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norma nº 1491/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1491 / 2025
Date 2025-02-07
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO PESSOAL DO LEGISLATIVO, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1378

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MUNICÍPIO DE MIRABELA
ado de dica Gal
Estado de. gor
LEI MUNICIPAL Nº 1491 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO PESSOAL
DO LEGISLATIVO, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu
FERNANDO HENRIQUE RABELO PORTO, Prefeito do Município de Mirabela,
Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei
Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º. Fica aplicada, a partir de 01 de janeiro de 2025, a revisão geral anual dos
vencimentos dos servidores comissionados e efetivos do Quadro Permanente de Pessoal
da Câmara Municipal de Mirabela/MG, prevista no inciso X do artigo 37 da
Constituição Federal de 1988, no percentual de 7,5% (sete e meio por cento).
Art. 2º. Ficam criados, a partir de 01 de janeiro de 2025, no quadro de cargos da
Câmara Municipal de Mirabela/MG, os seguintes cargos de provimento transitório,
função de confiança ou cargo em comissão:
I. Procurador Jurídico Adjunto, e
HI. Assessor de Comunicação.
Art. 3º. Os cargos criados por esta lei são considerados de provimento transitório e
poderão ser preenchidos por servidores cfetivcs ou por pessoas nomeadas para a função,
conforme a corveniência administrativa e financeira da Câmara Municipal.
Art. 4º. Os anexos 1 e II da Lei nº 1.434, de 18 ds setembro de 2023, passam a vigorar
com a seguinte redação, a partir de 0! de janeiro de 2025:
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO TRANSITÓRIO
FUNÇÃO DE CONFIANÇA OU CARGO EM COMISSÃO
SÍMBOLOS TT” CLASSE SUBSÍDIO MENSAL
"TRANSITÓRIO R$ 6.557,50
- |
“7 "Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela - MG
39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralOmirabela.mng.gov.br
or
MUNICÍPIO DE MIRABELA
Ccc-2 TRANSITOR!O R$ 1.594,28
Cc-3 TRANSITÓRIO ] R$ 1.518,00
CCc-4 TRANSITÓRIO | R$ 6.557,50
CC-5 TRANSITÓRIO | R$ 3.200,00
CC-6 TRANSITÓRIO R$ 2.100,00
| SÍMBOLO CARGO VAGAS | CARGA VENCIMENTO | ESCOLARIDADE/ ATRIBUIÇÕ!
Lo o | HORÁRIA HABILITAÇÃO BÁSICAS |
Graduado em ensino
Cc-1 Chefe de . . superior em ANEXO V
Gabinete da 01 ampla . | R$6.557,50 | qualquer área,
Presidência co habilitação em
. | categoria “B”,
conhecimento - em
informática e 03
anos de experiência
no setor legislativo.
| Diretor Geral ' . T
Cc-2 Administrativo 01 Ampla R$ 1.594,25 Ensino Médio ANEXO V
E e Financeiro o . 1 Completo o
Assessor . :
CC-3 Parlamentar 03 Ampla R$ 1.518,00 Ensino Médio ANEXO V
| o = Completo o
| | Graduação em
| -CC4 Procurador -01 Ampla R$ 6.557,50 |. | Direito com registro
Jurídico . : na OAB/MG, ANEXO V
especialização. em
| Direito Público e
! | experiência mínima
de 03 anos em
advocacia pública.
Procurador Graduação em
| CC5 Jurídico 01 Ampla R$ 3.200,00 | Direito com registro ANEXO V
| Adjunto | na OAB/MG,
E — me pa a . am
Í Assessor de 01 | Ampla | R$ 2.100,00 Ensino Médio ANEXO V
| CC6 Comunicação | Completo
tn - — E - 4 L -
39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageral(Qmirabela.mg.gov.br
Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG
MUNICÍPIO
Est
esa.
re e e rs e men mms mares et
ANEXO HI . :
QUADRO DE SERVIDORES DE PROVIMENTOS EFETIVOS
DESCRIÇÃO POR CLASSES DE INGRESSO NA CARREIRA
tado ce Minas Geral
arabe mg gor dr
DE MIRABELA
ds
ren erraram mesmas ms emrmmmmmmmem
CARREIRA
CLASSES ESCOLARIDADE
A Especialização Lato Sensu Assessor Jurídico
B Superior Completo - 0
c Ensino Médio Completo E Técnico Legislativo
o . Auxiliar Administrativo
D Ensino Fundamental Auxiliar Operacional
Completo Motorista
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - ASSESSOR JURÍDICO
CLASSE E NIVELIANA LATAS
CLASSE E NÍVEL PARA CARREIRA INICIAL
CLASS | NÍVE | CARGO | VAGA CARGA | VENCIMEN ESCOLARIDA ATRIBUIÇÕ
E L s HORÁRI TOS DE/HABILITA | ES BÁSICAS
A ÇÃO
— |
Graduado em
Direito com
A 1-0 | Assessor 01 20H R$ 3.099,35 Registro na ANEXO IV
Jurídico semanal - OAB/MG,
Especialização
em Direito
Público,
Experiência
Mínima de 01 ano
em Advocacia
Pública
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO ADMINISTRATIVO - TÉCNICO
LEGISLATIVO E AUXILIAR ADMINISTRATIVO
CLASSE E NÍVEL PARA CARREIRA INICIAL
[CLASS NÍVE CARGO [VAGAS | CARGA VENCIMENT | ESCOLARIDA ATRIBUIÇÕ
E L HORÁR os DE/HABILITA | ES BÁSICAS
E IA ÇÃO
| Ensino Médio
| Cc I-O Técnico 01 30h R$1.873,00 Completo e| ANEXOIV
| Legislativo semanal | conhecimento
.
39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procura
Av. Waldemar Rabelo da Silva,02
- Centro - Mirabela - MG
doriageralQmirabela.mg.gov.br (go
MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado de Minas Gem
tar srs Dor) Ag
| em informática |
|
c I-0 Auxiliar 01 30h R$ 1.518,00 Ensino Médio ANEXO IV
Administrativ semanal Completo
L 9 I
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL - AUXILIAR OPERACIONAL E
MOTORISTA
CLASSE E NÍVEL PARA CARREIRA INICIAL
CLASS | NÍVE | CARGO | VAGA CARGA VENCIMEN | ESCOLARIDA ATRIBUIÇÕ
E L Ss | HORARI TOS DE/HABILITA | ES BÁSICAS
A ÇÃO
D 1-0 Auxiliar 01 | 30h R$ 1.518,00 Ensino ANEXO IV
Operacional semanal Fundamental
. Ensino
. Fundamental
D I-0 Motorista 01 40h R$ 1.594,25 | Completo, CNH ANEXO IV
| semanal Categoria “B”, 1
ano de
experiência
comprovada
Descrição das Atribuições:
Art. 5º. Fica acrescido no anexo V da Lei
seguinte redação, a partir de 01 de janeiro de 2025:
ANEXO V
DESCRIÇÃO BÁSICAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E
CONFIANÇA
Cargo: Procurador Jurídico Adjunto
Grupo Ocupacional: Especial
Escolaridade: Graduação em Direito com especialização em Direito Público
Habilitação: Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/MG
nº 1.434, de 18 de setembro de 2023, a
Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 -
39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuras
Centro - Mirabela - MG
doriageralQmirabela.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado de Anes uia
L Prestar assistência jurídica ao Presidente da Câmara e aos vereadores em questões
legais e administrativas,
I. Acompanhar o andamento de processos judiciais e administrativos em que a
Câmara Municipal seja parte, mantendo registros atualizados.;
II. Prestar consultoria jurídica aos servidores da Câmara Municipal em matérias
relacionadas ao serviço público.
IV. Contribuir para o aperfeiçoamento das instituições de direito e para manutenção
dos interesses públicos em geral;
V. Pesquisar sobre questões jurídico-legais, jurisprudência e direito aplicado à
realidade administrativa local;
VI. Prestar assessoria jurídica às demais diretorias e/ou departamentos da Câmara
Municipal;
VIL. Elaborar informações em mandados de segurança;
VIII. Efetuar levantamento de processos judiciais;
IX. Controlar os prazos judiciais a serem cumpridos;
X. Elaborar peças processuais;
XL. Participar e atuar em audiências,
XII. Representar a Câmara Municipal judicial e extrajudicialmente;
XII. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Procurador
Geral ou pelo Presidente da Câmara, conforme a necessidade do serviço.
ANEXO V
DESCRIÇÃO BÁSICAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E
CONFIANÇA
Cargo: Assessor de Comunicação |
Grupo Ocupacional: Especial
Escolaridade: Ensino Médio Completo
[. Assessorar o Presidente na condução dos assuntos de comunicação institucional
da Câmara Legislativa, visando a manter uma imagem positiva da instituição e a
estabelecer um elo entre ela e a sociedade, primando pela transparência das
informações; |
[. Levar ao conhecimento da opinião pública informações e esclarecimentos de
interesse da População, bem como notícias relativas às atividades da Casa
Legislativa; |
II. Acompanhar as notícias relacionadas a Câmara Municipal, veiculadas nos
diversos meios de comunicação, indicando ao Presidente aquelas que possam
merecer manifestação da Casa Legislativa, mediante prestação das informações
necessárias;
IV. Manter arquivo atualizado de notícias jornalísticas selecionadas e de material
audiovisual que digam respeito a Câmara Legislativa;
Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG
39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralOmirabela.mg.gov.br orad
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
Art.
MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado de Aires foquate
Coordenar a cobertura jornalística, com registro impresso e audiovisual, de
eventos internos e externos da Câmara Legislativa, bem como das visitas oficiais
do Presidente;
Atualizar permanentemente a intemet e a intranet com notícias relacionadas a
Câmara Legislativa, de interesse da sociedade em geral e da instituição;
Responsabilizar-se pela produção, edição e distribuição do relatório de gestão da
administração do presidente;
Manter quadro de aviso atualizado com notícias de interesse do Câmara
Legislativa, e dos servidores;
Confeccionar e divulgar o calendário anual do Câmara Legislativa, contendo a
relação detalhada dos feriados e pontos facultativos, conforme diretrizes traçadas
previamente pela Presidência;
Manter correspondência e intercâmbio com os demais órgãos do Poder Público
Executivo, por meio de suas assessorias de comunicação;
Praticar, em geral, os demais atos ou encargos que lhe forem determinados pelo
superior.
6º. As despesas inerentes à execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento.
Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Mirabela/MG, 07 de fevereiro de 2025.
FERNANDO HENRIQUE RABELO PORTO
Prefeito Municipal
CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e re; istrada na data de
Ú 2 . O? .2025. O referido é verdade, dou fé. Z
Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG
39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br

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