| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1245 / 2017 |
| Date | 2017-11-24 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFEIR/REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS PARA O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO RIACHÃO – PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTO ESPORTIVO – CAMPEONATO RURAL DE FUTEBOL DA COMUNIDADE DO RIACHÃO, DANDO AINDA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MLIICÍPIO DE MMRABELA Eshesetos de bliincis Cremis LEI MUNICIPAL Nº 1.245 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017 CAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 4 TRANSFERIR/REPASSAR RECURSOS PARA O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO RIACHÃO - PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTO ESPORTIVO - CAMPEONATO RURAL DE FUTEBOL DA COMUNIDADE DO RIACHÃO, DANDO AINDA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Mirabela/M6, por seus representantes aprovou e eu LUCIANG RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar o convênio de cooperação técnica e financeira entre o Município de Mirabela/MG e a Conselho de Desenvolvimento Comunitário do Riachão, CNPJ sob n.º CNPI 21340763/0001-13, com sede na Fazenda Santa Cruz - Zona Rural - Mirabela/MG com a finalidade de ajuda de custo e apoio logístico para a efetivação do evento esportivo de Campeonato Rural de Futebol da Comunidade do Riachão. Parágrafo Único - A cooperação financeira de que trata o caput deste artigo poderá ser de R$ 2.500,08 (Dois mil e quinhentos reais). Art. 2º Somente poderá ser repassado os recursos a supramencionada associação mediante a apresentação de regularidade fiscal, através das respectivas certidões com as fazendas municipal, Estadual e Federal. Parágrafo único: Uma vez comprovada a regularidade da associação a mesma deverá apresentar a prestação de contas no prazo estipulado no convênio, sob pena de não renovação a demais sanções cabíveis. Art. 3º As despesas referentes ao repasse será feita através da seguinte dotação orçamentária: 99.03.01.27.812.0039.2159.33.56.41.00 FICHA 1183 FONTE: 1089 Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. ] Mirabela-MG, 24 de Novembro lá — eito Aunicip 1 N Mirabela/hG N ) . N , = CLAUDIMARI OLIVEIRA SILVA Procurador-Geral Municipal À Mirabela/MG CERTI Teo, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de " 2! 17. O refepido é verdade, u fé. ts A Pe Ss | LA LO | fa www.mirabela.mg.gov.br -AY. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG “e 39420-000 - Telefone: (22) 2020.4094 Eru. too anda STO ad Je