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norma nº 1492/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1492 / 2025
Date 2025-02-07
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL PROCEDER COM REMANEJAMENTO DE UMA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO PARA OUTRA EM CONFORMIDADE COM ARTIGO 167 INCISO VI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MIRABELA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E ATUALIZA A LEI MUNICIPAL Nº. 1.378/2021 - PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2022/2025, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 43, DA LEI 4.320/1964 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado de Minas Gem
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LEI MUNICIPAL Nº 1492 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O
EXECUTIVO MUNICIPAL PROCEDER COM
REMANEJAMENTO DE UMA CATEGORIA DE
PROGRAMAÇÃO PARA OUTRA EM
CONFORMIDADE COM ARTIGO 167 INCISO VI DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E ABRE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MIRABELA PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2025 E ATUALIZA A LEI
MUNICIPAL Nº. 1.378/2021 - PLANO PLURIANUAL
PARA O PERÍODO DE 2022/2025, COM FUNDAMENTO
NO ARTIGO 43, DA LEI 4.320/1964 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.” j
FERNANDO HENRIQUE RABELO PORTO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas
Gerais. usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da
matéria apresenta a judiciosa apreciação da Colenda Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder os remanejamentos orçamentários
necessários em conformidade com o artigo 167 inciso VI do Constituição Federal de 1988, com a
finalidade de ajustar a estrutura do orçamento vigente, em virtude das alterações trazidas pela Lei
Municipal nº 1.485 de 10 de janeiro de 2025.
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as demais alterações necessárias para
compatibilização do Instrumento de Planejamento composto pela PPA, LDO e LOA.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do
Município, para o Exercício de 2025, no valor de R$ 80.000,90. (oitenta mil reais), nas dotações abaixo
especificadas.
13 — Gabinete do Prefeito - GABPREF
13.01 — Gabinete do Prefeito - GABPREF
13.01.03 — Guarda Municipal ,
06.122.0003.2109 — Manutenção da Guarda Municipal
31900000 — APLICAÇÕES DIRETAS Fonte1 500000000 Valor R$ 22.000,00
33900000 -- APLICAÇÕES DIRETAS Fonte1 500000000 Valor R$ 18.000,00
1500000000 - Recursos Não Vinculados de Impostos Valor R$ 40.000,00
16 — Assessoria de Comunicação — ASCOM
16.01 — Assessoria de Comunicação — ASCOM
16.01.01 — Assessoria de Comunicação —- ASCOM
04.122.0002.2110 — Assessoria de Comunicação — ASCOM
31906000 - APLICAÇÕES DIRETAS Fontei 500000000 Valor R$ 22.000,00
33900000 — APLICAÇÕES DIRETAS Fonte1500000000 Valor R$ 18.000,00
1500000009 - Recursos Não Vinculados de Impostos Valor R$ 40.000,00
Total R$ 80.000,00
]
Av. Waldemar Rabelo da Siiva,02 - Centro - Mirabela - MG
39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br
fp
MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado de Minas Gerais
ue srirabadcimog.gos.te
Art. 3º. Como fonte para abertura do crédito supra, serão utilizados recursos provenientes de anulação
das seguintes dotações do orçamento da Prefeitura Municipal de Mirabela para o Exercício de 2025,
conforme disposto no $ 1º inciso III do art. 43 da Lei Federal 4.320/64:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
07.03 — OBRAS/SERV URB. E UTIL. PUBL.
07.03.01 —- OBRAS/SERV URB. E UTIL. PUBL.
25.752.0022.3062 — Despesas Com Extensão de Rede Iluminação Pública
44900000 - APLICAÇÕES DIRETAS Fonte1500000000 Valor R$ 80.000,00
1500000000 - Recursos Não Vinculados de Impostos Valor R$ 80.000,00
' Total R$ 80.000,00
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações do presente credito especial se as
mesmas se tornarem insuficientes até o limits de 30% (trinta por cento), utilizando como fonte de
recursos os previstos no $ 1º do artigo 43, incisos I, Il e III da Lei 4.320/64.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração na Lei Municipal nº
1.378/2021 — Plano Plurianual do Municipio ds Mirabeia, para o quadriênio 2022 a 2025, acrescentando
as seguintes alterações:
Programa: 0003- Cidade Segura
Ação: 2109 — Manutenção da Guarda Municipal
Exercício Produto Unidade Medida Meta Física Meta Financeira
PLENO
2024 FUNIONAMENTO PERCENTUAL 100% 40.000,00
DA ATIVIDADE
Programa: 0002- Gestão Modernização Administrativa
Ação: 2110 Assessoria de Comunicação — ASCOM
Exercício Produto | Unidade Medida Meta Física Ê Meta Financeira
PLENO: ” ”
2024 FUNIONAMENTO | PERCENTUAL 100% 40.000,00
DA ATIVIDADE i
Art. 6º. Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispósições em contrário.
Mirabela/MG, 07 de fevereiro de 2025.
LOLA
FERNANDO HENRIQUE RABELO PORTO
Prefeito Municipal
CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de
( ) 2 . OL 2025. O referido é verdade, dou fé.
Av. Waldentar Rabelo da Silva 02 - Centro - Mirabela - MG
39373-000 - Teiefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br
fg?

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