva,02 - 39373-000 - Teedio, (38) 3239-1288 - E-mail: proc ro - Mirabela - MG adoriageralQmirabela.mg.gov.br