| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1486 / 2025 |
| Date | 2025-01-29 |
| Ementa | NORMATIZA A EXECUÇÃO, NO MUNICÍPIO DE MIRABELA/MG, DO CONFINANCIAMENTO PREVISTO NA PORTARIA Nº 3493, DE 10 DE ABRIL DE 2024, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, VOLTADO AOS PROFISSIONAIS DAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA E EQUIPE DE SAÚDE BUCAL - VINCULADOS A ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, COM RECURSOS FINANCEIROS FEDERAIS. |
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MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gerais ve ve nireitsads org). gray LEI MUNICIPAL Nº 1486 DE 29 DE JANEIRO DE 2025 “NORMATIZA A EXECUÇÃO, NO MUNICÍPIO DE MIRABELA/MG, DO COFINANCIAMENTO PREVISTO NA PORTARIA Nº 3493, DE 10 DE ABRIL DE 2024, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, VOLTADO AOS PROFISSIONAIS DAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA E EQUIPE DE SAÚDE BUCAL - VINCULADOS A ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, COM RECURSOS FINANCEIROS FEDERAIS.” A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu FERNANDO HENRIQUE RABELO PORTO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º. A presente Lei regulamenta, no âmbito do Município de Mirabela/MG, a nova metodologia de cofinanciamento federal da Atenção Primária à Saúde (APS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) aos profissionais das equipes de Saúde da Família e Saúde Bucal (ESF e ESB), profissionais vinculados à atenção primária à saúde e funcionários que atuam em apoio à operacionalização das ações da atenção primária à saúde, com recursos financeiros federais a atenção primária à saúde do Município. $1º. Esta Lei segue as diretrizes estabelecidas na nova metodologia de cofinanciamento federal da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), instituído pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 3493, de 10 de abril de 2024. 82º. A gratificação a que se refere o artigo em questão será concedida mediante a apuração do cumprimento dos indicadores quadrimestralmente previstos na portaria ministerial vigente ao tempo da apuração. Art. 2º. O cálculo será efetuado considerando os resultados de indicadores alcançados pelas equipes credenciadas e cadastradas no CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde. 81º. O valor será calculado a partir do cumprimento de meta para cada indicador por equipe e condicionado ao tipo de equipe. 82º. O incentivo financeiro repassado ao município corresponde ao somatório dos resultados obtidos por equipe, nos termos do $ 1º. Art. 3º. Para o pagamento deverá ser observado o componente de qualidade para as ESF e ESB; Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralO mirabela.mg.gov.br MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minos Gerais deves mira sabe eng gears dr 81º. O componente de qualidade visa a estimular o alcance dos indicadores pactuados tripartite, com o objetivo de incentivar a melhoria do acesso e da qualidade dos serviços ofertados na APS, buscando induzir boas práticas e aperfeiçoar os resultados em saúde. 82º. O componente de qualidade é classificado considerando os níveis “ótimo”, “bom”, “suficiente” e “regular”, Art. 4º. O valor do incentivo financeiro de qualidade será transferido mensalmente e recalculado simultaneamente para todos os municípios a cada 4 (quatro) competências financeiras. Art. 5º. A gratificação a que se refere o artigo 1º desta Lei será paga com recursos do cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), transferido fundo a fundo pelo Ministério da Saúde, em decorrência dos resultados dos indicadores previstos na portaria vigente. 81º. Fazendo o Município jus ao recebimento dos valores fixados no programa federal de cofinanciamento da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) em decorrência do preenchimento das metas previstas na portaria vigente ao tempo, será destinado 100% (cem por cento) pará rateio desse incentivo aos profissionais da equipe de saúde da família, equipe de saúde bucal e coordenadores da atenção primária e saúde bucal do Município. 82º. A divisão dos 100% do repasse federal para os profissionais se dará da seguinte forma: I. No âmbito da ESF, 40% (quarenta por cento) serão pagos de forma rateada em partes iguais aos servidores e/ou profissionais que exerçam cargos e/ou atividade profissional com lotação em nível de escolaridade superior e cargo de direção/coordenação da atenção primária/coordenadores de saúde bucal. Os outros 60% (sessenta por cento) do recurso será rateado entre os servidores e/ou profissionais que exerçam cargos e/ou atividades profissional com lotação em nível de escolaridade técnico, médio e/ou fundamental, sendo 20% (vinte por cento) desse valor destinado aos técnicos de enfermagem, 65% (sessenta e cinco por cento) para Os agentes comunitários de saúde e 15% (quinze por cento) para recepcionistas e auxiliares de serviços gerais, de acordo com o anexo I dessa Lei. II. Com relação aos profissionais da ESB, odontólogos a divisão se dará em 60% (sessenta por cento) a estes e 40 % (quarenta por cento) aos técnicos e auxiliares de saúde bucal, de acordo com o anexo I dessa Lei. 83º. Caso o município não atinja a pontuação conforme meta proposta pelo Ministério da Saúde de acordo com cada indicador, os profissionais receberão o incentivo de acordo com o resultado obtido. 