| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1485 / 2025 |
| Date | 2025-01-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANIZAÇÃO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minos Gemis ver imersa mg gor te LEI MUNICIPAL Nº 1485 DE 10 DE JANEIRO DE 2025 “DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANIZAÇÃO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu FERNANDO HENRIQUE RABELO PORTO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: CAPITULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Esta lei dispõe sobre reformulação da organização administrativa da Prefeitura Municipal de Mirabela, definindo seu desenho organizacional, as competências das unidades e cargos de provimento em comissão, necessários ao desempenho das atividades da administração pública municipal, no âmbito do Poder Executivo. Art. 2º. O Município de Mirabela reger-se-á pela presente lei, devendo organizar a sua administração e exercer suas atividades dentro de um processo de planejamento que atenda as peculiaridades locais e os princípios técnicos indispensáveis ao desenvolvimento da comunidade. Art. 3º. Considera-se processo de planejamento a definição dos objetivos determinados em função da realidade local, a preparação dos meios para atingi-los, o controle de sua aplicação e a avaliação dos resultados. Art. 4º. O planejamento das atividades da Administração Municipal obedecerá diretrizes políticas, emanadas dos anseios da comunidade e estabelecidas pelo Poder Executivo, através da elaboração e manutenção dos seguintes instrumentos de planejamento: I. Plano Plurianual — PPA; IN. Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO; HI. Lei Orçamentária Anual - LOA; Av. Waldemar Rabelo da Siiva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageral(Qmirabela.mg.gov.br ( CO CC Cd me IV. Planos específicos do governo, contemplando os programas e atividades, ações, objetivos, metas e resultados desejados. Art. 5º. A Administração Municipal se orientará pelos seguintes princípios éticos: I. Legalidade; IH. Probidade; II. — Credibilidade; Iv. Moralidade; V. Publicidade; VI. | Respeito aos diretos do cidadão. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO Art. 6º. Administração Pública Municipal é o conjunto das Instituições criadas ou mantidas pelo Município. Art. 7º. Todo e qualquer órgão da Administração Municipal, direta ou indireta, está sujeito à supervisão do Secretário ou Dirigente equivalente competente a que estiver vinculado. 81º. O Secretário ou Dirigente equivalente competente é responsável, perante o Chefe do Executivo, pela supervisão dos órgãos da Administração Municipal enquadrados em sua área de competência. 82º. A supervisão dos órgãos exercer-se-á através da orientação, coordenação e controle das atividades dos órgãos subordinados ou vinculados. Art. 8º. A supervisão dos órgãos tem por principal objetivo, na área de competência do Secretário ou Dirigente equivalente: I. Assegurar a observância da legislação federal, estadual e municipal; II. Promover a execução dos Programas do Governo; II. Fazer observar os princípios fundamentais e éticos enunciados no Capítulo I, artigo 5º desta lei; IV. Coordenar as atividades dos órgãos supervisionados e harmonizar sua atuação com a dos demais; Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageral(Omirabela.mg.gov.br MUNICÍPIO DE MIRABELA Estudo de Mincas Geri De entrei ahea aro ger dr V. Avaliar o comportamento administrativo dos órgãos supervisionados e diligenciar no sentido de que estejam confiados a dirigentes capacitados: VI. Proteger a administração dos órgãos supervisionados contra interferências e pressões ilegítimas; VIH. Fortalecer o sistema do mérito; VIII. Fiscalizar a aplicação e utilização de dinheiros, valores e bens públicos; IX. Acompanhar os custos globais dos programas setoriais do Governo, afim de alcançar uma prestação econômica de serviços; X. Fornecer ao órgão próprio da Secretaria Municipal de Finanças, através da sua Divisão de Contabilidade, os elementos necessários à prestação de contas do exercício financeiro; XI. Gerir o Fundo Rotativo de Caixa criado e vinculado à unidade sob sua gestão, zelando pela correta aplicação dos recursos de acordo corri à legislação pertinente e a boa prática na gestão do dinheiro público, prestando contas dos gastos realizados. Art. 9º. A Administração Municipal se organiza em: I. Órgãos da Administração Direta; NH. Entidades da Administração Indireta. Art. 10. A Administração Direta compreende os órgãos, sem personalidade jurídica própria, integrantes da estrutura administrativa do Poder Executivo e hierarquicamente submetidos à direção superior do Prefeito Municipal. Art. 11. A atuação da administração municipal, por meio de órgãos, agentes e pessoas jurídicas, se funda em três situações fundamentais: I. a centralização: é onde o Municipio realiza diretamente suas tarefas por intermédio de- órgãos e agentes administrativos que compõem sua estrutura funcional, realizando "a administração direta, composta por órgãos desprovidos de personalidade jurídica: secretarias municipais. órgãos colegiados, órgãos autônomos é as unidades de apoio direto a6 Prefeito e ao Vice-prefeito. H. a-desconcentração: é na qual os órgãos são desmembrados para propiciar melhoria na sua organização estrutural, sem: a criação de nova pessoa jurídica, como é o casg de unidades setoriais de determinada Secretaria do Município, cuja criação obedece ao disposto na lei relativa à estruturação do órgão ou entidade. HI. a descentralização: é onde o Município realiza indiretamente suas tarefas, por meio da delegação de competências a outras entidades, realizando a administração indireta, composta por autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas e demais entidades de direito privado, sob controle direto ou indireto do Muiicípio. ' Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralOmirabela.mg.gov.br Art. 12. A descentralização será posta em prática em três planos principais: I. dentro dos quadros da Administração Municipal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução; a II. da Administração Municipal para a “das, unidades territoriais do município, assim compreendidos os distritos e povoados, quando estejam devidamente aparelhadas; III. da Administração Municipal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões. Art. 13. Compõem a Administração direta: I. Secretaria: é o órgão central de supervisão e coordenação das atividades de sua área de competência. IH. Orgãos Autônomos: são aqueles que tem assegurado pelo Poder Executivo, autonomia administrativa e financeira, e se subordina ao Chefe do Executivo, em cuja área de competência se enquadra sua principal atividade. HI. Órgãos Colegiados: são aqueles criados por lei, com natureza normativa, consultiva, deliberativa, fiscalizadora e/ou outra relevante, composta por representantes do poder público e da sociedade, cuja, abrangência de sua ação envolva uma ou mais de uma área de competência ou que a atividade atinja diferentes segmentos da Administração Municipal. IV. Fundos Públicos: são aqueles, na forma do que dispõe o Art. 71 da Lei Federal 4.320, de 17/03/1964, correspondente ao produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação. É de gestão orçamentária, financeira e contábil e instituído por lei específica, sem personalidade jurídica, enquadrado na natureza jurídica código 120-1 — Fundo Público, perante Receita Federal do Brasil e será administrado pelo secretário da pasta condizente com a sua finalidade, mediante delegação conferida por portaria do Prefeito Municipal, com atribuições definidas e subordinado à instância social à qual se vincular na criação. Art. 14. A Administração Indireta compreende as entidades, com personalidade jurídica própria, que integram a Administração Municipal por vinculação. 81º. A Administração Indireta compreende: I. As Autarquias; H. As Fundações; HI. As Empresas Públicas; IV. As Sociedades de Economia Mista. 82º. A criação ou extinção de Órgão da Administração Direta e de Entidades da Administração Indireta dependem de lei: Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageral(Qmirabela.mg.gov.br MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gemis Art. 15. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se à secretaria em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade. CAPÍTULO HI DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Art. 16. A estrutura administrativa da Prefeitura compreenderá os órgãos e as unidades administrativas criadas por esta Lei e serão implantadas de acordo com as necessidades da Administração Municipal. Art. 17. É vedada a implantação de órgãos e unidades administrativas sem a preexistência de seu respectivo cargo de direção. Art. 18. Os órgãos e as unidades administrativas da Administração Direta terão as seguintes denominações e níveis hierárquicos: I. Órgãos de apoio direto ao prefeito: Gabinete do Prefeito, Procuradoria Geral do Município, Núcleo de Controle Interno e Assessoria de Comunicação; H. Secretarias; HI. Divisões e Setores. Parágrafo Único. Na estrutura das secretarias que integram o desenho organizacional principal da prefeitura haverá, com subordinação direta ao gestor da respectiva pasta, as unidades operativas, sendo estas um núcleo provido com recursos físicos, humanos é materiais, destinados a ser ponto de apoio e execução das ações do respectivo órgão, conforme demonstrados no Art. 23. Art. 19. Os órgãos e entidades que compõem o Poder Executivo se classificam em: I. Órgãos de apoio direto ao prefeito: assessoramento H. Órgãos de gestão: de atividade-meio; HI. Órgãos de execução: de atividade-fim. 81º. Os órgãos de assessoramento têm como finalidade, as atividades de apoio direto ao Prefeito. 82º. Os órgãos de atividade-meio têm como finalidade, a gestão da Administração Municipal. 83º. Os órgãos de atividade-fim têm como finalidade, a execução da Ação Governamental. 84º. Os órgãos de atividade-meio e os de atividade-fim se incumbirão de assegurar a articulação, a integração, a operacionalidade e eficácia da ação governamental. Art. 20. São órgãos de assessoramento e apoio direto ao Prefeito: Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageral(Omirabela.mg.gov.br MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de M lines Seis raros smeisiradie. mg gas tr I. Gabinete do Prefeito - GABPREF; II. Procuradoria Geral do Município — PGM; HI. — Controle Interno — CI; Iv. Assessoria de Comunicação — ASCOM; Art. 21. São órgãos de gestão da Administração Municipal, dedicados à atividade-meio: I. Secretaria Municipal de Administração - SECADM. II. Secretaria Municipal de Finanças — SECFIN. HI. Secretaria Municipal de Fazenda — SECFAZ Art. 22. São órgãos de execução da Administração Municipal, dedicados à atividade-fim: I. Secretaria Municipal de Saúde - SECSAU; H. Secretaria Municipal de Educação - SECEDU; HI. Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente — SECAGR; IV. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos — SECOSU; Vv. Secretaria Municipal de Transportes — SECTRANS; VI. Secretaria Municipal de Assistência Social — SECAS; VII | Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer - SECCUL. VHI. Secretaria Municipal de Esporte - SECESP IX. Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil - SECDEF ; Art. 23. A estrutura organizacional da Prefeitura é constituída dos seguintes órgãos e unidades administrativas: 1. Prefeito 1.1 — Gabinete do Prefeito - GABPREF:; Unidades Operativas por vinculação: a) Ouvidoria Pública b) Junta de Serviço Militar c) Guarda Municipal 2. Procuradoria Geral do Município - PGM; Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageral(Qmirabela.mg.gov.br MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minos é Casta 2.2 — Procurador Geral do Município 2.3 — Procuradores Adjuntos 3. Controladoria Geral; 3.1 — Controlador Geral 3.2 - Controladores Interno 4. Assessoria de Comunicação — ASCOM; 4.1 — Assessor de Comunicação 5. Secretaria Municipal de Administração - SECADM 5.1 — Gabinete do Secretário; 5.2 — Divisão de Administração; 5.3 — Divisão de Pessoal e Recursos Humanos; 5.4 — Divisão de Compras 5.5 — Divisão de Licitação 5.6 — Divisão de Convênios 6. Secretaria Municipal de Fazenda — SECFAZ; 6.1 — Gabinete do Secretário; 6.2 — Divisão de Tributos; 6.3 — Divisão de Fiscalização; 6.4- Divisão de Cadastro e Patrimônio; 6.5- SIATI. 7. Secretaria Municipal de Finanças — SECFIN; 7.1 — Gabinete do Secretário; 7.2 — Divisão de Contabilidade; 7.3 — Tesouraria. 8. Secretaria Municipal de Saúde — SECSAU; 8.1 — Gabinete do Secretário; 8.2 Divisão de Apoio Administrativo e Logística; 8.3 - Divisão de Vigilância Sanitária; 8.4 - Divisão de Atenção Primária; 8.5 — Divisão de Saúde Mental; 8.6 — Divisão Farmacêutica 8.7 — Divisão de Controle, Regulação e Avaliação; 8.8 — Hospital Municipal; 8.9 — Ouvidoria. 9. Secretaria Municipal de Educação —- SECEDU; 9.1 — Gabinete do Secretário; 9.2 — Divisão de Apoio Administrativo e Logística; 9.3 — Divisão de Transporte Escolar; 9.4 Divisão Escolar. 10. Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - SECAGR 10.1 — Gabinete do Secretário; 10.2 — Divisão de Apoio Administrativo e Logistica; Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageral(Omirabela.mg.gov.br MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gemis onraom ooribiisaca erisg aerry r 10.3 — Divisão de Agricultura 10.4 — Divisão de Meio Ambiente 10.5 — Divisão de Apoio e Incentivo ao Produtor Rural; Unidades Operacionais por Vinculação a) IMA b) EMATER 11.Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SECOSU 11.1 — Divisão de Obras; 11.2 — Divisão de Serviços Urbanos; 11.3 - Divisão de Manutenção e Abastecimento de Água. 11.4 Divisão de Manutenção de Estradas. 12. Secretaria Municipal de Transportes - SECTRANS 12.1 — Gabinete do Secretário; 12.2 — Divisão de Apoio Administrativo e Logística; 12.3 — Divisão de Frota; 12.4 Divisão de Garagem € Oficina; 13.Secretaria Municipal de Assistência Social - SECAS 13.1- Gabinete do Secretário; 13.2 - Divisão de Apoio. Administrativo e Logístico; 13.3 Divisão de Programas Sociais; 13.4- CRAS; 13.5 - Centro de Convivência; 13.6- Conselho Tuteiar. 14. Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer - SECCUL 14.1] — Gabinete do Secretário; 14.2 - Divisão de Cultura e Turismo; 14.3 — Divisão de Lazer. 15. Secretaria Municipal de Esportes - SECESP 15.1 — Gabinete do Secretário; 15.2 — Divisão de Esportes; 16. Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil - SECDEF 16.1 - Gabinete do Secretário; 16.2 - Divisão de Proteção e Defesa Civil; CAPÍTULO IV DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES Art. 24. São atribuídas as competências dos órgãos de apoio direto ao Prefeito e as Secretarias Municipais. Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1268 - E-mail: procuradoriageral(Qmirabela.mg.gov.br ve uva evito ua rig gere ir $1º. Novas competências e atividades complementares dos órgãos tratadas no caput deste artigo, bem como as novas relativas aos órgãos de Divisão e de Setor serão definidas por Decreto do Chefe do Executivo. l 82º. As atribuições das unidades operativas serão reguladas pelo seu respectivo regimento interno, quando for o caso, com homologação pelo Chefe do Executivo. 83º. Os atos de que trata o Art. 138 da Lei Orgânica Municipal são privativos do Chefe do Executivo e não podem ser delegados. 84º. Os secretários e os dirigentes dos órgãos de assessoramento e apoio ao Chefe do Executivo poderão praticar os atos definidos na Lei Orgânica Municipal, mediante o que dispuser o ato de delegação a ser expedido pelo Prefeito Municipal. Incluem-se entre os tais atos, no âmbito das suas competências, a constituição de comissões, comitês e juntas, estabelecendo sua composição, finalidade, atribuição, presidência, prazo de duração, forma de funcionamento e apresentação de relatório conclusivo dos trabalhos determinados, dentre outras rotinas pertinentes à boa prática administrativa. Seção 1 Do Gabinete do Prefeito Art. 25. Ao Gabinete do Prefeito compete: I. Recepcionar, apreciar e encaminhar para as providências as correspondências destinadas ao prefeito municipal e aos órgãos é unidades da prefeitura; HI. Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Prefeito, em assuntos internos do Poder Executivo; É HI. Exercer as atividades de expediente e apoio administrativo, ocupando-se do preparo e despacho do expediente do prefeito; IV. Organizar e dar publicidade à agenda do Prefeito; V. Representar o Prefeito, sempre que determinado. VI. Prestar assessoramento ao Prefeito em apuração de informações dos anseios da municipalidade; VII. Coordenar, supervisionar e recepcionar o atendimento aos interessados a reivindicar cumprimento das ações de governo; VIII. Manter o relacionamento político e administrativo com a Câmara Municipal e seus membros; IX. Preparar, dar publicidade e registrar os atos oficiais da Prefeitura; X. Consolidar os relatórios setoriais, parciais e anuais dos órgãos e entidades do Executivo Municipal; Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageral(Qmirabela.mg.gov.br Apr MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minos Comsais XI. Coordenar as atividades administrativas, especialmente nos campos da ação social e da defesa civil do município; XII. Manter intercâmbio com os demais órgãos e autoridades; XIII. Promover e coordenar reuniões entre dirigentes e assessores da administração; XIV. Coordenar as atividades de Assessoria do Gabinete, Junta de Serviço Militar, Arquivo Público Municipal e, no que couber, da Ouvidoria Geral do Município; XV. Elaborar, até o mês de novembro do ano em curso, a escala de férias dos servidores e agentes públicos lotados no órgão e nas suas unidades operativas vinculadas, para o ano seguinte, submetendo-a à Secretaria Municipal de Administração, através da Divisão de Recursos Humanos, para os preparativos; XVI. Publicar, no âmbito da sua competência, na forma do regulamento municipal e conforme dispõe a Lei Complementar Federal nº 131, de 27 de maio de 2009 e a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e suas modificações ulteriores e regulamentos, as informações devidas no portal da transparência da Prefeitura; XVII. Dar ciência a todo e qualquer servidor do executivo municipal, seja ele, efetivo, seletivo, comissionado ou detentor de contrato administrativo, sobre a existência de averiguações em curso no Ministério Público de Minas Gerais, a seu respeito e na condição de agente público, assim que o Município tomar conhecimento de tal procedimento. XVIII. Exercer e executar tarefas afins. Seção II Da Procuradoria Geral do Município Art. 26. À Procuradoria Geral do Município compete: I. Prestar assessoramento e apoio em matéria de natureza técnica, legal e jurídica ao prefeito e aos órgãos municipais da administração direta, indireta e fundacional; II. Proceder à elaboração e análise técnico-consultiva de projeto de lei e demais instrumentos jurídicos de natureza geral, bem como elaborar as respectivas justificativas; III. Preparar e fundamentar razões de veto; IV. Emitir consultas e pareceres em solicitações do Prefeito e de órgãos da administração municipal e em processos e procedimentos administrativos; V. Orientar os secretários é dirigentes sobre a interpretação e aplicação de legislação; VI. Representar a Municipalidade, inclusive dos órgãos da administração direta, indireta e fundacional e a Fazenda Pública em qualquer instância judiciária, atuando em feitos em que as mesmas sejam autora ou ré, assistente ou oponente, bem como nas habilitações em inventários, falências e concursos de credores; Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageral(Qmirabela.mg.gov.br F MUNICÍPIO DE MIRABELA fstado de drlnos Cqeala VII. Defender judicial e extrajudicialmente, ativa e passivamente, os atos e prerrogativas do Prefeito Municipal, ou de qualquer autoridade da Administração Direta do Município; VHI. Ajuizar e acompanhar as ações e executivos fiscais; IX. Promover sindicâncias, investigações sumárias e inquéritos administrativos, bem como emitir pareceres em matéria disciplinar. X. Organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade originais de leis, decretos, portarias, Resoluções e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal. XI. Assistir juridicamente ao Chefe do Executivo Municipal nas atividades relativas às licitações, elaborando pareceres, bem como orientar às Comissões de Licitações da Administração direta, indireta e fundacional; XII. Assistir juridicamente o Chefe do Executivo Municipal nas desapropriações, aquisições e alienações de imóveis; XIII. Organizar e manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação Federal e do Estado de interesse do Município, bem como de jurisprudência pertinente; XIV. Determinar, nos termos da legislação aplicável, em especial a lei federal nº 9.492, de 10/09/1997 e suas alterações, à secretaria competente o encaminhando de certidões da dívida ativa para registro de protesto no cartório pertinente, quando esta medida for necessária; XV. Aplica-se, ainda, à PGM, o disposto no inciso I, artigo 10 da Lei Municipal nº 833/2005, bem como nos artigos 161 a 163 da Lei Orgânica Municipal; XVI. Elaborar, até o mês de novembro do ano em curso, a escala de férias dos servidores e agentes públicos lotados no órgão e nas suas unidades operativas vinculadas, para o ano seguinte, submetendo-a à Secretaria Municipal de Administração, através da Divisão de Recursos Humanos, para os preparativos; XVII. Publicar, no quadro de avisos da Prefeitura, bem como no sítio oficial do município, as normas jurídicas expedidas pela Administração Municipal; XVIII. Publicar, no âmbito da sua competência. na forma do regulamento municipal e conforme dispõe a Lei Complementar Federal nº 131, de 27 de maio de 2009 e a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e suas modificações ulteriores e regulamentos, as informações devidas no portal da transparência da Prefeitura; XIX. Manter e gerir, uma vez constituído em regime de adiantamento, o Fundo Rotativo de Caixa vinculado à unidade, na forma do disposto no Art. 68 da Lei 4.320/64, cujo fundo destinar-se-á ao atendimento das demandas emergenciais em decorrência do cumprimento da competência da unidade expressa nesta lei e que necessitem de despesas de pequena monta. XX. Executar tarefas afins e aquelas específicas que lhe forem cometidas pelo Chefe do Executivo e atender os demais órgãos do governo, quando provocada. Seção II Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageral(Omirabela.mg.gov.br MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gemis uv mviostaicm a gordo Controle Interno Art. 27. O Controle Interno tem as seguintes atividades: I. Coordenar as atividades do Sistema de Controle Interno; II. Apoiar o Controle Externo; assessorar a Administração; II. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à economicidade, eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das unidades que compõem a estrutura do órgão; TV. Realizar auditorias internas; V. Avaliar o cumprimento e a execução das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual; VI. Avaliar as providências adotadas pelo gestor diante de danos causados ao erário, especificando, quando for o caso, as sindicâncias, inquéritos, processos administrativos ou tomadas de contas especiais, instaurados no período e os respectivos resultados, indicando números, causas, datas de instauração e de comunicação ao Tribunal de Contas; VII. Acompanhar os limites constitucionais e legais; VIII. Avaliar a observância, pelas unidades componentes do Sistema, dos procedimentos, normas e regras estabelecidas pela legislação pertinente; IX. Elaborar parecer conclusivo sobre às contas anuais; X. Revisar e emitir parecer acerca de processos de Tomadas de Contas Especiais, XI. Representar ao Tribunal de Contas sobre irregularidades e ilegalidades; XII. Zelar pela qualidade e pela independência do Sistema de Controle Interno XIII. Responsabilizar-se pela supervisão e acompanhamento da alimentação de sistemas de gestão tais como SICOM,; XIV. Promover a integração de informações com outros órgãos Municipais; XV. Supervisionar e executar os procedimentos relacionados com as normas de finanças relativas à gestão fiscal; XVI. Adotar medidas necessárias à implementação e ao funcionamento integrado do sistema de controle interno; XVII. Prestar assessoramento ao Prefeito nas matérias de suas competências; XVIII. Editar instruções normativas orientando os diversos órgãos da administração municipal no que se refere às atividades de controle; XIX. Coordenar e executar os serviços de manutenção ao acesso à informação de que trata a Lei Federal n.º 12.527/2011 junto ao Poder Executivo Municipal; Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageral(Gmirabela.mg.gov.br XX. Elaborar, até o mês de novembro do ano em curso, a escala de férias dos servidores e agentes públicos lotados no órgão e nas suas unidades operativas vinculadas, para o ano seguinte, submetendo-a à Secretaria Municipal de Administração através da Divisão de Recursos Humanos, para os preparativos; XXI. Realizar outras atribuições conforme dispuser a Legislação Municipal; Seção IV Da Assessoria de Comunicação Art. 28. Compete à Assessoria de Comunicação: I. Promover as atividades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos das unidades administrativas da Prefeitura Municipal; H. Assessorar os dirigentes das unidades administrativas da Prefeitura e o Prefeito Municipal no relacionamento com a imprensa; HI. Planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados à comunicação interna e externa das ações das unidades administrativas da Prefeitura Municipal; IV. Planejar e coordenar as entrevistas coletivas e atendimentos a solicitações dos órgãos de imprensa; V. Acompanhar, selecionar, analisar assuntos de interesse do município publicados nos diversos jornais e revistas impressos e eletrônicos e redes sociais, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social; VI. Produzir clipping, acompanhando, selecionando, recortando, gravando, catalogando e mantendo em arquivo sob seu controle e responsabilidade recortes de assuntos do interesse do município publicados em jornais, revistas, rádios, televisão e outros meios de comunicação; VII. Propor e supervisionar as ações de publicidade e propaganda, os eventos e promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação com o Gabinete do Prefeito e demais unidades administrativas da Prefeitura Municipal, quando necessário; VIII. Manter atualizados os sítios eletrônicos e redes sociais e a intranet sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal, no que se refere às atividades de comunicação social; IX. Gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social; X. Auxiliar na difusão de informações corretas e precisas sobre ações de governo, bem como servir de canal entre o prefeito municipal, as unidades administrativas da prefeitura e a população e os meios de comunicação. XI. Dar ampla divulgação dos atos da administração municipal sob o preceito de dar cumprimento ao princípio constitucional da publicidade dos atos; Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageral(Qmirabela.mg.gov.br cd MUNICÍPIO DE MIRABELA tstado de Minas Gerais rs arieilaema, g. XII. Elaborar, executar e coordenar o Plano de Comunicação da Prefeitura Municipal e suas unidades; XIII. Produzir catálogo de uso de marcas da administração municipal, programas de governo € brasão oficial do município, encaminhando-os aos organismos da sociedade e outros interessados; XIV. Produzir e manter atualizada base de cadastro de autoridades, lideranças, entidades, servidores públicos e outros do interesse municipal para auxílio no processo de comunicação direta com o mencionado público. XV. Zelar pela conservação da torre e do abrigo de equipamentos de recepção/transmissão do sinal de TV, mantendo sob sua guarda, manutenção e sintonia os aparelhos alocados naquele espaço; XVI. Organizar recepções de autoridades e visitantes ilustres; XVII. Responder, organizar e executar O cerimonial do governo; XVIII. Publicar, no âmbito da sua competência, na forma do regulamento municipal e conforme dispõe a Lei Complementar Federal nº 131, de 27 de maio de 2009 e a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e suas modificações ulteriores e regulamentos, as informações devidas no portal da transparência da Prefeitura; e XIX. Elaborar, até o mês de novembro do ano em curso, à escala de férias dos servidores € agentes públicos lotados no órgão e nas suas unidades operativas vinculadas, para o ano seguinte, submetendo-a à Secretaria Municipal de Administração, através da Divisão de Recursos Humanos, para os preparativos; XX. Exercer outras atividades correlatas. Seção V Da Secretaria Municipal de Administração Art. 29. Compete a Secretaria Municipal de Administração: 1. No âmbito da administração geral: a) Dirigir, executar e controlar as atividades de administração e desenvolvimento de recursos humanos, de administração de materiais, patrimônio, informática, vigilância patrimonial e serviços gerais; b) Coordenar e executar os serviços gerais, tais como: limpeza, portaria, recepção, zeladoria, copa, reprografia, telefonia, vigilância, protocolo; c) Controlar o uso e manutenção de equipamentos; Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br MUNICÍPIO DE MIRABELA oem stream. gov de d) Dar apoio às unidades na pactuação dos Termos de Cooperação, Termo de Fomento € Acordo de Cooperação com as Organizações da Sociedade Civil, orientando quanto à instauração, instrução e finalização dos procedimentos pertinentes, na forma do regulamento; e) Controlar o acesso aos diversos órgãos da administração; f) Gerenciar, importar dados, manter, zelar pela segurança € integridade dos sistemas informáticos destinados a colher informações em apoio ao controle externo da gestão dos recursos públicos no Município, implantados nas estações de trabalho ou servidores da secretaria, observando as regras de cada programa, especialmente, O SICOM -— Sistema Integrado de Contas do Município. g) Dirigir a execução das políticas de administração de materiais, incluindo a execução das ações de compra e estoque; h) Dirigir a execução das políticas de administração, conservação, utilização dos imóveis públicos do município; IL. No âmbito de administração de materiais e patrimônio: a) Dirigir, coordenar e acompanhar a execução das tarefas afetas aos órgãos subordinados; b) Promover a apuração de eventual desvio de material; c) Sugerir alienação de bens patrimoniais. d) Controlar a guarda, distribuição e consumo de materiais; e) Propor a aplicação de sanção pelo descumprimento de obrigações legais e contratuais; f) Organizar e superintender sistema de segurança e vigilância dos equipamentos públicos; HI. No âmbito de compras e estoque: a) Promover a execução das políticas de material, incluindo a licitação, aquisição, recebimento, conferência, registro, almoxarifado, distribuição e alienação; b) Articular com os órgãos da administração, levantando as necessidades e promovendo as licitações autorizadas para aquisição de material; c) Acompanhar a realização de licitações para compra de materiais, execução de obras e serviços e alienação de bens de interesse do município, em consonância com Os demais órgãos e unidades interessadas; d) Supervisionar as atividades relacionadas à aquisição ou alienação de materiais; Av. Waldemar Rabelo da Silva,92 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageral(Omirabela.mg.gov.br MUNICÍPIO DE MIRABELA tigdo de lihas Gu e) Efetuar inspeções periódicas no almoxarifado, verificando a exatidão dos controles de estoque; e f) Regulamentar a requisição, uso de materiais e manutenção de equipamentos. IV. No âmbito da gestão com pessoas (Recursos Humanos): a) Elaborar, propor e executar as atividades relacionadas à administração de Pessoal da Prefeitura, dirigindo e supervisionando aquelas relativas a: 1) Elaboração e alteração do plano de cargos e salários (carreira) dos servidores municipais; 2) Recrutamento, concurso, processo seletivo, seleção, admissão e treinamento de servidores; 3) Anotação, registro e controle funcional; 4) Desenvolvimento de recursos humanos; 5) Avaliação de desempenho; 6) Promoção, progressão ou alteração funcional; 7) Preparação do pagamento do pessoal e das obrigações trabalhistas; 8) Análise, julgamento e publicação em pedidos de concessão de benefícios na conformidade com Estatuto dos Servidores Municipais e do Plano de Plano de Cargos e Salários, através do procedimento apropriado, na forma que dispuser o regulamento; 9) Apuração de infração disciplinar. 10) Aplicar e orientar a aplicação da legislação de pessoal e do plano de cargos e salários, propondo seu aprimoramento; 11) Propor e controlar a lotação nominal e numérica dos servidores nos órgãos da Prefeitura, ouvidas as respectivas chefias; 12) Propor a criação, extinção ou declaração de desnecessidade de cargos, emprego ou função pública; 13) Propor convênios para atendimento aos servidores municipais e seus dependentes; 14) Supervisionar e acompanhar a lavratura dos atos administrativos referentes a pessoal, mantendo os respectivos registros; 15) Submeter ao Chefe do Executivo os projetos de regulamentos indispensáveis à execução das leis que dispõem sobre a função pública e os servidores municipais; 16) Zelar pela observância dessas leis e regulamentos, orientando, coordenando e fiscalizando sua execução, e expedir normas gerais obrigatórias para todos os órgãos; Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageral(Qmirabela.mg.gov.br ad pio MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gemis om nina toada. gov dr 17) Estudar e propor sistema de classificação e de retribuição para o serviço público administrando sua aplicação; 18) Recrutar e selecionar candidatos para.os órgãos da Administração Direta e autarquias, podendo delegar, sob sua orientação, fiscalização e controle a realização das provas O mais próximo possível das áreas de recrutamento; 19) Zelar pela criteriosa aplicação dos princípios de administração de pessoal com vistas ao tratamento justo dos servidores municipais, onde quer que se encontrem; 20) Promover medidas visando ao bem-estar social dos servidores municipais e ao aprimoramento das relações humanas no trabalho; 21) Manter articulação com as entidades estaduais e nacionais que se dedicam a estudos de administração de pessoal, b) Prestar às Comissões Técnicas do Poder Legislativo toda cooperação e informação que lhe for solicitada sobre a política de pessoal do Município; c) Sugerir, orientar e acompanhar a execução de medidas relacionadas ao desenvolvimento dos recursos humanos; d) Desenvolver ações que favoreçam o bom relacionamento do pessoal e a cooperação no trabalho; e) Praticar os atos necessários à admissão, exoneração, rescisão contratual e demissão de servidor municipal ou agente público; f) Encaminhar aos órgãos e unidades da administração competentes comunicações referentes a pessoal; g) Sintetizar e dar cumprimento à escala de férias apresentada pelos órgãos € unidades, em estreita cooperação dos os mesmos, controlando seu cumprimento; h) Supervisionar, orientar e preparar O pagamento de pessoal e das contribuições previdenciárias e trabalhistas; i) Elaborar folhas e recibos de pagamento de pessoal; j) Acompanhar o empenho da despesa com pessoal controlando as respectivas dotações orçamentárias; k) Lavrar e manter atualizados os cadastros e registros de atos relativos à vida funcional dos servidores municipais: 1) Executar as tarefas relativas à administração de pessoal especialmente as relacionadas à contribuição previdenciária, PIS/PASEP, RAIS, FGTS e aos controles de frequência, assiduidade e pontualidade do servidor; Av. Waldemar Rabelo da Silva.02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br E MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado Gemis Minas verme g.go mw de m) Manter regularizados os contratos de trabalho e de prestação de serviços pessoais, nos termos da lei. vV. No âmbito dos serviços gerais, copa e cozinha: a) Acompanhar a execução dos serviços de limpeza, higienização, copa € cozinha; b) Manter e administrar os serviços gerais da Prefeitura, promovendo as atividades necessárias; c) Hastear e arriar os pavilhões Nacional, Estadual e Municipal no prédio sede da Prefeitura nos dias previstos em lei; d) Executar os serviços de copa € cozinha; e) Zelar pelo atendimento satisfatório aos órgãos da Administração Municipal; f) Executar as atividades inerentes à cantina. VI. No âmbito dos documentos da administração pública: a) Acompanhar a organização dos registros relativos ao protocolo e arquivo; b) Cuidar da sistematização, cadastro, controle, arquivo, controle de vigência de todos os contratos da administração municipal, sejam Termo de Fomento, Termo de Cooperação, Acordo de Cooperação, Contratos de aluguel, serviços, obras, convênios e demais. VII. No âmbito do serviço de protocolo central e arquivo: a) Implantar o Sistema de Protocolo Central da Prefeitura, recepcionando, registrando, autuando, distribuindo e controlando toda e qualquer documentação destinada à prefeitura, por seus servidores; b) Administrar e supervisionar O recebimento e o arquivamento de documentos públicos do município; c) Receber, registrar, autuar, encaminhar, controlar e prestar informações sobre petições, processos € documentos entregues ao protocoio; d) Promover a guarda e a entrega de documentos sob sua responsabilidade; e) Executar os serviços de protocolo, comunicação, registro, recebimento arquivo e/ou expedição de correspondências, informação, impressão, protocolo e reprografia; f) Manter organizados os serviços de protocolo e arquivo. Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralOmirabela.mg.gov.br MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minos Geri ema sminatsade mg gov. de A icone 2 sor, VIII. Elaborar, até o mês de novembro do ano em curso, a escala de férias dos servidores e agentes públicos lotados no órgão e nas suas unidades operativas vinculadas, para o ano seguinte, submetendo-a Divisão de Recursos Humanos, para os preparativos; IX. Publicar, no âmbito da sua competência, na forma do regulamento municipal e conforme dispõe a Lei Complementar Federal nº 131, de 27 de maio de 2009 e a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e suas modificações ulteriores e regulamentos, as informações devidas no portal da transparência da Prefeitura. X. Manter e gerir, uma vez constituído em regime de adiantamento, o Fundo Rotativo de Caixa vinculado à unidade, na forma do disposto no Art. 68 da Lei 4.320/64, cujo fundo destinar-se-á ao atendimento das demandas emergenciais em decorrência do cumprimento da competência da unidade expressa nesta lei e que necessitem de despesas de pequena monta. XI. Executar tarefas afins e aquelas específicas que lhe forem cometidas pelo Prefeito e autoridades superiores, e atender os demais órgãos do governo, quando provocado; Seção VI Da Secretaria Municipal de Finanças Art. 30. Compete a Secretária Municipal de Finanças: I. No âmbito a administração geral: a) Gerenciar a administração pública no que diz respeito ao controle de recursos públicos; b) Planejar a utilização dos recursos e os gastos públicos; c) Coordenar e supervisionar o planejamento global do governo local; d) Promover e/ou elaborar planos, programas e projetos globais e setoriais, participando da execução e realizando o acompanhamento dos mesmos; e) Elaborar, implantar e acompanhar as políticas de planejamento do município; f) Sugerir, executar e/ou coordenar a elaboração e execução dos Planos Diretores, orientando e compatibilizando as propostas parciais; g) Sugerir, implantar e acompanhar a política de administração financeira; h) Elaborar e acompanhar a execução do orçamento-programa, orçamento plurianual de investimentos e plano de aplicação dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios; i) Executar a política de administração tributária do município; j) Gerenciar a administração e os controles financeiros do município; Av. Waldemar Rabelo da Siiva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageral(Omirabela.mg.gov.br a MUNICÍPIO DE MIRABELA k) Fiscalizar a regularidade das despesas, preparar e expedir ordens de pagamento conforme determinação do Prefeito; 1) Fiscalizar o emprego do dinheiro público providenciando tomada de contas, quando necessário; m) Acompanhar e supervisionar os serviços contábeis do município; n) Articular-se com os demais órgãos e unidades da administração municipal visando à elaboração dos instrumentos da administração municipal de que trata o Art. 4º, Ia IV desta lei; o) Conhecer e utilizar, conforme as normas de cada ferramenta, os sistemas disponibilizados pelo Estado (SIGCON -— Sistema de Gestão de Convênios) e pela União (SICONV — Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal) para fins de captação e gerenciamento de recursos dos referidos entes; p) Assistir ao Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência; II. No âmbito do Orçamento: a) Coordenar e promover o intercâmbio das diversas unidades administrativas que compõem o Governo Municipal, fazendo cumprir os dispositivos legais e o estabelecido pelo Chefe do Executivo; b) Acompanhar a execução dos programas e atividades estabelecidos pelo Chefe do Executivo; c) Promover e/ou elaborar planos, programas, atividades e projetos globais e setoriais, participando da execução e realizando o acompanhamento dos mesmos; d) Participar da elaboração e acompanhar o planejamento e a execução das políticas públicas o município; e) Participar da elaboração e encaminhar a Lei de Diretrizes Orçamentárias, do orçamento- programa e do PPA — Plano Plurianual de Investimentos e dos programas e projetos e planos de aplicação dos recursos públicos; £) Gerenciar, coordenando a administração e o controle financeiro do município; g) Fiscalizar a execução do Plano físico-financeiro e o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal; h) Assistir o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência; i) Executar tarefas afins e aquelas específicas que lhe forem cometidas pelo Chefe do Executivo e atender os demais órgãos do governo quando convocado; j) Promover os registros e elaborar os demonstrativos contábeis do Município bem como o Balanço Anual, em atendimento à Lei Orgânica e aos dispositivos constitucionais; Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageral(Qmirabela.mg.gov.br k) Acompanhar a execução orçamentária, física e financeira, visando ao controle e à avaliação dos seus resultados e à eficácia de sua ação; 1) Coordenar a elaboração de planos plurianuais e setoriais de governo e do orçamento anual, bem como acompanhar e avaliar a sua execução física, orçamentária e financeira; II. No âmbito das finanças: a) Identificar, viabilizar e coordenar a captação de recursos externos necessários ao cumprimento das metas governamentais; b) Participar da elaboração e implementação da política de desenvolvimento econômico e social do Município; c) Planejar, coordenar, orientar, executar e avaliar as políticas financeira, fiscal e tributária; d) Acompanhar a execução orçamentária, física e financeira, visando ao controle e à avaliação dos seus resultados e à eficácia de sua ação; e) Administrar financeiramente os recursos, os fundos e a dívida pública municipal; f) Realizar pagamentos e receber quitações; g) Fazer o controle contábil das contas bancárias emitindo o movimento diário de caixa; h) Controlar e conciliar as contas bancárias; i) Expedir guias para recolhimento e restituição de caução, fiança ou depósito; )) Elaborar integração diária da arrecadação dos lançamentos contábeis, em cooperação com a SECFAZ. IV. No âmbito da Transparência: a) Gerenciar, cumprir e fazer cumprir as obrigações de transparência na administração pública municipal, com disponibilização de informações no sítio oficial do Município, para consulta ativa, ou disponibiliza informações para consulta passiva; b) Publicar, no âmbito da sua competência, na forma do regulamento municipal e conforme dispõe a Lei Complementar Federal nº 131, de 27 de maio de 2009 e a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e suas modificações ulteriores e regulamentos, as informações devidas no portal da transparência da Prefeitura; V. No âmbito da Contabilidade: a) Executar e supervisionar as atividades em apoio ao Controle Interno; Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br A MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gesais vemos eniiscirate ma gor de rr a a mrsrrrreerrrmrmmeermmes b) Preparar balanços, balancetes e prestação de contas do município; c) Acompanhar a execução financeira dos convênios firmados e promover a prestação de contas de recursos recebidos; d) Elaborar e registrar os empenhos e demais documentos da despesa do município; e) Acompanhar a execução orçamentária e informar os saldos existentes; f) Examinar, conferir e instruir os processos de pagamento e/ou adiantamentos; g) Fazer a escrituração sintética e analítica da receita, da despesa e do patrimônio do município, acompanhando as variações; h) Elaborar e encaminhar as prestações de contas do município junto aos órgãos do Estado e/ou da União, bem como aos tribunais de contas; i) Gerar os arquivos eletrônicos através dos sistemas informáticos necessários ao Município dar cumprimento às obrigações de transparência; j) Acompanhar a execução das atividades inerentes ao processo contábil, registro e gestão financeira; k) Elaborar relatórios circunstanciados demonstrando a situação contábil e financeira do Município; 1) Coordenar as ações de tomada de contas, comunicando irregularidades constatadas e propondo providências das autoridades competentes, se for o caso, observando o que dispuser as Resoluções do Tribunal de Contas do Estado e outros órgãos de controle externo; m) Avaliar as manifestações sobre devolução de fianças, cauções e depósitos, confirmando a emissão das guias necessárias; n) Confirmar diariamente as disponibilidades do tesouro e o comportamento financeiro; o) Cumprimento a obrigações fiscais de natureza acessória perante os órgãos fazendários e do tesouro do Estado e União; p) Cuidar da regularidade dos cadastros perante a Receita Federal (CNPJ) da Prefeitura e dos seus órgãos (fundos); q) Dar suporte aos órgãos da administração municipal na análise e julgamento de contas resultantes de Termos de Cooperação, Termo de Fomento e Acordo de Cooperação celebrados entre o Municípios e Organizações da Sociedade Civil, orientando, quando necessário, o dirigente do órgão ou unidade para abertura do procedimento de tomada de contas especial; Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageral(Qmirabela.mg.gov.br = MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gemis arms smtrcitete mg-gow-tr r) Realizar as atividades de registro, controle e orientação dos atos e fatos da vida patrimonial do Município, respeitando as diretrizes dos órgãos competentes, como Conselho Federal de Contabilidade — CFC, Secretaria do Tesouro Nacional — STN e outros. s) Gerenciar, imputar dados, manter, zelar pela segurança e integridade dos sistemas informáticos destinados a colher informações em apoio ao controle externo da gestão dos recursos públicos no Município, implantados nas estações de trabalho ou servidores da secretaria, observando as regras de cada programa, especialmente, O SICOM -— Sistema Integrado de Contas do Município. VL. No âmbito da gestão do patrimônio: a) Elaborar, propor e dirigir a execução das políticas de administração do Patrimônio Municipal; b) Elaborar, propor e dirigir a execução das políticas de administração, utilização e gerência dos imóveis públicos do município; c) Supervisionar & acompanhar a realização de licitações para alienação de bens de interesse do município, em cooperação com a SECADM e consonância com os demais órgãos e unidades interessadas; d) Administrar os bens patrimoniais, móveis e imóveis do Município, mantendo atualizado o registro e controle dos mesmos ou na posse do Município, recomendando a promoção da sua adequada manutenção, guarda e seguro à SECADM; e) Baixar os bens alienados ou considerados inservíveis; f) Promover a apuração de eventual desvio de material, g) Articular para a realização do levantamento topográfico, demarcação e identificação dos imóveis da Prefeitura, mantendo cadastro atualizado dos mesmos; h) Sugerir alienação de bens patrimoniais. i) Propor a aplicação de sanção pelo descumprimento de obrigações legais e contratuais; j) Promover, orientar e acompanhar o tombamento (registro e placa de identificação), identificação e localização dos bens móveis e imóveis do município; k) Promover o inventário anual dos bens patrimoniais; 1) Encarregar-se do emplacamento, licenciamento e seguro dos veículos e máquinas do município; m) Solicitar providências para apuração de desvio, falta ou destruição no patrimônio. VII. No âmbito da Execução e controle: Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br key Pd MUNICÍPIO DE MIRABELA Estenão dia Minos Comis a) Executar e acompanhar as atividades inerentes ao comportamento da receita e Despesa; b) Analisar balanços, balancetes e prestação de contas do município; c) Acompanhar a execução financeira do orçamento e de convênios firmados analisando-os; d) Verificar se a elaboração e o registro de empenhos e demais documentos da despesa estão de acordo com o disposto na legislação; e) Acompanhar a execução orçamentária e informar irregularidades constatadas. VIII. Elaborar, até o mês de novembro do ano em curso, a escala de férias dos servidores e agentes públicos lotados no órgão e nas suas unidades operativas vinculadas, para o ano seguinte, submetendo-a à Secretaria Municipal de Administração, através da Divisão de Recursos Humanos, para os preparativos. IX. Manter e gerir, uma vez constituído em regime de adiantamento, o Fundo Rotativo de Caixa vinculado à unidade, na forma do disposto no Art. 68 da Lei 4.320/64, cujo fundo destinar-se-á ao atendimento das demandas emergenciais em decorrência do cumprimento da competência da unidade expressa nesta lei e que necessitem de despesas de pequena monta. Seção VII Da Secretaria Municipal de Fazenda Art. 31. Compete a Secretaria Municipal de Fazenda e Controle: I. No âmbito da administração geral: a) fiscalizar e controlar a aplicação da legislação tributária; b) estudar, juntamente com a Procuradoria Geral do Município, a legislação tributária; c) elaborar o calendário e os esquemas de pagamento de compromissos da Prefeitura; d) movimentar, juntamente com o Coordenador da Tesouraria, as contas bancárias da Prefeitura; e) controlar o caixa, estabelecendo reserva fixa para atender às emergências e determinar o recolhimento em estabelecimento de crédito das importâncias excedentes; f) assinar todos os documentos e despesas; £g) autorizar as despesas e os pagamentos, dentro das disponibilidades orçamentárias ou dos créditos votados pela Câmara Municipal; h) conferir e vistar, juntamente com o Contador, os Boletins diários do caixa, balancetes mensais, balanços e escrituração econômico-financeira da Prefeitura; Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (28) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageral(Qmirabela.mg.gov.br MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado du Minas Gemis EEE i) controlar, conferir e determinar o pagamento dos juros, correção monetária e amortização dos empréstimos, nos respectivos vencimentos; 3) exigir fiança dos servidores municipais responsáveis pela arrecadação de rendas e guarda de valores; k) autorizar a restituição de fianças, cauções € depósitos; 1) apreciar e decidir, em primeira instância, as reclamações contra o lançamento dos tributos, de acordo com a legislação vigente; m) emitir parecer sobre recurso interposto à Junta de Recursos Fiscais, quando solicitado; n) supervisionar os serviços de lançamento, inscrição, cadastramento, arrecadação extrajudicial e fiscalização de créditos municipais, tributários e extra-tributários, inclusive os já transferidos para a Dívida Ativa e determinar as modificações que se fizerem necessárias para melhorar € racionalizar o sistema; 0) promover arrecadação das rendas não tributárias, cotas federais e estaduais; p) manter, na medida do possível, o equilíbrio entre à receita arrecadada e a despesa realizada; q) Promover dentro do esquema econômico-financeiro adotado pela Administração, a soma de recursos necessários e suficientes para que às unidades orçamentárias executem o seu programa anual de trabalho; r) controlar, através do Empenho e da Contabilidade, a execução orçamentária quanto à legalidade dos atos praticados que resultem em arrecadação da Receita ou na realização das Despesas, o nascimento ou à extinção do direito e obrigação, assim como à fidelidade funcional dos agentes da Administração Municipal responsáveis por bens e valores públicos; s) propor ao Prefeito, quando for o caso, as providências que visem aumentar a Receita ou reduzir despesas; t) colaborar de forma direta com a Secretaria Municipal de Economia e Planejamento, na elaboração da peça orçamentária do Município; u) proteger, defender e controlar os capitais e interesses da Administração Municipal nas entidades em que a Fazenda Municipal seja acionista ou participante; v) supervisionar as prestações de contas do exercício financeiro e dos recursos recebidos do Estado ou da União; w) exigir as prestações de contas dos adiantamentos autorizados; y) exigir as prestações de contas dos auxílios ou subvenções municipais concedidos; z) encaminhar ao Prefeito, a fim de que sejam enviados à Câmara Municipal, até o dia 30 de março de cada ano, à prestação de contas do Município, bem como Os balanços do exercício Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralOmirabela.mg.gov.br e ca a err rms findo e balancete mensal acompanhado de relação das despesas realizadas, até o último dia do mês subsequente; z1) encaminhar ao Prefeito, a fim de que sejam enviadas aos órgãos competentes, as prestações de contas exigidas em lei; z2) colocar à disposição da Câmara Municipal, dentro de dez dias da sua requisição as quantias que devam ser despendidas de uma só vez, e até o dia 20 de cada mês, os recursos correspondentes às suas dotações orçamentárias, compreendendo os créditos suplementares e especiais; 23) fazer divulgar no órgão oficial do Município e encaminhar à Câmara Municipal, até o último dia do mês subsequente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio; z4) fazer publicar diariamente, por edital, o movimento de caixa; 25) publicar, até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária. II. No âmbito de imunidades e isenções: a) analisar documentação e opinar sobre requerimento solicitando isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano sob o amparo de legislações específicas, b) analisar requerimento e documentação solicitando reconhecimento de imunidade tributária de Imposto Predial e Territorial Urbano; c) executar outras tarefas afins. III. No âmbito de alterações cadastrais e atendimento ao contribuinte: a) promover o atendimento geral dos contribuintes; b) emitir guias de recolhimento referentes a tributos municipais, c) esclarecer dúvidas dos contribuintes, referentes a tributos imobiliários; d) orientar os contribuintes quanto ao preenchimento de requerimentos diversos; e) fornecer informações quanto aos dados relativos aos imóveis; f) manter atualizados os dados cadastrais dos imóveis, conforme as informações fornecidas pelos proprietários ou conforme informações contidas nos cadernos fornecidos pelos cartórios de registro de imóveis; g) executar outras tarefas afins. IV. No âmbito de cadastro imobiliário: Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageral(Qmirabela.mg.gov.br . OR mar E Ta MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gesoiz eve mipcrnada mg. gov e a) estudar questões relativas às rendas municipais, suas leis e regulamentos, sugerindo medidas necessárias ao aperfeiçoamento do sistema tributário; b) promover a fiscalização de imóveis duvidosos quanto à sua tributação; c) fazer preparar os processos decorrentes da infração de leis e regulamentos fiscais e instituir o seu julgamento; d) opinar, quando solicitado, sobre questões relativas à criação, alteração e supressão de rendas municipais; e) opinar sobre requerimentos de cancelamento ou redução de tributos imobiliários; f) efetuar estudos para determinação dos valores prediais e territoriais que servirão de base aos lançamentos dos tributos; g) efetuar conferência dos cálculos dos tributos, para o correto lançamento, antes da confecção dos carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano e a Taxa de Serviço de Bombeiros; h) informar, nos processos de Revisão de Valor Venal, todos os dados pertinentes ao imóvel sobre o qual se requer a revisão, antes de remetê-lo à Comissão de Revisão de Valor Venal; i) analisar e promover a revisão de Taxa de Serviço de Bombeiro quando autorizado; j) providenciar a criação do cadastro de arrematação com base na Lei Municipal nº 1.241/2017 — Código Tributário Municipal, nos casos de Ofício Judicial ou requerimento da parte, analisado pela Procuradoria Geral do Município, desonerando o imóvel de seus débitos tributários, a partir da data constante na Carta de Arrematação, tomando as demais providências pertinentes ao assunto; k) esclarecer os contribuintes sobre dúvidas quanto ao lançamento de tributos e ao sistema tributário vigente; 1) instruir os servidores da unidade sobre procedimentos a serem adotados, quando há modificação, alteração ou criação de nova lei que altera, cria ou exclui tributos; m) executar outras tarefas afins. V. No âmbito de inscrição de dívida ativa: a) proceder à inscrição em dívida ativa dos créditos provenientes de impostos, taxas, contribuições de melhorias e multas de qualquer natureza, decorrentes de infrações à legislação tributária, com prazo de pagamento fixado pela legislação ou por decisão proferida em processo regular de fiscalização; b) promover a inscrição da dívida ativa em livros e encaminhá-los ao Sr. Prefeito para seu reconhecimento e aposição de assinatura nos mesmos. c) encaminhar dados da dívida ativa e inscrita à Diretoria de Contabilidade para fins de contabilização através de Interno com o relatório dos números dos livros, dívidas, valores, etc.; Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageral(Qmirabela.mg.gov.br Pam h 4) N MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gesmis nda bata mo gov de E rr rar d) manter os assentamentos individualizados dos devedores da Fazenda Municipal; e) preparar a demonstração anual da dívida ativa para efeito de baixa no ativo financeiro; f) enviar à Procuradoria Geral do Município as certidões de dívida ativa devidamente assinadas, necessárias à cobrança judicial; g) orientar os contribuintes sobre débitos, informando-os sobre os regulamentos públicos, a fim de esclarecer dúvidas; h) atualizar os nomes dos proprietários através de certidões de matrículas fornecidas pelo Cartório de Registro de Imóveis, a fim de que possam ser emitidas as certidões de dívida ativa; i) fazer a anotação dos cancelamentos de impostos, taxas, habite-se e multas de qualquer natureza, inscritos em dívida ativa que venham a ser cancelados com a devida autorização do Secretário e providenciar o encaminhamento à Coordenadoria de Processamento de Dados para efetuar o seu cancelamento; j) preparar a demonstração anual dos cancelamentos dos débitos inscritos em dívida ativa e encaminhamento à Diretoria de Contabilidade para fins de contabilização; k) cadastrar processos de construções, telheiros, demolições, rebaixamento de guias, pedidos de numeração de imóveis, reformas e aumentos de construção, conferindo e verificando se os dados dos mesmos conferem com o Cadastro Imobiliário, a fim de que possam ser feitos os lançamentos de IPTU, quando concluídos; nos casos em que os dados não confiram, devolver os processos à Secretaria Municipal de Administração para que sejam devidamente corrigidos e devolvidos à unidade para que sejam devidamente cadastrados; 1) executar outras tarefas afins. VL. No âmbito de cobrança de taxas municipais: a) controlar, conferir o acerto de contas de rendas não lançadas e emitir guias para recolhimento da arrecadação efetuada pelos agentes municipais nos Distritos e Sede, referente às taxas de comércio eventual ou ambulante, de cemitério, feiras livres, matadouro, remoção de entulhos e impostos sobre serviços de diversões públicas; b) receber e verificar todos os requerimentos e emitir guias a serem cobradas de acordo com a legislação vigente; c) calcular e lançar os débitos do habite-se através de camês, para obtenção do mesmo; d) expedir certidões de acordo com o requerido e com as informações prestadas pelos órgãos da Secretaria Municipal da Fazenda; e) promover a arrecadação das rendas patrimoniais do Município; f) destacar e arquivar as guias pertencentes à unidade e prestar as informações sempre que solicitadas; Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br MUNICÍPIO Estado do aura smiaibades em4) go vd g) emitir guias de recolhimentos para aprovação de projetos de construções, telheiros, loteamentos, pré-planos e pedidos diversos, a fim de que sejam protocolados pelo órgão responsável, h) orientar os contribuintes sobre as Taxas a serem arrecadadas de acordo com o Código Tributário Municipal, sempre esclarecendo suas dúvidas; i) anotar os Registros de Imóveis e Controle de Guias de ITBI; j) executar outras tarefas afins. VIL No âmbito de arrecadação e certidões: a) informar os processos de pedidos de certidões de contribuintes perante a Prefeitura: I- certidão negativa; II - certidão positiva; JH - certidão de pagamento; IV - certidão de existência ou não de lançamentos de imóveis; b) informar à Secretaria Municipal de Administração quanto à lançamentos de imóveis em nome dos requerentes de plantas no Sistema de Moradia Econômica; c) controlar os lançamentos de multas aplicadas pelos diversos órgãos da Prefeitura; d) atender os contribuintes dando informação quanto à origem das multas; e) informar aos fiscais quanto à existência dos autos para serem à avaliados os pedidos de cancelamento dos mesmos; f) informar os processos dos órgãos judiciais quanto a débitos tributários dos imóveis usucapiendos, bem como quanto à lançamento de imóveis no cadastro imobiliário em nome de pessoas físicas € jurídicas; g) executar outras tarefas afins. VIII. Elaborar, até o mês de novembro do ano em curso, à escala de férias dos servidores e agentes públicos lotados no órgão e nas suas unidades operativas vinculadas, para o ano seguinte, submetendo-a Divisão de Recursos Humanos, para os preparativos; IX. Publicar, no âmbito da sua competência, na forma do regulamento municipal e conforme dispõe a Lei Complementar Federal nº 131, de 27 de maio de 2009 e a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e suas modificações ulteriores e regulamentos, as informações devidas no portal da transparência da Prefeitura. X. Manter e gerir, uma vez constituído em regime de adiantamento, o Fundo Rotativo de Caixa vinculado à unidade, na forma do disposto no Art. 68 da Lei 4.320/64, cujo fundo destinar-se-á Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gerais nie gov dz mem ao atendimento das demandas emergenciais em decorrência do cumprimento da competência da unidade expressa nesta lei e que necessitem de despesas de pequena monta. XI. Executar tarefas afins e aquelas específicas que lhe forem cometidas pelo Prefeito e autoridades superiores, e atender os demais órgãos do governo, quando provocado; Seção VIII Da Secretaria Municipal de Saúde Art. 32. Compete a Secretaria Municipal de Saúde: L. No âmbito da administração geral: a) Planejar, organizar, supervisionar, dirigir, executar € avaliar as políticas e os planos municipais de saúde pública, administrando e incrementando melhorias no Sistema Unico de Saúde — SUS, no Município; b) Elaborar e atualizar os planos de saúde em consonância com a realidade epidemiológica; c) Administrar e gerir o Fundo Municipal de Saúde; d) Zelar e manter a rede física instalada, pugnando pelo seu suprimento € funcionamento; e) Prestar, diretamente ou com à participação de organizações da comunidade, assistência a indivíduos ou grupos carentes de renda, bem como atuar no atendimento à população em situação de emergência ou calamidade pública; f) Elaborar o planejamento operacional e executar a política municipal de saúde, através da implementação do sistema municipal da saúde e do desenvolvimento de ações de prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas; g) Formular a política de saúde ambiental e ações de prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva; h) Definir e coordenar a política de regulação da secretaria em relação ao Sistema Municipal de Saúde; i) Elaborar boletins sobre informações da saúde; 5) Realizar as vigilâncias epidemiológicas, sanitárias, de orientação alimentar e de saúde do trabalhador; : k) Realizar ações preventivas em geral, de vigilância e controle sanitário; 1) Estabelecer diretrizes para desenvolvimento do programa de controle de infecção nas áreas de abrangência da Secretaria Municipal de Saúde; Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageral(Qmirabela.mg.gov.br E so 7d : PAUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minos Gemis we mir beba. gar dr m) Elaborar e realizar pesquisa científica e tecnológica na área de saúde; n) Promover, coordenar e normatizar a organização e o desenvolvimento da política de média e alta complexidade, ambulatorial e hospitalar do SUS; o) Elaborar, discutir, pactuar e recomendar as diretrizes básicas e as guias operacionais do atendimento integral em saúde bucal no seu âmbito de responsabilidade, em consonância com as diretrizes estaduais e federais; p) Promover, coordenar e normatizar a organização e o desenvolvimento da política de assistência farmacêutica em consonância com a Política Nacional de Medicamentos, observando os princípios do Plano Municipal de Saúde; q) Articular com outros órgãos e secretarias municipais, estaduais e federais, entidades da iniciativa privada para o desenvolvimento de programas conjuntos; r) Estimular e apoiar o bom funcionamento dos conselhos vinculados administrativamente à secretaria, criando mecanismos para sua avaliação de forma permanente; s) Subsidiar os processos de elaboração, implantação e implementação de normas, instrumentos e métodos necessários ao fortalecimento do modelo de gestão do SUS; t) Intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios; u) Desenvolver ações integradas com outras secretarias e órgãos municipais; v) Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde; w) Executar atividades administrativas no âmbito da secretaria; x) Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da secretaria; y) Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações; z) Gerenciar, importar dados, manter, zelar pela segurança e integridade dos sistemas informáticos destinados a colher informações sobre as ações de saúde realizadas no Município, implantados nas estações de trabalho ou servidores da secretaria, observando as regras de cada programa, inclusive, o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde — SIOPS, Sistema de Gestão Integrada de Convênios com Municípios — GEICOM, Sistema de Monitoramento de Obras — SISMOB, dentre outros. IL. No âmbito do atendimento de urgência é emergência: Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralOmirabela.mg.gov.br MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gemis tri rr RR trem erre a) Elaborar, discutir, pactuar e recomendar as diretrizes básicas e as guias operacionais do atendimento integral às urgências no seu âmbito de responsabilidade, em consonância com as diretrizes estaduais e nacionais; II. No âmbito da Saúde Pública: a) Promover campanhas de esclarecimento, visando a preservação da saúde da população; b) Compatibilizar e adequar normas técnicas do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado de Saúde, de acordo com a realidade do Município; c) Dirigir e executar os serviços de saúde no Município; d) Articular com órgãos e entidades de saúde que atuam no município; e) Promover o atendimento médico da população; f) Opinar sobre concessão de subvenção a entidades de saúde; g) Fiscalizar a aplicação dos recursos transferidos pelo município; h) Supervisionar e administrar as unidades de saúde pertencentes ao município; i) Promover a fiscalização sanitária no âmbito do município; IV. No âmbito da Vigilância Sanitária: a) Coordenar e promover a fiscalização sanitária em estabelecimentos de comercialização de produtos alimentícios (restaurantes, bares e similares), respeitando o que dispuser a Lei Estadual nº 13.317, de 24/09/1999 (Código de Saúde Estadual) e suas modificações e regulamentos, as resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária — Anvisa e o Código de Posturas Municipal e suas modificações e regulamentos; b) Coordenar e promover a fiscalização sanitária de matadouros, frigoríficos, supermercados, mercados, feiras, vias e logradouros públicos, na forma da alínea “a” antecedente; c) Promover campanhas educativas de saúde pública e orientação sanitária no município; d) Implantar e fiscalizar posturas municipais relativas à higiene e a saúde pública; e) Realizar a vigilância de saúde, especialmente quanto às drogas, medicamentos e alimentos; V. No âmbito da Farmácia básica: a) Realizar pesquisas para identificação de remédios mais utilizados; Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralOmirabela.mg.gov.br — A cross o Dra b) Organizar farmácias básicas na sede e distritos do município para distribuição e controle do fornecimento de remédios, especialmente por intermédio do Programa Farmácia de Minas ou o que o substitua e outros programas; c) Elaborar cadastro de atendimento, tabulando dados relativos aos medicamentos receitados; d) Controlar a validade de medicamentos; VI. Publicar, no âmbito da sua competência, na forma do regulamento municipal e conforme dispõe a Lei Complementar Federal nº 131, de 27 de maio de 2009 e a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e suas modificações ulteriores e regulamentos, as informações devidas no portal da transparência da Prefeitura; VII. Elaborar, até o mês de novembro do ano em curso, a escala de férias dos servidores e agentes públicos lotados no órgão e nas suas unidades operativas vinculadas, para o ano seguinte, submetendo-a à Secretaria Municipal de Administração, através da Divisão de Recursos Humanos, para os preparativos; VIII. Manter € gerir, uma vez constituído em regime de adiantamento, o Fundo Rotativo de Caixa vinculado à unidade, na forma do disposto no Art. 68 da Lei 4.320/64, cujo fundo destinar-se-á ao atendimento das demandas emergenciais em decorrência do cumprimento da competência da unidade expressa nesta lei e que necessitem de despesas de pequena monta. Seção VIII Da Secretaria Municipal de Educação Art. 33. Compete a Secretaria Municipal de Educação: I. No âmbito da administração geral: a) Gerenciar, em estreita cooperação com a Secretaria Municipal de Finanças, o Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da Educação — SIMEC; b) Planejar, organizar, dirigir e executar as atividades relacionadas com educação, no âmbito do Município; c) Elaborar e revisar o Plano Municipal de Educação - PME, tendo em vista o desenvolvimento do ensino, em todos os níveis; d) Propor medidas de valorização e aperfeiçoamento dos profissionais de rede municipal de ensino; e) Supervisionar as atividades desenvolvidas nos estabelecimentos de ensino do município; f) Promover, supervisionar e acompanhar a elaboração do Cadastro Escolar anual e demais registros educacionais; Av. Waldemar Rabeio da Silva, 02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3229-1288 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br a >o Di MUNICÍPIO DE MIRABELA testado de Minos Gesais temem svicanaia ma go te g) Coordenar e elaborar e fazer cumprir o calendário escolar, h) Elaborar os planos e programas de ensino, inclusive o currículo escolar, observando o que dispuser a Base Nacional Comum Curricular, por exigência da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDBE) e do Plano Nacional de Educação (PNE) e o Plano Municipal de Educação (PME); i) Manter intercâmbio com instituições educacionais públicas ou privadas visando à adequação do ensino municipal; j) Elaborar o calendário de atividades cívico-culturais do município, em estreita cooperação com a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer; k) Executar, em estreita cooperação com a SECCUL, atividades voltadas para o desenvolvimento cultural, promovendo cursos, certames, concursos, festivais; 1) Estimular e executar, em estreita cooperação com a SECCUL,, atividades de difusão cultural, m) Articular com a SECCUL a elaboração e execução de programas e projetos artísticos, culturais e folclóricos nas escolas do município; n) Supervisionar e estimular atividades que visem desenvolver a música, a arte plástica, a pintura, teatro e todas as manifestações artísticas e culturais nas escolas municipais; o) Estimular os Conselhos Escolares como forma de promover a democratização e a consolidação da autonomia das escolas da rede pública municipal nos aspectos administrativo, pedagógico e financeiro; p) Gerenciar, importar dados, manter, zelar pela segurança e integridade dos sistemas informáticos destinados a colher informações sobre as ações de educação realizadas no Município, implantados nas estações de trabalho ou servidores da secretaria, observando as regras de cada programa, inclusive, o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação — SIOPE. II. No âmbito da pré-escola: a) Criação, manutenção, acompanhamento do funcionamento das creches e unidades pré- escolares no município; b) Acompanhar e supervisionar o atendimento das crianças; c) Orientar e supervisionar os projetos e programas destinados à melhoria do atendimento escolar; d) Supervisionar as atividades de alimentação, nutrição e socialização das crianças; Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageral(Qmirabela.mg.gov.br o Aco MUNICÍPIO DE MIRABELA iodo de ines Corais iria À sito e) Executar as tarefas inerentes aos programas de alimentação, socialização e assistência à criança, encaminhando-a para o processo progressivo da educação; f) Elaborar e supervisionar programas de alimentação e nutrição, socialização e alfabetização; g) Supervisionar as atividades educacionais nas unidades escolares do município; h) Buscar a adaptação e estimular frequência satisfatória ao curso pré-escolar. HI. No âmbito do serviço de creche: a) Executar as tarefas inerentes aos programas de alimentação, socialização e assistência à criança de O (zero) a 5 (cinco) anos; b) Elaborar e supervisionar programas de entretenimento infantis; c) Supervisionar as atividades de nutrição e higienização das crianças; d) Elaborar e Executar os programas visando à melhoria das condições alimentares e de socialização das crianças matriculadas. IV. No âmbito do ensino fundamental: a) Executar as tarefas inerentes aos programas de alfabetização, alimentação e nutrição, socialização e de desenvolvimento intelectual da criança de 7 (sete) aos 14 (quatorze) anos; b) Elaborar o planejamento necessário à implantação da escola de tempo integral, encaminhando e acompanhando o aluno no processo progressivo da educação; c) Supervisionar a execução das atividades educacionais nas unidades escolares do município; d) Estimular a frequência satisfatória dos alunos. V. No âmbito do ensino médio: a) Planejar e executar, supletivamente, as atividades relativas ao ensino médio; b) Sugerir a criação e implantação de cursos especializados; c) Elaborar programas de atendimento a escolares de nível médio; d) Estimular a melhoria do nível de escolaridade nas diversas comunidades do município. VI. No âmbito do Ensino supletivo e superior: a) Executar, supletivamente, atividades relativas ao ensino superior, seja pelo sistema de ensino presencial ou Ensino a Distância - EaD; Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralOmirabela.mg.gov.br N ger" Pad MUNICÍPIO DE MIRABELA Esteio cho Mine Gerais verve rpetilbeto mo. gov be b) Viabilizar a criação, implantação e/ou funcionamento de cursos superiores; c) Coordenar e executar, supletivamente, direta ou em cooperação com órgãos do Estado e da União, as atividades relativas ao ensino supletivo; d) Viabilizar a criação, implantação e/ou funcionamento das diversas modalidades de cursos no município. VII. No âmbito do serviço pedagógico: a) Estimular a implantação de Conselhos Escolares, respeitando as legislações municipais que disciplina acerca da criação e regulamentação dos referidos órgãos, como forma de atendimento ao dispõe a LDB (Lei 9.394/96) e o PND (Lei 10.172/01) e, ainda, obrigações do Plano de Ações Articuladas — PAR, e controlar seu funcionamento; b) Implantar os colegiados nas unidades escolares do município; c) Orientar as unidades escolares sobre a estrutura e funcionamento do ensino nos diversos ciclos, de acordo com a legislação vigente; d) Promover, supervisionar e inspecionar a execução das atividades pedagógicas e administrativas dos estabelecimentos escolares; e) Incentivar e promover a formação profissional através do ensino profissionalizante; f) Estimular a aplicação de métodos, técnicas e procedimentos didático-pedagógicos aos trabalhadores da educação; g) Orientar e incentivar o programa de horta escolar; h) Orientar e acompanhar a elaboração de planos e programas de ensino e currículo escolar; i) Estimular, programar e promover habilitação, treinamento e aperfeiçoamento dos recursos humanos de forma a garantir a melhoria do ensino; 5) Estimular e promover manifestações recreativas, artísticas e culturais através da organização dos grêmios escolares; k) Promover e incentivar pesquisas educacionais; 1) Articular com demais órgãos da. administração visando promover a assistência médica, odontológica e psicológica ao aluno. VIII. No âmbito do Registro de dados e execução e controle do PME: a) Elaborar e manter atualizado o cadastro escolar; Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (32) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageral(Qmirabela.mg.gov.br MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de láinas Gemis ri minado or be b) Organizar e manter os documentos, arquivos registros da vida escolar; c) Elaborar relatórios e demonstrativos de cadastro, matrícula, frequência e evasão escolar; d) Tabular informações e elaborar mapas periódicos da situação educacional no município; e) Monitorar o cumprimento de Metas e Estratégias do PME e dos Indicadores para monitoramento e avaliação da evolução das metas do PME; f) Planejar e executar ações interventivas em vistas de corrigir eventuais distorções identificadas no cumprimento do PME. IX. No âmbito do transporte escolar: a) Acompanhar a execução das atividades de transporte escolar; b) Viabilizar o atendimento de toda criança em idade escolar; c) Estimular o alunado para prosseguimento nos estudos; d) Assegurar transporte aos alunos do município. X. No âmbito dos materiais e da rede física educacional: a) Zelar pela manutenção e pelo suprimento necessário ao bom funcionamento das escolas; b) Promover, em estreita cooperação com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, a expansão, ampliação e reforma de prédios da rede escolar Municipal; c) Promover atividades culturais e artísticas, bem como, as de proteção e promoção do patrimônio cultural, histórico e natural do município no âmbito da rede municipal de ensino; d) Zelar pela preservação do acervo e da memória administrativa do Município; e) Atender ao educando, no ensino fundamental, através do fornecimento de material didático, transporte e assistência à saúde. XI. Publicar, no âmbito da sua competência, na forma do reguiamento municipal e conforme dispõe a Lei Complementar Federal nº 131, de 27 de maio de 2009 e a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e suas modificações ulteriores e regulamentos, as informações devidas no portal da transparência da Prefeitura; XII. Elaborar, levando em consideração as especificidades do calendário escolar, até o mês de novembro do ano em curso, a escala de férias dos servidores e agentes públicos lotados no órgão e nas suas unidades operativas vinculadas, para o ano seguinte, submetendo-a à Secretaria Municipal de Administração, através da Divisão de Recursos Humanos, para Os preparativos; “Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (28) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageral(Dmirabela.mg.gov.br XIII. Dar suporte e apoio administrativo e operacional ao funcionamento das instâncias de controle social vinculados às Secretarias previstas nesta lei e outros que porventura venha a ser criados. XIV. Manter e gerir, uma vez constituído em regime de adiantamento, o Fundo Rotativo de Caixa vinculado à unidade, na forma do disposto no Art.'68 da Lei 4.320/64, cujo fundo destinar-se-á ao atendimento das demandas emergenciais em decorrência do cumprimento da competência da unidade expressa nesta lei e que necessitem de despesas de pequena monta. Seção X Da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Art. 34. Compete a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente I. Elaborar e propor ao Prefeito a política de desenvolvimento econômico do Município, através de medida de promoção do crescimento tecnológico que resultem o instrumento seguro do bem estar social e na geração de empregos e renda, observadas as peculiaridades do mercado regional e proteção ao meio ambiente; II. Promover a elaboração de planos, programas e projetos visando o fomento à indústria e ao comércio; II. Desenvolver junto à Secretaria Municipal de Administração e a Secretaria Municipal de Finanças Públicas, políticas de incentivos fiscais; IV. Promover a participação dos diversos setores sociais e empresariais na formulação das políticas de desenvolvimento econômico do Município; V.Contactar com órgãos técnicos, financeiros e empresas para a obtenção de instrumentos e a congregação de recursos de suporte as iniciativas do Município; VI. Promover e elaborar políticas de desenvolvimento agropecuário, através de medidas efetivas de promoção do crescimento tecnológico junto a agricultura, pecuária, abastecimento e pesca, visando o fomento da produção rural; VII. Promover a elaboração de planos e programas que visem o escoamento da produção e consequentemente o abastecimento mais eficaz e por menor custo; VIII. Promoção de ações de apoio ao pequeno e médio produtor rural; IX. Promover ações de política fundiária, facilitando na sua esfera de atuação o assessoramento de famílias na zona rural do Município; X. Coordenar e elaborar políticas de assistência técnica e mecanização agrícola; XI.Contactar com órgãos técnicos e/ou financeiros, visando a obter instrumentos e a agregação de recursos de suporte as iniciativas na agropecuária, abastecimento e pesca; Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br MUNICÍPIO DE MIRABELA fstado de Alinos Casais XII. Planejar, coordenar, executar e controlar atividades que visem à proteção, conservação e melhoria do meio ambiente; XIII. Planejar, coordenar, executar e atualizar o cadastramento de atividades económicas degradadoras do meio ambiente, mediante a coleta e a catalogação de dados e informações sobre as mesmas; XIV. Exercer o controle, o monitoramento e a avaliação dos recursos naturais do município; XV. Licenciar empreendimentos, obras e atividades de impacto local, em conformidade com o que estabelece a Lei Municipal e na sua falta a legislação que rege a matéria; XVI. Emitir licença especial para uso de som, respeitados os limites previstos no código de obras, edificações e posturas do município; XVII. Emitir licença especial para propaganda e publicidade; XVIII. Executar a fiscalização, o controle e o monitoramento das atividades produtivas e dos prestadores de serviços quando potencial ou efetivamente poluidores ou degradadores do meio ambiente, emitindo prévio parecer técnico acerca dos pedidos de localização, funcionamento e operacionalização de fontes poluidoras e fontes degradadoras do meio ambiente; XIX. Analisar estudos ambientais solicitados pelo órgão municipal por ocasião do licenciamento ambiental, podendo, em conjunto com outros órgãos ambientais, efetuar a avaliação de estudos de impacto ambiental dos empreendimentos, obras e atividades sujeitas a licenciamento; XX. Realizar diretamente ou através de terceiros, exames laboratoriais para fins de diagnostico ambiental ou relacionados com saúde pública; XXI. Proceder ao licenciamento ambiental das instalações de antenas de transmissão de rádio, televisão, telefonia fixa e telefonia móvel, e de telecomunicações em geral, no âmbito do município; XXII. Disciplinar, no âmbito de sua competência, a instalação, a fiscalização e o monitoramento de antenas de transmissão de rádio, televisão, telefonia fixa e telefonia móvel, e equipamentos de telecomunicações em geral; XXIII. Formular politicas e diretrizes de desenvolvimento ambiental, objetivando garantir a qualidade de vida e o equilíbrio ecológico; XXIV. Elaborar, em conjunto com a Secretaria de Administração o plano diretor de desenvolvimento urbano e ambiental e o Código Municipal de Meio Ambiente; XX. Propor a criação de áreas de interesse do Município para proteção ambiental; XXVI. Definir as áreas prioritárias de atuação, objetivando a manutenção da qualidade ambiental do município; XXVII. Desenvolver estudos, programas e projetos para reciclagem e diminuição do lixo urbano; Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br Sezt quot MUNICÍPIO DE MIRABELA fstado «de háinas Sequaia XXVIII. Propor medidas visando disciplinar o uso e a destinação final do lixo; XXIX. Desenvolver atividades de educação ambiental e atuar no sentido de promover a pesquisa cientifica e a conscientização da população sobre a necessidade de proteger, melhorar e conservar o meio ambiente; XXX. Incentivar o uso da tecnologia não agressiva ao meio ambiente; XXXI. Articular-se com os organismos federais, estaduais, municipais e organizações governamentais ou não governamentais — ong's, nacionais ou estrangeiras, para a execução coordenada e a obtenção de financiamentos para a implantação de planos, programas e projetos relativos à preservação, conservação, recuperação dos recursos ambientais, naturais ou não, e de educação ambiental; XXXII. Coordenar ações integradas relacionadas ao meio ambiente quando envolver a participação de mais de uma Secretaria e fornecer diretrizes técnicas aos órgãos que compõem a estrutura administrativa municipal visando à integração de suas atividades; XXXIII. Planejar, orientar e apoiar, juntamente com o órgão responsável, as ações de saneamento básico; XXXIV. Elaborar normas técnicas e legais, padrões de proteção, conservação, preservação e recuperação do meio ambiente, observadas as peculiaridades locais e o que estabelece a legislação federal e estadual; XXXV. Estabelecer padrões de efluentes industriais e as normas para transporte, deposição e destino final de qualquer resíduo resultante de atividades indústria e comerciais passiveis de degradação ambiental; : XXXVI. Coordenar a gestão do fundo municipal do meio ambiente, nos aspectos técnicos, administrativos e financeiros, segundo as diretrizes fixadas pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente —- CODEMA; XXXVII. Exercer o poder de polícia nos casos de infração da legislação ambiental de proteção, conservação, preservação e melhoria do meio ambiente e de inobservância de norma ou padrão técnico estabelecido; XXXVIII. Exercer o poder de policia ambiental nos casos de infração à legislação ambiental relacionadas à poluição ambiental, em especial, poluição sonora e visual; XXXIX. Exercer o poder de policia administrativo nos casos de infração da legislação urbanística, excluída a fiscalização de obras púbiicas; XXXX. Determinar as penalidades disciplinares e compensatórias pelo não cumprimento das medidas necessárias a preservação e/ou correção de degradação ambiental causada por pessoa física ou jurídica, pública ou privada; XXXXT. Lavrar auto de constatação e emitir o respectivo relatório técnico em caso de infração à legislação ambiental; Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageral(Qmirabela.mg.gov.br —. Cr zo MUNICÍFIO DE MIRABELA Estado de Minos Gemas suta ovina Deum gerso dr a ecra ci O, XXXXII. Elaborar, até o mês de novernbro do ano em curso, a escala de férias dos servidores e agentes públicos lotados no órgão e nas suas unidades operativas vinculadas, para o ano seguinte, submetendo-a à Secretaria Municipal de Admiristração, através da Divisão de Recursos Humanos, para os preparativos; XXXXTII. Dar suporte e apoio administrativo e operacional ao funcionamento das instâncias de controle social vinculadas à secretaria previstas no Art. 86, inciso VIII, alíneas “a” a “c” desta lei e outros que porventura venha a ser criados; XXXXIV. Manter e gerir, uma vez constituído em regime de adiantamento, o Fundo Rotativo de Caixa vinculado à unidade, na forma do disposto no Art. 68 da Lei 4.320/64, cujo fundo destinar-se-á ao atendimento das demandas emergenciais em decorrência do cumprimento da competência da unidade expressa nesta lei s que necessitem de despesas de pequena monta. Seção X Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos Art. 35. Compete a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos: I. No âmbito da administração geral: a) Manter e alimentar os sistemas informatizados de informações destinadas aos órgãos de controle externo (Tribunal de Contas do Estado e da União e outros), cooperados (Secretarias, Ministérios e outros), a exemplo do Sistema de Cadastro e Acompanhamento de Obras Públicas (SISOBRAS), com o objetivo de padronizar o relatório de Alvarás e documentos de Habite-se que os municípios estão obrigados a enviar mensalmente para a SRP em cumprimento ao artigo 50 da Lei 8.212/91 e outros sistemas, bem como ao Controle Interno (NCI), respeitados o que dispuser os regramentos de cada sistema; b) Gerenciar, importar dados, manter, zelar pela segurança e integridade dos sistemas informáticos destinados a colher informações sobre obras realizadas no Município, implantados nas estações de trabalho ou servidores da secretaria, observando as regras de cada programa, inclusive, o GEO-OBRAS, disponibilizado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; c) Dirigir e executar, direta ou indiretamente, obras municipais; d) Fornecer aos órgãos competentes os dados e informações indispensáveis à elaboração de planos, programas e projetos relativos à estética urbana e ao seu ordenamento, preservação do meio ambiente, zoneamento, parcelamento e uso do solo, expansão urbana e infraestrutura viária; e) Fiscalizar o cumprimento da legislação urbanística, de transporte, de meio ambiente e normas referentes às posturas municipais; f) Supervisionar e acompanhar a execução do Piano Rodoviário Municipal, g) Supervisionar e acompanhar a execução de ubras e edificações públicas; Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralQQmirabela.mg.gov.br h) Supervisionar os projetos, programas, projetos e atividades relacionados a Urbanismo e Zoneamento; i) Assistir o Secretário Municipal de Administração e ao Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência; )) Definir as políticas municipais de planejamento e desenvolvimento de serviços urbano, de obras públicas, saneamento básico e transportes. H. No âmbito do Urbanismo e Zoneamento: a) Elaborar e promover a execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento físico- territorial do município, especialmente os relacionados a: arquitetura, habitação e urbanismo: transporte e sistema viário; uso e ocupação do solo; meio ambiente e recursos naturais; serviços públicos e de utilidade pública. b) Fazer cumprir a legislação sobre parcelamento, zoneamento, uso e ocupação do solo, articulando para isto com outros órgãos da administração, emitindo parecer pela aprovação ou não de edificações, loteamentos, desmembramentos é remanejamentos do solo, respeitados o disposto no Plano Diretor Municipal aprovado; c) Organizar, implantar e acompanhar a execução de projetos de numeração de prédios urbanos, organização, mapeamento, denominação e emplacamento de vias e logradouros públicos; d) Orientar a população no que concerne a licenciamento e regularização de obras particulares; e) Providenciar, nos termos do Código de obras, a atribuição de numeração ao prédio e terreno e a consequente expedição de certidão/declaração de numeração, para fins de ligação de água, esgoto e energia domiciliar. III. No âmbito da limpeza pública: a) Promover a limpeza pública urbana da sede, distritos e povoados do município; b) Desenvolver estudos para melhoria e expansão dos serviços de limpeza urbana; c) Executar ou supervisionar a execução dos serviços de limpeza, capina, varrição e coleta domiciliar, estimulando a coleta seletiva dos resíduos sólidos; d) Sugerir, regulamentar e coordenar as políticas públicas de destinação do lixo produzido no município, evitando a poluição de rios, lagos, cursos d'água, vias e logradouros públicos; e) Executar a coleta domiciliar de lixo, seu transporte e beneficiamento, divulgando o fluxo de atendimento; £) Articular-se com a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente em vista da implantação do Plano Integrado de Resíduos Sólidos — PI-RES, fazendo cumprir as normas vigentes e as posturas municipais e do referido plano; Av. Waliemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageral(Omirabela mg.gov.br A f n g) Promover campanhas educativas visando melhoria da qualidade do serviço prestado; h) Promover a limpeza das margens de rios e lagos; i) Remover animais mortos encontrados em vias, logradouros, rios e lagos públicos; j) Manter sistema de apropriação de custos dos serviços, IV. No âmbito dos Parques, Praças e Jardins: a) Construir, implantar e manter Parques, Praças e Jardins; b) Promover a construção, reformulação e conservação de Parques, jardins, monumentos e áreas públicas de lazer; c) Conservar e modelar os parques e jardins públicos do município; d) Auxiliar na manutenção do horto municipal; e) Executar projetos e manter a arborização de vias e logradouros públicos promovendo a sua conservação, poda, embelezamento e segurança; f) Executar projetos, implantar e manter parques, praças e jardins públicos; g) Elaborar, cumprir e fazer cumprir o Plano Municipal de Arborização na forma do Plano Diretor, em estreita cooperação com a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. V. No âmbito dos serviços de engenharia: a) Elaborar os projetos das obras, seu detalhamento e cálculo; b) Elaborar as plantas necessárias ao detalhamento das obras; c) Elaborar os cálculos indispensáveis à execução de programas e projetos; d) Manter arquivo organizado de plantas e projetos aprovados, executados e em execução. VI. No âmbito da aprovação de projetos e fiscalização: a) Aprovar as plantas e projetos particulares fazendo cumprir a legislação urbanística, especialmente no que concerne a zoneamento, uso e ocupação do solo; b) Aprovar loteamento, desmembramento ou remanejamento de solo urbano, observando o que dispõe a Lei Municipal; c) Expedir alvarás para construção, reconstrução, reforma e/ou demolição de edificações; Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralOmirabela.mg.gov.br MUNICÍPIO DE MIRABELA faia de ininas Cgrais d) Encaminhar informações sobre licenciamento de obras particulares que alterem a planta cadastral e de valores bem assim que permitam o planejamento setorial; e) Fiscalizar, acompanhando a execução de obras públicas e particulares; f) Fazer cumprir a legislação em vigor; £g) Promover vistoria e perícia em prédios ou construções; h) Acompanhar a execução atestando a regularidade de obras particulares nos termos da legislação vigente; i) Atestar as condições de imóveis para concessão de habite-se. VII. No âmbito da Execução de Obras e serviços: a) Projetar e executar obras de pavimentação em vias e logradouros públicos, seja para manutenção, conservação ou implantação; b) Executar as obras de construção, reforma, ampliação ou demolição de prédios públicos; c) Projetar e executar as obras de arte destinadas à preservação da pavimentação urbana; d) Executar ou acompanhar a execução de obras contratadas; e) Efetuar e conferir medições de serviços contratados; f) Executar as obras de construção, reforma, ampliação ou demolição de prédios públicos; £g) Construir diretamente ou através de terceiros as edificações destinadas ao serviço público municipal; h) Executar ou supervisionar a execução de obras que forem objeto de convênios, ajustes ou contratos; : i) Promover vistoria e perícia em prédios ou construções; J) Proceder aos levantamentos topográficos necessários; k) Elaborar levantamentos, plantas e mapas; 1) Demarcar terrenos e dar alinhamento para construções; m) Planejar, orientar e promover a execução de obras de pavimentação em vias e logradouros públicos. Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado a balness Copmala VIII. No âmbito das edificações habitacionais urbanas e rurais: a) Cooperar na execução de política habitacional urbana e rural no município, em estreita relação com a Secretaria Municipal de Assistência Social, observado o que dispõe o Plano Local de Habitação de Interesse Social; b) Orientar, acompanhar e fiscalizar a construção de habitações urbanas e rurais; c) Propor a criação do Banco de Materiais para atender a população de baixa renda; d) Elaborar e disponibilizar plantas populares para famílias de baixa renda, em estreita cooperação com a Secretaria Municipal de Assistência Social; e) Estimular o surgimento de cooperativa e consórcio habitacionai para pessoas de baixa renda; f) Orientar a população com relação a legislação. IX. No âmbito das vias urbanas e mobilidade: a) Promover a execução e fiscalização das atividades relacionadas com tráfego urbano; b) Promover e conservar os sistemas de sinalização existentes; c) Sugerir melhorias nas pistas de rolamento, meios-fios e calçadas existentes; d) Fiscalizar a utilização das vias públicas; e e) Cumprir e fazer cumprir o Plano Municipal de Mobilidade Urbana — PMOB. X. No âmbito da iluminação pública: a) Manter sistema satisfatório de sistema de ilurainação pública, sugerindo a extensão de redes de energia e iluminação pública e supervisionando tal serviço na sede, distritos e povoados do município; XI. No âmbito dos serviços de cemitério: a) Dirigir e supervisionar a administração des cemitérios públicos existentes no município: b) Organizar é regulamentar os seus funcionamentos; c) Propor a construção, ampliação e refonna dos cemitérios; d) Organizar e manter atualizados os registros de óbitos quanto ao sexo, idade, condição social, procedência, causa mortis e outros dados para fins estatísticos, preferencialmente, em sistema informatizado; . Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefône: (28) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br MUNICÍMO DE MAIRABELA Bisbeades ch she di bálnos Gerais 4 gov e) Organizar de forma a permitir localização das sepulturas; f) Executar os sepultamentos, exumações, inumações e translações, observadas as posturas municipais; g) Auxiliar na preparação e emissão das guias de sepultamento; h) Manter estreita relação de cooperação com a Secretaria Municipal de Fazenda para a emissão de Documentos de Arrecadação Municipal —- DAM e outros documentos necessários para habilitar o sepultâmento. , ' XII. No âmbito do Saneamento básico: a) Executar as políticas públicas de saneamento. respeitando-se o que dispuser a Lei Federal nº 11.445, de 05/01/2007 (Diretrizes nacionais para Saneamento Básico), o Código de Posturas Municipal, o Plano Diretor Municipal e o Plnio, Municipal de Saneamento Básico; b) Monitorar a execução dos Convênios de Cooperação e Contratos de Programas celebrados com o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Copasa, em vista da iraplantação da rede de água e esgotamento sanitário no Município, destinada à captação, adução e tratamento de água bruta; adução, reserva € distribuição de água tratada; ligações, coleta e transporte de esgotos sanitários; e tratamento e disposição final de esgotos sanitários; c) Organizar sistema de tratamento de esgotos evitando poluição de rios, cursos dágua, barragens e lagos do município; d) Estimular a construção de galerias piuviais e estações de tratamento de esgoto; e) Desenvolver projetos e programas de abastecimento d"água; f) Promover a captação e distribuição de água nas regiões periféricas e rurais, em estreita cooperação tom a Secretaria Municipal de Meio Ambiente; £g) Executar os programas de abastecimento d'água para as comunidades; h) Viabilizar o abastecimento domiciliar ds água; i) Garantir o tratamento satisfatório da água; )) Projetar e viabilizar, direta ou em cooperação com o Estado ou União, a construção de redes de água e esgoto sanitário; k) Estimular a adoção de sistemas de coleta e tratamento de esgoto; 1; Coordenar atividades de controle da poluição de rios, lagos e cursos d'água em estreita cooperação com a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; Àv. Waldemar Rabeic da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 2239-1288 - E-mail: procuradoriageral(Qmirabeia.mg.gov.br ad DE MIRABELA MUNICÍPIO rr m) Monitorar, controlar e viabilizar, em estreita cooperação com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, 'o cumprimento das condicionantes ambientais estabelecidas pelo Instituto de Gestão das Águas de Minas Gerais — IGAM ou outros órgãos, nas outorgas para captação de águas subterrâneas: nos poços, cisternas e cacimbas utilizadas para captação de água para consumo humano no Município. XIII. Publicar; no âmbito da sua competência, na forma do regulamento municipal e conforme dispõe a Lei Complementar Federal nº 131, de 27 de maio de 2009 e a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e suas modificações ulteriores e regulamentos, as informações devidas no portal da transparência da Prefeitura; XIV. Elaborar, até o mês de novembro do ano em curso, a escala de férias dos servidores e agentes públicos lotados no órgão e nas suas unidades operativas vinculadas, para o ano seguinte, submetendo-a à Secretaria Municipal de Administração, através da Divisão de Recursos Humanos, para os preparativos; XV. Dar suporte e apoio administrativo e operacional ao funcionamento da instância de controle social vinculada à secretaria e outros que porventura venha a ser criados; XVI. Cumprir, fazer cumprir e fiscalizar o disposto no Código de Obras Municipal, no Plano Diretor Municipal e no Código de Posturas Municipal, no que lhe for aplicável; XVII. Manter e gerir, uma vez constituído em regime de adiantamento, o Fundo Rotativo de Caixa vinculado à unidade, cujo fundo destinar-se-á ao atendimento das demandas emergenciais em decorrência do cumprimento da competência da unidade expressa nesta lei e que necessitem de despesas de-pequena monta. Seção XI Secretaria Municipal de Transportes Art. 36. Compete a Secretaria Municipal de Transportes: I. No âmbito da administração geral: a) Executar a política de transporte do município; b) Elaborar e promover a execução do Plano Rodoviário Municipal, em estreita cooperação com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, classificando as vias primárias, secundárias e terciárias e a sua hierarquia: c) Manter atualizada a Planta Rodoviária do Município; d) Programar e controlar o uso de veículos, máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; e) Organizar, supervisionar, orientar e controlar as atividades de abastecimento, garagem, lavagem, lubrificação, manutenção e reparo de veículos, máquinas e equipamentos públicos, controlando o estoque e consumo; Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageral(Qmirabela.mg.gov.br a MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gemis f) Fomecer relatórios periódicos sobre o consumo de combustíveis e lubrificantes, despesas de manutenção e reposição de peças e depreciação de máquinas, equipamentos e veículos; £) Elaborar, fazer cumprir e supervisionar a escala de trabalho de motoristas e operadores de máquinas, articulando harmonicamente com os demais órgãos da administração; h) Requisitar acessórios, ferramentas, peças, máquinas, equipamentos e utensílios necessários ao cumprimento de suas finalidades; i) Executar, em estreita cooperação com o Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, as obras de construção, conservação e melhoramento de estradas municipais; j) Fiscalizar, supletivamente, o uso das estradas do município e das respectivas faixas de domínio com participação dos órgãos competentes; k) Organizar e manter serviço de apropriação de custos de construção e conservação de estradas; 1) Fomecer relatórios periódicos sobre o consumo de combustíveis e lubrificantes, despesas de manutenção e reposição de peças e depreciação de máquinas, equipamentos e veículos; m) Manter serviço de apropriação de custos de manutenção da frota de veículos, máquinas e equipamentos do Município, orientando a administração para as providências quanto à viabilidade de alienação de tais bens. II. No âmbito da manutenção (oficina e garagem): a) Manter em funcionamento a oficina de reparação e manutenção de veículos máquinas e equipamentos do município; b) Realizar o cadastramento da frota de veículos, máquinas e equipamentos, controlando a quilometragem dos veículos em odômetros e de horas nas máquinas em horímetro; o c) Executar as atividades de abastecimento, garagem, lavagem, lubrificação, manutenção reparo de veículos, máquinas e equipamentos públicos, controlando o estoque e consumo; d) Fornecer dados para relatórios periódicos sobre o consumo de combustíveis é lubrificantes, despesas de manutenção e reposição de peças € depreciação de máquinas, equipamentos e veículos; e) Manter em perfeito funcionamento os veículos da frota pública, especialmente os destinados ao transporte de estudantes e de sanitário; £) Utilizar e controlar a guarda de acessórios, ferramentas, peças, máquinas, equipamentos e utensílios necessários ao desenvolvimento de suas finalidades: g) Realizar vistorias em veículos, especiulmente, a frota destinada ao transporte escolar e sanitário. “Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageral(Qmirabela.mg.gov.br q pe MUNICÍFMO DE MIRABELA cado de lins Coquats HI. No âmbito da manutenção do sistema viário (estradas, pontes e mata-burros): a) Executar as obras de construção, conservação e melhoramento de pontes e mata-burros; b) Executar as obras de construção, conservação e melhoramento de estradas municipais; c) Fiscalizar o uso das estradas do município e das respectivas faixas de domínio com participação dos órgãos competentes; d) Acompanhar a execução de obras contratadas promovendo as medições; e) Manter serviço de apropriação de custos de manutenção do sistema viário. IV. No âmbito do sistema de trânsito: a) Articular, em cooperação com as demais unidades da administração municipal, a elaboração do Plano Municipal de Mobilidade Urbana, de acordo com a lei federal nº 12.587, de 03/01/2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana; b) Articular, em cooperação com as demais unidades da administração municipal, a implantação do Sistema Municipal de Trânsito para a gestão do trânsito, com a criação dos órgãos municipais, que passam a compor o Sistema Nacional de Trânsito, respeito o que dispuser a Lei Federal nº 9.503, de 23/09/1997 (Código de Trânsito Brasileiro); c) Realizar o mapeamento de sinalização e das vias de tráfego existentes, em estreita cooperação com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; d) Propor instalação de redutores de velocidade em vias públicas e providenciar a manutenção dos já existentes; e) Propor, com base em estudos técnicos, as alterações de fluxo de veículos nas vias públicas. V. Gerenciar, importar dados, manter, zelar pela segurança e integridade dos sistemas informáticos destinados a colher informações em apoio ao controle externo da gestão dos recursos públicos no Município, implantados nas estações de trabalho ou servidores da secretaria, observando as regras de cada: programa, especialmente, o SICOM -— Sistema Integrado de Contas do Município; : VI. Publicar, no âmbito da sua competência, na forma do regulamento municipal e conforme dispõe a Lei Complementar Federal nº 131, de 27 de maio de 2009 e a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e suas modificações ulteriores e regulamentos, as informações devidas no portal da transparência da Prefeitura; VII. Elaborar, até o mês de novembro do ano em curso, a escala de férias dos servidores e agentes públicos lotados no órgão e nas suas unidades operativas vinculadas, para o ano seguinte, submetendo-a à Secretaria Municipal de Administração, através da Divisão de Recursos Humanos, para os preparativos. Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageral(Qmirabela.mg.gov.br ( yrrÉ — MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gesmis ve srireibeta no gov der VII. Manter e gerir, uma vez constituído em regime de adiantamento, o Fundo Rotativo de Caixa vinculado à unidade, na forma do disposto no Art. 68 da Lei 4.320/64, cujo fundo destinar-se-á ao atendimento das demandas emergenciais em decorrência do cumprimento da competência da unidade expressa nesta lei e que necessitem de despesas de pequena monta. Seção xIr Secretaria Municipal de Assistência Social Art. 37. Compete a Secretaria Municipal de Assistência Social: L No âmbito da administração geral: a) Planejar e executar a política do Sistema Único de Assistência social municipal na forma disciplinada na Lei; b) Planejar, organizar, supervisionar, dirigir, executar e avaliar as políticas e os planos municipais de trabalho, assistência social e cidadania, administrando e incrementando melhorias no Sistema Unico de Assistência Social - SUAS no município; c) Acompanhar a execução das políticas de atendimento social da população em cooperação harmônica com as demais unidades do governo municipal; d) Dirigir, coordenar e acompanhar a execução dos serviços de ação social e de valorização e integração dos cidadãos do Município; e) Determinar os levantamentos periódicos, mantendo atualizados os dados estatísticos necessários à formulação de políticas públicas de atendimento, contando para isto com a cooperação de órgãos e entidades federais, estaduais e particulares; f) Cadastrar os cidadãos em idade de trabalho mencionando suas aptidões e situação socioeconômica; £) Incentivar a implantação de projetos géradores de emprego e renda, visando o enfrentamento do desemprego e pobreza do município; h) Formular políticas indispensáveis à consecução dos seus objetivos, articulando para isso com órgãos e entidades públicas e privadas; i) Cadastrar as organizações e entidades de atendimento social, propondo a firmação de Termos de Parceria e/ou Termo de Colaboração ou Acordo de'Cooperação, na forma da lei aplicável, benefícios para seu custeio de projetos e atividades e de registros necessários ao cumprimento de seus programas e projetos de assistência social. j) Cadastrar famílias e/ou pessoas comprovadamente carentes para atendimento social; k) Fiscalizar a aplicação dos recursos concedidos, analisando e emitindo pareceres sobre a prestação de contas dos mesmos, nos termos pactuados; Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageral(Qmirabela.mg.gov.br a Estado de Minas Gerais eve etc adam go ste 1) Executar, em estreita cooperação com a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil, as ações de ajuda humanitária para mitigação dos efeitos de desastres. II. No âmbito da Vigilância socioassistencial: a) Organizar-se para prover informações, análises e indicadores referentes aos riscos e eventos diretamente relacionados às competências da política de Assistência Social; b) Reunir informações e análises relativas aos “riscos sociais” (inclusive socioambientais) em sentido amplo, visto que estes tendem a se remeter a situações de vulnerabilidade que desencadeiam efeitos sobre a necessidade/demanda por assistência social; c) Identificar nas situações de riscos a iminência ou ocorrência de: 1) Violações de direitos pertinentes à proteção que deve ser assegurada pela política de Assistência Social, englobando: a) Situações de violência intrafamiliar:- : b) Negligência; c) Maus tratos; d) Violência, abuso ou exploração sexual; e) Trabalho infantil; e f) Discriminação por gênero, etnia e outros. 2) Fragilização ou rompimento de vínculos familiares ou Comunitários, englobando: a) Famílias ou indivíduos em situação de rua; b) Afastamento de crianças e adolescentes do convívio Familiar em decorrência de medidas protetivas; ' : c) Afastamento de adolescentes do convívio familiar em decorrência de medidas socioeducativas; o d) Privação do convívio familiar ou comunitário de idosos em instituições de acolhimento; e e) Indivíduos dependentes submetidos a privação do convívio comunitário, ainda que residindo com a própria família. Il. No âmbito da Proteção Social básica: a) Atuar estrategicamente de modo a prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, à Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralQOmirabela.mg.gov.br MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado ds Minc Gimak tao ricerca ervas população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e/ou fragilização'de vínculos afetivos - relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras). b) Desenvolver, através dos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS, unidade pública municipal, integrante do SUAS. em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, a prestação de serviços socioassistenciais de proteção social básica às famílias e indivíduos e a articulação destes serviços no seu território de abrangência, e uma atuação intersetorial na perspectiva de potencializar a proteção social; c) Ofertar o Serviço de Proteção e Atenção Integral à Família - PAIF, em caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura de seus vínculos e a violência no âmbito de suas relações, garantindo o direito à convivência familiar e comunitária; d) Ofertar o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos — SCFV, de caráter preventivo e proativo, realizado em grupos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com seu cielo de vida, destinado às crianças, adolescentes e idosos em situação de vulnerabilidade; e) Ofertar o Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas com a finalidade de prevenir os agraves que possam provocar o rompimento de vínculos familiares e sociais dos usuários, visando a garantia de direitos, o desenvolvimento de mecanismos para a inclusão, a equiparação de oportunidades e a participação e o desenvolvimento das pessoas com deficiência e pessoas idosas, a partir de suas necessidades e potencialidades individuais e sociais. IV. No âmbito de política habitacional: a) Promover a execução de política habitacional urbana e rural no município, em estreita cooperação com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, observado o que dispõe o Plano Local de Habitação de Interesse Social; b) Cooperar na promoção da implementação da política habitacional, urbanização e regularização de áreas e loteamentos municipais destinados à população de baixa renda, em estreita cooperação com a SECOSU e a SECFAZ. V. No âmbito da Criança e do Adolescente: a) Planejar e executar as políticas de ação social e assistência à criança e ao adolescente, nos termos da Lei Federal nº 8.069, de 13/07/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), da Lei Municipal nº 1365 de 20 de dezembro DE 2021, 'que estabelece novos parâmetros relativos à política municipal dos direitos da criança e do adolescente ao menor, suas modificações e regulamentos; b) Executar os trabalhos de levantamento, atualizando os dados coligidos para dar suporte à formulação de políticas públicas que assegurem atendimento à criança e ao adolescente; Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageral(Qmirabela.mg.gov.br q MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gerais “osmioa. c) Elaborar e manter cadastros com informações sobre a criança e adolescente do município, tabulando dados sobre os mesmos; d) Desenvolver programas de assistência médica e de integração social do menor; e) Estimular a organização e cadastrar as entidades de atendimento médico/social ao menor, legalmente reconhecidas; f) Executar programas e projetos de assistência médico/social, diretamente ou através de convênios e contratos com entidades legalmente constituídas para atendimento do menor e do adolescente; g) Elaborar programas sociais para assegurar os meios de subsistência ao menor carente, legalmente cadastrado; h) Acompanhar a aplicação e o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente; VI. No âmbito da Assistência à Mulher: a) Executar as políticas de ação social e assistência à mulher; b) Executar os trabalhos de levantamento, atualizando os dados coligidos, para dar suporte à formulação de políticas públicas que assegurem o atendimento da mulher; c) Elaborar e manter cadastros capazes de sustentar informações sobre a população feminina do município, tabulando dados sobre crianças, adolescentes, adultas e idosas; d) Desenvolver programas de assistência médico/social e de integração social da mulher nas diversas fases de sua evolução; e) Promover e estimular a organização e cadastrar as entidades de atendimento médico/social da mulher, legalmente reconhecidas; f) Executar programas e projetos de assistência médico/social, diretamente ou através de convênios e contratos com entidades legalmente constituídas visando o atendimento da mulher; £g) Elaborar programas sociais para assegurar os meios de subsistência à mulher carente, legalmente cadastrada; VII. No âmbito da política assistencial ac idoso: a) Planejar e executar as políticas de ação social e assistência ao idoso; b) Executar os trabalhos de levantamento, atualizando os dados coligidos, para dar suporte à formulação de políticas públicas que assegurem o atendimento aos idosos; Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralmirabela.mg.gov.br MUNICÍPIO DE MIRABELA tado de hinos Gerais c) Elaborar e manter cadastros com informações sobre a população idosa do município, tabulando dados sobre pessoas da terceira idade; d) Desenvolver programas de assistência médica e de integração social do idoso; e) Estimular a organização e cadastrar as entidades de atendimento médico/social do idoso, legalmente reconhecidas; f) Elaborar programas sociais para assegurar os meios de subsistência ao idoso carente, legaimente cadastrado. VIII. Executar programas e projetos de assistência social, de fomento ao trabalho e renda e de apoio ao exercício da cidadania, diretamente, ou através de Termos de Cooperação, Termos de Colaboração e Acordo de Cooperação com entidades legalmente constituídas; IX. Manter, em cooperação com o Núcleo de Apoio a Entidades e Conselhos — NAE, cadastro das organizações e entidades de atendimento social, opinando sobre concessão de benefícios para seu custeio de atividades e de registros necessários ao cumprimento de seus programas e projetos de assistência social; X. Gerenciar, importar dados, manter, zelar pela segurança e integridade dos sistemas informáticos destinados à integração entre equipamentos da rede socioassistencial é padronização dos registros das informações, visando permitir o acompanhamento de forma ampla e com a contribuição dos profissionais nos diferentes níveis de proteção e a visualização de toda trajetória dos usuários no SUAS no Município, implantados nas estações de trabalho ou servidores da secretaria, observando as regras de cada programa, inclusive, o Prontuário Eletrônico, IGDBF, CadSUAS e outros, disponibilizados pelo Ministério de Desenvolvimento Social ou seus órgãos; XI. Publicar, no âmbito da sua competência, na forma do regulamento municipal e conforme dispõe a Lei Complementar Federal nº 131, de 27 de maio de 2009 e a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e suas modificações ulteriores e regulamentos, as informações devidas no portal da transparência da Prefeitura; XII. Elaborar, até o mês de novembro do ano em curso, a escala de férias dos servidores e agentes públicos lotados no órgão e nas suas unidades operativas vinculadas, para o ano seguinte, submetendo-a à Secretaria Municipal de Administração, através da Divisão de Recursos Humanos, para os preparativos; XIII. Manter e gerir, uma vez constituído em regime de adiantamento, o Fundo Rotativo de Caixa vinculado à unidade, na; forma do disposto no Art. 68 da Lei 4.320/64, cujo fundo destinar-se-á ao atendimento das demandas emergenciais em decorrência do cumprimento da competência da unidade expressa nesta lei e que necessitem de despesas de pequena monta. Seção XIII Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageral(Qmirabela.mg.gov.br Ê: H Y MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de faina: Gerais DO ai Art. 38. Compete a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer: I. No âmbito da gestão Cultural: a) Planejar, executar e acompanhar. os trabalhos de. atividades culturais de competência municipal; b) Conduzir o: processo de planejamento, de gestão, de execução e de avaliação da política municipal de cultura com referência aos eventos culturais, disseminando a importância da cultura na sociedade; : c) Realizar conferências, congressos, seminários e cursos que contribuam na construção de valores culturais e aprimoramento técnico para o desenvolvimento da cultura no âmbito do município; d) Apoiar, monitorar e avaliar a realização. de competições e eventos culturais, promovidos por entidades artísticas e culturais devidamente habilitadas nos termos da legislação municipal; e) Apresentar alternativas de correção e redimensionamento das ações governamentais no que diz respeito ao fomento de eventos culturais no município; f) Elaborar, desenvolver, coordenar e executar políticas públicas que garantam a integração e a participação do agente cultural no processo social, econômico político e cultural do município; g) Exercer outras atividades correlatas. II. No âmbito da política cultural ampla: a) Fomentar e divulgar a cultura mirabelense e mineira, em todas as suas expressões, e sua diversidade manifestada nas diversas regiões do município, promovendo a difusão da identidade e da memória do Município, a divulgação institucional por rádio, jornais e televisão públicos e por meios eletrônicos, bem como garantir o acesso a bens culturais, em consonância com as diretrizes definidas pelo Conselho Municipal de Cultura; b) Elaborar e divulgar o Calendário de Eventos Culturais no município, de acordo com a política municipal de Cultura, respeitadas as sugestões do Conselho Municipal de Cultura; c) Criar e gerenciar sistema de dados e informações sobre manifestações culturais e desenvolver planos, programas e projetos de pesquisa, documentação e divulgação; d) Promover ações que visem a estimular o desenvolvimento de vocações artísticas e a formação, o aperfeiçoamento e a qualificação de agentes culturais; e) Estimular a pesquisa e a criação artística; f) Apoiar e promover a instalação de bibliotecas, museus, teatros, centros, bem como de equipamentos congêneres; Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageral(Qmirabela.mg.gov.br 49) ia MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gerais e. £) Articular-se com órgãos e entidades oficiais e agentes da comunidade, bem como relacionar- se com instituições nacionais e estrangeiras, com vistas ao intercâmbio e à cooperação culturais; h) Elaborar, articular e implementar políticas públicas que promovam a inclusão cultural e a interação da cultura com as demais áreas sociais; i) Incentivar a aplicação de recursos públicos e privados em atividades culturais, promovendo e coordenando sua captação e sua aplicação; j) Colaborar no aperfeiçoamento dos instrumentos legais de financiamento e fomento a atividades culturais; k) Aprovar projetos culturais cujos recursos sejam provenientes da concessão de incentivos fiscais ou de outras formas de apoio ou fomento, observado o disposto na legislação aplicável; 1) Incentivar a formação de redes e sistemas setoriais nas diversas áreas da cultura; m) Exercer a supervisão das atividades dos órgãos e das entidades da sua área de competência; n) Colaborar com os demais órgãos da Administração Municipal na implementação de políticas públicas voltadas para o atendimento das necessidades da cultura mirabelense; o) Propor a criação de canais de participação popular junto aos órgãos estaduais e federais voltados para o atendimento das questões relativas à cultura. HI. No âmbito do patrimônio cultural, histórico, artístico e natural a) Promover a preservação do patrimônio cultural, histórico e artístico do Município, material e imaterial, incentivando sua fruição pela comunidade; b) Criação e manutenção de museu e arquivo público que integrem o sistema de preservação da memória histórica do Município, franqueada a visitação e a consulta do acervo escrito ou audiovisual a quantos o desejarem; c) Adoção de medidas adequadas à identificação proteção, conservação, revalorização e recuperação do patrimônio cultural, histórico, natural e científico do Município; d) Adoção de incentivos fiscais que estimulem as empresas privadas a investirem na produção cultural e artística do Município e na preservação do seu patrimônio histórico, artístico e cultural; e) Adoção de ação impeditiva da evasão. destruição e descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, científico, artístico e cultural; f) Proteger o patrimônio cultural por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, além de outras formas de acautelamento e preservação e, ainda, de repressão ” Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageral(Qmirabela.mg.gov.br Fem AS) al pe? MUNICÍPIO DE MIRABELA Prato de danos Corais aos danos e às ameaças a esse patrimônio, com a cooperação da comunidade e da sociedade civil organizada; g) Estabelecer e gerenciar o plano permanente para proteção do patrimônio cultural do Município, com a colaboração social; h) Prestar a contribuição necessária para a aplicação eficiente dos recursos do Fundo Municipal de Cultura, objetivando a desenvolvimento cultural, como garantia de viabilização da preservação e da produção cultural; i) Elaborar e executar políticas públicas que promovam a constituição do patrimônio cultural do Município os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente em conjunto, que contenha referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade mirabelense, entre os quais se incluem: as formas de expressão; os modos de criar, fazer e viver; as criações científicas, tecnológicas e artísticas; os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, ecológico e científico; as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artísticas e culturais. 5) Elaborar o Inventário do Patrimônio Artístico e Cultural de Mirabela, anualmente, na forma definida em regramento próprio pelo IEPHA — Instituto do Patrimônio Cultural do Estado de Minas Gerais; k) Promover atividades culturais e artísticas, bem como as de proteção e promoção do patrimônio cultural, histórico e natural do município; 1) Zelar pela preservação do acervo e da memória administrativa do Município; m) Planejar, executar e acompanhar os trabalhos de desenvolvimento e preservação cultural; n) Manter sob a sua guarda e responsabilidade o Livro de Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico; o Livro do Tombo Histórico e o Livro do Tombo das Artes. IV. No âmbito do protagonismo dos agentes culturais: a) Contribuir para que os agentes culturais atuem como protagonistas de iniciativas, ações ou projetos voltados para a solução de problemas reais, que envolvem a sua rotina no município; b) Elaborar e promover as políticas municipais de cultura, sendo o ator cultural protagonista ao Planejar seu futuro, suas aspirações pessoais, profissionais e financeiras, através de projetos e capacitações que serão realizadas pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer; c) Promover e coordenar a captação de recursos públicos e privados destinados à atividade de fomento da atividade cultural; d) Propor convênios, acordos e ajustes com entidades, órgãos públicos e do governo necessários ao cumprimento dos objetivos propostos. V. No âmbito da inclusão social do agente cultural Av. Waldemar Rabeio da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br MUNICÍPIO DE MIRABELA tado de Minas Garais a) Atender aos agentes culturais sem alternativa de desenvolvimento, buscando torná-lo protagonista de suas ações e um cidadão ativo no contexto social, político e econômico da sociedade; b) Promover e incluir os agentes culturais mirabelense através da capacitação social nas diversas áreas, a fim de estimular a construção da identidade juvenil; c) Incentivar ações realizadas pelos agentes culturais, promovendo experiências e organização produtiva, de unidade de produção, para que possam de fato se inserir no mercado de trabalho; d) Proporcionar aos agentes culturais possibilidades de tornar-se agente de inclusão social; e) Realizar parcerias em diversos setores de modo a garantir a participação de agentes culturais em diversos espaços públicos e privados; £) Promover, juntamente com os demais órgãos públicos competentes, atividades culturais laborterápicas no sistema prisional da comarca, buscando capacitar e incentivar a reinserção do detento na sociedade. VI. No âmbito da reinserção social do agente cultural a) Coordenar e promover ações para atender agentes culturais, especialmente, jovens, em conflito com a lei; b) Buscar parcerias com o setor público, privado e organizações da sociedade civil para implantar, implementar, apoiar e/ou coordenar projetos que visem a prevenção da violência, o exercício da cidadania e a reinserção familiar e social de agentes culturais que cumprem medidas socioeducativas e jovens em situação de vulnerabilidade e risco social; c) Viabilizar projetos que possam criar condições para o fortalecimento do vínculo familiar dos agentes culturais detentos como condição indispensável para a vivência em comunidade; d) Coordenar, promover, apoiar e assessorar ações na busca da reinserção dos agentes culturais que estejam em conflito com a Lei em situação de vulnerabilidade social, através da qualificação profissional e/ou cultural, adequando-os através de uma ocupação útil a se habilitarem a obtenção de emprego e renda e ao exercício pleno de sua cidadania; e) Identificar a aptidão do ator cultural infrator buscando oferecer condições mais adequadas ao desenvolvimento de sua formação e adaptação ao convívio social. VII. Publicar, no âmbito da sua competência, na forma do regulamento municipal e conforme dispõe a Lei Complementar Federal nº 131, de 27 de maio de 2009 e a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e suas modificações ulteriores e regulamentos, as informações devidas no portal da transparência da Prefeitura: VIII. Elaborar, até o mês de novembro do ano em curso, a escala de férias dos servidores e agentes públicos lotados no órgão e nas suas unidades operativas vinculadas, para o ano Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telsfone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralOmirabela.mg.gov.br AS ELA AO MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado cs Minas Gemais even tio Dadam do spre de seguinte, submetendo-a à Secretaria Municipal de Administração, através da Divisão de Recursos Humanos, para os preparativos; IX. Dar suporte e apoio administrativo e operacional ao funcionamento das instâncias de controle social vinculadas à secretaria previstas no Art. 86, inciso XII, alíneas “a” a “d” desta lei e outros que porventura venha a ser criados. X. Manter e gerir, uma vez constituído em regime de adiantamento, o Fundo Rotativo de Caixa vinculado à unidade, na forma dó disposto no Art. 68 da Lei 4.320/64, cujo fundo destinar-se-á ao atendimento das demandas emergenciais em decorrência do cumprimento da competência da unidade expressa nesta lei e que necessitem de despesas de pequena monta. SEÇÃO XIV Secretaria Municipal de Esportes Art. 39. Compete a Secretaria Municipal de Esportes: I. Elaborar e implementar políticas públicas voltadas para o esporte, incentivando a prática de atividades físicas em todos os níveis, desde-a base até o alto rendimento. HI. Promover eventos esportivos municipais, como campeonatos, torneios e festivais de diferentes modalidades, para estimular a participação da população. III. Desenvolver programas de incentivo à prática de esportes e atividades físicas em escolas, comunidades e centros de convivência. IV. Administrar e zelar pelos equipamentos e instalações esportivas municipais, como ginásios, campos de futebol, quadras poliesportivas, pistas de atletismo, entre outros. V. Planejar e coordenar a' construção, manutenção e modernização de espaços destinados ao esporte e lazer, garantindo acessibilidade, segurança e qualidade. VI. Propor projetos para a construção de nóvos centrôs esportivos ou para a revitalização dos já existentes. VIH. Desenvolver programas de esporte para crianças e adolescentes, com foco no esporte educacional e no incentivo à formação de novos talentos. VIII. Apoiar a formação de atletas e equipes em diferentes modalidades, incluindo o apoio a seleções municipais, com visias à participação em competições regioneis, estaduais e nacionais. IX. Promover parcerias com clubes e academias locais para o desenvolvimento do esporte de rendimento e a capacitação de atletas. o X. Organizar atividades de lazer e recreação para a população, como caminhadas, corridas, aulas de ginástica ao ar livre; yoga, entre outras, para promover a qualidade de vida e o bem- estar. Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (28) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageral(Qmirabela.mg.gov.br Co MUNICÍPIO DE MIRABELA XI. Desenvolver campanhas de-conscientização sobre a importância da prática de atividades físicas para a saúde e qualidade de vida da população. XII. Desenvolver: programas de capacitação e formação continuada para profissionais de educação fisica, treinadores e monitores que atuam no município. XHI. Estimular o aprimoramento de técnicos, árbitros e outros profissionais ligados ao esporte por meio de cursos, palestras e eventos de atualização. XIV. Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, como federações esportivas, empresas e organizações não governamentais, para o fomento e apoio a eventos e programas esportivos. XV. Celebrar convênios e parcerias com outras secretarias municipais, como Saúde, Educação e Cultura, para promover ações integradas de esporte e lazer, especialmente nas escolas e comunidades. XVI. Promover a inclusão de pessoas com deficiência nas atividades esportivas e recreativas, através da criação de modalidades adaptadas:e programas específicos de esportes para pessoas com deficiência. XVII. Desenvolver políticas de acessibilidade nos espaços esportivos municipais, garantindo que todos os cidadãos tenham acesso à prática de esportes, independentemente de suas condições físicas. XVIII. Organizar, apoiar e realizar eventos esportivos municipais, regionais, estaduais e até nacionais, promovendo a participação da comunidade e o incentivo à prática esportiva em diversos níveis. XIX. Apoiar a organização de competições esportivas para diferentes faixas etárias, incluindo competições escolares, amadoras e profissionais. XX. Implementar programas de esporte e lazer nas comunidades, com o objetivo de promover a inclusão social e a integração comunitária através da prática de atividades físicas é esportivas. XXI. Desenvolver e apoiar projetos esportivos nas periferias, buscando o acesso ao esporte e lazer para as populações mais vulneráveis. XXII. Elaborar e gerir o orçamento da Secretaria de Esportes, garantindo a alocação eficiente de recursos para as atividades e projetos da pasta. XXIII. Buscar recursos financeiros externos, como emendas parlamentares e convênios com entidades estaduais, federais e privadas, para financiar programas e eventos esportivos. XXIV. Monitorar e avaliar o impacto das políticas públicas de esporte, mensurando os resultados dos programas implementados e propondo ajustes quando necessário. XXV. Realizar levantamentos e pesquisas sobre o perfil da prática esportiva no município, para melhor direcionar as ações e políticas públicas de esportes. Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageral(Qmirabela.mg.gov.br MUNICÍPIO DE AMIRABELA Estado do Miras Gems vieuros sina clama gov. XXVI. Desenvelver e implementar programas de esporte e lazer como ferramentas de inclusão social, buscando irtegrar comunidades carentes e promover a cidadania através do esporte. XXVII. Promover ações de combate à violência e ao uso de drogas, utilizando o esporte como instrumento de educação e socialização. . XXVIII. Oferecer suporte a atletas de alto rendimento, fornecendo recursos, apoio logístico e administrativo para participação em competições estaduais, nacionais e internacionais. XXIX. Apoiar a formação e desenvolvimento de seleções municipais para representar a cidade em competições esportivas de nível superior. XXX. Desenvolver o turismo esportivo, promovendo o município como um destino para eventos esportivos de diferentes modalidades, atraindo turistas e gerando receita para a cidade. XXXI. Fomentar o esporte no meio rural, com o objetivo de integrar as comunidades rurais através de eventos esportivos e programas de lazer, promovendo a inclusão e o acesso ao esporte em áreas afastadas. Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil Art. 40. Compete à Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil: I. Coordenar e executar as ações de defesa civil; II. Manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas à defesa civil; HI. Elaborar e implementar planos, prograraas e projetos de defesa civil; IV. Elaborar Piano de Ação Anual visando o atendirnento das ações em tempo de normalidade, bem como, das ações emergenciais, com a garantia dos recursos no Orçamento Municipal; V. Prever recursos orçanientários próprios necessários às ações assistenciais de recuperação ou preventivas, como contrapartida às transferências de recursos da União, na forma da legislação vigente; VI. Capacitar recursós huinaros para as ações de defesa civil: VII. Manter o órgão central do Sistema Nacional! de Proteção e Defesa Civil informado sobre as ocorrências de desastres s-atividades dc defesa cxvil; VIII. Propor à autoridade competente a declaração de situação de emergência e de estado de calamidade pública, 'observando os critérios estabelecidos pelo CONDEC — Conselho Nacional de Defesa Civil ou outro órgão competente para tal; IX. Executar a distribuição e o conirole de suprimentos necessários em situações de desastres; X. Implantar o banco de cados e elaborar os mapas temáticos sobre ameaças, vulnerabilidades e riscos de desastres; ' . : 02 - Centro = Mirabela - MG o procuradoriagera!Qmirabela.mg.gov.bi Av. Waldemar Rabelo ca Si 39373-900 .- Telefone: (38; 3239-1286 - E: XL Implementar ações de medidas não-estretureis medidas estruturais; XII. Promover campanhas públicas e educ: tivas para estimular o envolvimento da população, motivando ações relacionadas com à defesa sivil, através da mídia local; XIII. Estar atenta às informações de alerta dos “órgãos de previsão e acompanhamento para executar planos operacionais em tempo oportuno; XIV. Comunicar aos órgãos, competentez quando a produção, o manuseio ou o transporte de produtos perigosos puserem em perigo a população; XV. Implantar programas dê treinamento para voluntariado; XVI. Implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos a serem convocados e utitizados em situaç s de anormalidades, XVII. Estabelecer intercâmbio de ajuda coin vutros Municípios (comunidades irmanadas); XVIII. Promover mobilização so visando impiantação de NUDEC —- Núcleos Comunitários de Defesa Civil, nos bairros. e distriios; , na fórma do regulariento municipal e conforme 27 é maio de 2009 e à Lei Federal nº 12.527, de “ulienores e regulamentos, as informações devidas XIX. Publicar, no âmbito da sua corpetênc:: dispõe z Lei Complementar Federal nº 131, d 18 de novembro de 20] 1 e suas medificaçõ no portal da transparência da Prettitura; XX. Elaborar, até o mês de novenibro do ano em curso, a escala de férias dos servidores é agentes públicos lotados no órgão e nas suss unidades operativas vinculadas, para o ano seguinte, submetendo-a à Secretaria Municipei de Administração, através da Divisão de Recursos Humanos, para os preparativos; : 81º. A Defesa Civil Municipal integrará o Sisterua Necionai de Proteção e Defesa Civil e atuará de acordo as diretrizes deste sistema. C APÍTULO V DOS CARGOS EPE MIT TRATIVAS Art. 41. Ficam criados, enquadrados e distribuídos os, cargos de provimento em comissão de chefia, direção € assessorsmento necessários à implantação e, funcionamento da estrutura orgânizacional prevista no artigo 23 é constantes do Anexo Unico desta Lei. Art: 42. O Poder Executivo poderá aperfeiçoar, através de Decreto 'a Estrutura Administrativa, instituída por esta iei, criando unidades administrativas que se' fizerem necessários ou extinguido as que não-o sejam, nO pível estrutural de Divisão, Setor e Unidades Operativas. | 81º. O Chefe do Executivo poderá instituir, por via de decreto, o home office, a que título for, experimental ou definitivo, no âmbitó do Poder Executivo Municipal, : fim de promover ações voltadas para a melhoria continua do ambiente organizacional, visando fortalecer à qualidade de vida dos servidores, bem como impritiir maior celeridade na execução de rotinas “Av. Waldemar Frabsio da Silva 02 - Centro - Mirabela - Mi 39373-000 - Telafone: (33) 3230-1286 - E-rnail: procuradoriageral&mirah ela.mg.gov.br i MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de hiincia Gemir means JÉRSEI pay dr administrativas nos processos de trabalho e o aumento da produtividade e, ainda, promover a cultura orientada a resultados, com foco: no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade , 82º. O home office consiste na modalidade “de trabálho intelectual, realizado em casa, por servidor efetivo do quadro de pessoal do Executivo Municipal, com utilização de recursos tecnológicos relacionados à à sua atividade laboral. 83º. Não se' enquadram nó conceito de home office as atividades que, em razão da natureza do cargo ou das atribuições da unidade de lotação, são desempenhadas fora das dependências da Prefeitura e/ou de quaisquer de'suas unidades, como auditorias, inspeções, visitas e atendimento domiciliares. : 84º. Não será permitido participar do home office servidores que desempenhem atividades de atendimento ao público externo e interno ou cujas atribuições exijam sua presença física no local de trabalho. 85º. O participante do home office deverá ter perfil que demonstre comprometimento com as tarefas recebidas, habilidades de autogerenciamento de tempo e de organização e capacidade técnica para desempenhar suas funções sem supervisão direta de sua chefia imediata. Art. 43. Dos cargos destinados a Direção, Chefia « Assessoramento, reservam-se 20% (vinte por cento), no mínimo, do número de vagas para provimento exclusivo por servidores efetivos. Art. 44. A denominação, qualificação, quantificação, distribuição, lotação e vencimento dos cargos de provimento efetivo e em comissão da Prefeitura Municipal serão estabelecidos por Lei que dispuser sobre o Plano dé Cargos e Salários dos Servidores municipais. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 45. Ficam mantidos os Órgãos Colegiados e os Programas de Trabalho, existentes na data de publicação desta Lei. Art. 46. Para atender às despesas decorrentes da implantação desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no limite necessário à implementação das alterações estruturais e/ou funcionais, podendo para tanto, utilizar recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias dos órgãos extintos, de exceção de arrecadação e da Reserva de Contingência, adequando os instrumentos legais necessários. Art. 47. Ficam criados os cargos em comissão constantes do Anexo Único necessários ao provimento das funções de direção e assessoramento das unidades organizacionais da Prefeitura Municipal de Mirabela. Art. 48. Os órgãos da administração municipal serão dirigidos e chefiados, na forma seguinte, por agentes públicos, remunerados ra fornia da Lei e livremente escolhidos e nomeados pelo Prefeito, através de recrutamento amplo ou restrito: Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradcriageralOmirabela.mg.gov.br I. O Gabinete Jo Prefeito (GABPREF), pelo Chefe de Gabinete; II. A Procuradoria Geral do Município (PGM), pelo Procurador Geral dó Município; TI. O Controle Interno (CI), pelo Controlador Interno Geral; IV. A Assessoria de Comunicação (ASCOM), pelo Assessor de Comunicação; V. As Secretarias, pelos secretários correspondentes; VI3 As Divisões das Secretarias, pelos. Diretores e Coordenadores de Divisões e, excepcionalmente, não estando nomeado o Gerente de Divisão, pelo Secretário; VII. Os Fundos Públicos Especiais, pelo administrador, que será o secretário da pasta à qual se vincular o fundo e conselho na sua criação; e IX. As Unidades Operativas, peio servidor designado pelo Chefe do Executivo ou por sua delegação. Art. 49. O Chefe do Executivo regulamentará, em Decreto, a criação de novas competências, atividades e organização interna da estrutura complementar das unidades administrativas e as atribuições dos cargos criados e não definidos por esta Lei. Art. 50. O Chefe do Executivo é o Prefeito Municipal e, por motivo relevante de interesse público, poderá avocar e decidir qualquer assunto na esfera da Administração Municipal. Art. 51. Os atos de provimento de cargos públicos ou que determinarem sua vacância, assim como os referentes a reformas serão assinados pelo Chefe do Executivo ou, mediante delegação deste, pelo Secretário ou Dirigente dos órgãos de apoio ao prefeito, conforme se dispuser em regulamento, ressalvados os casos de competência privativa do Chefe do Executivo prevista nos incisos 1 a XVI, do artigo 151 da Lei Orgânica Municipal. Art. 52. Os atos expedidos pelo Chefe do Executivo ou Secretário ou Dirigente dos órgãos de apoio ao prefeito, quando se referirem a assuntos da mesma natureza, poderão ser objeto de um só instrumento, e o órgão administrativo competente expedirá os atos complementares, instruções ou manuais. Art. 53. A decretação de ponto facultativo no âmbito dos órgãos da administração pública municipal será determinada por Decretc do Prefeito Municipal. Parágrafo único. Quando da decretação de ponto facultativo haverá a adequação do expediente dos órgãos durante a semana em que ocorrer o evento ou na seguinte, como forma de compensar o(s) dia(s) paralisado(s). Art. 54. Todo assunto submetido à administração pública municipal, através dos seus órgãos da administração direta ou indireta, fundacional ou autárquica, em forma de petição, requerimento, reclamação, denúncia ou conhecimento deverá ser autuado e terá tramitação formal, em processo apropriado. Av. Waidemar Rabéeio da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageral(Dmirabela.mg.gov.br MUNICÍPIO DE MIRABELA Estodo de Máinos Ger $1º. Em 180 dias da entrada em vigor desta lei o Chefe do Executivo municipal regulamentará o sistema de procedimento administrativo de que trata o caput na administração municipal, estabelecendo padronagem para' sua instrução, fluxos, tramitação, arquivo, manifestações, oitivas, decisões e outras rotinas relevantes. 82º. Os procedimentos administrativos serão: instrumentos de racionalização dos atos administrativos, através do qual as rotinas resolutivas de demandas transcorrerão em rito apropriado, conforme a espécie do procedimento, também disciplinado em regulamento na forma do parágrafo antecedente. Art. 55. Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2025, revogando as disposições em contráric, especialmente as Leis Municipais nº 834/2005 (anexo Tl), 885/2007 (anexo ID), 895/2008 (anexo Il), 1007/2012, 1008/2012, 1055/2014 (anexo IN), 1056/2014 (art. 1º ao 6º e anexo 1), 1109/2015, 1119/2015, 1127/2015, 1273/2018, 1289/2019, 1298/2019, 1372/2021, 1392/2022, 1413/2022, 1424/2023 e 1464/2024. Mirabela/MG, 10 de Janeiro de 2025. ro FERNANDO HENRIQUE RABELO PORTO Prefeito Municipal | CERTIFICO, para os devidos fins. que esta Lei Municipal retro foi publicada é registrada na data de 2025. O referido é verdade, dou fé. “Au. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefaons: (38) 3232-1288 - E-mail: procuradoriageralOmirabela.mg.gov.br ANEXO ÚNICO . QUADRO GERAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CARGOS ATRIBUIÇÕES CARGA ESCOLA- FORMA DE VAGAS SALÁRIO | HORÁRIA RIDADE RECRUMENTO Chefe de Assessoria ao Prefeito: Oferecer suporte direto ao Prefeito, auxiliando na tomada de decisões | AMPLA Nível Amplo e/ou 1 R$ 6.111,60 | Gabinete | | estratégicas e na gestão das demandas administrativas e políticas do gabinete.Organização Médio Restrito | da Agenda: Coordenar e organizar a agenda oficial do Prefeito, incluindo reuniões, Completo | (Nomeado | compromissos externos, visitas, eventos e audiências, garantindo o cumprimento dos por ato compromissos prioritários.Coordenação de Equipes: Supervisionar as equipes de apoio ao do Prefeito) gabinete e coordenar suas atividades, mantendo a comunicação e integração entre os diversos setores da adrninistração.Gestão de Demandas: Receber, avaliar e encaminhar as ! demandas de munícipes, servidores, vereadores e representantes de outras instituições, assegurando respostas rápidas e adequadas.Mediação e Relações Institucionais: Facilitar a relação entre o Prefeito e outros órgãos governamentais, entidades da sociedade civil e setores da comunidade, representando-o em reuniões e compromissos quando necessário.Análise e Revisão de Documentos: Avaliar ofícios, documentos oficiais, processos administrativos e projetos de lei que chegam ao gabinete, garantindo que o Prefeito tenha todas as informações necessárias para aprovações e decisões.Planejamento de Projetos e Prioridades: Auxiliar no planejamento de projetos e na definição de prioridades da | | administração, trabalhando em conjunto com outros secretários E gestores municipais para E E | alinhar as ações com o plano de governo.Gestão de Crises e Comunicação: Ajudar na | comunicação e no gerenciamento de crises, elaborando estratégias para responder a | questões sensíveis e informar a popuiação em momentos críticos.Monitoramento das Ações da Prefeitura: Acompanhar a execução de pelíticas públicas e programas municipais, garantindo que os objetivos estratégicos sejam cumpridos e que o Prefeito esteja atualizado sobre o andamento das iniciativas. DI Coordenador | Gestão de Equipe: Supervisionar e coordenar as atividades dos colaboradores de sua área, 40H Nível Amplo e/ou 6 R$ 2.000,00 | Administrativo | garantindo o cumprimento de prazos e a qualidade dos serviços prestados.Planejamento e Médio Restrito Controle: Elaborar, executar e acompanhar planos de trabalho, projetos e processos Completo (Nomeado | . administrativos, alinhando-os aos objetivos da prefeitura e aos orçamentos disponíveis.Gestão por ato Orçamentária e Financeira: Controlar e acompanhar os recursos financeiros, mantendo do Prefeito) ' registros atualizados de despesas e receitas e garantindo o uso responsável dos recursos públicos. Elaboração de Relatórios e Indicadores: Criar e apresentar relatórios gerenciais com de desempenho, análise de resultados e proposição de melhorias.Desenvolvimento e Implementação de Processos e Procedimentos: Estruturar e otimizar os processos administrativos para aumentar a eficiência e reduzir o tempo de execução das tarefas.Comunicação e Relacionamento Interdepartamental: Atuar como um elo entre diferentes departamentos, promovendo a comunicação e cooperação para atingir metas | institucionais.Cumprir as normas e regulamentos: Assegurar que todas as atividades e procedimentos estejam de acordo com as leis, normas e regulamentos municipais, estaduais e | federais.Prestar suporte e assistência direta ao gestor da prefeitura e demais autoridades, l fornecendo informações estratégicas e relatórios necessários para a tomada de decisão. “Coordenador da Ouvidoria 1. Gestão da Ouvidoria:Coordenar e supervisionar as atividades da ouvidoria, garantindo que os processos de recebimento, registro e resolução de manifestações sejam realizados de forma eficaz.Implantar e atualizar protocolos, procedimentos e fluxos de atendimento para melhorar a qualidade do serviço prestado.2.Atendimento e Mediação:Receber e analisar denúncias, sugestões, reclamações e elogios dos usuários dos serviços de saúde.Propor soluções e mediar conflitos entre os cidadãos e os serviços da Secretaria de Saúde, buscando a resolução de problemas de forma imparcial.Encaminhar as manifestações aos responsáveis pelos serviços e acompanhar sua resolução.3. Análise de Dados e Relatórios:Analisar os dados e as informações provenientes das manifestações para identificar padrões, problemas recorrentes e áreas que necessitam de melhorias.Elaborar relatórios periódicos sobre o andamento das manifestações, destacando as ações tomadas e as soluções implementadas.Gerar indicadores para mensurar a qualidade do atendimento, a eficiência da ouvidoria e a satisfação do usuário.4. Ações de Melhoria:Sugerir e implementar ações de melhoria com base nas manifestações recebidas, promovendo a melhoria contínua dos serviços de saúde.Desenvolver estratégias para aumentar a participação da população nas ações de ouvidoria, garantindo que mais usuários se sintam à vontade para registrar suas manifestações.5.Apoio à Gestão e Comunicação Institucional:Apoiar a gestão da Secretaria de Saúde no desenvolvimento de políticas públicas baseadas nas necessidades e feedbacks da população.Trabalhar em conjunto com outras áreas da Secretaria para alinhar os processos de atendimento e comunicação, melhorando a relação com o público.6. Treinamento e Capacitação:Realizar treinamentos para os colaboradores da ouvidoria e outros profissionais da Secretaria de Saúde, a fim de garantir um bom atendimento ao público.Promover ações de sensi Interface com outros órgãos e entidades: Trabalhar em parceria com outras ouvidorias de serviços públicos ou com órgãos de controle e fiscalização, como o Ministério Público e a Defensoria Pública, quando necessário. Interagir com a sociedade organizada, buscando maior transparência e confiança nos serviços públicos de saúde.8. Gestão de Recursos:Planejar e controlar os recursos materiais e financeiros da ouvidoria, visando a eficiência operacional.Essas funções variam de acordo com a estrutura organizacional da Secretaria de Saúde e a legislação municipal ou estadual vigente. O Coordenador de Ouvidoria, portanto, deve ter uma visão abrangente dos serviços de saúde e um perfil de liderança, mediação e comunicação. zação dentro da instituição sobre a importância da ouvidoria e da escuta ativa.7. Nível médio completo Amplo e/ou Restrito (Nomeado por ato do Prefeito) R$ 2.000,00 | Coordenador da Saúde Bucal da Atenção Primária 1. Gestão e Coordenação das Ações de Saúde Bucal:Coordenar as atividades e os serviços de saúde bucal na Atenção Primária, desenvolvendo estratégias para atender a população local.Planejar, organizar, implementar e avaliar ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde bucal, incluindo campanhas educativas, triagens, e programas de atendimento odontológico.Garantir a adesão aos protocolos clínicos e diretrizes de atendimento odontológico. da Atenção Primária.2. Capacitação e Treinamento da Equipe:Realizar capacitações periódicas para os profissionais da área de saúde bucal (dentistas, auxiliares de saúde bucal, técnicos em saúde bucal) sobre as melhores práticas, protocolos clínicos e atualizações nas políticas de saúde pública.Promover treinamento contínuo em temas como humanização no atendimento, controle de infecções e manejo de doenças - bucais prevalentes.3. Gestão de Equipes e Recursos:Supervisionar e gerenciar a equipe de saúde 40h Nível médio completo Amplo e/ou Restrito (Nomeado por ato do Prefeito) R$ 2.000,00 DIA SISJSIW ET A: b bucal, garantindo que as atividades sejam bem distribuídas e que o atendimento à população seja eficaz.Organizar o uso adequado de materiais, equipamentos e recursos financeiros disponíveis, priorizando a qualidade do atendimento e a eficiência operacional.4. Implementação de Pol as:Articular com a Secretaria Municipal de Saúde para implementar políticas públicas relacionadas à saúde bucal na Atenção Primária, como ações de prevenção, diagnóstico precoce e tratamento de doenças bucais.Promover a integração da saúde bucal com as demais áreas da Atenção Primária, como o acompanhamento de doenças crônicas (hipertensão, diabetes) que podem ter impactos na saúde bucal.5. Promoção da Saúde e Prevenção:Coordenar programas educativos e preventivos sobre saúde bucal, como campanhas de escovação, prevenção de cáries, doenças periodontais, prevenção de câncer bucal, entre outros.Desenvolver ações comunitárias e trabalhar com escolas, unidades básicas de saúde (UBS) e outros espaços de convivência para promover a saúde bucal, principalmente entre crianças e adolescentes.6. Acompanhamento e Avaliação dos Serviços: Realizar o acompanhamento das atividades da equipe de saúde bucal, monitorando a qualidade e a quantidade de atendimentos realizados.Avaliar a eficácia das ações implantadas e dos serviços prestados, com base em indicadores de saúde bucal, buscando continuamente melhorar a qualidade do atendimento.7. Gestão de Casos Clínicos:Coordenar a abordagem dos casos clínicos de maior complexidade que chegam à atenção primária, orientando as equipes sobre encaminhamentos para serviços especializados (como a atenção secundária ou terciária) quando necessário.Implementar estratégias para o tratamento de problemas odontológicos prevalentes na população, como cáries, doenças periodontais e malformações dentárias.8. Articulação com Outros Níveis de Atenção: Estabelecer parcerias | com outros serviços de saúde, como hospitais e centros de referência, para garantir que casos mais complexos sejam atendidos adequadamente.Articular com outros coordenadores da saúde pública para integrar a saúde bucal às ações de saúde geral, como programas de imunização, controle de doenças crônicas e cuidados infantis.9. Gestão de Dados e Relatórios:Organizar e analisar dados sobre a situação de saúde bucal da população, gerando relatórios periódicos para avaliação e tomada de decisões estratégicas Parti ipar da elaboração de relatórios anuais ou quadrimestrais sobre a situação da saúde bucal na Atenção Primária, apresentando resultados e propondo ações de melhoria.10. Apoio à Participação Comunitária: Estimular a participação da comunidade em ações de saúde bucal, incentivando a formação de grupos comunitários ou a realização de reuniões para orientação e esclarecimento sobre cuidados com a saúde bucal.Realizar e apoiar eventos como "Dia D" de saúde bucal, voltados à educação e prevenção em saúde bucal para toda a população. 11. Integração com a Política Nacional de Saúde Bucal (PNSB): Aderir às diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal (PNSB), alinhando as práticas do município com as estratégias federais para a atenção à saúde bucal, promovendo o acesso universal e igualitário aos cuidados odontológicos.12. Gestão de Convênios e Parcerias:Administrar convênios e parcerias com outras instituições ou organizações para expandir a cobertura e os recursos destinados aos serviços de saúde bucal.Esse coordenador deve ter habilidades em gestão de equipes, comunicação eficaz, além de amplo conhecimento técnico em odontologia, saúde pública e políticas de saúde. A função exige também uma visão integradora e estratégica, pois a saúde bucal está diretamente relacionada ao bem-estar geral da população e deve ser vista de forma transversal dentro das ações de saúde pública. Coordenador da Vigilância Ambiental 1. Coordenação e Planejamento das Ações de Vigilância Ambiental:Planejar e coordenar as atividades de vigilância ambiental, com foco na prevenção de doenças e na promoção da saúde, identificando fatores de risco ambientais (como a poluição do ar, água e solo, presença de vetores, resíduos sólidos, entre outros).Desenvolver estratégias e ações voltadas à promoção de ambientes saudáveis e à redução de riscos ambientais para a população, integrando essas ações ao plano muni ipal de saúde.Estabelecer metas e objetivos de curto, médio e longo prazo, alinhados às políticas públicas de saúde e à legislação vigente.2. Gestão e Supervisão das Equipes de Vig ância:Coordenação das equipes de vigilância ambiental, garantindo que as atividades sejam bem executadas e alinhadas aos objetivos da Secretaria de Saúde.Treinamento e capacitação contínua para os profissionais da vigilância ambiental, como agentes comunitários, técnicos e outros colaboradores, assegurando que estejam atualizados quanto às novas abordagens e tecnologias.Avaliar o desempenho das equipes, supervisionando a execução dos serviços e propondo melhorias quando necessário.3. Monitoramento e Controle de Vetores:Coordenar o monitoramento e controle de vetores, como o mosquito Aedes aegypti (responsável pela transmissão de doenças como dengue, zika e chikungunya), mosquitos de outras espécies e roedores.Planejar e implementar ações de controle de epidemias e surtos relacionados a esses vetores, incluindo fumos, nebulizações, tratamento de água e eliminação de focos.Acompanhar a incidência de doenças transmitidas por vetores e colaborar com as campanhas de conscientização e controle.4. Vigilância da Qualidade da Água e Saneamento Básico:Supervisionar a vigilância da qualidade da água potável, com a realização de análises periódicas e o controle de possíveis fontes de contaminação.Colaborar com os órgãos responsáveis pela gestão de saneamento básico, visando garantir que a população tenha acesso a redes de abastecimento de água tratada, esgoto e maneio adequado de resíduos sólidos. Desenvolver é implementar campanhas educativas voltadas à importância do uso adequado de água potávei, do descarte correto de resíduos e do tratamento de água em áreas rurais e comunidades vulneráveis.5. Controle de Poluição Ambiental:Monitorar e controlar os fatores ambientais que causam poluição, como a poluição do ar e do solo, resíduos industriais e domésticos, emissões de gases tóxicos, entre outros.Elaborar relatórios sobre a qualidade do ar e da água no município, utilizando dados e - indicadores para informar a-gestão municipal e a população. Trabalhar em parceria com órgãos ambientais (como a Secretaria de Meio Ambiente) para implementar políticas de redução de poluição e proteção da saúde pública.6. Análise e Resposta a Desastres Ambientais:Desenvolver planos de resposta e contingência para situações de emergências ambientais, como desastres naturais (enchentes, deslizamentos) e acidentes ambientais (derrames de produtos químicos, incêndios).Coordenar ações para o atendimento de saúde da população afetada por esses desastres, fornecendo orientações sobre o controle de doenças e a proteção ambiental.7. Educação em Saúde e Mobi ação Social:Elaborar e coordenar campanhas educativas e de mobi zação social sobre a importância da vigilância ambiental, focando na conscientização das pessoas sobre os riscos e medidas preventivas relacionadas a fatores ambientais.Promover a participação comunitária nas ações de vigilância ambiental, incentivando os cidadãos a colaborarem no controle de doenças e na melhoria das condições ambientais.8. Integração com Outras Áreas da Saúde Pública:Articular com outras áreas da 40h Nível médio completo Amplo e/ou Restrito (Nomeado por ato do Prefeito) R$ 2.000,00 has o, Secretaria de Saúde, como a Vigilância Epidemiológica, a Atenção Básica e a Saúde Ambiental, para integrar as ações de prevenção de doenças com a saúde ambiental. Trabalhar de forma colaborativa com as áreas de saneamento, habitação, educação e meio ambiente, visando implementar políticas intersetoriais que promovam a saúde pública e a melhoria do meio ambiente.9. Gestão de Dados e Relatórios:Coletar, organizar e analisar dados sobre a qualidade ambiental e os riscos à saúde pública, gerando indicadores e relatórios técnicos que subsidiem a tomada de decisão da gestão municipal.Acompanhar a evolução de doenças relacionadas ao ambiente, como doenças transmitidas por vetores, intoxicações por poluentes e doenças respiratórias, para elaborar estratégias de igação.Relatar ações, resultados e impactos das ações de vigilância ambiental, oferecendo informações claras e objetivas para os gestores e para a população.10. Parcerias e Convênios:Estabelecer parcerias com órgãos e instituições públicas e privadas para desenvolver e implementar projetos de vigilância ambiental, como o controle. de epidemias e o monitoramento de ambientes contaminados.Buscar financiamento e recursos, como convênios é parcerias com o Ministério da Saúde e a Vigilância Sanitária, para implementar e expandir ações de vigilância ambiental. Coordenador da Vigilância Sanitária 1. Gestão e Coordenação das Ações de Vigilância Sanitária:Planejar, coordenar e implementar as atividades de vigilância sanitária, de acordo com as políticas municipais, estaduais e federais.Desenvolver e promover ações de vigilância sanitária voltadas para a proteção da saúde da população, realizando a fiscalização de ambientes e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços que envolvem riscos à saúde (hospitais, restaurantes, farmácias, clínicas, supermercados, indústrias alimentícias, etc.).Organizar e supervisionar a aplicação das normas e regulamentos sanitários estabelecidos pela legislação brasileira, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e a legislação local.2. Fiscalização e Monitoramento:Fiscalizar estabelecimentos de saúde, alimentos, medicamentos, cosméticos, produtos de higiene, saneamento, e outros produtos que possam afetar a saúde pública, verificando o cumprimento das normas sanitárias.Realizar inspeções periódicas em hospitais, clínicas, escolas, mercados, restaurantes, farmácias, entre outros, a fim de verificar as condições de higiene, segurança e conformidade com as regulamentações sanitárias.Atuar em situações de risco (ex: surtos de doenças, produtos contaminados ou falsificados, situações de emergência sanitária), adotando as medidas necessárias para proteger a saúde pública.3. Gestão de Licenciamento Sanitário:Coordenar o processo de licenciamento sanitário de novos estabelecimentos comerciais e industriais, garantindo que atendam às exigências sanitárias antes de começarem a operar.Controlar a renovação e revisão dos alvarás sanitários e de funcionamento, verificando periodicamente se os estabelecimentos continuam em conformidade com as regulamentações sanitárias.4. Educação em Saúde e Orientação:Desenvolver programas de educação em saúde, capacitando e orientando empresários, trabalhadores e a população sobre as práticas de higiene, segurança alimentar, controle de doenças e prevenção de riscos sanitários.Promover campanhas educativas sobre Os riscos sanitários relacionados a produtos alimentícios, medicamentos, condições de trabalho e outras áreas de risco.Sensibilizar a comunidade sobre a importância da vigilância sanitária e sobre como identificar práticas que possam comprometer a saúde pública.5. Ações de Prevenção e Controle de Riscos Sanitários:Desenvolver e coordenar ações de controle e prevenção de riscos sanitários relacionados a | produtos contaminados, controle de doenças 40h - completo Amplo e/ou Restrito (Nomeado por ato do Prefeito) 4 R$ 2.000,00 transmitidas por alimentos e água, controle de mosquitos e vetores, entre outros.Atuar na prevenção de surtos e epidemias, realizando ações educativas, de fiscalização e controle de situações emergenciais de risco sanitário, como o uso de medicamentos falsificados ou alimentos impróprios para consumo.6. Controle de Produtos e Medicamentos:Fiscalizar a comercialização de produtos sujeitos à vigilância sanitária, como medicamentos, alimentos, cosméticos e produtos de higiene pessoal, garantindo que sejam seguros e que possuam a documentação necessária. Acompanhar o controle de medicamentos e produtos farmacêuticos, verificando se estão devidamente registrados, rotulados e armazenados de acordo com as normas sanitárias.7. Respostas a Queixas e Denúncias:Receber, investigar e tomar providências sobre queixas e denúncias da população ou de outros órgãos sobre estabelecimentos que estejam infringindo normas sanitárias.Elaborar relatórios sobre as denúncias recebidas e adotar medidas corretivas, como a aplicação de sanções, interdição ou recomendação de adequação das práticas sanitárias.8. Gestão de Desastres e Situações Emergenciais:Elaborar planos de contingência para situações de emergências sanitárias, como surtos de doenças, acidentes com produtos químicos ou contaminados, e crises relacionadas à qualidade da água ou do saneamento.Coordenar ações de resposta a situações de risco à saúde pública, como epidemias, acidentes sanitários, desastres ambientais e outras emergências.9. Elaboração e Implementação de Normas e Protocolos:Desenvolver e revisar normas e protocolos sanitários para O município, com base nas atualizações da legislação federal e nas necessidades locais.Implementar medidas sanitárias específicas para situações locais, como controle de epidemias ou doenças relacionadas à ne pública (ex: doenças transmitidas por alimentos ou água).10. Gestão de Dados e Relatórios:Coletar, organizar e analisar dados relativos à fiscalização sanitária, incluindo registros de inspeções, denúncias, ações corretivas e respostas a surtos sanitários. Elaborar relatórios periódicos sobre o desempenho da vigilância sanitária, incluindo indicadores de cumprimento das normas, número de estabelecimentos fiscalizados, problemas identificados e ações tomadas.11. Integração com Outros Órgãos e Setores:Articular com outros órgãos e entidades governamentais, como a Secretaria de Meio Ambiente, Secretaria de Agricultura, Ministério Público, ANVISA e a Vigilância Epidemiológica, para promover ações conjuntas de controle e prevenção de riscos sanitários.Trabalhar junto aos profissionais de saúde e à comunidade em geral, garantindo que as ações de vigilância sanitária sejam integradas às políticas de saúde pública e de promoção da saúde.12. Controle de Resíduos e Saneamento:Fiscalizar e orientar os serviços de manejo de resíduos s dos, como lixo hospitalar, lixo doméstico e resíduos industriais, garantindo que estejam sendo descartados de maneira segura para a saúde pública.Coordenar ações de controle sanitário sobre a água e o esgoto, assegurando a qualidade da água potável e o tratamento adequado dos resíduos, | prevenindo doenças transmitidas por esses meios. L Coordenador | 1. Gestão e Coordenação do Processo de Agendamento:Planejar e coordenar os processos 40h Nível Amplo e/ou R$ 2.000,00 | de de agendamento de consultas, exames e outros serviços de saúde, de forma a garantir que os médio Restrito Agendamento | pacientes sejam atendidos dentro dos prazos e com a qualidade exigida. Implementar e completo (Nomeado s supervisionar os sistemas de agendamento, seja eletrônico ou manual, assegurando que por ato funcionem adequadamente, e que todos os dados dos pacientes sejam registrados do Prefeito) L | corretamente.Estabelecer fluxos de trabalho eficientes para o agendamento de serviços, IDIIIIDIDDDDDDDDDDIDDRDID DDD DDD DD dd DS Do) sé otimizando o uso dos recursos disponíveis, como médicos, especialistas, equipamentos e unidades de saúde.2. Controle e Monitoramento de Agendamentos:Monitorar e controlar os agendamentos realizados em todas as unidades de saúde, acompanhando a dispon ade de horários, a lotação das agendas e os tempos de espera.Trabalhar com a equipe para minimizar faltas aos agendamentos, desenvolvendo estratégias de comunicação com os pacientes, como lembretes via telefone, SMS ou aplicativos.Analisar os indicadores de agendamento, como a quantidade de consultas realizadas, número de cancelamentos e a demanda reprimida, a fim de propor melhorias no processo.3. Gestão da Equipe de Agendamentos:Supervisionar e orientar a equipe de atendimento responsável pelo agendamento de consultas e exames, garantindo que as informações sejam registradas de maneira correta e que os processos sejam cumpridos.Treinar os colaboradores da área de agendamento. promovendo atualizações contínuas sobre procedimentos, uso de sistemas e atendimento ao público.Realizar reuniões periódicas com a equipe para discutir problemas operacionais, identificar oportunidades de melhoria e implementar soluções.4. Integração com Outras Áreas da Saúde:Coordenar com as demais áreas da Secretaria de Saúde, como as unidades de saúde, especialidades médicas, laboratórios e serviços de imagem, para garantir a disponibilidade de profissionais. e equipamentos para os agendamentos.Articular com os gestores das unidades de saúde para alinhar os horários e garantir que o agendamento esteja de acordo coma oferta de serviços e com as necessidades da população.Colaborar com a gestão de filas de espera, proporcionando informações sobre os tempos de espera e implementando estratégias para agilizar o atendimento de pacientes com maior urgência.5. Planejamento e Análise de Demanda:Realizar a análise da demanda de agendamentos, identificando os períodos de maior e menor demanda, e ajustando os processos para garantir que todos os pacientes sejam atendidos com agilidade.Planejar e ajustar a agenda dos profissionais de saúde de acordo com a demanda, considerando períodos de maior movimento, comc campanhas de vacinação ou surtos de doenças.Avaliar e propor melhorias nos processos de agendamento. para reduzir a fila de espera e melhorar a experiência do paciente.6. Apoio à Gestão de Saúde:Fornecer relatórios periódicos à gestão municipal de saúde, detalhando os indicadores de agendamento, tempos de espera, taxas de absenteísmo e outros dados relevantes para a tomada de decisões estratégicas.Apoiar a gestão na alocação de recursos, como médicos, equipamentos e espaços, com base nos dados de agendamentos e nas necessidades da população.7. Comunicação com a População:Estabeiecer canais de comunicação eficientes com os pacientes, como atendimentos telefônicos, aplicativos de saúde ou plataformas online, para esclarecer dúvidas, realizar o agendamento e confirmar consultas.Informar a população sobre a importância de cumprir com os horários agendados, o impacto das faltas para o sistema de saúde e a possibilidade de. reagendamento.8. Gerenciamento de Cancelamentos e Reagendamentos:Gerenciar os cancelamentos e reagendamentos, identificando as causas mais comuns para faltas aos compromissos agendados e implementando estratégias para reduzir esses índices.Estabelecer e otimizar processos para garantir que os pacientes que não compareceram a consultas possam ser atendidos rapidamente, quando necessário, sem impactar a programação dos demais pacientes.9. Melhoria Continua do Processo de Agendamento:Propor melhorias no processo de agendamento com base em feedbacks de mn mm — pacientes, indicadores de qualidade e eficiência e a análise de processos realizados por outras localidades.Investigar e implementar novas tecnologias, como sistemas de agendamento online, aplicativos móveis ou plataformas de telemedicina, que possam tornar o procésso mais acessível e eficiente.10. Gestão de Dados e Relatórios:Controlar e analisar dados de. agendamento, como número de consultas agendadas, quantidade de faltas, tempo | de espera, para fornecer relatórios detalhados e apoiar a gestão municipal de saúde em suas decisões.Gerar relatórios de desempenho e de qualidade para a gestão da Secretaria de Saúde, destacando os indicadores de desempenho, o atendimento das metas estabelecidas e as necessidades de melhoria. Controlador Interno Geral a ms Executar atividades pertinentes ao controle interno da Câmara Municipal, voltadas, sobretudo, às áreas contábil, financeira;-orçamentária, operacional e patrimonial, analisando a prática dos atos. administrativos quanto. à - legalidade, legitimidade. economicidade, aplicação de subvenções, cientificando o Chefe do Poder sobre o resultado de suas ações.Verificar a regularidade -da programação .orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das matas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do poder legislativo do município, no mínimo uma vez per ano.Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e. efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial na Câmara Municipal. Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da Câmara Municipal: - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.Examinar a escrituração contábil e a documentação a ela. correspondente.Examinar as fases de execução da despesa, inclusive tações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade.Exercer o controle sobre a execução da receita bem-come as operações de crédito, emissão de títulos e verificação cos depósitos de cauções e fianças. Exercer o controle sobre os créditos adicionais bem coma a conta "restos a pagar" e "despesas de exercícios anteriores". Acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de'convênios e examinando as despesas correspondentes.Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Legislativo para o retorno da despesa total com pesscai ao respectivo limite, : nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei nº 101/2000, caso haja necessidade.Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar, processados ou não.Realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a . alienação: de ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar nº 101/2000: Controlar o alcance do atingimento das metas fiscais dos resultados primáric e nominal. Acompanhar, para fins de-posterior registro no Tribuna! de Contas do Estado, os atos de admissão de pessoal efetivo, bem como, verificar se as nomeações para cargo de provimento em comissão é designações para função gratificada são para atender os encargos de chefia, direção e assessoramento. Verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no: Tribunal de Contas.Realizar outras atividades de manutenção. e aperfeiçoamento do sistema -de controls. interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações. Desempenhar outras tarefas correlatas e ao bem funcionamento da Câmara. AMPLA Curso de Nível Superior em Administr ação, Contabilid ade ou " Direito Amplo e/ou Restrito (Nomeado por ato do Prefeito) R$ 6.111,60 00'009'| $H (ogsjoud op oje Jod opesuwwoN) ojuysou noye ojduy ojejduog OIP9N ouIsu3 uor “Jejusule eSuenbos o eueibiy op sewiou sep ojusuliduno o JjueIeS-Iejuawiy eôueindes e epepieno ep ejoguosepnes ep segáipuoo no seJejusuje segóujse! uid soun|e ep seoljjosdse Sopepissossu se Jopusje eJed soidepieo Jejdepy'jeuojouynu ogdenbape e opujgueJeb o (3YNd) Jej09S3 opdejueuw!ly sp jeuoioeN euelbold Op seuuou se opueyjadses 'seJejooso soldepJeo sop opdeJogejo ep 'sieuolssyold soJno s sejsiuojouynu uioo ojunfuoo us “Jediopuea :soldepieo op opdeioqei3'ogdenasuoo sp segóipuoo s epepijea ep sozed sop Ojusuweuszeuue o opôdeds! e Jeyuedwody'sagóisjo! sep oJedeJd O eJed souEssedau sojnpoJd sop epepijiquods!p e opujueseb 'sounsu! 8 sojusu|e ap enbojso O JejoJjuoS :sojuswudns e senbojsa ep og]ses oyjegel ou pôueindos e eusiBiy 'sojuauje ep ogôejndiuew we 0903 woo 'edinbe e eJed segdegpedeo 9 sojustuBuiS.) JSAOWIOJA'seogpd seoq 9 Seuou sep ojuswdwno o opujueJeb 'seJeijixne e soueyuizoo owoo 'eugueo ep siBUOISSIJOJd SOP OY|2QB4 O JEju9L1O é JeUOISINSdNSoyjeqei| ep edinb3 ep oesinedns:soun|e soe openbape ojusupusje o opueinhasse * eugueo ep edinbe e eJed oyjegeu sp sewelbouoJo JeJoge|I'OBÍEJUSUII]E Sp SOSIAOS sop ejuslogo ogôniexe e opugueieb “ejooso eugueo ep seueip sepepinge se Jeziuebio o Jefouelq :sepepinly sep ogdeziuedio e ojusuefeueld Jejoosa eugueo ep JOpeuspJoog 00'000'c $H (ogtajoJa op oje Jod opeeuoN) ojuyseu noys ojduy ojejduwos OIP9IN ISAIN Hoy “SGJoOpeJOqR|09 SO BJRd SOIS! OpUeJIAS 'Ouyjegeu ou opnes à edueIndas ap sewiou se WOS OpJOde Sp Sepezijpe. Wefos opejuexou]e OU Sepepiage se sepoy enb Jeinbessy :jeuoloednoo epneg e edueinbes sp sewioN ep ojuswnduns'stoauodsIp SOSINI84 SOP OSN O JEZILU]O 8 OJUSWBUSZEULE WOOD SOJSND JIZNpeJ Opueosnq 'opejuexou|e oe opeugSop OjuswESIO O JeJOJUOS :OPeJUBXOUINY OP OJUSUBÕJO O SOJSN9 ap og]sas)'sagôeiado sep OBdeZIWI]O EU O SOSSOd0Ld ep ogóeWOjne eu 'OupjuSAU! 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'ejusweuio)xe no eusjui efos “sojnojea sop ogdusjnuew ep sosinos so Jeuolsinedns a Jeyuediyooyedueindas ep seusou se opuspusje a eip LS opdejUSWNDOP E U1OD “ojusweuolouny ep seoáipuoo SeOq Lu9 Luefejso ej0Jj ep sojnojda so sopo; enb opugueJeb 'sojnojan sop eAgoJoo é BAJUSASId OBSUS]NUEU E JeUSpi009:Sojno1dA | | Relatórios e Indicadores:Elaborar relatórios gerenciais sobre o desempenho da frota, incluindo a utilização dos veículos, custos operacionais, indicadores de manutenção e o cumprimento das metas de transporte e eficiência.Monitorar indicadores de performance da frota, como tempo médio de uso, quilometragem, custos de manutenção, e indicadores de segurança para garantir a operação eficaz e segura dos veículos.Gestão de Descarte e Substituição de Veículos:Planejar o descarte ou a substituição de veículos da frota, identificando quando um veículo deve ser retirado de circulação devido a custos elevados de manutenção, baixa eficiência ou obsolescência.Supe nar o processo de venda ou doação de veículos aposentados, garantindo que seja feito de forma legal e conforme as políticas da administração pública. Coordenador de Limpeza Planejamento e Organização das Atividades de Limpeza: Elaborar e coordenar os planos de trabalho para os serviços de limpeza, definindo cronogramas e prioridades.Planejar a distribuição de equipes e recursos para atender às demandas de limpeza urbana ou de prédios públicos.Supervisão de Equipes: Supervisionar o trabalho dos funcionários de limpeza, orientando e acompanhando o desempenho das atividades.Promover capacitações e treinamentos para garantir o uso correto de equipamentos e produtos de limpeza, bem como a adoção de práticas seguras.Gestão de Materiais e Equipamentos: Controlar o estoque de materiais de limpeza, equipamentos e uniformes, garantindo o fornecimento adequado para a realização dos serviços.Solicitar a manutenção ou substituição de equipamentos danificados.Acompanhamento e Fiscalização dos Serviços: Inspecionar as áreas de atuação para assegurar que os serviços estejam sendo realizados conforme os padrões de qualidade estabelecidos.Identificar problemas e tomar medidas corretivas para garantir a eficiência e qualidade das atividades de limpeza.Gestão de Resíduos: Implementar e supervisionar a coleta e destinação correta dos resíduos, de acordo com as normas ambientais e de saúde pública.Promover ações de conscientização ambiental sobre a correta separação e descarte de resíduos.Elaboração de Relatórios: Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades realizadas, apontando resultados, dificuldades e propostas de melhoria.Prestar contas à Secretaria responsável sobre a utilização de recursos e a execução dos serviços.Interação com Outras Áreas e Comunidade: Colaborar com outras secretarias ou departamentos municipais para atender demandas específicas de limpeza em eventos ou situações emergenciais.Atender às solicitações e reclamações da comunidade, propondo soluções e garantindo a satisfação dos cidadãos.Garantia de Conformidade Legal e Normativa: Assegurar o cumprimento das normas de saúde, segurança e meio ambiente aplicáveis às atividades de limpeza.Implementar e monitorar a adoção de práticas que promovam a segurança no trabalho, como o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). 40h Nível Médio Completo Amplo e/ou Restrito (Nomeado por ato do Prefeito) R$ 1.600,00 Coordenador de Limpeza Rural Planejamento e Organização das Atividades:Elaborar planos de trabalho para limpeza e manutenção em áreas rurais, considerando as necessidades específicas de cada região.Definir cronogramas de limpeza, incluindo coleta de resíduos, capina, roçagem e desobstrução de vias e acessos rurais.ldentificar áreas críticas ou com maior demanda de intervenção, priorizando a atuação com base na urgência e impacto para a comunidade.Supervisão de Equipes e Serviços:Coordenar e supervisionar as equipes de trabalho responsáveis pela execução das atividades de limpeza rura tribuir as tarefas entre os trabalhadores, garantindo que todos compreendam suas funções e áreas de 40h Nível médio completo Amplo e/ou Restrito (Nomeado por ato do Prefeito) R$ 1.600,00 Na atuação.Acompanhar e avaliar o desempenho das equipes, assegurando a qualidade e a eficiência dos serviços prestados.Gestão de Recursos e Equipamentos:Gerenciar o uso e a manutenção de veículos e equipamentos utilizados na limpeza rural, como tratores, caminhões e roçadeiras.S ar e controlar o fornecimento de materiais e ferramentas, como sacos de lixo, pás, enxadas e EPIs.Garantir a conservação dos equipamentos, orientando sobre o uso adequado e promovendo a manutenção preventiva.Coleta e Destinação de Resíduos Rurais:Coordenar a coleta e transporte de resíduos sólidos nas áreas rurais, assegurando o descarte adequado em aterros ou outros locais apropriados.Orientar as comunidades rurais sobre práticas corretas de descarte de resíduos, promovendo a educação ambiental. Identificar e atuar em áreas com descarte irregular de lixo, promovendo ações de limpeza e conscientização. Manutenção e Conservação de Estradas e Pontes Rurais:Zelar pela limpeza e conservação das estradas vicinais, garantindo a segurança e a trafegabilidade.Coordenar a remoção de entulhos e obstácuios, como galhos, pedras e sedimentos, que possam dificultar o acesso.Supervisionar a limpeza e manutenção de pontes e bueiros em áreas rurais, prevenindo alagamentos e outros problemas.Relacionamento com Comunidades e Produtores Rurais:Interagir com as comunidades e lideranças rurais, identificando suas demandas e necessidades específicas relacionadas à mpeza e conservação.Promover campanhas de conscientização sobre a importância da limpeza e preservação ambiental em áreas rurais.Atender solicitações e reclamações, buscando soluções rápidas e eficazes para os problemas apresentados.Gestão de Emergências e Situações Especiais:Coordenar ações emergenciais de limpeza e desobstrução, como em casos de chuvas intensas, deslizamentos ou outros eventos que cornprometam as condições das áreas rurais.Mobilizar rapidamente as equipes e recursos para atuar em situações críticas, garantindo a segurança e o bem-estar da população.Segurança no Trabalho:Garantir que as equipes de limpeza rural sigam as normas de segurança, utilizando os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e respeitando as práticas seguras.Promover treinamentos sobre segurança e boas práticas no trabalho rural, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais.Monitorar as condições de segurança nos locais de trabalho, adotando medidas corretivas sempre que necessário.Controle e Relatórios de Atividades:Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades de limpeza rural, registrando Os serviços realizados, os recursos utilizados e os resultados obtidos.Monitorar indicadores de desempenho e propor melhorias nos processos para aumentar a eficiência das operações.Fornecer dados e informações para os gestores da Secretaria de Obras, subsidiando a tomada de decisões e o planejamento de ações futuras.Colaboração Intersetorial:Trabalhar em parceria com outras secretarias e setores municipais, como Meio Ambiente e Agricultura, para integrar ações de limpeza rural com políticas públicas de desenvolvimento sustentável.Participar de projetos e programas que visem a melhoria da qualidade de vida no meio rural, contribuindo com a expertise em limpeza e manutenção. Coordenador | Planejamento das Atividades de Limpeza Urbana:Elaborar e implementar o plano de limpeza 40h Nível Amplo e/ou R$ 2.000,00 | de Limpeza urbana, definindo as áreas prioritárias, a frequência dos serviços e os recursos médio Restrito Urbana necessários.Estabelecer cronogramas de coleta de resíduos, varrição, capina e roçagem em completo (Nomeado ruas, avenidas, praças, parques e outros espaços públicos.Planejar ações específicas para por ato períodos críticos, como eventos, feriados ou situações de emergência (ex.: do Prefeito) enchentes).Coordenação e Supervisão das Equipes de Trabalho:Supervisionar e coordenar as equipes operacionais de varrição, coleta de resíduos, capina, pintura de meio-fio e manutenção de vias públicas.Distribuir tarefas entre os trabalhadores, garantindo que cada um saiba suas responsabilidades e áreas de atuação.Monitorar o desempenho das equipes, avaliando a qualidade dos serviços prestados e a produtividade.Gestão de Recursos e Equipamentos:Gerenciar o uso e a manutenção de equipamentos e veículos utilizados na limpeza urbana, como caminhões de coleta, máquinas de varrição e ferramentas manuais.Solicitar e controlar o uso de materiais e insumos, como sacos de lixo, vassouras, pás, roçadeiras, entre outros.Garantir a reposição e o bom estado dos Equipamentos de Proteção In ual (EPIs) para os trabalhadores, assegurando condições seguras de trabalho.Coleta e Destinação de Resíduos:Coordenar os serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos (domésticos, recicláveis e volumosos), garantindo o destino correto desses materiais. Acompanhar o funcionamento dos pontos de coleta, ecopontos e demais locais de descarte, assegurando sua regularidade.Orientar a população sobre a correta separação e descarte de resíduos, promovendo a conscientização ambiental.Manutenção e Conservação de Espaços Públicos:Garantir a limpeza e conservação de praças, parques, mercados e outros espaços públicos, realizando varrição, remoção de entulhos e limpeza de áreas verdes.Coordenar a desobstrução de bueiros e galerias pluviais, prevenindo alagamentos e garantindo o escoamento adequado das águas.Supervisionar a pintura de meios-fios e a manutenção de calçadas públicas, contribuindo para a melhoria da estética urbana.Fiscalização e Controle de Serviços:Fiscalizar os serviços de limpeza realizados por equipes internas e terceirizadas, garantindo que os contratos e cronogramas sejam cumpridos.Realizar inspeções regulares nas áreas urbanas, identificando pontos críticos que necessitem de intervenção.Emitir relatórios periódicos sobre a execução dos serviços, identificando falhas, necessidades de melhoria e propondo soluções.Relacionamento com a População e Outras Secretarias:Atender demandas da comunidade, respondendo a solicitações, sugestões e reclamações relacionadas à impeza urbana.Promover campanhas de conscientização sobre limpeza pública, descarte correto de lixo e preservação do meio ambiente, em parceria com a Secretaria de Meio Ambiente e outros órgãos.Colaborar com outras secretarias municipais, como Saúde, Educação e Meio Ambiente, para integrar as ações de limpeza urbana com outras políticas públicas.Gestão de Emergências e Situações Especiais:Coordenar ações emergenciais de limpeza, como desobstrução de vias após chuvas intensas, remoção de entulhos em situações de desastres e limpeza de áreas atingidas por eventos públicos.Mobilizar equipes e recursos rapidamente para atender demandas urgentes.Segurança e Saúde no Trabalho:Garantir que os trabalhadores sigam as normas de segurança e saúde no trabalho, utilizando EPIs e respeitando as boas práticas.Promover treinamentos e orientações periódicas sobre segurança no trabalho, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais.Monitorar as condições de trabalho em campo, ajustando processos para reduzir riscos.Controle de Custos e Orçamento:Gerenciar os recursos financeiros alocados para a limpeza urbana, controlando despesas e buscando otimização dos custos.Planejar a aquisição de materiais e equipamentos, propondo investimentos necessários para a melhoria dos serviços. Coordenador de Planejamento e Gestão de Manutenção de Estradas:Planejar, coordenar e supervisionar os serviços de manutenção das vias municipais, incluindo ruas, estradas rurais, avenidas e 40h Nível Médio Amplo e/ou Restrito R$ 1.600,00 Manutenção de Estradas pontes sob responsabilidade da prefeitura. Desenvolver planos de manutenção preventiva e corretiva para garantir a curabilidade das vias públicas e prevenir problemas como buracos, erosão, falta de sinalização, etc.Estabelecer prioridades de manutenção, identificando quais vias necessitam de reparos urgentes e quais precisam de intervenções regulares. Execução de Obras e Reparos:Supervisionar a execução de serviços de reparos nas estradas e ruas, como recapeamento, recuperação de pavimentos, remoção de detritos, correção de buracos, drenagem, pavimentação e limpeza de vias.Coordenar obras de pavimentação, construção de novas vias e revitalização das existentes, assegurando que os projetos estejam em conformidade com os padrões técnicos e regulamentos municipais.Gerenciar o uso de equipamentos e maquinário, garantindo que a frota de veículos e máquinas usadas na manutenção esteja funcionando adequadamente e seja utilizada de forma eficiente.Gestão de Equipe de Manutenção:Coordenar a equipe de trabalho responsável pelos serviços de manutenção das vias, incluindo operários, motoristas, operadores de máquinas e outros profissionais envolvidos.Definir as escalas de trabalho e acompanhar. a execução dos serviços, garantindo que as equipes cumpram os cronogramas e as tarefas de maneira eficiente e segura.Garantir a capacitação da equipe, promovendo treinamentos sobre técnicas de manutenção, segurança no trabalho, manuseio de equipamentos e outras práticas essenciais.Controie de Materiais e Recursos:Controlar o estoque de materiais necessários para a manutenção de estradas, como asfalto, brita, cimento, tubulações e outros insumos utilizados nos serviços de recuperação e pavimentação.Gerenciar a aquisição de materiais e insumos, garantindo que os mesmos sejam comprados de forma eficiente e com boa relação custo-benefício, em conformidade com as normas de licitação e orçamento da prefeitura.Supervisionar o uso de recursos como combustíveis, peças e ferramentas, monitorando o consumo e buscando a redução de custos desnecessários.Acompanhamento de Projetos e Cbras:Supervisionar 5 execução de projetos de melhorias em vias públicas, como novos asfaltamentos, construção de pontes e viadutos, e a implementação de novos sistemas de drenagem.Acompanhar o andamento das obras de infraestrutura, assegurando que Os prazos, orçamentos e especificações técnicas sejam cumpridos pelos contratados e equipes internas.Realizar vistorias e inspeções periódicas nas obras de manutenção e construção de estradas, verificando a qualidade dos serviços prestados e a conformidade com os projetosGestão de Equipamentos e Máquinas:Gerenciar a frota de máquinas e equipamentos utilizados na manutenção de estradas, como motoniveladoras, caminhões, rolos compressores, pás carregadeiras, entre outros, garantindo que estejam bem conservados e funcionando. adequadamente. Planejar e coordenar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, para evitar falhas e garantir que as máquinas estejam sempre prontas para o uso.Acompanhar a utilização eficiente dos equipamentos, garantindo que sejam usados de acordo com a demanda e que a manutenção de estradas seja realizada no menor tempo possível.Gestão de Custos e Orçamento:Controlar os custos de manutenção e reparo das vias, estabelecendo orçamentos anuais ou mensais para cada tipo de intervenção, e garantindo que os recursos sejam utilizados de maneira eficiente.Monitorar os gastos com materiais, mão de obra e serviços externos, garantindo que as atividades de manutenção se mantenham dentro dos limites orçamentários.Elaborar relatórios financeiros, detalhando os custos dos serviços de manutenção e propondo ajustes orçamentários quando Completo + | (Nomeado por ato do Prefeito) necessário.Análise e Diagnóstico de Condições das Vias:Realizar inspeções periódicas nas vias municipais, avaliando as condições de trafegabilidade, segurança e infraestrutura das estradas e ruas.Identificar e priorizar os problemas mais críticos nas vias, como buracos, desgaste do pavimento, falhas na drenagem, sinalização deficiente, entre outros, e elaborar planos de ação para sua correção.Utilizar tecnologia para monitoramento e avaliação das condições das vias, como sistemas de georreferenciamento, aplicativos de coleta de dados e relatórios digitais.Acompanhamento e Implementação de Melhorias:Propor soluções e melhorias para o sistema viário municipal, como projetos de ampliação de ruas, construção de novas vias, melhorias em sinalização e drenagem, buscando atender melhor a população e o tráfego local.Implementar sistemas de sinalização e segurança nas estradas, como faixas de pedestres, placas de trânsito, redutores de velocidade, lombadas e iluminação pública.Relacionamento com Comunidade e Autoridades:Atender às demandas da população relacionadas à manutenção de estradas, respondendo a reclamações, solicitações e sugestões de melhorias feitas pelos cidadãos.Prestar informações e esclarecer dúvidas sobre os serviços de manutenção de vias, trabalhando em conjunto com a comunidade e com outras secretarias da prefeitura para promover a melhoria da infraestrutura de transporte. Interagir com órgãos estaduais e federais, quando necessário, para obter recursos ou apoio em projetos de infraestrutura viária, ou em casos de obras que envolvam rodovias estaduais ou federais.Gestão de Segurança e Meio Ambiente:Garantir que os serviços de manutenção e obras nas estradas sigam as normas de segurança do trabalho, minimizando riscos para os trabalhadores e usuários das vias.Promover práticas ambientais sustentáveis, como a correta destinação de resíduos, a utilização de materiais recicláveis ou sustentáveis, e a implementação de técnicas que m izem o impacto ambiental das obras de manutenção e construção de vias.Relatórios e Acompanhamento de Desempenho:Elaborar relatórios de acompanhamento de serviços e atividades de manutenção de estradas, apresentando resultados de desempenho, como a quantidade de vias recuperadas, o custo das intervenções e os impactos das obras na qualidade das vias.Monitorar indicadores de desempenho relacionados à manutenção de estradas, como tempo médio de resposta para reparos, custo por quilômetro de estrada mantida e tempo de vida útil das vias. Coordenador de Manutenção de Obras Distritais Planejamento e Coordenação de Manutenção:Planejar e organizar as atividades de manutenção de obras públicas nos distritos, incluindo vias, calçadas, pontes, escolas, unidades de saúde e outros equipamentos públicos.Estabelecer prioridades de manutenção, com base nas condições das infraestruturas e nas demandas da comunidade local.Elaborar cronogramas de manutenção periódica e preventiva, garantindo que os serviços sejam executados regularmente e de forma eficiente.Supervisão de Obras Distritais:Acompanhar e fiscalizar as obras e serviços de manutenção realizados nos distritos, assegurando que sejam executados conforme os padrões técnicos e as especificações definidas.Inspecionar regularmente a infraestrutura pública nos distritos, identificando problemas como buracos em vias, deterioração de edificações e outros danos que necessitem de reparo imediato.Garantir a qualidade dos serviços prestados, monitorando o cumprimento de prazos e a utilização eficiente de mater e recursos.Gestão de Equipes e Recursos:Coordenar as equipes de trabalho envolvidas na manutenção de obras distritais, assegurando que os operários sejam bem direcionados e tenham clareza sobre suas responsabilidades.Gerenciar a alocação de 40h Nível médio completo Amplo e/ou Restrito (Nomeado por ato do Prefeito) R$ 1.600,00 recursos materiais e equipamentos, garantindo que estejam disponíveis para execução das atividades de manutenção e conservação.Solicitar materiais e insumos necessários à Secretaria de Obras, zelando pela sua correta aplicação e economia.Relacionamento com a Comunidade e Outras Áreas:Receber e atender as demandas da comunidade local, relacionadas à manutenção de obras e infraestrutura, respondendo às solicitações de forma eficiente e ágil.Promover reuniões com lideranças comunitárias e outros representantes locais para identificar as necessidades de manutenção e obter feedback sobre os serviços realizados.Colaborar com outras áreas e secretarias municipais, garantindo que os serviços de manutenção sejam integrados às demais políticas públicas do município.Controle e Relatórios de Manutenção: Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades de manutenção realizadas nos distritos, informando o progresso, os resultados obtidos e as necessidades futuras.Monitorar os indicadores de desempenho das obras e serviços de manutenção, avaliando a eficiência e a eficácia das ações realizadas.Fornecer dados para a elaboração de planos e relatórios anuais da Secretaria de Obras, contribuindo para a gestão integrada das infraestruturas municipais.Manutenção Preventiva e Emergencial:implementar ações de manutenção preventiva, antecipando problemas e reduzindo a necessidade de intervenções corretivas.Coordenar ações de manutenção emergencial, mobilizando equipes e recursos rapidamente em situações de urgência, como enchentes, desabamentos ou outros eventos que afetem a infraestrutura local.Garantir a recuperação rápida de infraestruturas danificadas, minimizando os impactos para a população.Supervisão da Conservação de Espaços Públicos:Zelar pela conservação de praças, parques e áreas de lazer nos distritos, garantindo que estejam limpos e bem cuidados.Coordenar a limpeza e desobstrução de bueiros e galerias pluviais, prevenindo alagamentos e garantindo a segurança das vias públicas.Supervisionar a manutenção de iluminação pública, em parceria com os setores responsáveis, assegurando que as áreas distritais sejam bem iluminadas.Gestão de Segurança no Trabalho:Assegurar que as equipes de manutenção sigam as normas de segurança, utilizando Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e respeitando as práticas seguras de trabalho.Realizar inspeções de segurança nos locais de trabalho, identificando e mitigando riscos.Promover treinamentos sobre segurança no trabalho e boas práticas, garantindo um ambiente de trabalho seguro para todos os envolvidos.Controle de Custos e Eficiência:Gerenciar os custos das atividades de manutenção, buscando eficiência no uso dos recursos disponíveis e evitando desperdícios.Avaliar a necessidade de terceirização de serviços, sempre que houver demanda específica ou falta de capacidade operacional terna.Suporte à Gestão Distrital:Apoiar a gestão distrital na execução de políticas públicas, integrando ações de manutenção de obras com outras tivas locais.Atuar como ponto de referência técnica para a administração distrital em assuntos relacionados à infraestrutura e obras públicas. Coordenador | Gestão e Controle do Maquinário:Catalogar e controlar o uso dos maquinários agrícolas e 40h Nível Amplo e/ou R$ 2.000,00 de Maquinário | veículos da Secretaria, incluindo tratores, colheitadeiras, arados, pulverizadores e médio Restrito caminhões.Elaborar cronogramas de utilização dos equipamentos, garantindo a completo (Nomeado disponibilidade e o atendimento das demandas dos produtores rurais.Manter registros por ato detalhados sobre a utilização dos maquinários, incluindo horários de trabalho, serviços do Prefeito) realizados e áreas atendidas.Planejamento de Operações:Planejar e organizar a execução de DD DDD DDD DIDDDID DDD IDIDIDDDDIDIDDIDIDD DDD ND ID DDD DD) DD) serviços agrícolas mecanizados, como preparo do solo, plantio, colheita e transporte de insumos.Estabelecer prioridades no uso do maquinário, considerando as condições climáticas, safras e necessidades específicas das comunidades rurais.Coordenar as operações de apoio à infraestrutura rural, como a manutenção de estradas vicinais, construção de reservatórios e abertura de canais de irrigação.Supervisão de Equipes e Operadores:Supervisionar os operadores de máquinas agrícolas e motoristas, assegurando que utilizem os equipamentos de forma correta e segura.Distribuir tarefas e acompanhar a execução dos serviços, garantindo o cumprimento dos prazos e a qualidade dos trabalhos.Promover a capacitação contínua das equipes, oferecendo treinamentos sobre operação e manutenção de maquinários.Manutenção Preventiva e Corretiva:Garantir a manutenção preventiva e corretiva dos maquinários, assegurando seu pleno funcionamento e prolongando sua vida útil.Realizar inspeções regulares nos equipamentos, identificando problemas e providenciando reparos necessários.Gerenciar o estoque de peças de reposição e insumos, como óleos lubrificantes, filtros e combustíveis.Apoio Técnico e Logistico:Oferecer suporte técnico aos produtores rurais no uso de máquinas e implementos agrícolas.Organizar a logística para transporte e deslocamento do maquinário até as propriedades rurais ou áreas de trabalho.Orientar sobre práticas de mecanização que otimizem a produtividade agrícola promovendo o uso eficiente dos recursos disponíveis.Relacionamento com Produtores Rurais:Atender às solicitações dos produtores rurais relacionadas ao uso do maquinário, garantindo a agilidade no atendimento.Promover reuniões e encontros com a comunidade para ouvir suas demandas e propor soluções.Orientar sobre as condições de uso e contrapartidas, caso haja taxas ou regras específicas para o uso do maquinário público.Gestão de Recursos e Custos:Monitorar e controlar os custos operacionais relacionados ao uso dos maquinários, como combustível, manutenção e peças.Elaborar relatórios financeiros e técnicos para a Secretaria de Agricultura, demonstrando o uso eficiente dos recursos.Planejar a aquisição de novos equipamentos, quando necessário, justificando a demanda com base em dados e necessidades do município.Segurança no Trabalho:Assegurar que as operações de maquinário sigam as normas de segurança, prevenindo acidentes e protegendo os trabalhadores.Garantir o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) pelos operadores e equipes de apoio.Promover campanhas e treinamentos sobre segurança no trabalho com foco nas operações agrícolas.Monitoramento e Avaliação:Avaliar o desempenho das operações mecanizadas, buscando melhorias contínuas nos processos.Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades realizadas, apontando resultados, desafios e soluções implementadas.Acompanhar indicadores de eficiência relacionados ao uso do maquinário, como áreas atendidas, tempo de operação e custo por hectare.Colaboração Intersetorial:Colaborar com outras secretarias e setores municipais, como Obras e Meio Ambiente, para integrar o uso do maquinário em projetos multidisciplinares.Participar de ações e programas que visem à melhoria da infraestrutura rural, contribuindo com suporte técnico e operacional.Representar a Secretaria de Agricultura em reuniões e eventos relacionados à mecanização agrícola e infraestrutura rural. Coordenador | Planejamento e Organização:Elaborar o cardápio escolar, garantindo que atenda às normas 40h Nível Amplo e/ou R$ 2.000,00 de Merenda | nutricionais e às necessidades dos alunos.Planejar a aquisição de alimentos e materiais Médio Restrito Escolar necessários para o preparo das refeições.Gestão de Estoques e Distribuição:Controlar o Completo | (Nomeado DDDDSDDIDDDDDIDDDDIDDDDDDDIDDDID DDD DD DDD DDD) DD Do) — estoque de gêneros alimentícios e outros insumos utilizados na merenda escolar.Supervisionar a distribuição dos alimentos para as unidades escolares.Supervisão e Capacitação:Acompanhar e orientar o trabalho dos profissionais envolvidos no preparo da merenda, como merendeiras e auxiliares.Promover treinamentos e capacitações para a equipe de merenda escolar.Controle de Qualidade:Garantir que os alimentos sejam preparados e servidos de acordo com as normas de higiene e segurança entar.Monitorar a qualidade das refeições e o cumprimento dos cardápios planejados.Adm stração e Relatórios: Elaborar relatórios sobre a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), quando aplicável.Prestar contas da utilização dos recursos destinados à merenda escolar.Interação com Comunidade Escolar. Dialogar com gestores escolares, pais e alunos para avaliar e melhorar o serviço de alimentação.Participar de reuniões e eventos para discutir questões relacionadas à merenda escolar.Conformidade Legal e Normativa.Assegurar o cumprimento das leis e regulamentações. relacionadas à alimentação escolar.Cooperar com órgãos de fiscalização e controle. Comprov ação de experiênci aou especializ ação na área. por ato do Prefeito) 4 nao; Coordenador de . Orçamentos 1. Planejamento e Elaboração do Orçamento Municipal:Desenvolver o Projeto de Lei rçamentária Anual (LOA), com base nas diretrizes estabelecidas pelo Plano Plurianual (PPA) e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).Coordenar a preparação do orçamento das secretarias municipais, consolidando as propostas das diferentes áreas e hando-as às metas fiscais e estratégicas do município.Elaborar cenários financeiros e projeções orçamentárias, levando em. consideração a receita estimada e as despesas planejadas.2. Acompanhamento e Controle da Execução Orçamentária:Monitorar a execução do orçamento aprovado, comparando as receitas e despesas realizadas com as metas estabelecidas.Analisar o desempenho financeiro das secretarias e órgãos municipais, identificando desvios e propondo medidas corretivas quando necessário.Preparar relatórios de acompanhamento para a administração municipal e órgãos de controle, demonstrando a execução orçamentária e o cumprimento das metas fiscais.3. Gestão de Recursos e Despesas:Avaliar e controlar as despesas públicas, garantindo que os gastos estejam dentro dos limites orçamentários e em conformidade com a legislação vigente, como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).Priorizar a alocação de recursos, assegurando que áreas essen como saúde, educação e infraestrutura, recebam Oo financiamento necessário. Implementar medidas de contingenciamento, caso haja risco de ' déficit orçamentário ou necessidade de ajuste fiscal4. Análise de Receitas e Projeções Fiscais:Acompanhar a arrecadação das receitas municipais, incluindo impostos, taxas e transferências intergovernamentais, analisando tendências e projeções de arrecadação. Estimar a receita futura, utilizando modelos de projeção econômica e financeira, para garantir o equilíbrio entre receitas e despesas.Identificar fontes alternativas de receita e propor estratégias para otimizar a arrecadação municipal.5. Articulação Intersetorial:Trabalhar em conjunto com outras secretarias, orientando-as na elaboração de seus respectivos orçamentos e no cumprimento das metas financeiras.Facilitar a comunicação entre as áreas técnicas e a administração municipal, garantindo que todas as decisões orçamentárias sejam bem fundamentadas.Articular com órgãos externos, como o Tribunal de Contas e a Secretaria da Fazenda, para garantir a conformidade com as exigências legais.6. Relatórios e Prestação de Contas:Elaborar relatórios de gestão fiscal e orçamentária, que devem ser apresentados 40h Ensino Médio Completo Amplo e/ou Restrito (Nomeado por ato do Prefeito) R$ 2.000,00 periodicamente à Câmara Municipal, ao Tribunal de Contas e à sociedade.Assegurar a transparência das informações orçamentárias, promovendo a publicação de dados sobre a execução orçamentária e a prestação de contas.Responder a auditorias internas e externas, fornecendo informações e documentos que comprovem a regularidade das despesas e receitas.7. Participação em Audiências Públicas:Organizar e participar de audiências públicas sobre o orçamento municipal, promovendo a participação da sociedade na definição das prioridades orçamentárias.Coletar e avaliar sugestões da população, integrando as demandas sociais ao processo de planejamento orçamentário.8. Gestão de Equipe e Capacitação:Supervisionar a equipe de orçamento e finanças, distribuindo tarefas e monitorando o desempenho.Promover a capacitação contínua da equipe, assegurando que os profissionais estejam atualizados sobre as melhores práticas de gestão orçamentária e as exigências legais.9. Avaliação e Revisão das Políticas Públicas:Analisar a eficácia das políticas públicas implementadas, verificando se os recursos orçamentários estão sendo utilizados de forma eficiente.Propor ajustes nas políticas e nos programas municipais, com base em análises de custo-benefício e no desempenho observado. Coordenador de Pessoal e | Recursos Humanos Gestão de Recursos Humanos:Recrutamento e Seleção:Conduzir processos seletivos para contratação de: profissionais da saúde e áreas administrativas.Garantir que as contratações atendam às necessidades do hospital e às normas legais.Treinamento e Desenvolvimento:Organizar programas de capacitação e atualização profissional para a equipe.Promover iniciativas de. desenvolvimento de carreira e motivação.Gestão de Desempenho: Implementar avaliações periódicas de desempenho.Definir metas e acompanhar o cumprimento das mesmas.Administração de Pessoal:Gerir a folha de pagamento, benefícios e escalas de trabalho.Resolver questões relacionadas a contratos, licenças e desligamentos.Planejamento e Estratégia:Planejamento de Recursos Humanos:lIdentificar necessidades futuras de pessoal e desenvolver estratégias para atender a essas demandas.Assegurar a alocação eficiente de recursos humanos, considerando as áreas críticas do hospital.Participação em Decisões Estratégicas:Trabalhar em conjunto com a direção do hospital no planejamento e execução de metas institucionais.Aconselhar sobre questões trabalhistas e estratégias de retenção de talentos.Conformidade e Normas:Cumprimento da Legislação Trabalhista:Garantir que o hospital cumpra as leis trabalhistas e regulamentos específicos do setor de saúde.Representar o hospital em auditorias e negociações sindicais.Saúde e Segurança no Trabalho:Implementar políticas de segurança e prevenção de acidentes.Promover a saúde ocupacional e o bem-estar dos colaboradores.Comunicação e Cultura Organizacional:Mediação e Resolução de Conflitos:Atuar como mediador em casos de conflitos entre colaboradores ou equipes.Promover um ambiente de trabalho harmonioso.Fortalecimento da Cultura Institucional:Desenvolver ações para disseminar os valores e a missão do hospital.Criar programas para aumentar o engajamento e a satisfação dos funcionários.Indicadores e Relatórios:Monitoramento de Indicadores de RH:Acompanhar métricas como rotatividade, absenteísmo e desempenho.Produzir relatórios gerenciais para a alta administração.Gestão de Crises e Emergências:Garantir que a equipe esteja preparada para responder a emergências médicas e administrativasRealocar pessoal em situações críticas para manter a operação do hospital. 40h Ensino - médio completo Amplo e/ou Restrito (Nomeado por ato do Prefeito) + | R$ 2.000,00 Coordenador de Procedimento s Planejamento e Organização de Procedimentos: Definição de Protocolos: Desenvolver, implementar e atualizar protocolos e fluxos de procedimentos assistenciais, administrativos e operacionais na área da saúde.Elaboração de Programas: Planejar e coordenar programas de saúde que atendam às demandas específicas da população, alinhados às políticas públicas e às diretrizes da Secretaria de Saúde.Gestão de Prioridades: Identificar áreas críticas e estabelecer prioridades para a execução de procedimentos, assegurando eficiência e equidade nos atendimentos.Supervisão e Monitoramento:Supervisão das Unidades de Saúde: Monitorar a execução de procedimentos em hospitais, unidades básicas de saúde (UBS), centros de especialidades e outros serviços.Garantia de Qualidade: Avaliar e melhorar continuamente os processos, garantindo que estejam alinhados com os padrões técnicos, éticos e legais.Monitoramento de Indicadores: Acompanhar indicadores de desempenho, como tempo de espera, taxa de resolutividade e cobertura dos serviços.Capacitação e Suporte Técnico:Treinamento de Equipes: Organizar capacitações para profissionais da saúde, garantindo que estejam atualizados quarto aos protocolos e boas práticas.Suporte Técnico: Fornecer orientação técnica para as equipes, ajudando na resolução de problemas e na padronização de procedimentos.Coordenação Intersetorial:Articulação com Outros Setores: Colaborar com outros departamentos da Secretaria de Saúde, como vigilância epidemiológica, assistência farmacêutica e atenção básica, para alinhar ações e procedimentos. Relacionamento com Parcerias: Coordenar parcerias com hospitais, clínicas e outras instituições para garantir a execução eficaz de procedimentos externos.Gestão de Recursos:Distribuição de Insumos: Garantir a disponibilidade de materiais e insumos necessários para a realização de procedimentos.Otimização de Recursos: Propor soluções para reduzir custos e melhorar a utilização de recursos sem comprometer a qualidade dos serviços.Conformidade Legal e Normativa:Adequação às Normas: Garantir que os procedimentos estejam em conformidade com as normas legais, técnicas e éticas do SUS e de órgãos reguladores, como o Ministério da Saúde.Auditorias e Avaliações: Coordenar e participar de auditorias internas e externas para verificar a conformidade dos processos.Comunicação e Gestão de Conflitos:Relacionamento com Usuários: Coordenar canais de comunicação para receber sugestões, reclamações e demandas da população sobre os serviços de saúde.Resolução de Conflitos: Atuar na mediação de conflitos entre equipes ou em situações envolvendo pacientes e familiares.Gestão de Crises:Coordenação de Ações Emergenciais: Planejar e implementar respostas rápidas a situações de crise, como surtos epidemiológicos, desastres naturais ou sobrecarga dos serviços.Alocação de Recursos Humanos e Materiais: Reorganizar equipes e redistribuir materiais em casos de emergências para manter o funcionamento dos serviços. 40h completo Amplo e/ou Restrito (Nomeado por ato do Prefeito) R$ 2.009,00 Coordenador de Programas Educacionais Planejamento e Gestão de Programas Educacionais:Planejar, coordenar e executar programas educacionais definidos pela Secretaria de Educação, incluindo iniciativas nacionais (como o Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, Programa Mais Alfabetização, 40h Ensino Médio Completo Amplo e/ou Restrito (Nomeado R$ 2.000,00 etc.) e projetos locais.Participar da elaboração de políticas públicas educacionais voltadas para o atendimento das necessidades da rede municipal de ensino.Acompanhamento e Avaliação: Monitorar e avaliar a execução dos programas educacionais, garantindo que as metas e objetivos estabelecidos sejam alcançados.Elaborar relatórios periódicos sobre o andamento dos programas, destacando avanços, desafios e propostas de melhorias.Captação de Recursos e Parcerias: Identificar oportunidades de captação de recursos em âmbito estadual e federal, bem como por meio de parcerias com organizações públicas e privadas.Coordenar e acompanhar a formalização de convênios e parcerias para a implementação de programas educacionais.Formação e Capacitação: Organizar capacitações e formações para os profissionais da educação envolvidos nos programas, assegurando a correta implementação das ações.Promover o desenvolvimento profissional contínuo dos servidores da rede municipal de ensino.Suporte às Unidades Escolares: Prestar apoio técnico e pedagógico às escolas para a implementação e gestão dos programas educacionais.Acompanhar as escolas beneficiadas pelos programas, garantindo o uso eficiente dos recursos e a aplicação correta das diretrizes.Interação com Comunidade e Famílias: Promover a divulgação dos programas educacionais junto à comunidade escolar, incentivando a participação ativa de pais, alunos e professores.Fomentar ações que aproximem a escola da comunidade, promovendo a inclusão social e educacional.Gestão de Indicadores Educacionais: Monitorar indicadores educacionais (como IDEB, taxas de evasão, aprovação e alfabetização), utilizando-os para orientar a implementação de programas e projetos.Identificar áreas de maior necessidade para direcionar ações e recursos de maneira estratégica.Conformidade e Prestação de Contas: Garantir que os programas sejam executados em conformidade com as normas legais e regulamentares.Realizar a prestação de contas dos recursos utilizados nos programas, apresentando relatórios financeiros e pedagógicos à Secretaria de Educação e outros órgãos competentes.Articulação Intersetorial: Trabalhar em conjunto com outras secretarias municipais e órgãos governamentais, promovendo a intersetorialidade em programas que envolvam áreas como saúde, assistência social e cultura.Pa ar de reuniões e fóruns de discussão sobre políticas públicas educacionais, representando a Secretaria de Educação. por ato do Prefeito) “Ps Coordenador de Programas Hospitalares Planejamento e Implementação de Programas:Desenvolver e implementar programas hospitalares, como programas de controle de infecções, qualidade assistencial, humanização, segurança do paciente e educação continuada.Alinhar os programas às p municipais, estaduais e federais, garantindo conformidade com as diretrizes do SUS e normas da Anvisa.Elaborar planos estratégicos e operacionais, definindo metas, cronogramas e recursos necessários para a execução dos programas.Gestão e Monitoramento de Programas:Supervisionar a execução dos programas hospitalares, garantindo o cumprimento das metas e prazos estabelecidos.Coletar e analisar dados para avaliar a efetividade dos programas, utilizando indicadores de desempenho para identificar áreas de melhoria.Gerar relatórios periódicos de avaliação, apresentando resultados e propondo ajustes para otimizar os programas.Coordenação de Equipes Multidisciplinares:Liderar equipes multidisciplinares envolvidas nos programas, promovendo a integração entre diferentes áreas do hospital, como enfermagem, medicina, serviço social e psicologia.Capacitar e orientar os profissionais, garantindo que todos estejam atualizados sobre protocolos e procedimentos relacionados aos 40h Ensino médio completo Amplo e/ou Restrito (Nomeado por ato do Prefeito) R$ 2.000,00 programas.Facilitar a comunicação entre as equipes, assegurando que todos compreendam os objetivos e as ações necessárias para a execução dos programas.Humanização e Qualidade Assistencial:Desenvolver programas de humanização do atendimento, focados em melhorar a experiência do paciente e dos familiares no hospital. Implementar ações para garantir a qualidade e segurança do paciente, como protocolos de prevenção de erros, controle de infecções hospitalares e gestão de riscos.Promover a cultura de qualidade, incentivando práticas baseadas em evidências e avaliação continua dos processos assistenciais.Articulação com Outras Instituições.Estabelecer parcerias com outras instituiçõ de saúde, universidades e órgãos públicos, para implementar programas de capacitação, pesquisa e extensão.Participar de redes de cooperação e fóruns interinstitucionais, compartilhando experiências e boas práticas.Facilitar a interiocução com a Secretaria Municipal de Saúde, reportando resultados e buscando suporte para a implementação dos programas.Gestão de Recursos e Materiais:Planejar e gerenciar os recursos necessários para a execução dos programas, inciuindo materiais, equipamentos e pessoal.Garantir a utilização eficiente dos recursos, respeitando os limites orçamentários e priorizando ações de maior impacto.Buscar recursos externos, como convênios e parcerias, para ampliar a capacidade de execução dos programas.Promoção da Educação Continuada:Implementar programas de educação permanente, promovendo a atualização dos profissionais de saúde sobre novos protocolos, tecnologias e práticas assistenci Organizar treinamentos e capacitações periódicas, voltadas para o desenvolvimento das competências técnicas e comportamentais dos colaboradores.Fomentar a participação dos profissionais em eventos e cursos, para troca de experiências e aprimoramento -profissional.Monitoramento de Indicadores e Resultados:Definir e monitorar indicadores de desempenho para avaliar a eficácia dos programas hospitalares.Realizar auditorias internas e externas, identificando não conformidades e implementando planos de ação corretivos.Apresentar resultados para a diretoria hospitalar, utilizando dados para fundamentar decisões e propostas de melhorias.Gestão de Projetos Específicos:Coordenar projetos específicos, como campanhas de vacinação interna, programas de saúde mental para colaboradores e ações de responsabilidade social.Garantir a integração dos projetos com a rotina hospitalar, evitando impactos negativos na operação do hospital.Acompanhar a execução dos projetos desde o | planejamento até a avaliação final, garantindo que os objetivos sejam alcançados. Coordenador de Transporte Planejamento e Gestão Operacional:Planejar, organizar e coordenar as atividades relacionadas ao transporte municipal, incluindo transporte escolar, transporte de servidores, e outras demandas da administração pública.Elaborar cronogramas e rotas para garantir a eficiência e a pontualidade dos serviços prestados.Supervisão da Frota Municipal: Acompanhar e controlar a manutenção preventiva e corretiva da frota municipal, assegurando o bom estado de conservação e funcionamento dos veículos.Monitorar o consumo de combustíveis, lubrificantes e outros insumos, buscando a otimização de recursos.Gestão de Equipes.Supervisionar os motoristas e demais profissionais envolvidos na operação dos serviços de transporte, orientando-os quanto às normas de segurança e boas práticas.Organizar treinamentos e capacitações para a equipe, com foco em direção defensiva, segurança no trânsito e atendimento ao público.Controle de Documentação: Garantir que os veículos estejam com a documentação em dia, como licenciamento, seguros 40H Ensino médio completo Amplo e/ou Restrito (Nomeado por ato do Prefeito) R$ 2.000,00 » » DD) DDD DDDRhÃDLDDDDDLDDADDDD DDS » by Pos Do) obrigatórios e vistorias. Manter atualizado O registro dos motoristas, incluindo habilitação e cursos específicos exigidos por lei. Acompanhamento de Serviços Terceirizados:Supervisionar e fiscalizar os serviços de transporte terceirizados, quando aplicável, assegurando que os contratos sejam cumpridos conforme as cláusulas estabelecidas.Avaliar a qualidade dos serviços prestados, propondo ajustes ou substituições de fornecedores, se necessário.Segurança e Conformidade Legal: Assegurar o cumprimento das normas de trânsito e segurança, tanto para os veículos quanto para os condutores.Garantir que os serviços estejam em conformidade com as regulamentações vigentes, especialmente no caso de transporte escolar.Relacionamento com a Comunidade e Outras Áreas: Atender solicitações e reclamações da comunidade relacionadas aos serviços de transporte, propondo soluções para os problemas identificados.Trabalhar em conjunto com outras secretarias e departamentos para atender demandas específicas de transporte, como eventos, campanhas de saúde e emergências.Elaboração de Relatórios e Prestação de Contas: Elaborar relatórios periódicos sobre a operação e manutenção da frota, consumo de recursos, desempenho das equipes e serviços prestados.Prestar contas à Secretaria responsável, apontando resultados e propondo melhorias.Planejamento de Melhorias e Investimentos: Propor a renovação ou ampliação da frota, com base nas necessidades do município. Identificar oportunidades para (CadÚnico) das famílias, que é a base para a concessão do benefício.Realizar a identi cação e cadastramento de novas famílias em situação de vulnerabilidade, de acordo com os critérios estabelecidos pelo programa.Orientação e Acompanhamento aos Beneficiários:Orientar e esclarecer dúvidas dos beneficiários sobre Os critérios de elegibilidade, direitos e deveres relacionados ao Bolsa Famiília.Acompanhar as famílias benefi rias para garantir que mantenham as condições necessárias para o recebimento do benefício, como a frequência escolar das crianças e a adesão ao acompanhamento da saúde.Articulação com Outras Políticas Públicas:Integrar o Bolsa Fam la com outras políticas de assistência social, saúde, educação e trabalho, para promover a inclusão social e a superação da vulnerabilidade das famílias.Trabalhar em parceria com as secretarias municipais de saúde, educação e outras áreas, garantindo que os programas complementares, como o Programa Saúde na Escola e a assistência à educação, sejam devidamente implementados.Controle e Acompanhamento da Execução:Acompanhar e monitorar a execução das transferências de renda, garantindo que Os recursos sejam repassados corretamente e dentro dos prazos estabelecidos.Realizar auditorias internas e verificar o cumprimento das condições exigidas pelo programa, como frequência escolar e acompanhamento de saúde, para evitar fraudes ou o uso indevido dos recursos.Acompanhamento e Avaliação de Resultados:Avaliar o impacto do programa Bolsa Família nas condições de vida das famílias beneficiárias, utilizando indicadores sociais e dados estatísticos.Elaborar relatórios periódicos sobre a execução do programa, identificando avanços, dificuldades e propondo melhorias para garantir a eficácia da ação.Gestão de Equipe:Supervisionar a equipe de trabalho envolvida na execução do programa, orientando do Prefeito) reduzir custos e melhorar a eficiência dos serviços de transporte. d a Coordenador | Gestão e Coordenação do Programa:Gerenciar a execução do Bolsa Fam no âmbito 40h Ensino Amplo e/ou 1 R$ 2.000,00 do Bolsa municipal, assegurando que os processos de cadastramento, acompanhamento e médio Restrito Família transferência de recursos sejam realizados de maneira eficiente e conforme as normas completo (Nomeado estabelecidas pelo governo federal.Monitorar a atualização e manutenção do Cadastro Único por ato sobre procedimentos administrativos, atendimento ao público e acompanhamento das famílias.Promover treinamentos e capacitações para a equipe de trabalho, visando o aperfeiçoamento no atendimento aos beneficiários e na execução do programa.Promoção da Inclusão Social:Fomentar ações de-inclusão-social-para as-famílias beneficiárias, oferecendo informações sobre acesso a outros direitos e serviços públicos, como moradia, emprego e | qualificação profissional. Desenvolver ações para reduzir a dependência do benefício e promover a autonomia das famílias, por meio de cursos de capacitação, geração de renda e outras iniciativas.Relacionamento com o Governo Federal e Instituições Parceiras: Manter contato constante com o Ministério da Cidadania e outros órgãos federais responsáveis pela gestão do Bolsa Família, garantindo que as diretrizes e normas sejam cumpridas no nível municipal.Participar de reuniões e capacitações promovidas pelo governo federal, atualizando- se sobre mudanças nas políticas e processos do programa.Atendimento e Apoio à Comunidade:Atender às demandas e reclamações dos beneficiários e da comunidade em relação ao Bolsa Família; propondo soluções rápidas e eficazes.Organizar campanhas de esciarecimento sobre o programa, promovendo a conscientização da população sobre os direitos é deveres dos beneficiários.10. Prestação de Contas e Conformidade Legal:Prestar contas regularmente à Secretaria de Assistência Social e aos órgãos de controle sobre a execução do programa e o uso dos recursos.Assegurar que a implementação do programa esteja em conformidade com as legislações federais e municipais, incluindo auditorias e processos de fiscalização. — Coorderâdor do SIATI (Sistema de informações e. Arrecadação Tributária e Imobiliária) Gestão do Sistema de Informações Tributárias (SIATI):Supervisionar o funcionamento do SIATI, garantindo que o sistema esteja operando de forma eficiente e eficaz para a realização das funções de cadastramento, arrecadação e fiscalização de tributos municipais.Garantir a atualização contínua do sistema, incluindo a incorporação de melhorias, novas funcionalidades e adaptações necessárias à legislação municipal vigente.Coordinar a integração do SIATI com outros sistemas e plataformas utilizadas pela Prefeitura, como os de cadastro de contribuintes, patrimônio e fiscalização, para garantir um fluxo de informações eficiente.Acompanhamento de Lançamentos e Arrecadação Tributária:Supervisionar os processos de lançamento de tributos, como IPTU, !TBI, ISS, taxas e contribuições, garantindo que os dados no sistema sejam precisos e atualizados.Analisar a arrecadação tributária gerada peio sistema, acompanhando os índices de. pagamento de tributos e identificando possíveis falhas ou inconsistências.Gerenciar a distribuição e o acompanhamento das guias de pagamento de tributos, certificando-se de que os contribuintes recebam corretamente os documentos para efetuar o pagamento.Coordenação da Atualização Cadastral no Sistema:Supervisionar a atualização dos dados cadastrais dos contribuintes, incluindo o registro de imóveis e a situação fiscal dos contribuintes no SIATI.Coordenar a revisão dos cadastros para garantir que as informações estejam corretas e de acordo com a realidade, realizando ajustes sempre que necessário.Gerenciar a inclusão e atualização de imóveis no sistema, garantindo que os dados relativos ao IPTU e outras taxas estejam sempre atualizados para garantir a arrecadação correta. Treinamento e Capacitação da Equipe:Capacitar os servidores que utilizam o SIATI, fornecendo treinamentos sobre o uso adequado do sistema, novos recursos e atualizações importantes para o processo de gestão tributária e imobiliária.Apoiar a equipe técnica e administrativa no esclarecimento de dúvidas e problemas relacionados ao uso do “Ensino | Amplo e/ou” médio completo Restrito (Nomeado por ato do Prefeito) so sistema, promovendo a resolução de incidentes de forma eficiente. Desenvolvimento de Relatórios e Indicadores:Elaborar relatórios periódicos sobre o uso do sistema, o lançamento e a arrecadação de tributos, destacando tendências, áreas de melhoria e resultados alcançados.Analisar dados do siste £ ados-a— — arrecadação tributária, eficiência do sistema e atendimento ao contribuinte, com-o fornecer informações gerenciais para a Secretaria de Fazenda.Desenvolver relatórios -para acompanhamento das metas de arrecadação e fiscalização, proporcionando à administração. pública dados essenciais para a tomada de decisões.Monitoramento de Falhas e Problemas Técnicos:Acompanhar e diagnosticar falhas no S!ATi, trabalhando com a equipe de TI para resolver problemas técnicos e garantir que o sistema esteja funcionando sem terrupções Monitorar o desempenho do sistema, assegurando que ele esteja operando com laita disponibilidade e sem erros que possam preiudicar os processos de arrecadação e controle . tributário.Gerenciar a- resolução de incidentes técnicos, realizando | acompanhamento das solicitações e problemas relatados pelos usuários do sistema e garantindo =; solução oportuna.Ap: à Gestão Tributária e Fiscal:Prestar apoio na piementação-de políticas tributárias e fiscais, utilizando as funcionaiidades do SIATI para garantir que as-ações de fiscalização, arrecadação e regularização de tributos sejam implementadas de snaneira eficaz. Auxiiiar ne implementação de ajustes nos tributos, como mudanças de alíquotas, : isenções, parcelamentos e outras modificações necessárias para adequar o-sistema à legislação municipal.Gestão da Segurança da Informação:Garantir a -segurança das informações. no SIATI, protegendo os dados cadestrais dos contribuintes e informações fiscais contra acessos não autorizades.Cosrdinar a implementação de medidas de segurança, como criptografia-e autenticação de usuári confidencialidade dos dados. no sistema.Apcio a realização de auditorias internas e externas, fornecendo relatórios e dados do SIATI que possam ser usados para identificar irregularidades fiscais, sonegação de tributos e outras falhas administrativas. Fornecer informações e suporte à fiscalização tributária, garantindo que os fiscais tenham acesso aos dados necessários para o acompanhamento e a execução das «ações -de- fiscalização. Relacionamento com os Contribuintes:Garantir que os contribuintes possam acessar e utilizar os serviços oferecidos pelo SIATI, como a consulta de débitos fiscais, emissão de guias de pagamento e atualizações cadastrais.Auxiliar na implementação de canais de comunicação entre o contribuinte e a Prefeitura, como a disponibilização de serviços online e atendimento via telefone, e-mail ou presencial.Coordenação de Processos de Parcelamento de Débitos:Gerenciar e coordenar cs processos de parcelamento de débitos tributários no sistema, garantindo. que as condições, parcelas e prazos sejam registrados corretamente e que os contribuintes recebam as orientações necessárias. Monitorar a adesão ao parcelamento e assegurar que o SIATI esteja atualizado com relação às parcelas pagas e aos saldos devedores dos contribuintes.Análise de Melhorias e Inovações Tecnológicas:Identificar oportunidades de melhorias e inovações no SIATI, colaborando com a equipe de TI e outros departamentos para implementar novas funcionalidades ou tecnoiogias que melhorem a eficiência e a usabilidade do sistema.Propor a adoção de novas tecnologias ou integrações com outros sistemas que possam facilitar o processo de arrecadação, controle de tributos e atendimento ao contribuinte. Coordenador dos Programas da Atenção Primária Planejamento e Implementação de Programas:Desenvolver, coordenar e supervisionar programas e projetos de atenção primária, como saúde da família, saúde do idoso, saúde da criança, saúde da mulher, controle de doenças crônicas e programas de imunização.Garantir a implementação das políticas de saúde pública, de acordo com as diretrizes do Ministério da Saúde e do SUS.Planejar e monitorar ações estratégicas, como campanhas de vacinação, controle de hipertensão e diabetes, e promoção de hábitos saudáveis.Gestão das Unidades Básicas de Saúde (UBS).Supervisionar o funcionamento das UBSs, garantindo que os serviços oferecidos estejam em conformidade com os padrões de qualidade e segurança.Apoiar a organização do fluxo de atendimento, buscando otimizar os recursos e reduzir o tempo de espera para consultas e procedimentos. Implementar protocolos assistenciais e de gestão, assegurando a padronização dos serviços nas unidades de saúde.Coordenação de Equipes Multiprofissionais:Gerenciar as equipes de saúde da família (ESF) e as equipes multiprofissionais, incluindo médicos, enfermeiros, agentes comunitáries de saúde (ACS) e outros profissionais.Promover - a educação permanente das equipes, realizando capacitações e atualizações sobre protocolos e diretrizes de atenção primária.Incentivar o trabalho interdisciplinar e- a integração das equipes, visando um atendimento holístico e centrado no paciente Monitoramento e Avaliação dos Programas:Coletar e analisar indicadores de saúde, como cobertura vacinal, número de atendimentos, controle de doenças crônicas e adesão a programas de prevenção.Avaliar o desempenho dos programas, identificando pontos de melhoria e implementando. ações corretivas.Elaborar relatórios periódicos, apresentando. os resultados das ações implementadas e propondo ajustes baseados em evidênci s.Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças:Desenvolver e coordenar campanhas educativas, abordando temas como prevenção de doenças, hábitos saudáveis, saúde mental e cuidados preventivos.Incentivar a participação da comunidade em atividades de promoção da saúde, como grupos de caminhada, oficinas educativas e palestras.Fortalecer o vínculo entre as UBSs ea comunidade, garantindo que a população tenha acesso fácil e contíriuo aos serviços de saúde.Articulação com Outros Setores e Instituições:Colaborar com outras secretarias e órgãos públicos, como educação e assistência social, para promover ações intersetoriais.Estabelecer parcerias com instituições de ensino e ONGs, visando ampliar a oferta de serviços e ações de promoção à saúde.Facilitar a comunicação entre as unidades de saúde e a Secretaria Municipal de Saúde, assegurando que as informações e demandas das UBSs sejam atendidas.Gestão de Recursos e Insumos:Planejar e controlar o uso de recursos financeiros e materiais destinados à atenção primária, garantindo a eficiência e a transparência.Assegurar o abastecimento das UBSs com insumos e medicamentos, monitorando o estoque e evitando faltas que possam comprometer o atendimento.Buscar recursos e financiamento adicional, por meio de programas do governo federal ou parcerias, para fortalecer a rede de atenção primária.Avaliação de Políticas Públicas:Participar da formulação e revisão das políticas de saúde municipais, contribuindo com dados e avaliações dos programas em andamento.Garantir a implementação de políticas de saúde equitativas e inclusivas, priorizando populações vulneráveis.Participação em Conselhos e Audiências Públicas:Representar a Secretaria Municipal de Saúde em conselhos de saúde e audiências públicas, discutindo temas relacionados à atenção primária.Promover a participação social, 40h Ensino médio completo Amplo e/ou Restrito (Nomeado por ato do Prefeito) R$ 2.000,00 | Coordenador Escolar CEC | alunos, promovendo estratégias de reforço escolar ou de intervenção pedagógica.Incentivar o uso de metodologias diversificadas, conto projetos interdisciplinares e tecnologias educacionais. Formação Continuada: Planejar e promover Capacitações, oficinas e reuniões pedagógicas para os professores, visando à melhoria contínua do ensino. Incentivar a troca de experiências entre os docentes, promovendo O trabalho colaborativo na e organização da rotina escolar, garantindo um ambiente propício ao aprendizado. Auxiliar na mediação de conflitos entre alunos, professores e outros membros da comunidade escolar. Interação com a responsáveis para discutir o desenvolvimento pedagógico e comportamental dos alunos.Articulação com a Direção Escolar: Trabalhar em conjunto com o diretor e o vice- diretor, apoiando na gestão pedagógica e administrativa da escola.Colaborar na organização de eventos escolares e outras atividades que envolvam a comunidade escolar.Apoio à Implementação de Políticas Educacionais: Auxiliar na implementação de Programas e projetos avaliação interna da escola, identificando Pontos de melhoria e propondo ações corretivas.Analisar dados educacionais e colaborar na formulação de estratégias para aprimorar os resultados de aprendizagem. AMPLA Formação em Curso de Nível Superior em áreas afins. Amplo e/ou Restrito (Nomeado por ato do Prefeito) Coordenador Escolar CEC mM Gestão Pedagógica: Acompanhar e orientar os professores no planejamento, execução e avaliação das at idades pedagógicas.Promover a ar assegurando que as práticas pedagógicas estejam alinhadas às diretrizes da Secretaria Municipal de Educação.Coordenar a elaboração, execução e revisão do Projeto Pol Pedagógico (PPP) da escola.Apoio ao Processo de Ensino e Aprendizagem: Monitorar o desempenho dos alunos por meio de avaliações e relatórios, propondo ações de melhoria quando necessário.Identificar e Propor soluções para dificuldades de aprendizagem dos alunos, promovendo estratégias de reforço escolar ou de intervenção pedagógica.Incentivar o uso de metodologias diversificadas, como projetos interdisciplinares e tecnologias educacionais.Formação Continuada: Planejar e promover capacitações, oficinas e reuniões pedagógicas para os professores, visando à melhoria contínua do ensino. Incentivar a troca de experiências entre os docentes, promovendo o trabalho colaborativo. Acompanhamento da Disciplina e Rotina Escolar: Colaborar no acompanhamento da disciplina e organização da AMPLA | Formação em Curso de Nível Superior em áreas afins. Amplo e/ou Restrito (Nomeado por ato do Prefeito) R$ 3.398,84 rotina escolar, garantindo um ambiente propício ao aprendizado.Auxiliar na mediação de conflitos entre alunos, professores e outros membros da comunidade escolar.Interação com a Comunidade Escolar: Promover o envolvimento das famílias no processo educacional, mantendo um logo constante e transparente.Participar de reuniões com pais e responsáveis para discutir o desenvolvimento pedagógico e comportamental dos alunos.Articulação com a Direção Escolar: Trabalhar em conjunto com o diretor e o vice- educacionais, como o IDEB.Avaliação e Melhoria Contínua; Coordenar o processo de interna da escola, identificando pontos de melhoria e propondo ações corretivas.Analisar dados educacionais e colaborar na formulação de estratégias para aprimorar os resultados de aprendizagem. Coordenador | Gestão Pedagógica: Acompanhar e orientar os professores no planejamento, execução e | AMPLA Formação | Amplo e/ou R$3.855,83 Escolar CEC avaliação das atividades pedagógicas.Promover a articulação do currículo escolar, em Curso Restrito Iv assegurando que as práticas pedagógicas estejam alinhadas às diretrizes da Secretaria de Nível (Nomeado Municipal de Educação.Coordenar a elaboração, execução e revisão do Projeto Político- Superior por ato | Pedagógico (PPP) da escola.Apoio ao Processo de Ensino e Aprendizagem: Monitorar o emáreas | do Prefeito) desempenho dos alunos por meio de avaliações e relatórios, propondo ações de melhoria afins. quando necessário.Identificar e propor soluções para dificuldades de aprendizagem dos i alunos, promovendo estratégias de reforço escolar ou de intervenção pedagógica.Incentivar o uso de metodologias diversificadas, como projetos interdisciplinares e tecnologias educacionais.Formação Continuada: Planej es, oficinas e reuniões pedagógicas para os professores ino.Incentivar a troca de experiências entre os docentes O. Acompanhamento da Disciplina e Rotina Escolar: ciplina e organização da rotina escolar, garantindo u cio ao aprendizado.Auxiliar na mediação de conflitos entre alunos, profes: e escolar. Interação com a Comunidade Escolar: Promover o envolvimento das fam O processo educacional, mantendo um diálogo constante e transparente.Participar de reuniões com pais e responsáveis para discutir o desenvolvimento pedagógico e comportamental dos alunos.Articulação com a Dire Trabalhar em conjunto com o diretor e o vice- diretor, apoiando na gest Ógica e administrativa da escola.Colaborar na organização de eventos escolares e outras atividades que envolvam a comunidade escolar.Apoio à Implementação de Políticas Educaci ar na implementação de programas e projetos educacionais definidos pela ação, como alfabetização, educação inclusiva e avaliação externa.Garan! das metas estabelecidas nos indicadores educacionais, como o horia Contínua; Coordenar O processo de avaliação interna da escola, i i pontos de melhoria e propondo ações corretivas.Analisar dados educacionais e colaborar na formulação de estratégias para aprimorar os resultados de aprendizagem. O O RD A O O O Dodo) | Coordenador | Planejamento e implementação Pedagógica Elaborar, acompanhar e avaliar o plano 40h Ensino Amplo e/ou 1 R$ 2.000,00 | | Pedagógico | pedagógico municipal, em alinhamento com as diretrizes educacionais nacionais, estaduais e Médio Restrito municipais.Apoiar a elaboração e implementação do Projeto Político-Pedagógico (PPP) nas Completo (Nomeado unidades escolares.Supervisão e Orientação Pedagógica: Acompanhar e orientar o trabalho por ato | dos professores, garantindo o cumprimento do currículo escolar e a adoção de boas práticas do Prefeito) Yo pedagógicas.Monitorar a aplicação de metodologias de ensino, sugerindo melhorias para alcançar os objetivos educacionais.Formação Continuada:Organizar e promover capacitações, oficinas e encontros pedagógicos para os profissionais da educação, visando à atualização e ao aprimoramento das práticas pedagógicas.Incentivar a troca de experiências e boas práticas entre os professores e gestores escolares.Acompanhamento do Processo de Ensino e Aprendizagem: Avaliar o desempenho escolar dos alunos com base em dados de avaliações internas e externas (como Prova Brasil, SAEB, IDEB), propondo estratégias para melhorar os resultados.Desenvolver ações pedagógicas para prevenção e combate à evasão e ao | abandono escolarGestão de Projetos e Programas Educacionais: Coordenar a implementação de programas e projetos educacionais promovidos pelo município ou em | parceria com outros entes federativos (ex.: alfabetização, educação inclusiva, programas de reforço escolar).Participar da elaboração e monitoramento de metas educacionais - estabelecidas pela Secretaria de Educação.Apoio às Escolas: Acompanhar e supervisionar a implementação das políticas educacionais nas escolas municipais.Assessorar as equipes 4 diretivas e pedagógicas das escolas, apoiando na resolução de desafios pedagógicos e na melhoria contínua do ensino.Articulação com a Comunidade Escolar: Promover a integração entre escola, família e comunidade, incentivando a participação ativa de todos no processo educacional.Participar de reuniões e eventos que envolvam gestores, professores e comunidade escolar.Avaliação e Relatórios: Elaborar relatórios pedagógicos periódicos sobre c andamento das atividades e cs resultados alcançados, apresentando diagnósticos e sugestões de melhorias.Contribuir para o processo de avaliação institucional da Secretaria de Educação. interlocução com Órgãos de Fiscalização e Controle: Colaborar com órgãos ' fiscalizadores na prestação de contas de programas e projetos pedagógicos.Garantir o cumprimento de normas e diretrizes educacionais, atuando em conformidade com a legislação vigente. Diretor Clínico | Supervisão das Atividades Clínicas:Coordenar e supervisionar o corpo clínico, incluindo 40h Formação | Amplo e/ou 1 R$ 3.000,00 médicos, residentes e outros profissionais da saúde.Assegurar a qualidade dos serviços em Curso Restrito prestados, monitorando a atuação médica e garantindo que os protocolos clínicos sejam de Nível (Nomeado ! seguidos.Acompanhar e avaliar o desempenho dos profissionais de saúde, promovendo a Superior por ato | excelência na assistência.Gestão de Qualidade e Segurança do Paciente:Implementar e em áreas | do Prefeito) monitorar programas de qualidade e segurança do paciente, garantindo o cumprimento das afins. normas da Anvisa e do SUS.Investigar incidentes e não conformidades, propondo medidas corretivas e preventivas.Promover a cultura de segurança do paciente, incentivando práticas baseadas em evidências e o cumprimento de protocolos assistenciais.Planejamento e Organização dos Serviços Clínicos:Participar do planejamento estratégico do hospital, Lo contribuindo para a definição de metas e políticas assistenciais.Organizar a escala médica, assegurando cobertura adequada em todos os setores, como pronto atendimento, enfermarias e unidades especializadas.Definir e revisar protocolos cl nicos e diretrizes terapêuticas, alinhados com as melhores práticas e evidências cient cas. Relacionamento com Outros Setores do Hospital:Articular com a direção geral e administrativa, garantindo a integração entre a gestão clínica e os demais setores do hospital.Colaborar com o serviço de enfermagem, farmácia, laboratório e demais áreas assistenciais, promovendo um atendimento interdisciplinar e eficiente.Facilitar a comunicação entre os médicos e os setores administrativos, resolvendo conflitos e alinhando objetivos.Supervisão Ética e Legal:Garantir o cumprimento do código de ética médica, conduzindo sindicâncias internas quando necessário e assegurando que todos os profissionais atuem dentro das normas.Manter a documentação médica em conformidade com as exigências legais, incluindo prontuários e registros de atendimento.Representar o hospital perante órgãos reguladores, como o Conselho Regional de Medicina (CRM), em questões relacionadas à prática clínica.Educação Continuada e Desenvolvimento Profissional:Promover a capacitação e atualização dos profissionais, incentivando a participação em treinamentos, congressos e cursos.Organizar programas de educação continuada, visando a atualização constante dos protocolos e práticas assistenciais.Supervisionar a formação de residentes e estagiários, garantindo a qualidade do ensino prático.Monitoramento de Indicadores Assistenciais:Coletar e analisar indicadores de desempenho clínico, como - taxas de mortalidade, infecções hospitalares e readmissões.Elaborar relatórios periódicos, fornecendo dados para a direção geral e sugerindo melhorias baseadas em evidências.Implementar ações para corrigir deficiências identificadas, otimizando -os processos assistenciais.Participação em Comissões e Conselhos:Presidir ou participar de comissões hospitalares, como a Comissão de Ética Médica, Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) e Comissão de Revisão de Prontuárics.Contribuir para a elaboração de políticas internas e regulamentações, com foco na melhoria contínua dos serviços.Participar de conselhos e audiências públicas, representando os interesses do hospital e dos profissionais de saúde.Gestão de Recursos Clínicos:Supervisionar a utilização dos recursos clínicos, garantindo o uso racional de medicamentos, materiais e equipamentos.Colaborar na definição das necessidades de Diretor de Assistência Farmacêutica aquisição de insumos e tecnologia médica, visando a melhoria contínua dos serviços. Gestão de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos:Garantir a aquisição, armazenamento e distribuição adequada de medicamentos e insumos para todas as unidades de saúde do município.Controlar o estoque de medicamentos, monitorando prazos de validade, condições de armazenamento e a demanda das unidades.Assegurar a conformidade com as normas sanitárias relacionadas à conservação e transporte de medicamentos.Implementação da de Assistência Farmacêutica:Desenvolver e implementar políticas de assistência farmacêutica, alinhadas com as diretrizes do SUS e do Ministério da Saúde.Promover o uso racional de medicamentos, incentivando práticas seguras e baseadas em evidências científicas.Elaborar e atualizar a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME), em conformidade com as necessidades da população local.Supervisão das Farmácias Públicas e UBS:Coordenar o funcionamento das farmácias públicas e garantir a presença de profissionais capacitados para O atendimento à população.Monitorar a dispensação de medicamentos, assegurando que o atendimento seja 40h Curso Técnico ou Superior em áreas .afins Amplo e/ou Restrito (Nomeado por ato do Prefeito) R$ 3.000,00 realizado de forma ética e segura.Fiscalizar as práticas farmacêuticas nas unidades de saúde, garantindo o cumprimento das normativas vigentes.Controle de Qualidade e Farmacovigilância:Implementar programas de farmacovigilância, monitorando e investigando reações adversas e outros problemas relacionados ao uso de medicamentos.Garantir a ade dos medicamentos distribuídos, realizando inspeções periódicas e verificações técnicas.Investigar e reportar desvios de qualidade ou problemas com medicamentos, tomando as medidas necessárias para proteger a saúde pública.Gestão Administrativa e Orçamentária:Elaborar o planejamento orçamentário da assistência farmacêutica, buscando garantir a aquisição de medicamentos essenciais.Acompanhar a execução financeira e otimizar a aplicação dos recursos destinados à assistência farmacêutica.Buscar parcerias e recursos adicionais para fortalecer os programas de assistência farmacêutica.Capacitação e Desenvolvimento Profissional:Promover a capacitação contínua dos profissionais de saúde, especialmente farmacêuticos e auxiliares de farmácia.Desenvolver programas de educação em saúde, voltados para a equipe multiprofissional e para a população, sobre o uso racional de medicamentos.Acompanhar e avaliar o desempenho dos profissionais das farmácias e dispensários.Apoio a Programas e Políticas de Saúde:Integrar a assistência farmacêutica aos programas de saúde municipais, como atenção primária, saúde mental e doenças crônicas.Colaborar com a vigilância epidemiológica, fornecendo suporte na distribuição de medicamentos em situações de surtos ou emergências.Garantir a oferta de medicamentos específicos para programas estratégicos, como o de combate à tuberculose, HIV/AIDS e hipertensão. Relacionamento com Órgãos Reguladores:Assegurar o cumprimento das regulamentações da Anvisa e do Conselho Regional de Farmácia (CRF).Representar a Secretaria de Saúde em auditorias e inspeções, prestando esclarecimentos sobre a gestão farmacêutica.Manter a decumentação e os .processos da assistência farmacêutica em conformidade com as exigências legais.Monitoramento e Avaliação de Indicadores:Coletar e analisar dados sobre o consumo de medicamentos, identificando padrões de. uso e possíveis desperdícios.Elaborar relatórios periódicos, apresentando indicadores de desempenho e propondo melhorias. Utilizar os dados para a tomada de decisões, visando aprimorar o acesso Coordenador de Cadastro e Patrimônio e a eficiência dos serviços farmacêuticos. Gestão do Cadastro de Contribuintes:Manter e atualizar o cadastro de contribuintes do município, incluindo pessoas físicas, jurídicas e imóveis, com a finalidade de assegurar que os dados cadastrais estejam corretos e atualizados para o lançamento e a cobrança de tributos municipais.Organizar o banco de dados cadastrais para facilitar o acesso às informações necessárias para a fiscalização, cobrança de impostos e a elaboração de relatórios.Efetuar o controle do cadastro de imóveis urbanos e rurais, garantindo a correta identificação de cada imóvel para a apuração do IPTU, ITBI 1e outros tributos relacionados à propriedade.Receber, processar e analisar informações cadastrais dos contribuintes para garantir a conformidade com as obrigações fiscais, como o pagamento de impostos.Controle do Patrimônio Público:Gerenciar o controle do patrimônio público municipal, que inclui i , Veículos, equipamentos e outros bens de propriedade da prefeitura, assegurando o correto registro, conservação e utilização dos bens públicos.Realizar inventários periódicos do patrimônio municipal, para garantir que todos os bens e ativos estejam corretamente identificados e registrados nos sistemas de controle da administração pública.Supervisionar a alocação, 40h Curso Técnico ou Superior em áreas afins Amplo e/ou Restrito (Nomeado por ato do Prefeito) R$ 2.000,00 manutenção e conservação dos bens patrimoniais municipais, garantindo sua u! acordo com as necessidades da administração pública e a legislação vigente.Emissão de Certidões e Documentos Cadastrais:Emitir certidões cadastrais de imóveis e contribuintes, como certidões negativas de débito (CND) e certidões de propriedade, para atender a solicitações de contribuintes, órgãos públicos e outros entes governamentais.Gerenciar a emissão de documentos fiscais relacionados ao cadastro de bens e imóveis, como guias de pagamento de IPTU, ITBI e taxas de cadastro, garantindo a precisão das informações contidas nos documentos.Gestão de Impostos Relacionados ao Patrimônio:Gerenciar a apuração e o lançamento de tributos relacionados ao patrimônio, como IPTU e ITBI, com base nas informações do cadastro de imóveis e bens municipais.Analisar e revisar os lançamentos tributários, assegurando que o cálculo dos tributos sobre o patrimônio seja realizado corretamente e de acordo com as normas vigentes.Efetuar o controle de débitos fiscais relacionados ao patrimônio, incluindo o acompanhamento de pagamentos de impostos, parcelamentos e regularização de pendências fiscais.Apoio a Processos de Alienação e Aquisição de Bens:Apoiar os processos de alienação de bens públicos, como a venda, doação ou permuta de imóveis e outros bens patrimoniais, conforme a legislação vigente e as diretrizes do município.Acompanhar a aquisição de novos bens patrimoniais para o município, assegurando que as aquisições sejam registradas corretamente no cadastro de patrimônio e que atendam às necessidades da administração pública.Fiscalização e Regularização de Imóveis:Supervisionar a fiscalização de imóveis urbanos e rurais para verificar o cumprimento das obrigações fiscais e garantir que os imóveis estejam devidamente registrados e com a documentação regularizada.Realizar o controle de imóveis irregulares ou com pendências cadastrais, identificando e adotando medidas para regularização, como notificação de contribuintes, revisão de lançamentos e atualização de cadastros.Acompanhamento da Avaliação de Imóveis:Gerenciar a avaliação de imóveis urbanos e rurais, garantindo que os valores venais dos imóveis sejam atualizados periodicamente, com base em critérios técnicos, como a localização e o valor de mercado.Supervisionar os processos de avaliação de imóveis para o lançamento do IPTU e para outros fins administrativos, como a compra ou venda de bens públicos.implementação de Tecnologia no Cadastro e Patrimônio:Desenvolver e implementar sistemas informatizados para o gerenciamento do cadastro de contribuintes e do patrimônio público, garantindo que os processos sejam mais ágeis, transparentes e seguros.Atualizar e manter os sistemas de cadastro e patrimônio, assegurando a integridade e segurança dos dados cadastrados e a facilidade no acesso às informações.Apoio em Processos de Execução Fiscal:Apoiar a Secretaria de Fazenda em processos de execução fiscal, fornecendo informações sobre o cadastro de contribuintes e patrimônio para auxiliar na cobrança de tributos e na recuperação de créditos tributários. Emitir informações sobre bens e imóveis para a execução fiscal, fornecendo dados sobre a localização, valor e situação cadastral dos imóveis ou bens pertencentes aos contribuintes inadimplentes.Atendimento ao Público e Orientação:Prestar atendimento aos contribuintes e cidadãos que solicitam informações sobre cadastros de imóveis, tributos relacionados ao patrimônio, e outros dados cadastrais.Orientar sobre a regularização de débitos e pendências fiscais, fornecendo informações sobre como regularizar o cadastro de imóveis, efetuar o pagamento de tributos ou solicitar certidões negativas.Relacionamento com Outros Órgãos Públicos: Interagir com outros a 2 Q Dm [e] 74) 3 c >. o. ES) D Ls o [o] 3 (o) v (92) õ| S| 8| o = o o D o o S o» o Re] D 3 D. E 3 D po À 3 [o] [0] Eq D. (o) > 3 g D 3 3 Ro 2] õ Dm o E E D > 3 3 que o cadastro de imóveis esteja em conformidade com as normas urbanísticas e de uso do “Dego solo.Fornecer informações cadastrais para outros órgãos municipais, estaduais e federais, quando necessário, para a realização de atividades administrativas, como a cobrança de impostos ou a implementação de políticas públicas.Elaboração de Relatórios e Prestação de Contas:Elaborar relatórios periódicos sobre o andamento das atividades de cadastro e patrimônio, incluindo a quantidade de bens cadastrados, débitos regularizados, imóveis fiscalizados e outras informações relevantes.Apresentar resultados de gestão do patrimô público, como o status dos bens patrimoniais, a situação do cadastro de imóveis e o desempenho das ações de regularização fiscal. = Diretor de Gestão dos Processos de Compras:Coordenar e supervisionar todos os processos de 40h Curso Amplo e/ou 1 R$3.000,00 Compras compras das secretarias municipais, desde a identificação da necessidade até a entrega do Técnico Restrito - produto ou serviço.Elaborar e analisar as solicitações de compras enviadas pelas diversas ou (Nomeado secretarias, garantindo que sejam claras, detalhadas e atendam às necessidades específicas Superior por ato de cada área.Planejar e coordenar o processo licitatório para aquisição de bens e serviços, emáreas | do Prefeito) | respeitando as leis de licitações e contratos administrativos (Lei nº 8.666/1993 e outras afins normativas: aplicáveis).Elaboração de Termos de Referência e Editais:Elaborar termos de referência ou projetos básicos para os processos de licitação, especificando as características técnicas dos produtos ou serviços a serem adquiridos.Elaborar editais de licitação, de acordo com as modalidades previstas em lei (concorrência, tomada de preços, pregão, etc.), garantindo que as exigências estejam de acordo com a legislação vigente.Acompanhamento | de Licitações:Acompanhar e coordenar a execução dos processos licitatórios, desde a abertura das propostas até a assinatura dos contratos, assegurando a transparência e a legalidade das contratações.Analisar propostas e documentos apresentados pelos fornecedores e prestadores de serviços, assegurando que estejam dentro das exigências legais e técnicas estabelecidas no edital.Gestão de Contratos:Supervisionar a execução dos contratos administrativos, garantindo que os fornecedores cumpram com os prazos, condições e especificações acordadas.Elaborar e formalizar contratos, aditivos contratuais e termos de compromisso, conforme necessário, sempre em conformidade com a legislação e as condições do processo licitatório.Controle de Estoques e Inventário:Controlar os estoques de materiais adquiridos para as secretarias municipais, realizando a gestão de inventários e zelando pela correta utilização dos bens públicos.Acompanhar e fiscalizar o recebimento e o armazenamento de produtos adquiridos, garantindo que sejam entregues conforme o solicitado e em boas condições.Planejamento e Previsão de Compras:Planejar as compras anuais, com base nas necessidades orçamentárias e operacionais das secretarias, e elaborar o planejamento de aquisições para evitar a compra excessiva ou inadequada de produtos.Realizar levantamentos das demandas de compras, acompanhando as necessidades emergenciais e as programadas de cada secretaria para garantir que os recursos sejam adequadamente alocados.Gestão de Fornecedores:ldentificar e cadastrar fornecedores qualificados, realizando pesquisas de mercado e promovendo a busca por condições vantajosas para a administração pública.Estabelecer parcerias e manter o relacionamento com fornecedores e prestadores de serviços, negociando preços, prazos e condições de entrega.Avaliar a qualidade dos fornecedores e dos produtos ou serviços prestados, fazendo o | | acompanhamento do desempenho para garantir a satisfação das necessidades da administração municipal.Controle Orçamentário e Financeiro:Acompanhar os limites Nas orçamentários estabelecidos para as compras de cada secretaria, controlando os gastos e Ea] evitando comprometer o orçamento.Verificar a disponibilidade financeira para cada processo de compra, realizando a devida programação orçamentária e garantindo que as aquisições estejam .dentro das previsões financeiras da prefeitura.Assessoria e Consultoria às - Secretarias:Prestar apoio técnico e consultoria às secretarias municipais em questões relacionadas a compras, licitações e contratos, oferecendo orientações sobre a melhor forma de realizar aquisições.Orientar as unidades gestoras sobre as necessidades e os procedimentos legais para a realização de compras, esclarecendo dúvidas e oferecendo suporte na elaboração de solicitações e processos licitatórios.Acompanhamento de Legislação e Normas:Garantir que todas as aquisições e processos licitatórios estejam em conformidade | com a legislação federal, estadual e municipal, além das normas internas da Í = prefeitura.Acompanhar as: atualizações legais relacionadas ao processo de compras e : licitações, ajustando os procedimentos da Secretaria de Compras conforme as novas - | exigências da legislação.Prestação de Contas e Relatórios:Elaborar e apresentar relatórios | la periódicos sobre as compras realizadas, detalhando o andamento dos processos, os custos | Eva envolvidos e as economias geradas para a administração públicaPrestar contas à . 4 | administração. municipal e- aos órgãos fiscalizadores, garantindo a transparência nas - | “mao aquisições e o cumprimento das normas de controle e fiscalização.Controle de Conformidade e Qualidade: Assegurar que as compras atendam às especificações contratuais e legais, além . . | | de reaiizar auditorias internas ou externas para verificar a conformidade das aquisições lo realizadas.Verificar a qualidade dos produtos ou serviços entregues, garantindo que atendam | -| aos padrões exigidos nos processos atórios e que estejam adequados às necessidades Ve - das secretarias. Lo o | o | + i [ Diretor-dae Coordenação das Atividades Contábeis:Supervisionar a execução das rotinas contábeis da | 40h - Amplo e/ou 1 R$ 5.000,00 Contabilidade | Prefeitura Municipal, garantindo a correta escrituração das receitas e despesas.Elaborar e Formação Restrito “ «58»| revisar Os registros contábeis, assegurando que todas as transações financeiras estejam de em Curso (Nomeado | * "| acordo com as normas contábeis e fiscais.Garantir a atualização dos livros contábeis e a de Nível por ato | «correta classificação de todas as receitas, despesas, ativos e passivos muni ipais.Elaboração ! Superior do Prefeito) | - e Acompanhamento do Orçamento:Auxiliar na elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), em áreas . garantindo que'.os valores orçamentários sejam corretamente registrados e refletidos na afins. contabilidade.Monitorar a execução orçamentária, garantindo que as despesas realizadas estejam em conformidade com os recursos disponíveis e com as aprovações orçamentárias.Analisar e acompanhar a execução das dotações orçamentárias, sugerindo ajustes quando necessário para garantir a boa gestão fiscal.Prestação de Contas e Relatórios:Elaborar relatórios contábeis periódicos, incluindo balancetes, balanços patrimor + demonstrações de resultado e fluxo de caixa.Preparar relatórios para a prestação de contas à Câmara Municipal, ao Tribunal de Contas e demais órgãos de controle, garantindo que as informações sejam claras, precisas e estejam conforme a legislação.Atender às exigências legais e regulatórias, incluindo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), assegurando que a contabilidade do município esteja em conformidade com as normas.Gestão da Receita e Despesa Pública:Supervisionar a contabilização das receitas públicas, incluindo impostos, taxas, contribuições e outras fontes de receita do município.Garantir que as despesas públicas sejam registradas corretamente, observando os limites orçamentários e a aplicação de recursos conforme as diretrizes estabelecidas.Monitorar a execução de contratos e convênios do município, garantindo que os pagamentos sejam realizados de acordo com as normas contábeis e fiscais.Conciliação Bancária e Fluxo de Caixa:Realizar a conciliação bancária, verificando a conformidade entre os registros contábeis e os extratos bancários do município.Acompanhar o fluxo de caixa, garantindo a disponibilidade de recursos para o cumprimento das obrigações financeiras da Prefeitura.Elaborar projeções de caixa para planejar o pagamento de compromissos financeiros do município.Controle Patrimonial:Supervisionar a contabilização e o controle do patrimônio público, assegurando que todos os bens e ativos da Prefeitura sejam registrados corretamente.Garantir a atualização do inventário de bens patrimoniais e sua correta depreciação conforme as normas contábeis.Apoiar na realização de inventários periódicos, promovendo-a correta identificação e controle dos bens móveis e imóveis do município.Apoio na. Elaboração de Relatórios Fiscais:Auxiliar na elaboração dos relatórios fiscais, como a Declaração de Ajuste Anual, e na apresentação de dados fiscais aos órgãos de controle e fiscalização, comc a Receita.Federal e o Tribuna! de Contas.Apoiar na apuração de impostos e contribuições, como o ICMS, ISS, IPVA e outros tributos, assegurando -a conformidade tributária da Prefeitura.Auditoria e Controle Interno:Coordenar a preparação para auditorias internas e externas, garantindo que todos os documentos e registros contábeis estejam em ordem.Apoiar a implementação de controles internos eficazes, assegurando que as operações contábeis sejam realizadas com transparência e de acordo com as melhores práticas.Identificar e corrigir possíveis falhas contábeis, promovendo melhorias contínuas nos processos contábeis e finaticeiros.Assessoria Técnica:Prestar assessoria técnica à Secretaria de Finanças e outras Secretarias sobre questões contábeis, tributárias e fiscais.Orientar a administração municipal sobre as implicações fiscais e contábeis de decisões orçamentárias, investimentos e projetos.Analisar e fornecer pareceres técnicos sobre processos contábeis complexos, como reclassificações contábeis ou ajustes nas contas.Treinamento e Capacitação:Capacitar e treinar a equipe contábil da Prefeitura, garantindo que todos os envolvidos na área de finanças compreendam e sigam as normas e procedimentos estabelecidos.Promover a capacitação continua sobre novas regulamentações contábeis e fiscais, atualizando os procedimentos da Prefeitura conforme as mudanças na legislação.Gestão de Contabilidade Fiscal:Supervisionar a contabilidade fiscal, assegurando a correta apuração dos tributos municipais e a escrituração fiscal adequada.Apoiar a Secretaria de Finanças em relação à legislação tributária, garantindo a correta aplicação dos tributos municipais, como ISS, IPTU e taxas municipais.Gerenciar a apuração e emissão de documentos fiscais, garantindo que todas as operações fiscais sejam registradas conforme a legislação. Diretor de Controle e Regulação Regulação do Acesso aos Serviços de Saúde:Coordenar o sistema de regulação municipal (por exemplo, SISREG), garantindo o acesso equitativo da população a consultas, exames, internações e procedimentos.Supervisionar a central de regulação de vagas, organizando o fluxo de encaminhamentos e evitando sobrecarga em unidades específicas.Gerenciar e | priorizar demandas de acordo com critérios clínicos e de urgência, respeitando as 40h Curso Técnico ou Superior em áreas Amplo e/ou Restrito (Nomeado por ato do Prefeito) R$ 3.000,00 necessidades dos pacientes.Controle e Avaliação dos Serviços Prestados:Monitorar a qualidade e a eficiência dos serviços de saúde contratados ou conveniados, garantindo o cumprimento dos contratos e das normativas.Avaliar o desempenho das unidades de saúde (hospitais, UBS, centros especializados), verificando indicadores de produção, qualidade e satisfação do usuário. Implementar auditorias periódicas para assegurar a conformidade com as diretrizes do SUS e identificar possíveis irregularidades.Gestão da Informação e Indicadores:Coletar, analisar e interpretar dados de saúde, gerando relatórios que orientem a tomada de decisão e o planejamento estratégico.Acompanhar indicadores de desempenho, como tempo de espera para atendimento, taxa de ocupação hospitalar e resolutividade dos serviços. Desenvolver ferramentas de monitoramento para avaliar a eficiência dos serviços e o cumprimento de metas.Planejamento e Regulação da Rede de Saúde:Organizar e regular a oferta de serviços de saúde, garantindo que estejam distribuídos de forma equitativa e de acordo com o perfil epidemiológico do município.Definir fluxos assistenciais para a rede municipal, assegurando a integração entre os diferentes níveis de atenção (primária, secundária e terciária).Ajustar a oferta de serviços conforme as demandas, otimizando a utilização dos recursos disponíveis.Fiscalização e Auditoria:Realizar auditorias em serviços próprios e contratados, verificando a conformidade dos atendimentos com os protocolos e normativas vigentes.Investigar denúncias e reclamações de usuários, promovendo. ações corretivas e melhorias nos serviços.Fiscalizar o cumprimento de contratos e convênios, garantindo que os recursos públicos sejam aplicados de forma ética e transparente. Regulação de Convênios e Contratos:Gerenciar contratos com prestadores de serviços de saúde, monitorando a execução e a qualidade dos serviços contratados.Negociar e acompanhar convênios, assegurando que atendam às necessidades do sistema de saúde local.Garantir que os prestadores cumpram os padrões de qualidade e as metas estabelecidas pela secretaria.Promoção da Transparência e Controle Social:Facilitar o acesso a informações sobre os serviços de saúde, promovendo a transparência na regulação do sistema.Colaborar com o Conselho Municipal de Saúde, fornecendo dados e relatórios para apoiar o controle social.Estimular a participação da comunidade na avaliação e fiscalização dos serviços de saúde.Capacitação e Desenvolvimento Profissional:Capacitar as equipes de regulação e controle, garantindo que estejam atualizadas sobre as normas e procedimentos.Promover treinamentos sobre o uso de sistemas informatizados de regulação, como o SISREG Desenvolver ações de educação permanente para os profissionais da saúde, visando a melhoria contínua dos processos regulatórios. afins Diretor de Convênios Gestão e Formalização de Convênios:Identificar oportunidades de celebração de convênios, buscando recursos para projetos municipais em diversas áreas.Coordenar a elaboração e revisão dos termos de convênios, garantindo que estejam em conformidade com a legislação vigente.Facilitar o processo de assinatura e formalização dos convênios, assegurando a documentação correta e o cumprimento dos prazos.Planejamento e Acompanhamento de Projetos:Elaborar e acompanhar planos de trabalho, detalhando objetivos, metas, cronogramas e orçamentos para cada convênio.Monitorar a execução dos projetos vinculados a convênios, assegurando que os recursos sejam aplicados conforme o planejado.Identificar possíveis desvios ou atrasos na execução, implementando ações corretivas quando necessário.Prestação de Contas e Controle Financeiro:Supervisionar a prestação de contas 40h Nível Superior Amplo e/ou Restrito (Nomeado por ato do Prefeito) R$ 3.000,00 dos convênios, garantindo a transparência e a correta aplicação dos recursos.Preparar relatórios técnicos e financeiros, conforme exigências dos órgãos concedentes. Assegurar que todas as etapas de execução dos convênios estejam devidamente documentadas, facilitando auditorias e fiscalizações.Articulação Institucional:Manter comunicação constante com órgãos estaduais, federais e demais parceiros, para garantir o alinhamento das ações e o cumprimento das exigências legais.Representar a prefeitura em reuniões e negociações de convênios, defendendo os interesses municipais.Estabelecer parcerias estratégicas, visando maximizar os recursos captados e a efetividade dos projetos.Controle e Fiscalização dos Convênios:Garantir a conformidade dos convênios com as normas legais e regulatórias, evitando irregularidades que possam comprometer os recursos.Fiscalizar a execução das contrapartidas exigidas pelo município, verificando se as entidades parceiras cumprem suas obrigações.Apoiar auditorias internas e externas, fornecendo informações e documentos necessários.Capacitação e Orientação:Capacitar servidores municipais envolvidos na gestão de convênios, promovendo boas práticas e esclarecendo dúvidas sobre processos.Orientar as secretarias municipais sobre a elaboração de propostas e execução de convênios, garantindo a padronização dos procedimentos.Fomentar a cultura de transparência e responsabilidade fiscal na administração dos recursos de convênios. Desenvolvimento e Implementação de Normas e Procedimentos:Desenvolver manuais e diretrizes internas para a gestão de convênios, assegurando uniformidade nos processos.Atualizar as políticas municipais de convênios, conforme mudanças na legislação ou novas demandas da administração pública.Implementar sistemas de controle e acompanhamento, que permitam a gestão eficiente dos convênios firmados.Monitoramento e Avaliação:Avaliar o impacto dos projetos financiados por convênios, verificando se os objetivos e metas foram alcançados.Analisar os indicadores de desempenho dos projetos, utilizando as informações para melhorar a gestão futura. Identificar boas práticas que possam ser replicadas em novos convênios. Coordenador de Fiscalização Coordenação da Fiscalização Tributária:Supervisionar a fiscalização de tributos municipais, como IPTU, ISSQN, ITBI, taxas e contribuições, garantindo que todos os contribuintes cumpram suas obrigações fiscais corretamente.Elaborar planos de fiscalização, definindo estratégias e ações para identificar irregularidades fiscais e combater a sonegação de tributos no município.Controlar a emissão de notificações fiscais para identificar inadimplentes e aplicar penalidades quando necessário.Monitoramento e Controle de Obrigações Fiscais:Garantir que as empresas e contribuintes pessoas físicas cumpram com suas obrigações fiscais, como o pagamento de impostos, contribuições e taxas mu i dos prazos estabelecidos.Verificar o cumprimento das obrigações acessórias, como a entrega de declarações, documentos fiscais e relatórios exigidos pela legislação municipal.Auditar documentos fiscais e contábeis apresentados pelos contribuintes para assegurar que os tributos sejam calculados e pagos corretamente.Fiscalização de Atividades Comerciais e Empresariais:Realizar a fiscalização de atividades comerciais, indust e de serviços no município para garantir que operem de acordo com as licenças e alvarás emitidos pela prefeitura.Verificar a regularidade dos cadastros de empresas e profissionais autônomos, assegurando que as empresas e prestadores de serviços estejam devidamente registrados e com as licenças em conformidade com a legislação municipal.Fiscalizar o cumprimento das normas urbanísticas e sanitárias, quando relacionadas a estabelecimentos comerciais, como o 40h Curso Técnico ou Superior em áreas afins Amplo e/ou Restrito (Nomeado por ato do Prefeito) R$ 2.000,00 uso adequado do solo, condições de higiene e segurança pública.Combate à Sonegação Fiscal:Implementar ações para combater a sonegação fiscal, como a realização de auditorias, investigações fiscais e o uso de ferramentas de inteligênci cal para fraudes.Aplicar sanções e penalidades quando identificadas irregularidades nos pagamentos de tributos ou no cumprimento de obrigações fiscais, incluindo multas e processos administrativos.Desenvolver e implementar campanhas educativas para conscientizar a população sobre a importância do cumprimento das obrigações fiscais e as consequências da sonegação.Gestão da Equipe de Fiscalização:Coordinar a equipe de fiscais, distribuindo as atividades de fiscalização e supervisionando o desempenho dos servidores. Treinar e capacitar os fiscais municipais, garantindo que a equipe esteja atualizada sobre a legislação fiscal, normas técnicas e boas práticas de fiscalização.Estabelecer metas de fiscalização, acompanhando o à cumpr imento dessas metas e avaliando o desempenho da equipe.Análise de Documentos “Analisar e auditar documentos fiscais, como notas fiscais eletrônicas, livros contábeis, declarações e- outros documentos apresentados peles contribuintes, para verificar a regularidade. tributária.Realizar cruzamento de dados entre diferentes fontes de informações (como sistemas de: notas fiscais, cadastros de empresas e bancos de dados | car possíveis discrepâncias e irregularidades fiscais.Acompanhamento | de Processos Administrativos e Legais:Acompanhar e coordenar processos administrativos relacionados .à fiscalização tributária, incluindo processos de autuação, impugnação de lançamentos tributários e defesa. de contribuintes. Interagir com a Procuradoria Jurídica do Município para encaminhamento de processos judiciais ou administrativos de cobrança de tributos, visando o cumprimento: das decisões administrativas e judiciais.Elaborar relatórios fiscais e administrativos sobre a situação da fiscalização e os resultados das ações realizadas, para companhamento : da gestão e prestação de contas à administração municipal.Fiscalização de Obras e Alvarás:Fiscalizar a execução de obras e atividades de construção, verificando se as licenças e alvarás foram obtidos de acordo com a legislação e os tributos relacionados, como o ISSQN de obras, foram pagos corretamente.Monitorar a conformidade de obras e atividades de construção com as normas urbanísticas, ambientais e de segurança, trabaihando em conjunto com outras secretarias quando necessário.Elaboração de Relatórios e Indicadores de Desempenho:Elaborar relatórios detalhados sobre as atividades de. fiscalização, . como número de fiscalizações realizadas, multas aplicadas, arrecadação de tributos recuperada e ações de combate à sonegação.Analisar indicadores de desempenho da fiscalização, propondo melhorias nos processos e estratégias de fiscalização com base nos: dados coletados.Proposição de Normas e Melhorias na Legislação Municipal:Sugerir melhorias na legislação tributária e fiscal do município, identificando lacunas ou incoerências na legislação vigente que possam prejudicar a fiscalização e a arrecadação de tributos.Participar da elaboração de projetos de lei relacionados à área fiscal, como reformas no sistema tributário municipal, alterações nas alíquotas de impestos ou criação de novas taxas.Relacionamento com Contribuintes:Prestar orientação e esclarecimentos aos contribuintes sobre a legislação fiscal e tributária, visando garantir que cumpram suas obrigações corretamente. Atender às reclamações e solicitações de contribuintes relacionadas à fiscalização, realizando esclarecimentos sobre processos de fiscalização e aplicando medidas de conciliação quando necessário.Integração com Outros Órgãos | Públicos:Coordenar e colaborar com outras secretarias e órgãos municipais, estaduais e | federais, quando necessário, para a troca de informações e o desenvolvimento de ações conjuntas de fiscalização e arrecadação.Colaborar com a Receita Federal e a Secretaria da Fazenda Estadual, quando as ações fiscais envolverem tributos estaduais ou federais, | garantindo o cumprimento das obrigações tributárias em-diferentes esferas. — —— Diretor ge, | Gestão da Garagem e Oficina:Supervisionar a operação da garagem e da oficina da frota 40h Curso Amplo e/ou R$ 3.000,00 Garagem.e | municipai, garantindo que as instalações estejam adequadas e organizadas para o Técnico Restrito | Oficina: -. | armazenamento e manutenção dos veículos.Coordenar a equipe de funcionários responsáveis ou (Nomeado | | Sri. pela organização da garagem e realização de serviços de manutenção, incluindo mecânicos, Superior | por ato | =>. | auxiliares e outros profissionais envolvidos no processo.Pianejar e organizar o espaço da em áreas | do Prefeito) a | garagem, garantindo a alocação adequada dos veiculos e evitando conflitos de espaço e afins | ' possíveis danos: aos veículos.Gestão de Manutenção da Frota:Supervisionar e cvordenar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos da frota municipal, garantindo que todos os veículos estejam em bom estado de funcionamento.Estabelecer cronogramas de manutenção para todos os veícuios, incluindo a revisão periódica de sistemas mecânicos, elétricos, hidráulicos, pneus e outros componentes importantes para a segurança e eficiência operaciona!.Monitorar .a execução de reparos e serviços na oficina, seja realizado internamente ou por fornecedores terceirizados, garantindo que sejam curnpridos os prazos e | a quatidade dos serviços.Gestão de Estoque de Peças e Materiais:Controlar. o estoque de “peças e materiais necessários para a manutenção dos veículos, garantindo que haja disponibilidade para reparos e prevenindo a falta de componentes essenciais.Supervisionar o processo de compra-e reposição de peças, acessórios e materiais, garantindo que o processo esteja alinhado com as necessidades da frota e dentro do orçamento disponível.Organizar e entário de peças .e materiais, com registros claros de entradas & saídas, para | facilitar o cantroie e a fiscalização do estoque.Gestão de Custos e Orçamento:Controlar os | custos de manutenção e operação da oficina, buscando otimizar os gastos com peças, serviços e mão de obra, sem comprometer a qualidade dos serviços prestados.Elaborar relatórios financeiros e orçamentários, apresentando informações sobre os custos de manutenção . e necessidades. de investimentos em peças, ferramentas e novos equipamentos. Analisar a viabilidade de manutenção interna versus terceirização de serviços, “buscando soluções econômicas e eficientes para a gestão da oficina.Coordenação de Equipe de Manutenção:Liderar e supervisionar a equipe técnica da oficina, como mecânicos, eletricistas s auxiliares de manutenção, garantindo que todos os serviços sejam realizados de forma adequada e dentro dos padrões de segurança.Garantir a formação e capacitação da equips, promovendo treinamentos sobre novos procedimentos, tecnologias e equipamentos utilizados na manutenção de veículos.Elaborar escalas de trabalho e horários para os funcionários da oficina, garantindo a cobertura total das necessidades de manutenção da frota.Segurança e Conformidade Legal:Garantir que a oficina e a garagem operem em conformidade com as normas de segurança do trabalho, mantendo as condições adequadas de segurança para os funcionários, veículos e instalações.Assegurar que todos os veículos atendam às normas de segurança, realizando vistorias e manutenções necessárias para garantir que os veículos estejam em conformidade com a legislação vigente.Monitorar a aplicação de procedimentos de segurança durante os processos de manutenção, como o uso x adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs) e práticas seguras no manuseio de peças e ferramentas.Controle de Documentação e Registros:Manter registros detalhados de manutenção e reparos realizados em cada veículo, incluindo data, tipo de serviço realizado, peças substituídas, custos e tempo de inatividade do veículo.Controlar a documentação dos veículos no que se refere a revisões, inspeções e vistorias realizadas, garantindo que todos os serviços realizados estejam devidamente documentados e possam ser consultados quando necessário.Pianejamento de Renovação e Reposição de Frota:ldentificar as necessidades de renovação e reposição da frota, analisando a condição dos veículos e propondo a substituição de veículos que já não atendem às exigências operacionais ou de segurança.Planejar. a substituição de veículos, considerando a idade da frota, os custos com manutenção e a eficiência operacional dos veículos em circulação.Supervisionar o processo de descarte de veículos que não são mais viáveis para a operação, organizando a venda ou doação, conforme as políticas municipais e as leis de licitação.Gestão de Tecnologia e Inovação: Implementar tecnologias para otimizar o processo-de manutenção, como sistemas monitoramento de desempenho. dos veículos.Fomentar a inovação e a adoção de novas técnicas de manutenção e reparação, considerando a introdução de tecnologias mais eficientes - para manter os veículos em boas condições de uso.Relacionamento com Fornecedores e Parceiros:Negociar com fornecedores e prestadores de serviços, buscando condições vantajosas para a compra de peças, materiais e serviços terceirizados de mantuitenção.Acompanhar a execução de contratos com fornecedores de peças e serviços, garantindo que os termos acordacos sejam cumpridos e que os serviços prestados atendam às. necessidades da frotaGestão de Desempenho e Indicadores:Elaborar e monitorar | indicadores de desempenho relacionados à manutenção da frota, como o tempo médio de manutenção, custo por quilômetro rodado, tempo de inatividade dos veículos, entre outros.Analisar o desempenho da-trota com base nos relatórios de manutenção, identificando | padrões e propondo melhorias nos processos de manutenção e operação. informatizados para agendamento de manutenções, controle de estoque de peças e | O O E i | i i Diretor de Inspeção e Fiscalização Agropecuaria Planejamento e Coordenação das Atividades de. Fiscalização:Organizar, planejar e supervisionar as ações de inspeção e fiscalização agropecuária em áreas urbanas e rurais.Definir cronogramas e rotas de fiscalização, priorizando áreas e atividades de maior - impacto agropecuário.Gerenciar equipes de fiscais: agropecuários, distribuindo tarefas e acompanhando o desempenho das atividades. Fiscalização de Produção Agropecuária:Inspecionar a produção, processamento e comercialização de produtos agropecuários, garantindo a qualidade e segurança alimeniar.Fiscalizar propriedades rurais, atividades.Verificar a conformidade dos produtos com as normas de classificação, armazenamento e transporte.Supervisão Sanitária e Bem-Estar Animal:Fiscalizar a saúde e o bem-estar animal, verificando as condições de manejo, transporte e abate.Supervisionar a aplicação de programas de controle sanitário, como vacinação e controle de zoonoses.Garantir o cumprimento das normas de biossegurança em propriedades rurais e estabelecimentos que manipulam 'animais.Controle de Pragas e Doenças Vegetais:Inspecionar cultivos agrícolas para identificar a presença de pragas e doenças, orientando sobre medidas de controle.Fiscalizar o uso e armazenamento de agrotóxicos, agroindústrias e feiras livres, verificando as condições sanitárias e a regularidade das | 40h Curso Técnico Superior : afins - ou = Amplo e/ou Restrito (Nomeado porato em áreas: | do Prefeito) R$ 3.000,00 assegurando o cumprimento das normas de segurança e manejo adequado.Coordenar campanhas de prevenção e controle de pragas e doenças que possam impactar a produção agrícola local.Emissão de Autos e Relatórios Técnicos:Emitir autos de infração, notificações e embargos em casos de descumprimento das normas agropecuárias.Elaborar relatórios técnicos e gerenciais sobre as atividades de fiscalização, detalhando os resultados e propondo melhorias.Acompanhar processos administrativos decorrentes das fiscal ações, garantindo a devida aplicação das penalidades.Educação e Conscientização Agropecuária:Promover ações de educação sanitária e ambiental, conscientizando os produtores sobre boas práticas agropecuárias.Realizar palestras e treinamentos voltados para a adoção de tecnologias sustentáveis e o cumprimento da legislação.Elaborar e distribuir materiais informativos sobre legislação e normas agropecuárias.Atendimento a Denúncias e Irregularidades:Receber e apurar denúncias de irregularidades agropecuárias, como uso inadequado de agrotóxicos, maus-tratos a animais e práticas ilegais.Planejar e executar. fiscalizações específicas em resposta a denúncias, aplicando as medidas corretivas necessárias. Manter um canal de comunicação aberto com a população, incentivando a colaboração com a fiscalização.Gestão de Programas Agropecuários:Coordenar a plementação de programas municipais, estaduais e federais voltados ao controle sanitário e fitossanitário.Acompanhar a execução de políticas públicas de incentivo à produção sustentável e de qualidade. Elaborar relatórios sobre a-eficácia e os resultados dos programas para avaliação e ajustes estratégicos.Articulação Interinstitucional:Coiaborar com órgãos estaduais e federais, como secretarias estaduais de agricultura, vigilância sanitária e Ministério da Agricultura, Pecuáris e Abastecimento (MAPA):Estabelecer parcerias com entidades de pesquisa e extensão rural, para a difusão de boas práticas e tecnologias inovadoras.Representar a Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente em eventos, comitês e fóruns relacionados à fiscalização agropecuária.Monitoramento . e - Avaliação de Impactos:Acompanhar indicadores de produtividade e qualidade agropecuária no município, avaliando os resultados das ações de fiscalização.Monitorar os impactos das atividades agropecuárias no meio ambiente, propondo ações para mitigação e correção de danos.Elaborar relatórios de desempenho e propor melhorias nos processos de fiscalização e inspeção. R$ 3.000,0 ! Diretor de Coordenação das Atividades de Fiscalização:Planejar, organizar e coordenar ações de 40h “Curso Amplo e/ou ) Inspeção e inspeção e fiscalização ambiental em áreas urbanas e rurais do muni .Definir estratégias e | ! Técnico Restrito . Fiscalização | cronogramas de fiscalização, priorizando áreas: e atividades de maior impacto ou (Nomeado Ambiental ambiental.Supervisionar a. equipe de fiscais ambientais, distribuindo tarefas e monitorando o : Superior por ato | cumprimento das atividades.Cumprimento da Legislação Ambiental:Garantir a aplicação e o emáreas | do Prefeito) cumprimento da legislação ambiental vigente, incluindo licenciamento ambiental, controie de afins poluição e conservação dos recursos naturais.Coordenar a fiscal ação de atividades potencialmente poluidoras, como desmatamento, mineração, lançamento de efluentes e manejo de resíduos sólidos.Fiscalizar o cumprimento de condicionantes de licenças ambientais, verificando se as atividades licenciadas estão operando dentro dos parâmetros legais.Fiscalização de Áreas Protegidas e Recursos Naturais:Supervisionar a proteção de áreas de preservação permanente (APPs), unidades de conservação e outros espaços de relevância ambiental.Fiscalizar o uso dos recursos naturais, como água, solo e biodiversidade, prevenindo a exploração predatória.Promover a recuperação de áreas degradadas, garantindo DD Do) DDD DDDDDDDDIDIDIDDIDSDIDDVIDIDIDIDVDDDIDDIDI OS DD) 3 ) 9 cumprimento de medidas compensatórias e de recuperação ambiental. Emissão de Autos e Relatórios:Elaborar e supervisionar a emissão de autos de infração, notificações e embargos em casos de irregularidades ou infrações ambientais.Redigir relatórios técnicos e gerenciais sobre as atividades de fiscalização, detalhando ações realizadas, resultados obtidos e desafios encontrados.Garantir a devida tramitação de processos administrativos ambientais, assegurando que as penalidades sejam aplicadas conforme a leiAtendimento a Denúncias:Receber, vestigar e responder a denúncias de infrações ambientais, garantindo o atendimento adequado e a resolução das ocorrências.Promover ações de fiscalização em resposta a denúncias, verificando a veracidade das informações e aplicando as medidas cabíveis.Manter canais de comunicação acessíveis para que a população possa colaborar com a preservação ambiental. Educação e Conscientização Ambiental:Promover campanhas de conscientização sobre a importância do cumprimento das normas ambientais, tanto para a população quanto para empresas.Oferecer orientações e esclarecimentos aos empreendedores sobre a legislação ambiental, incentivando O cumprimento voluntário.Colaborar com programas de educação ambiental, integrando a fiscalização com ações preventivas e educativas.Articulação Interinstitucional:Colaborar com órgãos ambientais estaduais e federais, como IBAMA e secretarias estaduais de meio ambiente, em operações conjuntas.Manter parcerias com outras secretarias municipais, como Obras e Saúde, para ações integradas de fiscalização e conservação ambiental.Representar a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente em fóruns, comitês e eventos relacionados à fiscalização ambiental.Gestão de Licenças e Autorizações:Supervisionar o processo de emissão de licenças e autorizações ambientais municipais, assegurando que estejam em conformidade com a legislação.Fiscalizar o cumprimento das obrigações estabelecidas nas licenças concedidas, garantindo a mitigação de impactos ambientais.Analisar relatórios de impacto ambiental (RIAs) e demais documentos técnicos relacionados às atividades licenciadas.Monitoramento Ambiental:implantar e acompanhar programas de monitoramento ambiental, verificando a qualidade do ar, água, solo e biodiversidade no município .Utilizar ferramentas e tecnologias de geoprocessamento e mapeamento, para monitorar áreas críticas e planejar ações de fiscalização.Elaborar indicadores de desempenho ambiental, contribuindo para a avaliação contínua das políticas públicas de meio ambiente.Gestão de Emergências Ambientais:Coordenar ações de fiscalização em situações de emergência ambiental, como derramamentos de óleo, incêndios florestais e desastres naturais.Colaborar na elaboração e execução de planos de contingência e mitigação de impactos ambientais.Acompanhar a implementação de medidas emergenciais por parte dos responsáveis, garantindo a rápida contenção de danos. Diretor de Planejamento e Execução de Obras:Elaborar 0 planejamento de obras públicas no município, 40h Curso Amplo e/ou R$ 3.000,00 Obras identificando as prioridades e necessidades em termos de infraestrutura, como pavimentação, Técnico Restrito construção de unidades públicas, manutenção de vias públicas, etc.Supervisionar a execução ou (Nomeado de obras de construção, reforma e manutenção de edificações, ruas, praças, parques, pontes, Superior - por ato escolas, postos de saúde, entre outros.Coordenar as obras de infraestrutura (como drenagem, emáreas | do Prefeito) pavimentação e urbanização) e garantir que sejam realizadas conforme o cronograma e afins dentro do orçamento previsto.Garantir o cumprimento das especificações técnicas e das normas de segurança nas obras realizadas, acompanhando todos os detalhes durante a O O execução dos projetos.Gestão de Recursos e Orçamento:Acompanhar a elaboração e execução do orçamento de obras, controlando os custos e despesas de cada projeto, a fim de garantir que as obras sejam realizadas de acordo com as previsões orçamentárias.Solicitar e gerenciar a alocação de recursos necessários para as obras, tanto para materiais quanto para mão de obra, assegurando que os recursos sejam utilizados de maneira eficiente.Propor ajustes e redirecionamento de recursos, caso surjam imprevistos durante a execução das obras, sempre com a aprovação da Secretaria de Obras e da administração municipal.Coordenação das Equipes de Trabalho:Gerenciar as equipes técnicas e operacionais envolvidas nas. obras, incluindo engenheiros, arquitetos, mestres de obras, | operários e outros profissionais necessários para a execução do projeto. Garantir a alocação adequada de profissionais qualificados, realizando, quando necessário, a contratação de mão de obra temporária ou especializada para a execução de obras especiíficas.Monitorar a | produtividade das equipes de trabaiho, garantindo o cumprimento de prazos e qualidade no | serviço. prestado:Licitações e-Contratos:Coordenar o processo de licitação para obras públicas, conforme a legislação vigente (como a Lei de Licitações), incluindo a elaboração de editais, anáiise de propostas e seleção de fornecedores e prestadores de serviços.Acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos relacionados a obras, incluindo a análise de relatórios de progresso, a verificação de conformidade com as especificações e o controle de pagamentos a fornecedores e empreiteiras.Garantir a conformidade legai de todos | os contratos. de-obras e-serviços realizados pela Prefeitura, monitorando o cumprimento das cláusulas. contratuais.Fiscalização.e Monitoramento de Obras:Fiscalizar o andamento das obras no municipio, garantindo que todas as etapas do projeto sejam executadas conforme o planejado, com qualidade e dentro do prazo.Realizar vistorias regulares nas obras em andamento, monitorando. a execução de cada etapa, avaliando o progresso e deteciarndo possíveis falhas ou atrasos.Elaborar relatórios periódicos sobre o andamento das. obras, “destacando o progresso, eventuais problemas encontrados, ajustes necessários e estimativas de conclusão.Gestão de Documentação Técnica:Gerenciar e organizar a documentação técnica das obras, incluindo projetos, plantas, estudos de viabilidade, licenças e autorizações necessárias para a execução. das obras.Acompanhar a legalização e a obtenção das licenças ambientais e urbanísticas, quando necessário, garantindo que todas as obras estejam em conformidade com a legislação municipal e estadual.Zelar pela guarda e atualização dos documentos de obra,- assegurando que todas as etapas e mudanças no projeto estejam devidamente.registradas. Interação com Outros Órgãos e Entidades:Estabelecer e manter uma boa comunicação: com outras secretarias municipais, como a Secretaria de Meio Ambiente, Planejamento, Saúde e Educação; para garantir que as obras atendam às necessidades do município e estejam alinhadas com os demais projetos públicos.Trabalhar em parceria com órgãos externos, como o Ministério Público, Tribunal de Contas e outros órgãos de fiscalização, garantindo a transparência e a legalidade das obras públicas.Controle de Qualidade: Assegurar a qualidade das obras públicas executadas, realizando a verificação de materiais e serviços contratados, além de garantir que os projetos atendam aos padrões técnicos exigidos.Implementar e acompanhar processos de controle de qualidade, incluindo a realização de testes e avaliações durante a execução das obras e após a entrega.Apoio a Projetos de Urbanização e Mobilidade:Coordinar projetos de urbanização e infraestrutura | [ urbana, como a construção de redes de drenagem, saneamento básico, pavimentação, | “Pa iluminação pública e outros serviços essenciais para a melhoria da qualidade de vida no f município.Supervisionar obras de mobilidade urbana, como a construção de vias, calçadas, Ú | ciclovias, faixas de pedestres e outros projetos que melhorem o tráfego e o transporte público no município.Gestão de Obras de Emergência:Supervisionar a execução de. obras emergenciais em situações de calamidade pública, como enchentes, desabamentos, | acidentes e outras situações que exijam ações rápidas para reestabelecer a . | normalidade.Coordenar. os esforços para a recuperação de infraestruturas afetadas por ; desastres naturais ou outros eventos extraordinários, priorizando a segurança e a reabilitação | das áreas atingidas.Atendimento à População:Atender às demandas da população e dos : : vereadores relacionadas a obras e serviços públicos, respondendo a solicitações e buscando o" soluções para problemas ou demandas comunitárias. Realizar reuniões de esclarecimento e | asa prestação de contas com a popuiação sobre o andamento das obras e projetos, gêrantindo a : = — | transparência e o engajamento da comunidade. Apoio à Administração Pública:Colaborar com . | | a o planejamento estratégico da administração municipa! no que-diz respeito à infraestrutura e o | . ao desenvolvimento urbano.Fornecer informações detalhadas sobre obras e projetos para a Secretaria de Planejamento: e outras áreas da administração municipal, colaborando no desenvolvimento de políticas públicas. : . Diretor de Planejamento e Coordenação de Programas Especiais: Planejar, coordenar e implementar | - - 40h Nível - -| Amplo e/ou Programas programas sociais de caráter especial, como programas de acolhimento, projetos de geração Médio Restrito Especiais da de renda, combate à pobreza, e assistência a grupos vuineráveis (idosos, pessoas com | Completo (Nomeado | | Assistência deficiência, crianças e adolescentes em risco, etc.) Desenvolver estratégias de intervenção Re rodo o Ea oo do Prefeito) | 1 R$ 3.000,00 | Social. para atender demandas emergenciais e específicas da população, como situações de crise ou “| desastres.Gestão de Recursos e Orçamento: Elaborar o ' orçamento dos programas, no | | =. controlando a alocação - de - recursos financeiros, humanos e materiais para sua - | j execução.Buscar fontes de financiamento adicionais, como parcerias com ONGs, empresas e i “| programas federais, para garantir a continuidade e expansão dos projetos.Supervisão e Monitoramento:Supervisionar a execução das atividades dos programas especiais. | monitorando o cumprimento de metas e a qualidade dos serviços prestados.Realizar ; avaliações periódicas para medir os impactos e resultados dos programas, ajustando as ações conforme necessário.Gestão de Equipes: Gerenciar equipes de trabalho, incluindo assistentes - | sociais, psicólogos, educadores e outros profissionais envolvidos na execução dos programas.Promover capacitação continua da equipe para garantir a qualidade do atendimento e o alinhamento com as políticas públicas.Atendimento e Acompanhamento de Beneficiários: Acompanhar o atendimento direto aos beneficiários dos programas, assegurando que as necessidades específicas de cada grupo ou indivíduo sejam atendidas de maneira adequada.Implementar sistemas de acompanhar a evolução do impacto das ações junto aos usuários dos programas sociais.Articulação com Outros Órgãos e Instituições:Estabelecer parcerias interinstitucionais com outras secretarias municipais, governos estaduais e federais, e organizações não governamentais (ONGs) para a implementação de programas integrados.Articular com outras áreas da assistência social (saúde, educação, habitação) para garantir um atendimento holístico à população atendida.Gestão de Dados e Informações:Gerir o fluxo de informações relacionadas aos 1 beneficiários e às atividades dos programas, garantindo o sigilo e a confidencialidade dos dados.Utilizar indicadores sociais e dados de monitoramento para gerar relatórios e aprimorar os processos de tomada de decisão.Elaboração de Relatórios e Prestação de Contas:Elaborar relatórios periódicos detalhando as ações desenvolvidas, os resultados alcançados e as culdades encontradas.Prestar contas à Secretaria de Assistência Social e aos órgãos de fiscalização, como tribunais de contas, sobre a execução dos programas, com base em normativas e regulamentações.Promoção de Políticas Públicas e Defesa de Direitos:Desenvolver e implementar políticas públicas que promovam a inclusão social, a promoção de direitos humanos e a defesa dos direitos da população vulnerável.Promover campanhas de conscientização sobre os direitos dos cidadãos e a importância da participação ativa da comunidade nas ações sociaisGestão de Crises e Situações Emergenciais:Coordenar ações de assistência social em situações de emergência e calamidade pública, como em casos de desastres naturais, epidemias ou crises econômicas.Implementar programas de acolhimento. temporário e suporte psicológico para as vítimas de crises sociais ou familiares. Diretor de Saúde Mental Planejamento e Gestão de Políticas de Saúde Mental:Desenvolver e implementar políticas municipais de saúde mental, em consonância com as diretrizes do SUS e da Política Nacional de Saúde Mental.Planejar e coordenar ações de promoção, prevenção e atenção à saúde mental em todas as faixas etárias, desde crianças até idosos.Integrar a saúde mental às demais políticas públicas do município, como educação, assistência social e segurançã.Coordenação da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS):Organizar e supervisionar a RAPS, garantindo a articulação entre os diferentes dispositivos, como CAPS (Centros de Atenção Psicossocial), residências terapêuticas, hospitais gerais e UBS.Assegurar a; implementação de serviços de saúde mental comunitários, promovendo o tratamento humanizado e a reinserção social dos usuários.Monitorar o funcionamento dos CAPS e demais serviços especializados, avaliando indicadores de qualidade e cobertura.Acompanhamento de Programas e Projetos:Desenvolver e implementar programas específicos, como de combate ao uso de substâncias psicoativas, atendimento à saúde mental infantil e apoio às famílias.Acompanhar e avaliar projetos intersetoriais, como aqueles voltados à prevenção do si o e à atenção psicossocial em situações de emergência ou desastres.Fomentar a criação de grupos de apoio e programas de reinserção social e laboral para pessoas com transtornos mentais.Capacitação e Supervisão das Equipes de Saúde Mental:Capacitar profissionais de saúde sobre temas relacionados à saúde mental, incluindo abordagens terapêuticas, manejo de crises e prevenção do estigma.Garantir o suporte técnico e supervisão continua às equipes dos serviços de saúde mental.Promover a educação permanente, incentivando práticas baseadas em evidências científicas e em consonância com os princípios da reforma psiquiátrica.Monitoramento e Avali ção dos Serviços:Estabelecer indicadores de saúde mental para avaliar a efetividade das intervenções e a qualidade dos serviços oferecidos.Realizar auditorias e inspeções periódicas nos serviços de saúde mental, garantindo o cumprimento das normativas e a qualidade do atendimento.Produzir relatórios periódicos para subsidiar a tomada de decisões e o planejamento de ações futuras.Promoção da Articulação Intersetorial:Fortalecer a articulação com outras secretarias, como Educação, Assistência Social e Justiça, para garantir uma abordagem integrada às demandas de saúde 40h Curso Técnico ou Superior em áreas afins Amplo-e/ou Restrito (Nomeado porato . do Prefeito): R$ 3.000,00 mental.Fomentar parcerias com instituições públicas e privadas, ONGs e associações de familiares e usuários, visando ampliar o apoio à saúde mental.Promover a participação da comunidade na construção e avaliação das políticas de saúde mental -Atenção à Saúde Mental em Situações de Crise:Desenvolver planos de contingência para atender a demandas de saúde mental em situações de emergência, como desastres naturais ou crises sanitárias.Coordenar ações de apoio Psicossocial em situações de crise, incluindo intervenções rápidas para vítimas e familiares.Garantir a estruturação de serviços para o manejo de crises em saúde mental, incluindo leitos de atenção especializada.Promoção de Direitos e Redução do Estigma:Promover ações de combate ao estigma e à discriminação contra pessoas com transtornos mentais.Fortalecer os direitos dos usuários dos serviços de saúde mental, assegurando o respeito à dignidade e à autonomia.Incentivar a criação de espaços de diálogo e participação social, como conselhos e fóruns de saúde mental. Diretor de Serviços Agrónomos Pianejamento e Desenvolvimento Agricola:Elaborar e implementar planos e programas de | desenvolvimento agrícola no mun pio, considerando as características locais e as necessidades dos produtores.Definir estratégias para o aumento da produtividade agrícola e pecuária, incentivando o uso de tecnologias e práticas sustentáveis.Identificar culturas e atividades agropecuárias com potencial para crescimento, orientando os produtores sobre diversificação e inovação.Coordenação de Assistência Técnica:Coordenar equipes de técnicos agrônomos responsáveis por prestar assistência técnica aos agricuitores e pecuaristas.Orientar os produtores sobre práticas de manejo, conservação do solo e uso de insumos agrícolas, como fertilizantes e defensivos.Supervisionar a realização de visitas técnicas às propriedades rurais, garantindo a qualidade do atendimento e a efetividade das orientações fornecidas.Fomento à Produção e Comercialização:Promover ações de incentivo à produção agrícola e pecuária, oferecendo suporte técnico e logístico aos produtores.Apoiar a organização de feiras, mercados e outros canais de comercial ação, facilitando o acesso dos produtores ao mercado.Colaborar na implementação de políticas de incentivo fiscal e financeiro, como subsídios e linhas de crédito rural.Gestão de Programas e Projetos Agriícolas:Gerenciar programas. governamentais e projetos específicos, como programas de aquisição de alimentos, distribuição de sementes e insumos, e programas de mecanização agrícola.Acompanhar a execução de convênios e parcerias com entidades públicas e privadas, garantindo o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas.Elaborar projetos para captação de recursos estaduais, federais e internacionais, visando o fortalecimento do setor agrícola no município.Promoção da Sustentabilidade Ambiental:Incentivar práticas agrícolas sustentáveis, como o uso racional da água, rotação de culturas e agroecologia.Promover a recuperação e conservação de áreas degradadas, integrando ações de reflorestamento e manejo adequado do solo.Apoiar programas de educação ambiental voltados para agricultores e comunidades rurais.Supervisão de Infraestrutura Rural:Coordenar a manutenção e melhoria de infraestruturas rurais, como estradas vicinais, sistemas de irrigação e armazéns.Garantir o acesso dos produtores a equipamentos e maquinários agrícolas, por meio de programas de mecanização ou locação de equipamentos públicos.Monitorar a execução de obras e serviços relacionados à infraestrutura agrícola, assegurando a qualidade e a eficiência. Relacionamento com Produtores e Comunidades Rurais:Atender as demandas dos agricultores e pecuaristas, oferecendo suporte e 40h Curso Técnico ou Superior. em áreas afins Amplo e/ou Restrito (Nomeado por ato do Prefeito) R$ 3.000,00 encaminhando suas solicitações às áreas competentes.Promover reuniões e audiências públicas para ouvir as necessidades e sugestões das comunidades rurais Fomentar a organização dos produtores em associações, cooperativas e outras formas de organização coletiva.Capacitação e Treinamento:Organizar cursos, palestras e oficinas para capacitar agricultores e técnicos em práticas modernas e eficientes.Promover a disseminação de conhecimentos técnicos e inovações agrícolas, conectando os produtores às novas tecnologias e métodos de produção.Estabelecer parcerias com instituições de ensino e pesquisa para realizar projetos de extensão rural e desenvolvimento tecnológico.Monitoramento e Avaliação:Acompanhar e avaliar os resultados das ações e programas agrícolas, identificando pontos de melhoria e ajustando estratégias.Elaborar reiatórios técnicos e gerenciais, apresentando indicadores de desempenho e impactos das políticas agrícolas no município.Manter atualizado O cadastro agrícola do município, monitorando as áreas cultivadas, produção e perfil dos produtores.Gestão de Emergências e Adversidades:Coordenar ações de mitigação de impactos de fenômenos climáticos, como secas e enchentes, que possam afetar a produção agricola.Orientar os produtores sobre práticas de adaptação às mudanças imáticas, visando a resiliência do setor agropecuário.Organizar a distribuição de auxílio emergencial e insumos em situações de Diretor de TFDe RCPD . £ emergência rural. | Gestão do Programa de Tratamento Fora do Domicílio (TFD):Coordenar o processo de encaminhamento de pacientes para tratamento em outros municípios ou estados, garantindo 2 efetivação dos direitos previstos no SUS.Analisar e aprovar solicitações de TFD, verificando a documentação médica e a necessidade do tratamento.Organizar o transporte, hospedagem e assistência aos pacientes e acompanhantes, quando necessário, de acordo com a legislação vigente.Acompanhar o fluxo dos recursos financeiros destinados ao TFD, garantindo a transparência e a eficiência na utilização dos recursos públicos.Estabelecer parcerias com hospitais de referência, para garantir a continuidade do tratamento dos pacientes fora do pic.Gestão de Reabilitação da Pessoa com Deficiência (RCPD).Desenvolver e implementar políticas públicas municipais de reabilitação, em consonância com a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência.Coordenar os serviços de reabilitação física, intelectual, auditiva, visual e múltipla, assegurando acesso a terapias adequadas e recursos de tecnologia assistiva.Promover a inclusão social das pessoas com deficiência, incentivando sua reinserção no mercado de trabalho e na comunidade.Fortalecer a rede de cuidados às pessoas com deficiência, articuiando com instituições especializadas, como centros de reabilitação .e escolas inclusivas.Capacitar as equipes multiprofissionais para o atendimento especializado e humanizado das pessoas com deficiência.Planejamento e Supervisão dos ServiçosElaborar planos de trabalho anuais com metas e objetivos claros para os programas de TFD e reabilitação.Monitorar .e avaliar a qualidade dos serviços prestados, utilizando indicadores de desempenho e satisfação do usuário.Supervisionar o uso adequado dos recursos financeiros alocados para TFD e RCPD, assegurando transparência e responsabilidade fiscal.Articulação Intersetorial e Parcerias:Estabelecer parcerias com outros setores (como educação, assistência social e trabalho) para promover uma abordagem integral no atendimento às pessoas com deficiência.Firmar convênios com instituições públicas e privadas para ampliar a oferta de serviços especializados de 40H Nível Superior Amplo e/ou Restrito (Nomeado por ato do Prefeito) R$3.000,00 reabilitação.Representar a Secretaria de Saúde em conselhos municipais de direitos da pessoa com deficiência, contribuindo para a formulação de políticas inclusivas.Promoção de Ações de Educação e Conscientização.Promover campanhas de conscientização sobre os direitos das pessoas com deficiência, visando reduzir O preconceito e o estigma social.Realizar ações educativas sobre TFD para profissionais de saúde e a população, garantindo o entendimento do processo e acesso adequado ao programa.Organizar eventos e seminários sobre reabilitação e inclusão, incentivando o diálogo entre a comunidade, profissionais de saúde e usuários.Garantia dos Direitos dos UsuáriosAssegurar o cumprimento das normas e diretrizes do SUS no que se refere ao TFD e à rea ação da pessoa com deficiência. Facilitar O acesso das pessoas com deficiência aos serviços de saúde, promovendo a equidade e a integralidade no atendimento. Estabelecer canais de ouvidoria para receber reclamações, sugestões e elogios, garantindo a participação ativa dos usuários no processo de melhoria contínua. - Diretor de Transporte Escolar e Frotas Planejamento e Coordenação: Planejar e coordenar as rotas do transporte escolar, garantindo eficiência e segurança no deslocamento dos alunos.Organizar o transporte para atender às necessidades de todas as unidades escolares do município.Gestão da Frota:Supervisionar a manutenção preventiva e corretiva da frota muni ipal, garantindo que os veículos estejam em boas condições de uso.Gerenciar o abastecimento e a conservação dos veículos.Controle Operacional:Monitorar a utilização da frota, controlando a quilometragem, o consumo de combustível e o desempenho dos veículos.Elaborar relatórios periódicos sobre o uso e a condição dos veículos.Supervisão de Pessoal:Gerir motoristas e outros profissionais envolvidos na operação e manutenção da frota.Promover treinamentos e capacitações sobre direção defensiva, normas de trânsito e atendimento ao público.Segurança e Conformidade: Assegurar o cumprimento das normas de trânsito e segurança para o transporte escolar.Coordenar a documentação obrigatória, como licenciamento, seguros e inspeções de segurança dos veículos.Relacionamento com Comunidade e Escolas: Dialogar com gestores escolares, pais e alunos para melhorar o serviço de transporte escolar.Atender demandas e reclamações referentes ao transporte escolar, buscando soluções.Administração e Prestação de Contas:Administrar os recursos destinados ao transporte escolar, incluindo contratos com empresas terceirizadas, se houver.Prestar contas sobre a utilização de recursos e os serviços prestados.interação com Órgãos Fiscalizadores: Colaborar com órgãos de trânsito e fiscalização para garantir o cumprimento das regulamentações.Participar de auditorias e inspeções relacionadas ao transporte escolar. 40h Curso Técnico ou Superior em areas afins. Amplo e/ou Restrito - (Nomeado por ato do Prefeito) R$ 3.000,00 | Diretor de Tributos Gestão e Arrecadação de Tributos Municipais:Supervisionar a arrecadação de tributos municipais, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Taxas e Contribuições de Melhoria.Garantir o cumprimento das normas fiscais do município, assegurando que os tributos sejam corretamente apurados e arrecadados, conforme a legislação vigente.Acompanhar o fluxo de receitas tributárias, realizando projeções de arrecadação e controlando os valores arrecadados para garantir o equilíbrio fiscal.Gestão de Cadastro de Contribuintes:Manter atualizado o cadastro de contribuintes mu ais, garantindo que todos os imóveis, empresas e pessoas físicas que devem tributos ao município estejam corretamente registrados e identificados.Garantir a inclusão e exclusão de 40h Nível Superior Amplo e/ou Restrito (Nomeado por ato do Prefeito) R$ 3.000,00 contribuintes no cadastro tributário de acordo com as alterações de situação fiscal ou cadastral, como a abertura ou o fechamento de empresas e a venda de imóveis.Fiscalização e Cobrança de Tributos:Supervisionar a fiscalização tributária para garantir que os contribuintes cumpram suas obrigações fiscais, realizando inspeções, auditorias e investigações fiscais, conforme necessário.Gerenciar a cobrança de tributos de forma eficaz, adotando medidas administrativas e legais para a recuperação de créditos tributários, como notificações, autuações, parcelamentos e ajuizamento de ações de cobrança.Desenvolver ações de fiscalização para identificar a sonegação fiscal e combater práticas ilegais, como a emissão de documentos falsificados e a omissão de informações fiscais.Elaboração e Implementação de Políticas Fiscais:Propor políticas fiscais para aumentar a eficiência e a justiça na arrecadação de tributos, incluindo a análise de isenções, reduções e outros benefícios fiscais, sempre alinhados com a capacidade econômica do município.Avaliar a necessidade de revisão das alíquotas de tributos e contribuições municipais, considerando o impacto econômico sobre os contribuintes e o orçamento municipal.Auxiliar na definição do planejamento triputário da prefeitura, buscando soluções para aumentar a arrecadação sem prejudicar a competitividade ou a capacidade de pagamento dos contribuintes.Gestão de Benefícios Fiscais e Incentivos:Analisar e aprovar a concessão de benefícios fiscais, como isenções, remissões, compensações e outros incentivos previstos na legislação municipal, conforme a política fiscal definida pela prefeitura.Controlar e acompanhar a aplicação de benefícios fiscais, garantindo que estes sejam concedidos conforme a legislação e que os benefícios não resultem em perda de receita ou distorções econômicas.Emissão de Certidões e Documentos Fiscais:Emitir certidões negativas de débito, que atestam a regularidade fiscal do contribuinte junto ao município, necessárias para a participação em li tações, obtenção de crédito ou regularização de imóveis.Emitir guias de: pagamento e documentos fiscais relacionados aos tributos municipais, assegurando que os contribuintes possam pagar seus impostos de forma correta e dentro do prazo.Atendimento : ao Contribuinte:Prestar orientação e atendimento aos contribuintes, fornecendo informações sobre a legislação tributária, prazos de pagamento, formas de parcelamento e outros aspectos relacionados aos tributos municipais.Desenvolver canais de comunicação eficientes, como atendimento presencia, telefônico e online, para garantir que os contribuintes tenham acesso fácil às informações necessárias para cumprir suas obrigações fiscaisGestão de Sistemas de Arrecadação e Fiscalização:Gerenciar sistemas informatizados de arrecadação e fiscalização, como software de emissão de guias de pagamento, plataformas de cadastro de contribuintes e sistemas de fiscalização, garantindo que os mesmos estejam sempre atualizados e funcionando corretamente.Implementar tecnologias para a melhoria da fiscalização e arrecadação, como a automação de processos, sistemas de integração com outros órgãos e o uso de inteligência fiscal para otimizar a identificação de contribuintes.Análise e Apuração de Créditos Tributários:Realizar a apuração e o controle de créditos tributários e débitos dos contribuintes, incluindo a veri ação de valores pagos a mais, a compensação de créditos tributários e a correção de erros no lançamento de tributos.Acompanhar e auditar as declarações fiscais, como os documentos de apuração de ISS, IPTU e outros impostos, para verificar a conformidade e a precisão das informações prestadas pelos contribuintes.Relatórios e Prestação de Contas:Elaborar relatórios periódicos sobre a arrecadação e a situação fiscal do município, com indicadores de desempenho, tendências de arrecadação, evolução da dívida ativa e outros dados relevantes para a gestão pública.Prestar contas à administração municipal sobre a execução da política fiscal, apresentando resultados da arrecadação, medidas de fiscalização adotadas, e desempenho das metas fiscais.Apoio ao Planejamento Orçamentário:Contribuir com dados para o planejamento orçamentário municipal, fornecendo informações sobre a previsão de arrecadação tributária e ajudando a projetar o orçamento anual do município.Fornecer dados sobre a evolução da receita tributária, ajudando a projetar políticas públicas e investimentos municipais baseados na capacidade de arrecadação.Compliance e Conformidade Fiscal:Garantir que a gestão tributária esteja em conformidade com as leis e normas fiscais federais, estaduais e municipais, evitando problemas legais e assegurando a transparência na arrecadação e no uso dos recursos públicos.Colaborar com órgãos de controle e fiscalização externa, como tribunais de contas, auditorias e órgãos governamentais, para garantir a Diretor de Vigilância em Saúde | eventos de saúde pública. Impiementar e supervisionar sistemas de no regularidade da gestão tributária do município. Planejamento e Coordenação de Políticas de Vigilância em Saúde:Desenvolver e implementar políticas municipais de vigilância em saúde, alinhadas com as diretrizes estaduais e nacionais.Elaborar planos de. ação anuais com metas e indicadores para cada área de vigilância: epidemioiógica, sanitária, ambiental e saúde do trabalhador.Promover a articulação igilâncias, visando à atuação integrada e eficaz no controle de doenças e agravos.Vigilância Epidemiológica:Monitorar a situação epidemiológica do município, identificando surtos, epidemias e agravos de interesse em saúde pública.Coordenar ações de investigação epidemiológica em casos de doenças transmissíveis, não transmissíveis e ação e registro de doenças, assegurando a coleta, análise e divulgação de dados.Promover campanhas de vacinação e ações de controle de doenças, como dengue, COVID-19, tuberculose e HIV/AIDS.Vigilância Sanitária:Supervisionar a fiscalização de estabelecimentos de saúde, alimentos, água e medicamentos, garantindo o cumprimento das normas sanitárias. Implementar ações para controle de riscos sanitários, com foco na proteção da saúde da população. Emitir licenças e autorizações sanitárias, assegurando que as atividades estejam dentro dos padrões regulamentares.Desenvolver e aplicar protocolos para inspeções, formando equipes técnicas capacitadas.Vigilância Ambiental:Monitorar fatores ambientais que impactam a saúde, como qualidade da água, ar, solo e resíduos sólidos.Implementar programas de controle de vetores, como mosquitos transmissores de doenças (ex.: dengue, zika e chikungunya).Coordenar ações de vigilância em desastres ambientais, desenvolvendo planos de contingência para situações de risco.Vigilância em Saúde do Trabalhador:Supervisionar ações de prevenção e controle de agravos relacionados ao trabalho, como acidentes ocupacionais e doenças laborais.Desenvolver programas de promoção da saúde no ambiente de trabalho, em parceria com empresas locais.Monitorar condições de trabalho e realizar inspeções em ambientes laborais, garantindo o cumprimento das normas de segurança e saúde ocupacional.Monitoramento e Avaliação:Definir indicadores para avaliação das ações de vigilância, garantindo o monitoramento contínuo dos resultados.Produzir relatórios epidemiológicos periódicos, subsidiando gestores e a ade com informações sobre a situação de saúde do município.Realizar auditorias e 40h Formação em Curso de Nível Superior em áreas afins Amplo e/ou Restrito (Nomeado por ato do Prefeito) = 1 | R$ 5.000,000 prestados.Educação e Mobilização Social:Promover campanhas educativas e de mobilização | rem comunitária, abordando temas como controle de doenças, segurança sanitária e cuidados ' ; ambientais.Capacitar profissionais de saúde e agentes comunitários, fortalecendo a vigilância ativa e a notificação de casos.Incentivar a participação popular em ações de vigilância, especialmente em. programas de combate a vetores e zoonoses.Articulação Í . Intersetorial:Colaborar com outras secretarias municipais e órgãos estaduais e federais, | | visando ações integradas em saúde pública.Estabelecer parcerias com instituições de ensino e pesquisa, para desenvolvimento de estudos e inovações em vigilância.Representar a | . Secretaria de Saúde em conselhos e comitês de vi ância, participando ativamente das | L discussões de políticas públicas. = . a . Diretor do. | Gestão e Coordenação das Atividades do Centro de Convivência:Planejar, coordenar e: 40h - Curso Amplo e/ou 4 R$ 3.000,00 “Centro de: | supervisionar as atividades desenvolvidas no Centro de Convivência; com foco na promoção ! Técnico | Restrito. Convivência - | da convivência social, no fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e na melhoria ou (Nomeado | vo *= | das condições de vida da população atendida.Organizar programações de atividades, como Superior por ato | = | oficinas, cursos, eventos culturais e sociais, que visem à inclusão social e ao bem-estar dos em áreas..| do Prefeito) | usuários.Gestão de Equipe de Trabalho:Supervisionar a equipe de profissionais que atuam no afins Ceniro de: Convivência, incluindo assistentes sociais, psicólogos, educadores sociais, - monitores e outros.Premover capacitações continuas para a equipe, visando melhorar o OU ' atendimento e a integração das atividadss oferecidas, com foco no respeito aos direitos dos o “o usuários . e “nas necessidades específicas da comunidade.Atendimento aos Nível Usuários:Cocrdenar o atendimento individual e em grupo dos usuários, especialmente aqueles Superior em situação de vulnerabilidade social, oferecendo suporte, orientação e encaminhamentos | | ê para outros serviços da rede de assistência social.Promover atividades que estimulem a Voa participação ativa dos usuários nas ações de convivência e integração comunitária, com o | í ” | objetivo de fortalecer a auioestima e a auionomia.Promoção da Inclusão Social e da Cidadania:Desenvolver ações que busquem a inclusão social e a promoção da cidadania, com - | programas voltados para a capacitação profissional, geração de renda, educação e lazer.Integrar as atividades do Centro de Convivência com outros programas sociais e : políticas públicas, como saúde, educação, habitação e segurança, para garantir que os oo usuários tenham acesso a uma rede de apoio completa.Articulação com a Comunidade e | o Parcerias Externas:Estabelecer . parcerias com instituições locais, como escolas, universidades, empresas, igrejas e organizações não governamentais (ONGs), para a realização de atividades conjuntas e para ampliar as possibilidades de. atendimento e serviços.Promover ações de sensibilização e mobilização comunitária, estimulando a participação ativa da população nas ações do Centro de Convivência.Gestão de Recursos e | Orçamento:Gerir o orçamento e os recursos destinados ao Centro de Convivência, garantindo que sejam utilizados de maneira eficiente e transparente para a execução das atividades planejadas.Realizar o controle e a distribuição de materiais e recursos necessários para o “desenvolvimento das atividades e serviços oferecidos aos usuários.Monitoramento e “Avaliação das Atividades:Acompanhar e avaliar os resultados das atividades do Centro de Convivência, utilizando indicadores de impacto e feedbacks dos usuários para ajustar as ações e garantir a efetividade dos programas.Elaborar relatórios periódicos sobre o desempenho das ações, destacando os resultados alcançados, os desafios enfrentados e as L “é soluções propostas.Promoção de Direitos e Acompanhamento de Casos:Garantir a proteção de direitos dos usuários, realizando ações de sensibilização sobre direitos humanos, como os direitos das crianças e adolescentes Osos, pessoas com deficiência, entre outros.Realizar o acompanhamento de casos específicos de violação de direitos, como violência doméstica, abuso infantil e exploração sexual, e garantir o encaminhamento adequado para os serviços de proteção e apoio.Prevenção e Enfrentamento de Situações de Vulnerabilidade:Desenvolver programas e ações de prevenção e enfrentamento de situações de risco social, como o combate à violência, ao abuso de substâncias psicoativas e ao trabalho infantil.Coordenar a implementação de estratégias de intervenção para ajudar os usuários a superarem situações de vulnerabilidade, buscando seu empoderamento e autonomia.Prestação de Contas e Relacionamento com Órgãos Superiores: Prestar contas regularmente à Secretaria de Assistência Social e a outros órgãos responsáveis sobre a execução das atividades e o uso dos recursos, conforme exigido pelas normativas municipais e federais.Participar de reuniões e treinamentos promovidos pela Secretaria de Assistência Social e outros órgãos competentes para garantir que o Centro de Convivência esteja alinhado com as diretrizes e políticas públicas. Diretor de Enfermagem Coordenação e Supervisão da Equipe de Enfermagem:Planejar, coordenar e supervisionar as atividades da equipe de enfermagem, garantindo a qualidade do atendimento e a efetividade dos cuidados aos pacientes.Distribuir as funções e tarefas entre os enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, conforme as necessidades do hospital e as competências de cada profissional.Avaliar e promover. o desempenho da equipe, fornecendo feedback contínuo, realizando reuniões periódicas e buscando soluções para possíveis conflitos.Assegurar que a equipe de enfermagem cumpra as normas técnicas e de segurança, alinhadas com as diretrizes e protocolos -do hospital.Gestão de Processos e Protocolos de Atendimento:Desenvolver e implementar protocolos de enfermagem para assegurar a prestação de cuidados adequados aos pacientes.Garantir a atualização constante dos protocolos, conforme as melhores práticas da área e as mudanças. nas normas de saúde pública.Supervisionar. a execução dos planos de cuidados de enfermagem, garantindo que sejam individualizados e baseados nas necessidades de cada paciente.Monitorar a qualidade e eficiência dos serviços de enfermagem, identificando áreas para melhorias e implementando mudanças conforme necessário. Educação Continuada e Capacitação Profissional:Desenvolver programas de educação permanente para a equipe de enfermagem, promovendo treinamentos, workshops e outras atividades educativas.Promover a capacitação em novas tecnologias e práticas de enfermagem, incentivando a equipe a se manter atualizada com os avanços da área.Fomentar a participação da equipe em cursos, congressos e eventos relacionados à enfermagem e saúde.Planejamento e Gestão de Recursos Humanos:Realizar o planejamento de escalas e turnos de trabalho, assegurando que a equipe de enfermagem esteja adequadamente dimensionada para as necessidades do hospital.Participar do processo de recrutamento e seleção de profissionais de enfermagem, colaborando com a administração hospitalar na contratação de novos funcionários.Garantir a integração e adaptação dos novos profissionais de enfermagem ao hospital, proporcionando treinamentos e acompanhamento iciai.Controle de Estoque e Recursos Materiais:Supervisionar a gestão do estoque de materiais de enfermagem, garantindo que os 40h Nível Superior Amplo:e/ou Restrito (Nomeado - por ato do Prefeito) R$ 5.000,00 suprimentos necessários para o atendimento sejam sempre suficientes e de qualidade.Acompanhar o uso de medicamentos e insumos nas unidades de enfermagem, evitando desperdícios e controlando os custos.Garantir a conformidade com as normas de biossegurança, assegurando que todos os materiais e equipamentos utilizados na assistência estejam em conformidade com os padrões e: os.Acompanhamento e Monitoramento de Indicadores de Qualidade:Desenvolver e monitorar indicadores de desempenho da equipe de enfermagem, como taxa de satisfação dos pacientes, tempo de resposta, e ocorrência de eventos adversos.Promover auditorias internas, visando a avaliação contínua da qualidade dos serviços prestados pela equipe de enfermagem.Implementar ações corretivas e preventivas em resposta a problemas identificados durante os processos de monitoramento.Realizar a análise de dados de saúde e elaborar relatórios para a alta direção do hospital, garantindo a transparência no acompanhamento das atividades.Garantia de Conformidade Legal e Ética:Assegurar que a equipe de enfermagem cumpra as legislações e regulamentações pertinentes à profissão, como as normas do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN).Promover e garantir a prática de cuidados éticos e humanizados, respeitando .os direitos dos pacientes e mantendo a confidencialidade das informações.Garantir a implementação das normas de segurança do paciente, como a gestão de eventos adversos e a implementação de práticas seguras no cuidado de enfermagem.Comunicação e Relacionamento Interdisciplinar:Fomentar a comunicação eficaz entre as equipes de enfermagem, médicos, outros profissionais de saúde e a administração do hospital.Promover a integração da equipe de enfermagem com as demais áreas do hospital, assegurando uma abordagem multidisciplinar no atendimento aos pacientes.Atuar como interlocutor entre a equipe de enfermagem e a alta direção do hospital, levando as demandas e necessidades da equipe para a gestão hospitalar Gestão de Crises e Situações Emergenciais:Gerenciar situações de emergência e crise, coordenando as ações de enfermagem em casos de surtos, desastres ou outras situações críticas. Treinar a equipe para resposta rápida a emergências, como paradas cardiorrespiratórias, acidentes graves e outras situações de alto risco.Avaliar e implementar protocolos de emergência para garantir uma resposta eficaz e segura em momentos críticos. Diretor Escolar DRE | Gestão Pedagógica: Elaborar, acompanhar e avaliar O Projeto Político-Pedagógico (PPP) da escola, em conjunio com a equipe escolar e a comunidade.Coordenar e supervisionar o trabalho dos professores e demais profissionais da educação.Garantir a implementação do currículo escolar, respeitando as diretrizes da Secretaria de Educação e as necessidades da comunidade.Gestão Administrativa: Administrar os recursos financeiros, materiais e humanos da escola.Supervisionar a manutenção da infraestrutura da unidade escolar, zelando pela conservação e segurança do -ambiente.Organizar e manter atualizados os documentos escolares, como registros acadêmicos, frequência dos alunos e relatórios administrativos.Gestão de Pessoal: Coordenar e orientar o trabalho dos servidores da escola, incluindo professores, auxiliares administrativos, merendeiras e serviços gerais.Promover a capacitação e o desenvolvimento profissional da equipe.Avaliar o desempenho dos funcionários, quando necessário, e atuar em conformidade com as normas trabalhistas e educacionais.Gestão de Recursos: Gerenciar recursos financeiros, como aqueles provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), para garantir o AMPLA Nível Superior Completo em areas afins AMPLO R$3.113,22 bom funcionamento da escola.Prestar contas dos recursos utilizados à Secretaria de Educação e outros órgãos de controle.Interação com a Comunidade Escolar: Fomentar a participação ativa dos pais, responsáveis e membros da comunidade nas decisões da escola, por meio de reuniões, conselhos e outros fóruns.Estabelecer uma comunicação clara e constante com as famílias, informando sobre o desempenho e a frequência dos alunos, além de eventos e projetos da escola.Garantia de Direitos e Disciplina: Garantir o cumprimento das normas escolares e o respeito aos direitos e deveres de alunos, professores e funcionários.Promover um ambiente escolar saudável, inclusivo e disciplinado, mediando conflitos e atuando preventivamente contra situações de violência ou discriminação. Avaliação e Melhoria Contínua: Acompanhar e avaliar os resultados de aprendizagem dos alunos e propor ações para melhorar o desempenho escolar.Utilizar dados educacionais (ex.: IDEB, avaliações internas e externas) para implementar melhorias na gestão pedagógica.Representação Institucional: Representar a escola perante a Secretaria de Educação, conselhos escolares e outros órgãos.Participar de reuniões, capacitações e Diretor Escolar DRE Il eventos promovidos pela Secretaria de Educação ou por outras entidades. | Gestão Pedagógica: Elaborar, acompanhar e avaliar o Projeto Político-Pedagógico (PPP) da escola, em conjunto com a equipe escolar e a comunidade.Coordenar e supervisionar o trabalho dos professores e demais profissionais da educação.Garantir a implementação do currículo escolar, respeitando as diretrizes da Secretaria de Educação e as necessidades da comunidade.Gestão Administrativa: Administrar os recursos financeiros, materiais e humanos da escola.Supervisionar a manutenção da infraestrutura da unidade escolar, zelando pela conservação e segurança do ambiente.Organizar e manter atualizados os documentos escolares, como registros acadêmicos, frequência dos alunos e relatórios administrativos.Gestão de Pessoal: Coordenar e orientar o trabalho dos servidores da escola, incluindo professores, auxiliares administrativos, merendeiras e serviços gerais.Promover a capacitação e o desenvolvimento profissional da equipe.Avaliar o desempenho dos funcionários, quando necessário, e atuar em conformidade com as normas trabalhistas e educacionais.Gestão de Recursos: Gerenciar recursos financeiros, como aqueles provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), para garantir o bom funcionamento da escola.Prestar contas dos recursos utilizados à Secretaria de Educação e outros órgãos de controle.Interação com a Comunidade Escolar: Fomentar a participação ativa dos pais, responsáveis e membros da comunidade nas decisões da escola, por meio de reuniões, conselhos e outros fóruns.Estabelecer uma comunicação clara e constante com as famílias, informando sobre o desempenho e a frequência dos alunos, além de eventos e projetos da escola.Garantia de Direitos e Disciplina: Garantir o cumprimento das normas escolares e o respeito aos direitos e deveres de alunos, professores e funcionários.Promover um ambiente escolar saudável, inclusivo e disciplinado, mediando conflitos e atuando preventivamente contra situações de violência ou discriminação. Avaliação e Melhoria Contínua: Acompanhar e avaliar os resultados de aprendizagem dos alunos e propor ações para melhorar o desempenho escolar.Utilizar dados educacionais (ex.: IDEB, avaliações internas e externas) para implementar melhorias na gestão pedagógica.Representação Institucional: Representar a escola perante a Secretaria de Educação, conselhos escolares e outros órgãos.Participar de reuniões, capacitações e AMPLA Nível Superior Completo AMPLO R$3.398,84 a eventos promovidos pela Secretaria de Educação ou por outras entidades. Diretor Escolar DRE m Gestão Pedagógica: Elaborar, acompanhar e avaliar o Projeto Político-Pedagógico (PPP) da escola, em conjunto com a equipe escolar e a comunidade.Coordenar e supervisionar o trabalho dos professores e demais profissionais da educação.Garantir a implementação do currículo escolar, respeitando as diretrizes da Secretaria de Educação e as necessidades da comunidade.Gestão Administrativa: Administrar os recursos financeiros, materiais e humanos da escola.Supervisionar a manutenção da infraestrutura da unidade escolar, zelando pela conservação e segurança do ambiente.Organizar e manter atualizados os documentos escolares, como registros acadêmicos, frequência dos alunos e relatórios administrativos:Gestão de Pessoal: Coordenar e orientar o trabalho dos servidores da escola, incluindo professores, auxiliares administrativos, merendeiras e serviços gerais.Promover a capacitação e o desenvolvimento profissional da equipe.Avaliar o desempenho dos funcionários, quando necessário, e atuar em conformidade com as normas trabalhistas e educacionais.Gestão de Recursos: Gerenciar recursos financeiros, como aqueles provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), para garantir o bom funcionamento da escola.Prestar contas dos recursos utilizados à Secretaria de Educação e outros órgãos de controie.Interação com a Comunidade Escolar: Fomentar a participação ativa dos pais, responsáveis e membros da comunidade nas decisões da escola, por meio de reuniões, conselhos e outros fóruns.Estabelecer uma comunicação clara e constante com as famílias, informando sobre o desempenho e a frequência dos alunos, além de eventos e projetos da escola.Garantia de Direitos é Disciplina: Garantir o cumprimento das normas escolares e o respeito aos direitos e deveras de alunos, professores e funcionários.Promover um ambiente escolar saudável, inclusivo e disciplinado, mediando confiitos e atuando preventivamente contra situações de violência ou discriminação.Avaliação | e Melhoria Contínua: Acompanhar e avaliar os resultados de aprendizagem dos alunos e propor ações para melhorar o desempenho escolar.Utilizar dados educacionais (ex.: IDEB, avaliações internas e externas) para plementar melhorias na gestão pedagógica.Representação Institucional: Representar a escola perante a Secretaria de Ecucação, conselhos escolares e outros órgãos.Participar de reuniões, capacitações e eventos promovidos pela Secretaria de Educação ou por outras entidades. AMPLA Nível Superior Completo AMPLO R$3.855,83. Seo, Diretor Hospitalar Gestão Administrativa e Estratégica do Hospital:Planejar e implementar estratégias de gestão hospitalar, visando a eficiência operacional e a sustentabilidade financeira do hospital.Definir metas e objetivos anuais para as diversas áreas do hospita!, como atendimento, infraestrutura, recursos humanos e financeiros.Coordenar e supervisionar as atividades administrativas do hospital, garantindo que todos os setores funcionem de forma integrada e eficiente.Desenvoiver e implementar planos de ação para a melhoria contínua dos serviços de saúde, incluindo inovações tecnológicas e melhores práticas de gestão.Gestão Financeira e Orçamentária:Elaborar o orçamento anual do hospital, controlando os custos e buscando alternativas para otimizar os recursos financeiros.Monitorar e avaliar a execução orçamentária, tomando decisões para reduzir custos e melhorar a rentabilidade sem comprometer a qualidade do atendimento.Buscar fontes de financiamento e recursos externos, como convênios, parcerias públicas e privadas, e projetos de fomento à saúde.Gerenciar a alocação de recursos materiais e humanos, garantindo que os investimentos sejam direcionados de 40h Nível Superior em áreas afins Amplo e/ou Restrito (Nomeado por ato do Prefeito) R$ 5.000,00 Fo “1 e forma estratégica para as áreas prioritáriasGestão de Pessoas e Recursos Humanos:Supervisionar a contratação e a gestão de profissionais de saúde, incluindo médicos, enfermeiros, técnicos e outros colaboradores do hospital.Desenvolver programas de capacitação e qualificação contínua para os colaboradores, promovendo o aprimoramento das habilidades e o cumprimento de normas de segurança e qualidade.Gerenciar conflitos e garantir um bom ambiente de trabalho, promovendo a motivação, o engajamento -e-o bem- estar dos coiaboradores.Garantir a conformidade com a legislação trabalhista, assegurando que todos os direitos dos trabalhadores sejam respeitados.Coordenação dos Serviços de Saúde:Supervisionar os serviços médicos, de enfermagem, diagnóstico e terapêuticos. garantindo a implementação de protocolos clínicos e procedimentos de segurança do naciante.Acompanhar a qualidade do atendimento prestado aos pacientes, rnonitorando “indicadores de. desempenho, satisfação e eficiência. Implementar políticas de qualidade e segurança -do paciente, como a prevenção de erros médicos e o controls de infecções hospitalares. Desanvolver - “e - coordenar programas de humanização do atendimento, promovendo uma abordagem-centrada-no paciente e em sua tã e Legística:Gerenciar a infraestrutura física do hospital, inciuindo o planejament o de reformas, ampliações e ranuterção predia!.Garantir a adequação dos recursos materiais e tecnológicos, mantendo os equipamentos médicos e hospitalares em bom estado de funcionamento “e atualizados cem as necessidades do hospitai.Supervisionar a gestão de serviços gerais, como: limpeza, alimentação, transporte interno. e segurança hospitalar. Assegurar que -as. condições de trabalho e os ambientes hospitalares atendam às normas de biossegurança e de qualidade ambiental. Acompanhamento ce indicadares de Desempenho:Monitorar e analisar indicadores de desempenho do hospital, cemo t internação, - taxas de mortalidade, taxa de ocupação e índice de satisfação dos racientes.Realizar..avaliações periódicas da qualidade dos serviços prestados, tomando decisões baseadas em «dados e isedbacks dos pacientes e profissionais.Estabelecer ações corretivas e preventivas para garantir a melhoria contínua nos processos é resultados do hospital.Relações Institucionais: e Articulação com a Comunidade:Estabelecer parcerias e relações institucionais com outras unidades de saúde, universidades, órgãos governamentais e organizações:- não "governamentais (ONGs), ampliando a rede de atendimento e coiaboração.Representar. o «hospital junto à comunidade e às autoridades municipais. promovendo .a imagem institucional do hospital e buscando soluções para as demandas de saúde da população.Fomentar a transparência na gestão do hospital. divulgando relatórios e informações sobre a- qualidade do atendimento, investimentos e uso de recursos.Gestão de Crises e Situações Emergenciais:Gerenciar situações de emergência e desastres, coordenando a resposta do hospital a surtes, pandemias, acidentes em massa ou outras situações de criss.Desenvolver e revisar planos de contingência e emergência, garantindo que a equipe hospitalar esteja preparada para lidar com qualquer situação adversa.Estabelecer protocolos de resposta rápida, assegurando a eficiência e a segurança do atendimento durante eventos críticos.Compliance e Conformidade Legal:Assegurar que o hospital opers em conformidade com as regulamentações e legislações locais, estaduais e federais, incluindo normas de saúde pública, segurança do paciente e direitos trabalhistas.Garantir o cumprimento das normas éticas e profissionais, incluindo a confidencialidade dos pacientes e a promoção de um ambiente seguro para todos.Implementar auditorias internas para garantir a | integridade das operações e a conformidade com os padrões estabelecidos. Procurador Assessoramento Jurídico ao Prefeito e Demais Órgãos Municipais.Prestar assessoria jurídica AMPLA Nível Amplo e/ou R$ 6.656,20 Adjunto ao Prefeito, secretários municipais e demais: órgãos da Prefeitura, orientando sobre a | "Superior Restrito I - interpretação e aplicação da legislação vigente.Elaborar pareceres jurídicos sobre temas completo | (Nomeado a variados, como contratos administrativos, licitações, questões fiscais e (Direito) e: por ato - - | outros assuntos relevantes para a administração pública.Anal ar projetos de lei e decretos 1 Registro do Prefeito) municipais, emitindo pareceres sobre a conformidade jurídica das proposições antes de sua -| definitivo | - : apresentação e publicação.Representação Judicial é Extrajudicial do Município:Assumir a na; | defesa do município em processos judiciais e administrativos, representando a Prefeitura em | “OAB/MG | é - - | ações que envolvam a administração pública. Auxiliar na elaboração de defesas e recursos er | Ra : RR processos judiciais que envolvam a Prefeitura, como ações de cobrança, execuções fiscais, e netos | ! Mao ações populares.Elaborar e assinar documentos jurídicos, como petições, defesas, recursos, e : - outros atos processuáis, em conjunto com o Procurador Geral.Coordenação e Supervisão de o =s. - | Equipe Jurídica:Supervisionar a equipe jurídica da Procuradoria Municipat; distri do tarefas : a MES e orientando os advogados e servidores sobre as demandas jurídicas do município.Garai raio correta execução das etividades de consultoria jurídica e o cumprimento dos prazes 8 SR BRR 2% processuais e administrativos.Fomentar a capacitação continua des servidores da rico des Procuradoria sobre temas jurídicos relevantes: para o município.Análise de Contratos e ! E Convênios: Anaiisar contratos administrativos e convênios firmados pela Prefeitura, garantindo É € | que estejam -em conformidade com a legistação vigente e protegendo os interesses do : - | município.Elaborar e revisar minutas de contraios, termos de adesão. e cuiros documentos | do “A - : legais necessários para a-celebração de acordos e parcerias com cutras entidades.Apoiar na | negociação de cláusulas contratuais, assegurando a conformidade com os princípios da . | administração pública, - como a legalidade e a eficiência Gestão de Processos ty Administrativos: Acompanhar e -coordener processos administrativos ternos -que envolvem a =... Prefeitura, como sindicâncias, investigações e apurações de infrações.Emitir pareceres sobre sa a legalidade-e a regularidade de processos administrativos e administrativas cisciplinares, |. do :- | oferecendo subsídios para decisões do Prefeito ou de outros gestores.Gerenciar processos de | eroit licitação e compras públicas, garantindo que os procedimentos sejam realizados de acordo | - tr | com a legislação Orientação sobre. Responsabilidade Fiscai e Tributária:Orientar sobre a | e legislação tributária e fiscal, . prestando esclarecimentos sobre a arrecadação de tributos 1 =;+— | municipais e a aplicação das. normas fiscais.Apoiar na revisão de normas e regulamentos tecido fiscais, buscando melhorar.-a: gestão tributária do município e garantir a arrecadação adequada. Auxiliar no acompanhamento de processos fiscais e tributários, como ações de execução fiscal e cobrança-de débitos municipais. Interação com Órgãos Externos:Representar o município em negociações. e reuniões com outros entes públicos, como governos estadual e a federal, e com órgãos de controle e fiscalização.Atuar como interlocutor entre o município e a entidades externas, como-e- Ministério Público, Tribunais de Contas e entidades privadas, garantindo a correta comunicação jurídica.Apoiar na mediação e solução de confiitos - envolvendo o município e outras partes, buscando acordos e soluções amigáveis quando possível.Elaboração de Atos Administrativos:Redigir e revisar atos administrativos, como decretos, portarias, resoluções e outros documentos legais necessários para a execução das políticas públicas municipais.Orientar sobre a legalidade dos atos administrativos e a regularidade do processo de sua elaboração e publicação.Acompanhamento de Legislação e Jurisprudência:Acompanhar as mudanças na legislação federal, estadual e municipal, assegurando que as ações da Prefeitura estejam em conformidade com as novas normas.Monitorar decisões judiciais e a jurisprudência relevante que possa impactar a administração - pública municipal, garantindo que o município esteja alinhado com as interpretações mais recentes dos tribunais.Gestão de Assessoria Jurídica em Áreas Específicas:Atuar em áreas específicas da administração pública, como o direito ambiental, direito do consumidor, direito trabalhista, direito administrativo, entre outros, conforme as demandas da Prefeitura.Prestar apoio jurídico especializado nas áreas de saúde, educação, transporte, e outros setores da administração pública municipal.Auxílio em Auditorias e Investigações:Auxiliar nas auditorias internas e externas relacionadas à área jurídica, colaborando na coleta de informações e fornecendo esclarecimentos sobre aspectos legais das ações da Prefeitura.Atuar na investigação de possíveis irregularidades jurídicas e oferecer subsídios para o Ministério Público ou outros órgãos competentes. — Procurador Geral Coordenação e Supervisão da Procuradoria Jurídica:Supervisionar e coordenar as atividades da Procuradoria Jurídica, garantindo a atuação eficiente e o cumprimento das demandas legais do município.Gerir a equipe de procuradores e servidores jurídicos, distribuindo tarefas, orientando, e promovendo a capacitação contínua- da equipe.Assegurar que os prazos e processos jurídicos sejam cumpridos, monitorando o' andamento, dos processos judiciais e administrativos.Assesscria Jurídica ao Prefeito e Demais Órgãos Municipais:Prestar assessoramento jurídico ao Prefeito, secretários municipais, e demais órgãos da Prefeitura, orientando sobre a legalidade ea viabilidade jurídica de suas ações.Elaborar pareceres jurídicos sobre a interpretação e aplicação de leis e regulamentos que impactam a administração pública municipal: Emitir pareceres sobre projetos de leis municipais, decretos, regulamentos e outros. atos - adrninistrativos, verificando a conformidade com a legislação vigente e sugerindo ajustes: quando necessário.Representação Judicial e Extrajudicial do | Município:Representar o município em processos judiciais e administrativos, defendendo os interesses da Prefeitura em ações civis, tributárias, fiscais, trabalhistas, e outras áreas do direito público.Atuar como procurador em ações de cobrança, execuções fiscais, e em litígios envolvendo a administração pública municipal.Assessorar a Prefeitura - em acordos, conciliações e: negociações, buscando soluções amigáveis e eficazes para os conflitos jurídicos.Elaboração e Análise de Atos Administrativos:Elaborar, revisar e validar atos administrativos, como decretos, portarias, resoluções, e termos de compromisso, garantindo que estejam em conformidade com a legislação.Orientar e acompanhar a execução de contratos administrativos, ajustando cláusulas e condições para a proteção dos interesses do município.Analisar e. aprovar minutas de contratos, convênios e ajustes, revisando as condições legais e financeiras.Gestão de Contenciosos e Consultoria Jurídica:Gerir e coordenar os processos judiciais em que o município é parte, garantindo o correto andamento dos processos e o cumprimento dos prazos.Prestar consultoria jurídica continua sobre questões fiscais, tributárias, administrativas e de licitações, orientando os gestores públicos sobre as melhores práticas legais.Emitir pareceres sobre contenciosos específicos que AMPLA -Nívei Superior completo (Direito) e Registro definitivo na OAB/MG Amplo.e/ou Restrito (Nomeado “por ato “-do Prefeito) R$ 6.656,20 envolvem o município, como ações de improbidade administrativa, questões ambientais e de patrimônio público.Defesa de Interesses do Município em Áreas Diversas:Defender os | interesses do município em processos administrativos e judiciais nas áreas de direito tributário, administrativo, ambiental, urbanístico, saúde, educação, entre outros.Garantir a conformidade legal nas áreas de compras públicas, licitações e contratos, assegurando que as normas sejam seguidas com rigor.Atuar em defesa do patrimônio público, incluindo ações que envolvam desapropriações, fiscalização de uso de bens municipais e questões relativas ao meio ambiente. Representação da Prefeitura em Órgãos Externos:Representar o município em processos e negociações com o Ministério Público, Tribunais de Contas, agências reguladoras e outros órgãos externos.Colaborar com outras entidades públicas e privadas, como autarquias, fundações e órgãos estaduais ou federais, no desenvolvimento de políticas públicas que envolvam. aspectos jurídicos.Participar de reuniões e audiências públicas, representando os interesses jurídicos da Prefeitura em temas de relevância municipal.Supervisão da Conformidade Legal da Gestão Municipal:Garantir a observância das leis e regulamentos federais, estaduais e municipais, e a conformidade das ações da Prefeitura com a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei de Licitações, e outros normativos.Supervisionar a implementação de políticas públicas e ações municipais, assegurando que todas as etapas do processo administrativo sejam realizadas em conformidade com a lei.Realizar auditorias internas sobre a conformidade legal das ações executivas, legislativas e financeiras da administração municipal.Gestão de Questões “Tributárias e Fiscais:Orientar sobre a arrecadação e fiscalização tributária, garantindo que o município observe a legislação fiscal e promova a correta cobrança de tributos municipais.Assessorar o município em processos de execuções fiscais, incluindo ações de cobrança de tributos e contribuições.Elaborar e revisar normas fiscais municipais, como decretos de regulamentação de tributos e taxas municipais.Capacitação e Aperfeiçoamento da Equipe Jurídica:Promover o treinamento e a capacitação contínua da equipe jurídica da Procuradoria, garantindo que os procuradores e servidores estejam atualizados quanto às | mudanças legislativas e melhores práticas jurídicas.Fomentar a troca de conhecimento e experiências jurídicas: dentro da Procuradoria, incentivando a atualização contínua sobre jurisprudências, decisões do STF, STJ, e outros tribunais superiores. Secretario Municipal de Educação Planejamento e Gestão da Educação Municipal:Elaboração do Plano Municipal de Educação (PME): Planejar, implementar e monitorar o PME, alinhando-o às diretrizes estaduais e federais de educação.Definição de Políticas Educacionais: Formular e executar políticas voltadas ao acesso, permanência e qualidade da educação básica, incluindo educação infantil, ensino fundamental e educação de jovens e aduitos (EJA).Organização da Rede Escolar: Planejar e gerenciar a rede municipal de ensino, incluindo abertura, fechamento ou ampliação de unidades escolares.Supervisão e Monitoramento:Supervisão Pedagógica: Garantir o cumprimento das diretrizes curriculares e monitorar o desempenho pedagógico nas escolas.Avaliação da Qualidade Educacional: Acompanhar indicadores de desempenho, como IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica), taxa de aprovação, abandono escolar e aprendizado dos estudantes.Fiscalização e Manutenção: AMPLA Nível médio completo Amplo e/ou | Restrito (Nomeado | por ato do Prefeito) R$ 6.111,60 A Supervisionar as condições físicas das escolas, promovendo reformas e manutenção, quando | necessário.Gestão de Recursos Humanos:Contratação e Capacitação de Profissionais: Gerenciar processos seletivos, concursos e formações continuadas para professores e demais servidores da educação.Valorização dos Educadores: Propor políticas de valorização salarial, benefícios e condições de trabalho adequadas para os profissionais da rede municipal.Administração de Recursos:Gestão Financeira: Administrar os recursos destinados à educação municipal, como os provenientes do FUNDEB | | (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica).Fornecimento de Materiais e Equipamentos: | Garantir que. as escolas tenham acesso a materiais didáticos, tecnológicos e outros insumos necessários para o funcionamento. Inclusão e Equidade:Educação Inclusiva: . Í Desenvolver ações para atender alunos com necessidades educacionais especiais, : promovendo a acessibilidade fisica e pedagógica.Redução de Desigualdades: Implementar programas para reduzir desigualdades educacionais e sociais, especialmente em áreas rurais: ou com maior vulnerai dade. Articulação com Outros Setores:Parcerias com Outras Instituições: - Trabalhar. em conjunto com o governo estadual, federal e entidades privadas para promover . eis - melhorias na educação. Integração com Outras Secretarias Municipais: ne : ! Colaborar com áreas como saúde, assistência social e cultura para programas intersetoriais que beneficiam - os estudantes.Desenvolvimento e Promoção de Programas Educacionais:Merenda Escolar: Gerenciar o. fornecimento de merenda nutri iva e adequada às escolas, garantindo a segurança alimentar dos afunos. Transporte Escolar: Pianejar e administrar o transporte escolar para garantir acesso às escolas, especialmente em áreas rurais.Programas de Alfabetização e Leitura: | Implementar ações para melhorar os índices de alfabetização e estimular a ieitura e escrita entre os estudantes.Comunicação com a Comunidade Escolar:Gestão Participativa: . i Incentivar a participação da comunidade escolar (pais, alunos e professores) nas decisões i relacionadas à educação municipal. Atendimento à População: Criar canais de comunicação para ouvir sugestões, reclamações e demandas dos x cidadãos.Conformidade Legal:Cumprimento das Normas: Assegurar que as ações e políticas da secretaria esteiam em conformidade com a legislação educacional, como a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).Prestação de Contas: Prestar contas sobre o uso dos recursos públicos e os resultados obtidos com os programas educacionais.Gestão de Crises: Resolução de Problemas Emergenciais: Planejar e responder a situações críticas, como greves, pandemias, desastres naturais ou outros eventos que impactem a educação. Secretario Apoio à Gestão Estratégica: Assistência ao Secretário de Assistência Social: AMPLA Nível Amplo e/ou 1 R$ 3.629,85 Adjunto de Auxiliar o titular da pasta na coordenação das políticas públicas de assistência social, médio Restrito Assistência garantindo o alinhamento com as diretrizes municipais, estaduais e federais. Substit ição em completo (Nomeado Social Ausências: por ato l Assumir a responsabilidade pela secretaria nas ausências do Secretário, “garantindo a do Prefeito) = continuidade dos trabalhos e a tomada de decisões.Planejamento de Ações: Participar da elaboração e execução do plano municipal de assistência social, incluindo metas e estratégias para atender às demandas da população.Coordenação de Programas e Projetos:Supervisão de Programas Sociais: Coordenar programas como o Bolsa Família (ou seu sucessor, como o Auxílio Brasil), Benefício de Prestação Continuada (BPC), serviços de acolhimento e outros previstos no SUAS (Sistema Único de Assistência Social). Acompanhamento de-Prejetos Lecais- Monitorar projetos municipais voltados à inclusão social, redução da pobreza, apoio a famílias em vulnerabilidade, idosos, crianças e adolescentes.Gestão Administrativa:Supervisão de Equipes: Cocrdenar as equipes técnicas da assistência social, como as do CRAS (Centro de Referência de Assistência: Social) e: CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social).Apoio na Administração de Recursos: Acompanhar a aplicação dos recursos financeiros da secretaria, zelando pela transparência e pela prestação de contas.Garaniia de Infraestrutura: Assegurar que os: equipamentos e serviços da assistência sccial estejam adeguados e «acessíveis. à população. Articuiação Institucional:Parcerias e Colaborações: Articular -ações intersetoriais com outras secretarias municipais, como saúde, educação e habitação, para potenciaiizar os resultados dos programas sociais.Relacionamento com Órgãos Externos: Representar a secretaria em reuriões, fóruns, conseihos e eventos relacionados à assistência promovendo a- integração com outras esferas de governo e sociedade Monitoramento e Avaliação:Acompanhamento ce Indicadores Sociais i adores Ge desempenho dos serviços e programas sociais, avaliando a eficácia das ações implementadas.Proposição de Melhorias: ificar gargalos e propor ajustes para melhorar a eficiência e o alcance das políticas públicas.Conformidade e Normas:Cumprimento de Leis e Regulamentos: Assegurar que as ações da secretaria estejam em conformidade com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e demais iegistações pertinentes.Supervisão de Documentação: Garantir a correta elabcração e envio de relatórios e prestação de contas aos órgãos competentes.Atendimento à População:Acompaniamento de Demandas: Participar do atendimento às demandas sociais apresentadas pela população, garantindo uma resposta ágil e eficiente.Promoção de Participação Popular: Incentivar a participação da comunidade nos conselhos de assistência sociai e na formulação das políticas públicas.Gestão de Crises:Resposta a Situações Emergenciais: Coordenar ações em situações de emergência, como desastres naturais, crises econômicas ou outras que afetem a população em situação de vulnerabilidade.Planejamento de Contingências: Participar do planejamento e execução de medidas preventivas para minimizar os impactos de crises sociais. Secretario Adiunto de Educação Apoio à Gestão da Secretaria:Auxílio ao Secretário de Educação: Atuar como braço direito do Secretário Municipal de Educação, colaborando na gestão estratégica da pasta.Substituição em Ausências: AMPLA Nível médio completo Amplo e/ou Restrito (Nomeado R$ 3.629,85 Assumir as responsabilidades do Secretário em sua ausência, garantindo continuidade administrativa e pedagógica.Planejamento Educacional: Participar da elaboração do Plano Municipal de Educação (PME) e de outros planejamentos estratégicos Gestão Administrativa e Financeira:Supervisão de Recursos: Apoiar a gestão financeira, incluindo a utilização de recursos do FUNDEB e outros fundos destinados à educação.Gerenciamento de Infraestrutura: Garantir que as unidades escolares estejam equipadas e mantidas, coordenando reformas, ampliações e melhorias.Monitoramento de Contratos: Supervisionar contratos e parcerias, como fornecimento de merenda, transporte escolar e aquisição de materiais didáticos.Articulação e Representação:Articuiação com Outras Áreas: Trabalhar em conjunto com-outras secretarias e órgãos para desenvolver ações intersetoriais., -como programas de saúde escolar ou assistência social nas escolas.Representação Institucional: o Representar a secretaria em eventos, fóruns, conselhos e reuniões, promovendo o diáiogo com a comunidade: e outras entidades.Gestão Pedagógica:Supervisão das Diretrizes Pedagógicas: Acompanhar a implementação do currículo municipal e garantir o cumprimento das diretrizes pedagógicas estabelecidas.Promoção de Capacitação: Coordenar ações de formação continuada para professores, gestores e outros profissionais da educação.Acompanhamento de Indicadores: Monitorar o desempenho educacional das escolas municipais, como os índices do IDEB, taxa "ide aprovação e aprendizagem.Coordenação de Programas é Projetos:Supervisão de Programas Educacionais: . Acompanhar a execução de programas voltados à alfabetização, inclusão digital, educação inclusiva, entre outros.Apoio a Projetos de Inovação: . Estimular e monitorar projetos inovadores que melhorem a qualicade do ensino e promovam a -equidade.Comunicação e Relacionamento: Interação com a Comunidade Escoiar: Participar de reuniões com pais, professores e gestores escolares para cuvir demandas e propor soluções.Promoção da Participação Popular: Incentivar a participação da comunidade nos Conselhos Municipais de Educação e em outras instâncias de controle sccial.Conformidade e Normas:Cumprimento de Legislação: Garantir que todas as ações estejam em conformidade com a legislação educacional, como a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).Elaboração de Relatórios: Acompanhar e supervisionar a elaboração de relatórios técnicos e financeiros, assegurando a prestação de contas.Gestão de Crises:Resolução de Problemas Emesrgenciais: Coordenar ações em situações de emergência, como greves, interrupções escolares ou desastres que impactem a rede municipal de ensino.Planejamento de Contingênci Participar na criação de estratégias para mitigar impactos de crises e garantir a continuidade das atividades escolares. por ato do Prefeito) Secretario Assistência Direta ao Secretário Municipal de Saúde:Auxiliar o Secretário Municipal de Saúde | AMPLA Nível Amplo e/ou | R$ 3.629,85 Adjunto de nas atividades administrativas, operacionais e estratégicas da Secretaria de Saúde.Substituir o médio Restrito | Saúde Secretário Municipal de Saúde em sua ausência, tomando decisões em nome do Secretário e completo (Nomeado | garantindo a continuidade das ações da Secretaria.Coordenação de Programas e Ações de por ato + Saúde:Coordenar programas específicos de saúde dentro do município, como a Saúde da Família, vigilância sanitária, vigilância epidemiológica, imunização, controle de endemias e outros. Acompanhar e monitorar a execução das metas e objetivos dos programas e ações de saúde do município, garantindo que sejam cumpridos conforme os prazos e as metas estabelecidas.Supervisionar as atividades e os serviços prestados pelas unidades de saúde (postos de saúde, hospitais municipais, unidades de pronto atendimento), zelando pela qualidade e eficiência no atendimento à população.Gestão de Recursos e Logistica:Au gestão orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde, colaborando na elaboração do orçamento anual e monitorando a execução financeira dos programas de saúde.Garantir a correta distribuição de recursos e materiais para as unidades de saúde, controlando c estoque de medicamentos, insumos e: equipamentos necessários para o funcionamento dos serviços.Apoiar. na implementação de processos logísticos que garantam o abastecimento adequado das unidades de saúde, além de coordenar a gestão de transporte de pacientes, serviços de ambulância e outros serviços relacionados.Gestão de Pessoas na Saúde:Apoiar a gestão de recursos humanos da Secretaria de Saúde, coordenando processos de recrutamento, contratação e capacitação dos profissionais de saúde.Supervisionar equipes de saúde, realizando acompanhamento do desempenho das unidades e grupos de trabalho.Apoiar no: desenvolvimento de políticas de capacitação e valorização dos profissionais de saúde, promovendo o aprimoramento contínuo da equipe.Planejamento e Monitoramento das Ações de Saúde:Colaborar na elaboração e implementação do Plano Municipal de Saúde, garantindo que as ações estejam alinhadas com as diretrizes do Sistema Unico de Saúde (SUS) e atendam às necessidades da: população.Apoiar o Secretário ipal de Saúde no mcritoramente e avaliação das ações, realizando análise de adores de: saúde para identificar áreas de melhoria e implementar correções necessárias. Desenvolver relatórios periódicos sobre a execução das políticas públicas de saúde, apresentando os resultados obtidos e as áreas que necessitam de atenção especial. Interação com Outras Secretarias e Órgãos:Estabelecer parcerias interinstitucionais, trabalhando de forma integrada com outras secretarias municipais, como a de Educação, Assistência Social, Meio Ambiente e outras, para implementar ações de saúde que envolvam diversas áreas.Representar a Secretaria Municipal de Saúde em fóruns e reuniões com outras esferas de governo (estadual, federal) e em conselhos de saúde e outros órgãos, quando itado.Fomentar a colaboração entre o município e organizações não governamentais, instituições de ensino e pesquisa para o desenvolvimento de programas de saúde.Apoio à Gestão de Emergências de. Saúde Pública:Auxiliar na gestão de crises sanitárias e emergências de saúde, como surtos de doenças, epidemias ou desastres naturais, coordenando a implementação de medidas de prevenção e controle.Desenvolver e supervisionar planos de contingência, garantindo que as unidades de saúde estejam preparadas para atender a situações de emergência e atendam adequadamente a demanda extraordinária de serviços.Gestão de Informações em Saúde:Gerir e analisar os dados e informações de saúde, colaborando na implementação de sistemas de informação que permitam um melhor planejamento e acompanhamento das ações de saúde.Apoiar a Secretaria Municipal de Saúde na coleta, análise e interpretação de dados epidemiológicos, assistenciais e financeiros para o planejamento de novas ações.Promover a transparência das | do Prefeito) = informações de saúde à à população e aos órgãos de controle, garantindo a prestação de contas sobre a aplicação dos recursos e as ações realizadas.Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças:lmplementar campanhas de prevenção e promoção de saúde, orientando a população sobre questões como cuidados com a saúde mental, alimentação saudável, vacinação, controle de doenças crônicas, uso de substâncias, etc.Desenvolver ações educativas e informativas junto à comunidade, promovendo a conscientização sobre o acesso aos serviços de saúde e o autocuidado.Fomento à Participação Social:Estimular a participação social e o controle social nas ações da saúde, incentivando a participação da população nos Conselhos Municipais de Saúde e em outras instâncias de decisão.Estabelecer carris de comunicação com a comunidade, ouvindo as demandas da população e utilizando essas informações para aprimorar a prestação de serviços de saúde no município. Secretario Adjunto de Fazenda i Apoio à Gestão Estratégica: Assistência ac Secretário de Fazenda: Colaborar diretamente na formulação e implementação: de políticas fiscais €-financeiras do município.Substituição em Ausências: Assumir -as responsabilidades do Secretário de Fazenda em sua ausência, garantindo a continuidade administrativa e operacional da pasta.Participação no Planejamento Orçamentário: Ajudar na elaboração do orçamento municipal anual, Plano Plurianual -(PPA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).Administração Financeira:Gestão de Tesouraria: “Supervisionar c fluxo de: caixa, garantindo o equilíbrio entre receitas e despesas municipais Acompanhamento de Execução Orçamentári Monitorar a execução do orçamento, zelando peio cumprimento das metas fiscais e pela alocação eficiente dos recursos.Supervisão de Pagamentos: Validar despesas e. pagamentos, assegurando conformidade com as normas legais e orçamentárias. Arrecadação e Tributação:Supervisão da Arrecadação: “Acompanhar e propor melhorias nos processos de arrecadação de tributos municipais, como IPTU, ISS e taxas diversas.Políticas de Tributação: Colaborar na formuiação de políticas para aumentar a eficiência da arrecadação e combater a inadimplência. Apoio ao Cadastro Tributário: Garantir: a manutenção atualizada dos cadastros fiscais, como imóveis, empresas e contribuintes.Contro!e interno:Monitoramento de Conformidade: | Acompanhar os processos de controle interno, garantindo que as ações da administração estejam em conformidade com as normas legais e regulamentares.Supervisão de Auditorias: ar na condução de auditorias internas e externas, promovendo a transparência na gestão pública.Mitigação de Riscos: Identificar e propor soluções para riscos financeiros e operacionais.Transparência e Prestação de Contas:Relatórios de Gestão Fiscal: Participar da elaboração e divulgação de relatórios fiscais, como o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO).Transparência Pública: Colaborar na manutenção e atualização do Portal da Transparência, garantindo acesso às informações financeiras e fiscais do município.Articulação e Representação:Relacionamento com Órgãos de Controle: Representar a secretaria em reuniões com o Tribunal de Contas, Ministério Público e outros AMPLA + Nível médio - completo Amplo e/ou — Restrito (Nomeado por ato de Prefeito) R$ 3.629,85 use órgãos de fiscalização.Diálogo Intersetorial: Coordenar ações conjuntas com outras secretarias para otimizar o uso de recursos e alinhar estratégias financeiras.Modernização e Inovação: Aprimoramento de Sistemas: Propor e supervisionar a implantação de tecnologias para modernizar os processos de arrecadação, controle e gestão financeira.Capacitação de Equipes: Promover treinamentos e qualificações para os servidores da área financeira e tributária. Planejamento de Longo Prazo:Gestão de Dívida Pública: Acompanhar e propor estratégias para O controle da divida pública municipal, garantindo sustentabilidade fiscal.Projeções Financeiras: Realizar estudos e projeções sobre a arrecadação e despesas municipais para subsidiar decisões estratégicas.Gestão de Crises:Resposta a Desafios Financeiros: : Planejar e implementar medidas para enfrentar crises financeiras, como redução de despesas € revisão de metas fiscais.Planejamento de Contingência: Desenvolver planos para garantir o funcionamento dos serviços essenciais em situações de desequilíbrio orçamentário. i | ! ' 1 Secretario Adjunto de labras públicas de infraestrutura, como pavimentação, drenagem, construção de praças, Apoio ao Secretário Municipai: Auxiliar o Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos na gestão e administração da pasta.Assumir responsabiiidades em nome do Secretário em sua ausência.Cosrdenação e Execução de Projetos:Coordenar e supervisionar a execução de escolas, hospitais, entre outros.Supervisionar e avaliar projetos de urbanização e expansão urbana, buscando melhorar a qualidade de vida e a acessibilidade na cidade.Planejamento Urbano:Participar no-planejamento e desenvolvimento de projetos de expansão urbana e requalificação de áreas.Colaborar na elaboração de planos diretores municipais, de uso e ocupação do soio, e outras reguiamentações urbanísticas.Gestão de Serviços Urbanos'Gerenciar os serviços urbanos essenciais, como a coleta de lixo, iluminação pública, saneamento básico, manutenção de vias públicas e zeladoria.Garantir que esses serviços sejam prestados de forma eficiente e regular para a população.Acompanhamento de Obras:Monitorar e garantir o cumprimento dos prazos e orçamentos das obras públicas em execução.Realizar inspeções nas obras em andamento para garantir que atendam aos padrões técnicos, legais e ambientais.Relacionamento com a Comunidade e Órgãos Externos:Estabelecer e manter diálogo com a comunidade, ouvindo demandas e sugestões relacionadas à infraestrutura urbana e serviços públicos.Articular com outras secretarias, órgãos municipais, estaduais e federais, buscando parcerias e recursos para obras e melhorias no município.Elaboração de Relatórios:Preparar relatórios sobre o andamento das obras, serviços urbanos e planejamento urbano para apresentação à Prefeitura, ao Prefeito, à Câmara Municipal e outros órgãos competentes.Gestão de Recursos e Orçamento:Participar da elaboração e controle do orçamento da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, priorizando as obras e serviços essenciais.Propor a destinação de recursos para a manutenção da infraestrutura urbana e o desenvolvimento de novos projetos.Gestão de Licitações e Contratos:Acompanhar os processos de licitação relacionados a obras e serviços urbanos, garantindo a legalidade e transparência dos mesmos.Supervisionar contratos de obras públicas e serviços, garantindo que as empresas contratadas cumpram os termos acordados.Promoção de Inovações e Sustentabilidade:Buscar soluções inovadoras e AMPLA - Níve! médio completo -. L Amplo e/ou Restrito (Nomeado - -- por ato do Prefeito) A | - R$ 3.629,85 sustentáveis para o desenvolvimento urbano e a infraestrutura da cidade, levando em Secretario * