| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1488 / 2025 |
| Date | 2025-01-29 |
| Ementa | ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 207, DA LEI MUNICIPAL 1.241/2017 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minos Gerais ros vira Bra eng gra dr LEI MUNICIPAL Nº 1488 DE 29 DE JANEIRO DE 2025 “ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 207, DA LEI MUNICIPAL 1.241/2017 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu FERNANDO HENRIQUE RABELO PORTO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º. Fica alterado o parágrafo único do artigo 207, da Lei Municipal 1.241/2017 (Código Tributário Municipal), passando a ter a seguinte redação: Art. 207. (...) Paragrafo único: As microempresas - ME e empresa de pequeno porte - EPPs, terão a redução de 80% (oitenta por cento) sobre os valores previstos no anexo VII no exercício fiscal de 2018, de 70% (setenta por cento) no exercício fiscal de 2019, 2020 e 2021, 60% (sessenta por cento) no exercício fiscal de 2022 e 50% nos exercícios de 2023, 2024 e 2025 a 2028, desde que o valor a pagar não seja inferior a 10 UFM. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, especialmente o artigo 1º da Lei Municipal 1.376, de 27 de dezembro de 2021, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mirabela/MG, 29 de janeiro de 2025. VOA bo FERNANDO HENRIQUE RABELO PORTO Prefeito Municipal CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foj 29 OD 2025. 0 referido é verdade, dou fé, VA e A na data de Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralO mirabela mg.gov.br