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norma nº 1246/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1246 / 2017
Date 2017-11-24
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFEIR/REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS PARA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE SÃO BENTO – PARA REALIZAÇÃO DE EVENTO ESPORTIVO DA COMUNIDADE DO SÃO BENTO – CAMPEONATO RURAL , DANDO AINDA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI MUNICIPAL Nº 1,246 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
TRANSFERIR/REPASSAR RECURSOS PARA O CONSELHO DE ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE SÃO BENTO - PARA REALIZAÇÃO
DE EVENTO ESPORTIVO DA COMUNIDADE DO SÃO BENTO -
CAMPEONATO RURAL, DANDO AINDA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO
VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições
legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria,
SANCIONO a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar o convênio de
cooperação técnica e financeira entre o Município de Mirabela/MG e a Associação Comunitária
dos Moradores de São Bento, CNPJ nº 21366968/0001-66 com sede no povoado de São Bento -
Mirabela/MG, com a finalidade de ajuda de custo e apoio logístico para a efetivação do evento
e esportivo da comunidade de São Bento.
Parágrafo Único - A cooperação financeira de que trata o caput deste artigo
poderá ser de R$2.000,00 (dois mil e reais).
Art.2º - Somente poderá ser repassado os recursos a supramencionada associação
mediante apresentação de regularidade fiscal, através das respectivas certidões com as
fazendas municipal, estadual e Federal.
Parágrafo Único - Uma vez comprovada a regularidade da associação a mesma deverá
apresentar a prestação de contas no prazo estipulado no convênio sob pena de não renovação &
demais sanções cabíveis.
Art. 3º - As despesas referente ao repasse será feita através da seguinte dotação
orçamentária:
09.03.01.27.0039.2159.33.59,41.90
FICHA: 1183
FONTE: 196
Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de. sua publicação revogando as
disposições em contrário.
Mirabela-MG, 24 de
DIMARLEY OLIVEIRA SILVA
Procurador-Geral Municipal
Mirabela/MG
CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de
Lo. ! 2017. O referido é verdade, dou fé. ZW y
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www.mirabela.mg.gov.br -Av. Waldi Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG
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