| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1491 / 2025 |
| Date | 2025-02-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO PESSOAL DO LEGISLATIVO, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE MIRABELA ado de dica Gal Estado de. gor LEI MUNICIPAL Nº 1491 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025 “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO PESSOAL DO LEGISLATIVO, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu FERNANDO HENRIQUE RABELO PORTO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º. Fica aplicada, a partir de 01 de janeiro de 2025, a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores comissionados e efetivos do Quadro Permanente de Pessoal da Câmara Municipal de Mirabela/MG, prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, no percentual de 7,5% (sete e meio por cento). Art. 2º. Ficam criados, a partir de 01 de janeiro de 2025, no quadro de cargos da Câmara Municipal de Mirabela/MG, os seguintes cargos de provimento transitório, função de confiança ou cargo em comissão: I. Procurador Jurídico Adjunto, e HI. Assessor de Comunicação. Art. 3º. Os cargos criados por esta lei são considerados de provimento transitório e poderão ser preenchidos por servidores cfetivcs ou por pessoas nomeadas para a função, conforme a corveniência administrativa e financeira da Câmara Municipal. Art. 4º. Os anexos 1 e II da Lei nº 1.434, de 18 ds setembro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação, a partir de 0! de janeiro de 2025: ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO TRANSITÓRIO FUNÇÃO DE CONFIANÇA OU CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLOS TT” CLASSE SUBSÍDIO MENSAL "TRANSITÓRIO R$ 6.557,50 - | “7 "Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralOmirabela.mng.gov.br or MUNICÍPIO DE MIRABELA Ccc-2 TRANSITOR!O R$ 1.594,28 Cc-3 TRANSITÓRIO ] R$ 1.518,00 CCc-4 TRANSITÓRIO | R$ 6.557,50 CC-5 TRANSITÓRIO | R$ 3.200,00 CC-6 TRANSITÓRIO R$ 2.100,00 | SÍMBOLO CARGO VAGAS | CARGA VENCIMENTO | ESCOLARIDADE/ ATRIBUIÇÕ! Lo o | HORÁRIA HABILITAÇÃO BÁSICAS | Graduado em ensino Cc-1 Chefe de . . superior em ANEXO V Gabinete da 01 ampla . | R$6.557,50 | qualquer área, Presidência co habilitação em . | categoria “B”, conhecimento - em informática e 03 anos de experiência no setor legislativo. | Diretor Geral ' . T Cc-2 Administrativo 01 Ampla R$ 1.594,25 Ensino Médio ANEXO V E e Financeiro o . 1 Completo o Assessor . : CC-3 Parlamentar 03 Ampla R$ 1.518,00 Ensino Médio ANEXO V | o = Completo o | | Graduação em | -CC4 Procurador -01 Ampla R$ 6.557,50 |. | Direito com registro Jurídico . : na OAB/MG, ANEXO V especialização. em | Direito Público e ! | experiência mínima de 03 anos em advocacia pública. Procurador Graduação em | CC5 Jurídico 01 Ampla R$ 3.200,00 | Direito com registro ANEXO V | Adjunto | na OAB/MG, E — me pa a . am Í Assessor de 01 | Ampla | R$ 2.100,00 Ensino Médio ANEXO V | CC6 Comunicação | Completo tn - — E - 4 L - 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageral(Qmirabela.mg.gov.br Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG MUNICÍPIO Est esa. re e e rs e men mms mares et ANEXO HI . : QUADRO DE SERVIDORES DE PROVIMENTOS EFETIVOS DESCRIÇÃO POR CLASSES DE INGRESSO NA CARREIRA tado ce Minas Geral arabe mg gor dr DE MIRABELA ds ren erraram mesmas ms emrmmmmmmmem CARREIRA CLASSES ESCOLARIDADE A Especialização Lato Sensu Assessor Jurídico B Superior Completo - 0 c Ensino Médio Completo E Técnico Legislativo o . Auxiliar Administrativo D Ensino Fundamental Auxiliar Operacional Completo Motorista GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - ASSESSOR JURÍDICO CLASSE E NIVELIANA LATAS CLASSE E NÍVEL PARA CARREIRA INICIAL CLASS | NÍVE | CARGO | VAGA CARGA | VENCIMEN ESCOLARIDA ATRIBUIÇÕ E L s HORÁRI TOS DE/HABILITA | ES BÁSICAS A ÇÃO — | Graduado em Direito com A 1-0 | Assessor 01 20H R$ 3.099,35 Registro na ANEXO IV Jurídico semanal - OAB/MG, Especialização em Direito Público, Experiência Mínima de 01 ano em Advocacia Pública GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO ADMINISTRATIVO - TÉCNICO LEGISLATIVO E AUXILIAR ADMINISTRATIVO CLASSE E NÍVEL PARA CARREIRA INICIAL [CLASS NÍVE CARGO [VAGAS | CARGA VENCIMENT | ESCOLARIDA ATRIBUIÇÕ E L HORÁR os DE/HABILITA | ES BÁSICAS E IA ÇÃO | Ensino Médio | Cc I-O Técnico 01 30h R$1.873,00 Completo e| ANEXOIV | Legislativo semanal | conhecimento . 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procura Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG doriageralQmirabela.mg.gov.br (go MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gem tar srs Dor) Ag | em informática | | c I-0 Auxiliar 01 30h R$ 1.518,00 Ensino Médio ANEXO IV Administrativ semanal Completo L 9 I GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL - AUXILIAR OPERACIONAL E MOTORISTA CLASSE E NÍVEL PARA CARREIRA INICIAL CLASS | NÍVE | CARGO | VAGA CARGA VENCIMEN | ESCOLARIDA ATRIBUIÇÕ E L Ss | HORARI TOS DE/HABILITA | ES BÁSICAS A ÇÃO D 1-0 Auxiliar 01 | 30h R$ 1.518,00 Ensino ANEXO IV Operacional semanal Fundamental . Ensino . Fundamental D I-0 Motorista 01 40h R$ 1.594,25 | Completo, CNH ANEXO IV | semanal Categoria “B”, 1 ano de experiência comprovada Descrição das Atribuições: Art. 5º. Fica acrescido no anexo V da Lei seguinte redação, a partir de 01 de janeiro de 2025: ANEXO V DESCRIÇÃO BÁSICAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E CONFIANÇA Cargo: Procurador Jurídico Adjunto Grupo Ocupacional: Especial Escolaridade: Graduação em Direito com especialização em Direito Público Habilitação: Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/MG nº 1.434, de 18 de setembro de 2023, a Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuras Centro - Mirabela - MG doriageralQmirabela.mg.gov.br MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Anes uia L Prestar assistência jurídica ao Presidente da Câmara e aos vereadores em questões legais e administrativas, I. Acompanhar o andamento de processos judiciais e administrativos em que a Câmara Municipal seja parte, mantendo registros atualizados.; II. Prestar consultoria jurídica aos servidores da Câmara Municipal em matérias relacionadas ao serviço público. IV. Contribuir para o aperfeiçoamento das instituições de direito e para manutenção dos interesses públicos em geral; V. Pesquisar sobre questões jurídico-legais, jurisprudência e direito aplicado à realidade administrativa local; VI. Prestar assessoria jurídica às demais diretorias e/ou departamentos da Câmara Municipal; VIL. Elaborar informações em mandados de segurança; VIII. Efetuar levantamento de processos judiciais; IX. Controlar os prazos judiciais a serem cumpridos; X. Elaborar peças processuais; XL. Participar e atuar em audiências, XII. Representar a Câmara Municipal judicial e extrajudicialmente; XII. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Procurador Geral ou pelo Presidente da Câmara, conforme a necessidade do serviço. ANEXO V DESCRIÇÃO BÁSICAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E CONFIANÇA Cargo: Assessor de Comunicação | Grupo Ocupacional: Especial Escolaridade: Ensino Médio Completo [. Assessorar o Presidente na condução dos assuntos de comunicação institucional da Câmara Legislativa, visando a manter uma imagem positiva da instituição e a estabelecer um elo entre ela e a sociedade, primando pela transparência das informações; | [. Levar ao conhecimento da opinião pública informações e esclarecimentos de interesse da População, bem como notícias relativas às atividades da Casa Legislativa; | II. Acompanhar as notícias relacionadas a Câmara Municipal, veiculadas nos diversos meios de comunicação, indicando ao Presidente aquelas que possam merecer manifestação da Casa Legislativa, mediante prestação das informações necessárias; IV. Manter arquivo atualizado de notícias jornalísticas selecionadas e de material audiovisual que digam respeito a Câmara Legislativa; Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralOmirabela.mg.gov.br orad V. VI. VII. VIII. IX. X. XI. Art. MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Aires foquate Coordenar a cobertura jornalística, com registro impresso e audiovisual, de eventos internos e externos da Câmara Legislativa, bem como das visitas oficiais do Presidente; Atualizar permanentemente a intemet e a intranet com notícias relacionadas a Câmara Legislativa, de interesse da sociedade em geral e da instituição; Responsabilizar-se pela produção, edição e distribuição do relatório de gestão da administração do presidente; Manter quadro de aviso atualizado com notícias de interesse do Câmara Legislativa, e dos servidores; Confeccionar e divulgar o calendário anual do Câmara Legislativa, contendo a relação detalhada dos feriados e pontos facultativos, conforme diretrizes traçadas previamente pela Presidência; Manter correspondência e intercâmbio com os demais órgãos do Poder Público Executivo, por meio de suas assessorias de comunicação; Praticar, em geral, os demais atos ou encargos que lhe forem determinados pelo superior. 6º. As despesas inerentes à execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento. Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mirabela/MG, 07 de fevereiro de 2025. FERNANDO HENRIQUE RABELO PORTO Prefeito Municipal CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e re; istrada na data de Ú 2 . O? .2025. O referido é verdade, dou fé. Z Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br