| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1483 / 2024 |
| Date | 2024-12-20 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MIRABELA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gerais cento crerra Eca ray quase em LEI MUNICIPAL Nº 1483 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024 “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MIRABELA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art.1º. O orçamento do município de Mirabela para o exercício financeiro de 2025, compreendendo os orçamentos fiscal e de seguridade social, referentes aos poderes do município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, nos termos do art. 165, $ 5º da Constituição da República, estima a receita em R$ 74.718.000,00 (setenta e quatro milhões e setecentos e dezoito mil de reais), e fixa a despesa em igual valor. Art.2º. A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos na legislação em vigor e de acordo com os quadros anexos e segundo os seguintes desdobramentos: A — RECEITAS POR FONTES RECEITAS CORRENTES Receita Tributária 3.525.000,00 Receita de Contribuições 882.000,00 Receita Patrimonial 1.395.000,00 Receita Agropecuária 0,00 Receita Industrial 0,00 Receita de Serviços 72.000,00 Transferências Correntes 71.035.000,00 Outras Receitas Correntes 3.213.000,00 Sub Total 80.122.000,00 Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralOmirabela.mg.gov.br MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Mi Gemis nas Gera mg gue dr RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito 791.000,00 Alienações de Bens 94.000,00 Transferência de Capital 1.300.000,00 Sub Total 2.185.000,00 Receita Retificadora -7.589.000,00 Total Geral 74.718.000,00 Art.3º. A Despesa do Município de Mirabela será realizada de acordo com os seguintes desdobramentos: A — DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01 — Legislativa 2.945.000,00 02 — Judiciária 759.000,00 03 — Essencial a Justiça 0,00 04 — Administração 5.272.000,00 05 — Defesa Nacional 167.000,00 06 — Segurança Publica 49.000,00 07 — Relações Exteriores 0,00 08 — Assistência Social 1.974.592,22 09 — Previdência Social 0,00 10 — Saúde 24.022.329,98 11 — Trabalho 0,00 Av. Waldemar Rábelo daiSilva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageral(Qmirabela.mg.gov.br MUNICÍPIO DE MIRABELA £ Minas Gerais “ormemo vires aba ema gu ds 12 — Educação 18.790.000,00 13 — Cultura 2.128.000,00 14 — Direito da Cidadania 0,00 15 — Urbanismo 5.816.092,22 16 — Habitação 107.000,00 17 — Saneamento 415.184,44 18 — Gestão Ambiental 486.000,00 19 — Ciência e Tecnologia 0,00 20 — Agricultura 1.216.868,88 21 — Organização Agrária 0,00 22 — Indústria 0,00 23 — Comércio e Serviços 0,00 24 — Comunicações 9.000,00 25 — Energia 3.189.000,00 26 — Transporte 3.621.000,00 27 — Desporto e Lazer 503.592,22 28 — Encargos Especiais 2.643.000,00 99 — Reserva de Contingência 604.340,04 Total 74.718.000,00 B— DESPESAS POR ORGÃOS, UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 01 — Câmara Municipal de Mirabela 01.01 - Câmara Municipal de Mirabela 2.945.000,00 02 — Gerência Municipal de Administração Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralOmirabela.mg.gov.br pg MUNICÍPIO DE MIRABELA Cad do pir ca ed 02.01 — Gabinete do Prefeito/Secretaria 02.02 — Gabinete do Prefeito/Procuradoria Jurídica 02.03 — Setor Administrativo 02.04 — Divisão de Pessoal e Rec. Humanos 02.05 — Divisão de Licitação/Almoxarifado Patrimônio 03 — Gerência Municipal de Fazenda e Controle 03.01 — Coordenação de Fazenda e Controle 03.02 — Divisão de Serviços Financeiros 03.03 - Divisão dos Serviços de Contabilidade 03.04 — Reserva de Contingência 04 — Gerência Municipal de Saúde 04.01 — Fundo Municipal de Saúde 05 — Gerência Municipal de Educação 05.01 — Educação/Coordenação 05.02 — Ensino Infantil e Especial 05.03 — Ensino Fundamental 05.04 — Educação de Jovens e Adultos 06 — Gerência Municipal de Assistência Social 06.01 — Assistência Social/Coordenação 06.02 — Fundo Municipal de Assistência Social 06.03 — Fundo Mun. da Criança e Adolescente 06.04 — Fundo Mun. Habitação Popular 701.000,00 759.000,00 4.248.000,00 176.000,00 348.000,00 271.000,00 1.809.000,00 304.000,00 604.340,04 24.022.329,98 1.580.000,00 6.073.000,00 11.129.000,00 8.000,00 633.000,00 1.330.592,22 11.000,00 107.000,00 ES Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gerais “ervem mmprabeda ma gue tr 07 — Gerência Mun. de Obras Serv. Urbanos e Rurais 07.01 — Obras/Coordenação 07.02 — Obras/Serv. de Man. Obras Públicas 07.03 — Obras/Serv. Urbanos e Utilidade Pública 08 — Gerência Municipal de Transportes 08.01 — Transportes/Coordenação 08.02 — Transportes/Divisão Estradas Vicinais 09 — Gerência Mun. Cultura, Esporte Lazer e Turismo 09.01 — Cultura Esp. Lazer e Turismo/Coordenação 09.02 — Promoção Cultural 09.03 — Apoio ao Esporte Municipal 09.04 — Apoio ao Turismo 10 — Gerência Municipal de Proteção e Defesa Civil 10.01 — Coord. Da Proteção e Defesa Civil 11 — Controladoria 11.01 — Controladoria Geral 12 — Gerência Mun. de Meio Ambiente e Agropecuária 12.01 — Ger. Mun. de Meio Ambiente e Agropecuária. 12.02 — Fundo Mun. Preservação Ambiental 12.03 — Fundo Municipal de Saneamento Básico TOTAL 682.000,00 364.000,00 5.777.092,22 1.390.000,00 2.231.000,00 117.000,00 1.976.000,00 503.592,22 35.000,00 157.000,00 114.000,00 1.671.868,88 34.000,00 2.606.184,44 74.718.000,00 Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Teléfone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralOmirabela.mg.gov.br MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gerais cerne crises treta ma que tr Er moi it NA C — DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS DESPESAS CORRENTES 1.1 — Pessoal e Encargos Sociais 36.613.000,00 1.2 — Juros e Encargos da Dívida 35.000,00 1.3 — Outras Despesas Correntes 28.013.567,74 Total 64.661.567,74 DESPESAS DE CAPITAL 2.1 — Investimentos 8.224.092,22 2.2 — Inversões Financeiras 20.000,00 2.3 — Amortização da Dívida 1.208.000,00 Total 9.452.092,22 9.9 — Reserva de Contingência 604.340,04 TOTAL GERAL DA DESPESA 74.718.000,00 Art. 4º. Durante a execução Orçamentária de 2025, fica o PoderExecutivo autorizado a: | - Realizar operações de crédito dentro das normas estabelecidas pelas instituições financeiras nacionais, observados os limites de capacidade de endividamento do município, em conformidade com as normas editadas pelo Banco Central do Brasil e pela legislação em vigor. Il - Abrir créditos adicionais suplementares às dotações que se fizerem insuficientes, até o limite de 30% (trinta por cento) da receita orçamentária prevista, utilizando como fonte de recursos a anulação parcial e/ou total de Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela - MG 38373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralOmirabela.mg.gov.br MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gesmais om rirabada ema go w Es dotações, conforme dispõe o artigo 43, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. HI - Abrir créditos adicionais suplementares utilizando o excesso de arrecadação efetivamente realizado na forma do art. 43, inciso IL e $ 3º da Lei Federal nº 4.320 de 1964, até o limite apurado por fontes de recursos. IV - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, apurado por fontes de recursos e em conformidade com o quadro “Disponibilidade por Destinação de Recursos - DDR apurado no Balanço Patrimonial” do exercício de 2024, conforme dispõe o artigo 43, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64. V - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite do excesso de arrecadação apurado nas operações de crédito autorizadas, utilizando como recursos o disposto no artigo 43, inciso IV da Lei Federal nº 4.320/64. Art.5º. Esta Lei entra em vigor a 1º de janeiro de 2025. Mirabela/MG, 20 de Dezembro de 2024. Ú o KB LO VELOSO Prefeito Municipal Mirabela/MG CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal r foi publicada e registrada na data de “9 ANA, -2024. O referido é verdade, dou fé. Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageral)mirabela.mg.gov.br