br-locleg corpus explorer

← Mirabela (MG)

norma nº 1483/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1483 / 2024
Date 2024-12-20
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MIRABELA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1370

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 7

MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado de Minas Gerais
cento crerra Eca ray quase em
LEI MUNICIPAL Nº 1483 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE MIRABELA PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO
RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das
atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da
matéria, SANCIONO a seguinte lei:
Art.1º. O orçamento do município de Mirabela para o exercício financeiro de 2025,
compreendendo os orçamentos fiscal e de seguridade social, referentes aos poderes do
município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, nos termos do
art. 165, $ 5º da Constituição da República, estima a receita em R$ 74.718.000,00 (setenta e
quatro milhões e setecentos e dezoito mil de reais), e fixa a despesa em igual valor.
Art.2º. A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos na legislação em vigor e
de acordo com os quadros anexos e segundo os seguintes desdobramentos:
A — RECEITAS POR FONTES
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária 3.525.000,00
Receita de Contribuições 882.000,00
Receita Patrimonial 1.395.000,00
Receita Agropecuária 0,00
Receita Industrial 0,00
Receita de Serviços 72.000,00
Transferências Correntes 71.035.000,00
Outras Receitas Correntes 3.213.000,00
Sub Total 80.122.000,00
Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG
39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralOmirabela.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado de Mi Gemis
nas Gera
mg gue dr
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito 791.000,00
Alienações de Bens 94.000,00
Transferência de Capital 1.300.000,00
Sub Total 2.185.000,00
Receita Retificadora -7.589.000,00
Total Geral 74.718.000,00
Art.3º. A Despesa do Município de Mirabela será realizada de acordo com os seguintes
desdobramentos:
A — DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 — Legislativa 2.945.000,00
02 — Judiciária 759.000,00
03 — Essencial a Justiça 0,00
04 — Administração 5.272.000,00
05 — Defesa Nacional 167.000,00
06 — Segurança Publica 49.000,00
07 — Relações Exteriores 0,00
08 — Assistência Social 1.974.592,22
09 — Previdência Social 0,00
10 — Saúde 24.022.329,98
11 — Trabalho 0,00
Av. Waldemar Rábelo daiSilva,02 - Centro - Mirabela - MG
39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageral(Qmirabela.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE MIRABELA
£ Minas Gerais
“ormemo vires aba ema gu ds
12 — Educação 18.790.000,00
13 — Cultura 2.128.000,00
14 — Direito da Cidadania 0,00
15 — Urbanismo 5.816.092,22
16 — Habitação 107.000,00
17 — Saneamento 415.184,44
18 — Gestão Ambiental 486.000,00
19 — Ciência e Tecnologia 0,00
20 — Agricultura 1.216.868,88
21 — Organização Agrária 0,00
22 — Indústria 0,00
23 — Comércio e Serviços 0,00
24 — Comunicações 9.000,00
25 — Energia 3.189.000,00
26 — Transporte 3.621.000,00
27 — Desporto e Lazer 503.592,22
28 — Encargos Especiais 2.643.000,00
99 — Reserva de Contingência 604.340,04
Total 74.718.000,00
B— DESPESAS POR ORGÃOS, UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
01 — Câmara Municipal de Mirabela
01.01 - Câmara Municipal de Mirabela 2.945.000,00
02 — Gerência Municipal de Administração
Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG
39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralOmirabela.mg.gov.br
pg
MUNICÍPIO DE MIRABELA
Cad do pir ca ed
02.01 — Gabinete do Prefeito/Secretaria
02.02 — Gabinete do Prefeito/Procuradoria Jurídica
02.03 — Setor Administrativo
02.04 — Divisão de Pessoal e Rec. Humanos
02.05 — Divisão de Licitação/Almoxarifado Patrimônio
03 — Gerência Municipal de Fazenda e Controle
03.01 — Coordenação de Fazenda e Controle
03.02 — Divisão de Serviços Financeiros
03.03 - Divisão dos Serviços de Contabilidade
03.04 — Reserva de Contingência
04 — Gerência Municipal de Saúde
04.01 — Fundo Municipal de Saúde
05 — Gerência Municipal de Educação
05.01 — Educação/Coordenação
05.02 — Ensino Infantil e Especial
05.03 — Ensino Fundamental
05.04 — Educação de Jovens e Adultos
06 — Gerência Municipal de Assistência Social
