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norma nº 1245/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1245 / 2017
Date 2017-11-24
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFEIR/REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS PARA O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO RIACHÃO – PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTO ESPORTIVO – CAMPEONATO RURAL DE FUTEBOL DA COMUNIDADE DO RIACHÃO, DANDO AINDA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MLIICÍPIO DE MMRABELA
Eshesetos de bliincis Cremis
LEI MUNICIPAL Nº 1.245 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017
CAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 4
TRANSFERIR/REPASSAR RECURSOS PARA O CONSELHO DE
DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO RIACHÃO - PARA A REALIZAÇÃO
DE EVENTO ESPORTIVO - CAMPEONATO RURAL DE FUTEBOL DA
COMUNIDADE DO RIACHÃO, DANDO AINDA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de Mirabela/M6, por seus representantes aprovou e eu LUCIANG RABELO
VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições
legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria,
SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar o convênio de
cooperação técnica e financeira entre o Município de Mirabela/MG e a Conselho de
Desenvolvimento Comunitário do Riachão, CNPJ sob n.º CNPI 21340763/0001-13, com sede na
Fazenda Santa Cruz - Zona Rural - Mirabela/MG com a finalidade de ajuda de custo e apoio
logístico para a efetivação do evento esportivo de Campeonato Rural de Futebol da Comunidade
do Riachão.
Parágrafo Único - A cooperação financeira de que trata o caput deste artigo
poderá ser de R$ 2.500,08 (Dois mil e quinhentos reais).
Art. 2º Somente poderá ser repassado os recursos a supramencionada associação
mediante a apresentação de regularidade fiscal, através das respectivas certidões com as
fazendas municipal, Estadual e Federal.
Parágrafo único: Uma vez comprovada a regularidade da associação a mesma deverá
apresentar a prestação de contas no prazo estipulado no convênio, sob pena de não renovação a
demais sanções cabíveis.
Art. 3º As despesas referentes ao repasse será feita através da seguinte dotação
orçamentária:
99.03.01.27.812.0039.2159.33.56.41.00
FICHA 1183
FONTE: 1089
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as
disposições em contrário.
]
Mirabela-MG, 24 de Novembro lá
—
eito Aunicip 1 N
Mirabela/hG N ) . N ,
=
CLAUDIMARI OLIVEIRA SILVA
Procurador-Geral Municipal
À Mirabela/MG
CERTI Teo, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de
" 2! 17. O refepido é verdade, u fé.
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www.mirabela.mg.gov.br -AY. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG “e
39420-000 - Telefone: (22) 2020.4094 Eru. too anda STO ad Je

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