84º. Os indicadores e dados aqui estabelecidos estão previstos na portaria nº 3493/2024/MSs, sendo referenciados, portanto, pela Ficha de Qualificação dos Indicadores, pelo sistema de informações ESUS/AB. Av. Waldemar Rabelo Ê Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralO mirabela.mg.gov.br MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gessis oia rins eng ga vd 85º. Os indicadores poderão ser alterados de acordo com a portaria ministerial vigente que estabeleça normas .e metas da Atenção Primária à Saúde observando as necessidades de enfrentamentos gerais ou pontuais de problemas detectados ou de aperfeiçoamentos dos serviços e do atendimento ou para adequação de acordo com os indicadores anualmente estabelecidos pelo Ministério da Saúde. 86º. No fim de cada ciclo anual, será devido, no mês subsequente ao último quadrimestre, pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade, em parcela única, considerando a média do alcance dos resultados do ano, que deverá ser destinado aos integrantes das equipes. Art. 6º. O valor do incentivo de qualidade será repassado aos profissionais e/ou servidores que compõem as equipes de Saúde da Família e equipe da saúde bucal (ESF e ESB) vinculados à Atenção Primária à Saúde, considerando ser condição fundamental o funcionamento sincronizado de todos para a prestação de um serviço à população que resulte no verdadeiro bem-estar de saúde. Art. 7º. Fica instituída, no âmbito municipal, a Comissão de Monitoramento e Avaliação, composta por membros da equipe técnica. Parágrafo Único. A comissão designada apara exercer o apoio institucional será responsável pelo monitoramento e avaliação das equipes no âmbito municipal, traçando metas e definindo estratégias junto às equipes da ESF e ESB e equipe técnica da SMS, para a melhoria do serviço, será composta por 01 membro representante da Secretária Municipal de Saúde, 01 cirurgião dentista da ESB, 01 enfermeiro da ESF e 01 representante do nível técnico/ médio. Art. 8º. Farão jus ao recebimento os seguintes profissionais: recepcionistas, médicos, enfermeiros, odontólogos, técnicos de enfermagem, técnico/auxiliar de saúde bucal, agentes comunitários de saúde, auxiliares de serviços gerais/faxineiro(a). $1º. Os profissionais mencionados no caput deste artigo podem ser servidores concursados, contratados, cedidos ou permutados, ainda que com ônus para o Município de Mirabela/MG, exceto os profissionais nomeados, terceirizados e credenciados. 82º. Para o recebimento previsto no caput deste artigo, é necessário que todos os profissionais estejam vinculados à Estratégia de Saúde da Família, Equipe de Saúde Bucal e trabalhem, comprovadamente, no mínimo 40 (quarenta) horas semanais, ou que detenham outra carga horária regularmente aceita pelo Ministério da Saúde, devendo, em qualquer caso, todos estarem inclusos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). 83º. A partir do monitoramento realizado nas equipes de saúde da família, saúde bucal, caso seja identificado que o servidor não esteja cumprindo as suas atribuições para o alcance das metas e indicadores estabelecidos dentro do quadrimestre, este será advertido e assinará termo de ajustamento de conduta. I Na próxima avaliação será identificado se o servidor atendeu o disposto no termo de ajustamento de conduta para a correção das irregularidades identificadas; Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralO mirabela.mg.gov.br MUNICÍPIO DE MIRABELA Estadia de Minas Gemis euros arado mg gate II. Caso o servidor injustificadamente tenha Teiterado o não cumprimento de suas atribuições, o mesmo não fará jus ao incentivo de desempenho pelo quadrimestre. $4º. O servidor também não terá direito a receber o incentivo financeiro de qualidade quando: I. Tiver realizado jornada de trabalho mensal com menos de 15 (quinze) dias úteis efetivamente cumpridos; ; II. Deixar de comparecer, sem justificativa, às reuniões, às atividades educativas e às atividades de planejamento, quando convocado por meio de comunicado oficial por parte da Secretária Municipal de Saúde ou oriundo dé deliberações internas das equipes; HI. Praticar ato grave no exercício de suas atribuições, receber qualquer advertência por escrito da chefia imediata (quanto ao exercício irregular de suas atribuições) ou for penalizado em processo de sindicância ou em processo administrativo disciplinar, assegurando ao servidor, em ambos os casos, o contraditório e a ampla defesa, de acordo com a Lei Municipal nº 489/1993. 85º. O valor do incentivo financeiro de gualidade aqui tratado está desvinculado de possíveis reajustes nas remunerações dos servidores públicos municipais do Município de Mirabela/MG, fazendo jus ao mesmo, conforme os dias trabalhados, excetuada as hipóteses previstas do 87º deste artigo, o integrante da equipe. 86º. O valor previsto nesta lei não incidirá sobre qualquer verba remuneratória, seja vencimento básico ou quaisquer outras vantagens pecuniárias, que seja recebida pelos servidores beneficiários, tampouco será incorporada pelos profissionais que integrem as equipes. 87º. O valor. não rateado com servidor e/ou profissional que não atingiu as metas mínimas de desempenho ou que está inserido nos óbices legais do 84º deste artigo, respeitado o devido processo legal, não devolverá aos cofres públicos municipais. 88º. Caso o profissional não faça jus ao recebimento, deverá ser observado que: I No caso de integrantes da ESF, a parte destinada ao profissional será rateada entre os demais do mesmo nível de escolaridade; H. No caso de integrantes da ESB, a parte destinada ao profissional será repassada aos demais do mesmo nível de escolaridade. 89º. Em caso de gozo de férias e/ou licença de qualquer natureza, .o profissional substituto perceberá o valor destinado ao profissional substituído, desde que aquele tenha atendido aos requisitos previstos nesta lei para percebimento. Art. 9º. O incentivo financeiro de qualidade pago aos profissionais das Equipes da Estratégia de Saúde da Família (ESF), Saúde Bucal (ESB), vinculados à Atenção Primária à Saúde e constantes do art. 8º desta lei, será repassado por meio do cofinanciamento federal da Atenção Primária à Saúde (APS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralQ mirabela.mg.gov.br MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado che liinos Gerais woe eniresta crença 7a w- fr iii ipi iii cs A Parágrafo Unico. No caso de revogação ou suspensão, por parte do governo federal, do repasse de cofinanciamento da APS, fica o Município de Mirabela desincumbido de pagar aos profissionais vinculados à municipalidade o incentivo de qualidade tratado nesta Lei. Art. 10. Em conformidade com a Portaria nº 3.493/2024, a implantação do pagamento do custeio levará em consideração o nível de qualidade “bom” para o repasse financeiro do período do mês de maio de 2024 a maio de 2025 sendo que, após esse período, os valores, previstos no ANEXO TI desta lei, serão repassados obedecendo aos indicadores e, consequentemente, ao nível de qualidade alcançados no município. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Mirabela-MG, 29 de Janeiro de 2025. Fernando Henrique Rabelo Porto Prefeito Municipal de Mirabela/MG CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada registrada na data de 623. 4 2025. 0 referido é verdade, dou fé. Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralO mirabela.mg.gov.br MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de hinos Gerais pn Cesp mean ANEXO I REGRA PARA CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO A gratificação do servidor de nível superior da equipe de saúde da família e coordenação da atenção primária à saúde será calculada conforme descrição abaixo: A Cota de Gratificação (CG) - corresponde aos 40% do Valor total recebido - VTR. CG=VTRX0,4 A Cota de Gratificação (CG) será rateada de forma igualitária entre os profissionais de superior e coordenação da atenção primária. A gratificação do servidor de nívei médio/técnico da equipe de saúde da família será calculada conforme descrição abaixo: A Cota de Gratificação (CG) - corresponde aos 60% do Valor total recebido - VTR CG=VTRX 0,6 A Cota de Gratificação (CG) será rateada da seguinte forma entre os profissionais de nível médio/técnico. TÉCNICO DE ENFERMAGEM: CG=VTRX0,2 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: CG = VTR X 0,65 RECEPCIONISTAS E AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS: CG = VTR X 0,15 A gratificação do servidor de nível superior da equipe de saúde bucal e coordenação da saúde bucal será calculada conforme descrição abaixo: A Cota de Gratificação (CG) - corresponde aos 60% do Valor total recebido — VTR. CG=VTRX0,6 A Cota de Gratificação (CG) será rateada de forma igualitária entre os profissionais de nível superior e coordenação de saúde bucal. A gratificação do servidor de nível médio/técnico da equipe de saúde da família será calculada conforme descrição abaixo: A Cota de Gratificação (CG) - corresponde aos 40% do Valor total recebido — VTR CG=VTRX0,4 A Cota de Gratificação (CG) será rateada de forma igualitária entre os profissionais de nível médio/técnico. Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralO mirabela.mg.gov.br no2º MUNIGÍNO DE MIRABELA Estado dá Minc Gamir eis cidra dade mg ga de E rem ANEXO II. VALORES DO COMPONENTE DE VÍNCULO E ACOMPANHAMENTO TERRITORIAL (ESF 40h “as 8. 000, 00. es 6.000,00 “Ins 4X 000, 00 “rs 2.000,00 | ! | | SRU COORD I ESB T-Comum R$2449,00 RE 1.836,75 R$ 1.224,50 RS 612,25 É] | 1.633,50 RS 816,75 Es EE CR 00 o Rsaaoss v. Waldemar Rabelo 02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Taletonas (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralO mirabela.mg.gov.br