| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1246 / 2017 |
| Date | 2017-11-24 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFEIR/REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS PARA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE SÃO BENTO – PARA REALIZAÇÃO DE EVENTO ESPORTIVO DA COMUNIDADE DO SÃO BENTO – CAMPEONATO RURAL , DANDO AINDA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUMIGÍMO DE MIBABELA Esbesdho che hálig eis (Suescaia “ar aii si ie CO CC me areas LEI MUNICIPAL Nº 1,246 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017 “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR/REPASSAR RECURSOS PARA O CONSELHO DE ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE SÃO BENTO - PARA REALIZAÇÃO DE EVENTO ESPORTIVO DA COMUNIDADE DO SÃO BENTO - CAMPEONATO RURAL, DANDO AINDA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar o convênio de cooperação técnica e financeira entre o Município de Mirabela/MG e a Associação Comunitária dos Moradores de São Bento, CNPJ nº 21366968/0001-66 com sede no povoado de São Bento - Mirabela/MG, com a finalidade de ajuda de custo e apoio logístico para a efetivação do evento e esportivo da comunidade de São Bento. Parágrafo Único - A cooperação financeira de que trata o caput deste artigo poderá ser de R$2.000,00 (dois mil e reais). Art.2º - Somente poderá ser repassado os recursos a supramencionada associação mediante apresentação de regularidade fiscal, através das respectivas certidões com as fazendas municipal, estadual e Federal. Parágrafo Único - Uma vez comprovada a regularidade da associação a mesma deverá apresentar a prestação de contas no prazo estipulado no convênio sob pena de não renovação & demais sanções cabíveis. Art. 3º - As despesas referente ao repasse será feita através da seguinte dotação orçamentária: 09.03.01.27.0039.2159.33.59,41.90 FICHA: 1183 FONTE: 196 Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de. sua publicação revogando as disposições em contrário. Mirabela-MG, 24 de DIMARLEY OLIVEIRA SILVA Procurador-Geral Municipal Mirabela/MG CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de Lo. ! 2017. O referido é verdade, dou fé. ZW y - —S www.mirabela.mg.gov.br -Av. Waldi Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG ng4aoN ANN TAINENSO Fo ADA Nm