06.01 — Assistência Social/Coordenação
06.02 — Fundo Municipal de Assistência Social
06.03 — Fundo Mun. da Criança e Adolescente
06.04 — Fundo Mun. Habitação Popular
701.000,00
759.000,00
4.248.000,00
176.000,00
348.000,00
271.000,00
1.809.000,00
304.000,00
604.340,04
24.022.329,98
1.580.000,00
6.073.000,00
11.129.000,00
8.000,00
633.000,00
1.330.592,22
11.000,00
107.000,00
ES Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG
39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado de Minas Gerais
“ervem mmprabeda ma gue tr
07 — Gerência Mun. de Obras Serv. Urbanos e Rurais
07.01 — Obras/Coordenação
07.02 — Obras/Serv. de Man. Obras Públicas
07.03 — Obras/Serv. Urbanos e Utilidade Pública
08 — Gerência Municipal de Transportes
08.01 — Transportes/Coordenação
08.02 — Transportes/Divisão Estradas Vicinais
09 — Gerência Mun. Cultura, Esporte Lazer e Turismo
09.01 — Cultura Esp. Lazer e Turismo/Coordenação
09.02 — Promoção Cultural
09.03 — Apoio ao Esporte Municipal
09.04 — Apoio ao Turismo
10 — Gerência Municipal de Proteção e Defesa Civil
10.01 — Coord. Da Proteção e Defesa Civil
11 — Controladoria
11.01 — Controladoria Geral
12 — Gerência Mun. de Meio Ambiente e Agropecuária
12.01 — Ger. Mun. de Meio Ambiente e Agropecuária.
12.02 — Fundo Mun. Preservação Ambiental
12.03 — Fundo Municipal de Saneamento Básico
TOTAL
682.000,00
364.000,00
5.777.092,22
1.390.000,00
2.231.000,00
117.000,00
1.976.000,00
503.592,22
35.000,00
157.000,00
114.000,00
1.671.868,88
34.000,00
2.606.184,44
74.718.000,00
Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG
39373-000 - Teléfone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralOmirabela.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado de Minas Gerais
cerne crises treta ma que tr
Er moi it NA
C — DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES
1.1 — Pessoal e Encargos Sociais 36.613.000,00
1.2 — Juros e Encargos da Dívida 35.000,00
1.3 — Outras Despesas Correntes 28.013.567,74
Total 64.661.567,74
DESPESAS DE CAPITAL
2.1 — Investimentos 8.224.092,22
2.2 — Inversões Financeiras 20.000,00
2.3 — Amortização da Dívida 1.208.000,00
Total 9.452.092,22
9.9 — Reserva de Contingência 604.340,04
TOTAL GERAL DA DESPESA 74.718.000,00
Art. 4º. Durante a execução Orçamentária de 2025, fica o PoderExecutivo autorizado a:
| - Realizar operações de crédito dentro das normas estabelecidas pelas
instituições financeiras nacionais, observados os limites de capacidade de
endividamento do município, em conformidade com as normas editadas pelo
Banco Central do Brasil e pela legislação em vigor.
Il - Abrir créditos adicionais suplementares às dotações que se fizerem
insuficientes, até o limite de 30% (trinta por cento) da receita orçamentária
prevista, utilizando como fonte de recursos a anulação parcial e/ou total de
Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela - MG
38373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralOmirabela.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado de Minas Gesmais
om rirabada ema go w Es
dotações, conforme dispõe o artigo 43, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
HI - Abrir créditos adicionais suplementares utilizando o excesso de arrecadação
efetivamente realizado na forma do art. 43, inciso IL e $ 3º da Lei Federal nº 4.320
de 1964, até o limite apurado por fontes de recursos.
IV - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite do superávit financeiro
apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, apurado por fontes de
recursos e em conformidade com o quadro “Disponibilidade por Destinação de
Recursos - DDR apurado no Balanço Patrimonial” do exercício de 2024, conforme
dispõe o artigo 43, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
V - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite do excesso de arrecadação
apurado nas operações de crédito autorizadas, utilizando como recursos o disposto
no artigo 43, inciso IV da Lei Federal nº 4.320/64.
Art.5º. Esta Lei entra em vigor a 1º de janeiro de 2025.
Mirabela/MG, 20 de Dezembro de 2024.
Ú
o KB LO VELOSO
Prefeito Municipal
Mirabela/MG
CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal r foi publicada e registrada na data de
“9 ANA, -2024. O referido é verdade, dou fé.
Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela - MG
39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageral)mirabela.mg.gov.br

open original →