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norma nº 1488/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1488 / 2025
Date 2025-01-29
EmentaALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 207, DA LEI MUNICIPAL 1.241/2017 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado de Minos Gerais
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LEI MUNICIPAL Nº 1488 DE 29 DE JANEIRO DE 2025
“ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO
ARTIGO 207, DA LEI MUNICIPAL
1.241/2017 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO
MUNICIPAL), E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu FERNANDO
HENRIQUE RABELO PORTO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais,
usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas
disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterado o parágrafo único do artigo 207, da Lei Municipal 1.241/2017 (Código
Tributário Municipal), passando a ter a seguinte redação:
Art. 207. (...)
Paragrafo único: As microempresas - ME e empresa de pequeno
porte - EPPs, terão a redução de 80% (oitenta por cento) sobre os
valores previstos no anexo VII no exercício fiscal de 2018, de 70%
(setenta por cento) no exercício fiscal de 2019, 2020 e 2021, 60%
(sessenta por cento) no exercício fiscal de 2022 e 50% nos exercícios
de 2023, 2024 e 2025 a 2028, desde que o valor a pagar não seja
inferior a 10 UFM.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, especialmente o artigo 1º da Lei Municipal
1.376, de 27 de dezembro de 2021, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mirabela/MG, 29 de janeiro de 2025.
VOA bo
FERNANDO HENRIQUE RABELO PORTO
Prefeito Municipal
CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foj
29 OD 2025. 0 referido é verdade, dou fé,
VA e A na data de
Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG
39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralO mirabela mg.gov.br

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