| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1492 / 2025 |
| Date | 2025-02-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL PROCEDER COM REMANEJAMENTO DE UMA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO PARA OUTRA EM CONFORMIDADE COM ARTIGO 167 INCISO VI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MIRABELA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E ATUALIZA A LEI MUNICIPAL Nº. 1.378/2021 - PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2022/2025, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 43, DA LEI 4.320/1964 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gem veem arinistaia mo ga dr LEI MUNICIPAL Nº 1492 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025 “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL PROCEDER COM REMANEJAMENTO DE UMA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO PARA OUTRA EM CONFORMIDADE COM ARTIGO 167 INCISO VI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MIRABELA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E ATUALIZA A LEI MUNICIPAL Nº. 1.378/2021 - PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2022/2025, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 43, DA LEI 4.320/1964 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” j FERNANDO HENRIQUE RABELO PORTO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais. usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria apresenta a judiciosa apreciação da Colenda Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder os remanejamentos orçamentários necessários em conformidade com o artigo 167 inciso VI do Constituição Federal de 1988, com a finalidade de ajustar a estrutura do orçamento vigente, em virtude das alterações trazidas pela Lei Municipal nº 1.485 de 10 de janeiro de 2025. Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as demais alterações necessárias para compatibilização do Instrumento de Planejamento composto pela PPA, LDO e LOA. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2025, no valor de R$ 80.000,90. (oitenta mil reais), nas dotações abaixo especificadas. 13 — Gabinete do Prefeito - GABPREF 13.01 — Gabinete do Prefeito - GABPREF 13.01.03 — Guarda Municipal , 06.122.0003.2109 — Manutenção da Guarda Municipal 31900000 — APLICAÇÕES DIRETAS Fonte1 500000000 Valor R$ 22.000,00 33900000 -- APLICAÇÕES DIRETAS Fonte1 500000000 Valor R$ 18.000,00 1500000000 - Recursos Não Vinculados de Impostos Valor R$ 40.000,00 16 — Assessoria de Comunicação — ASCOM 16.01 — Assessoria de Comunicação — ASCOM 16.01.01 — Assessoria de Comunicação —- ASCOM 04.122.0002.2110 — Assessoria de Comunicação — ASCOM 31906000 - APLICAÇÕES DIRETAS Fontei 500000000 Valor R$ 22.000,00 33900000 — APLICAÇÕES DIRETAS Fonte1500000000 Valor R$ 18.000,00 1500000009 - Recursos Não Vinculados de Impostos Valor R$ 40.000,00 Total R$ 80.000,00 ] Av. Waldemar Rabelo da Siiva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br fp MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gerais ue srirabadcimog.gos.te Art. 3º. Como fonte para abertura do crédito supra, serão utilizados recursos provenientes de anulação das seguintes dotações do orçamento da Prefeitura Municipal de Mirabela para o Exercício de 2025, conforme disposto no $ 1º inciso III do art. 43 da Lei Federal 4.320/64: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 07.03 — OBRAS/SERV URB. E UTIL. PUBL. 07.03.01 —- OBRAS/SERV URB. E UTIL. PUBL. 25.752.0022.3062 — Despesas Com Extensão de Rede Iluminação Pública 44900000 - APLICAÇÕES DIRETAS Fonte1500000000 Valor R$ 80.000,00 1500000000 - Recursos Não Vinculados de Impostos Valor R$ 80.000,00 ' Total R$ 80.000,00 Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações do presente credito especial se as mesmas se tornarem insuficientes até o limits de 30% (trinta por cento), utilizando como fonte de recursos os previstos no $ 1º do artigo 43, incisos I, Il e III da Lei 4.320/64. Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração na Lei Municipal nº 1.378/2021 — Plano Plurianual do Municipio ds Mirabeia, para o quadriênio 2022 a 2025, acrescentando as seguintes alterações: Programa: 0003- Cidade Segura Ação: 2109 — Manutenção da Guarda Municipal Exercício Produto Unidade Medida Meta Física Meta Financeira PLENO 2024 FUNIONAMENTO PERCENTUAL 100% 40.000,00 DA ATIVIDADE Programa: 0002- Gestão Modernização Administrativa Ação: 2110 Assessoria de Comunicação — ASCOM Exercício Produto | Unidade Medida Meta Física Ê Meta Financeira PLENO: ” ” 2024 FUNIONAMENTO | PERCENTUAL 100% 40.000,00 DA ATIVIDADE i Art. 6º. Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispósições em contrário. Mirabela/MG, 07 de fevereiro de 2025. LOLA FERNANDO HENRIQUE RABELO PORTO Prefeito Municipal CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de ( ) 2 . OL 2025. O referido é verdade, dou fé. Av. Waldentar Rabelo da Silva 02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Teiefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br fg?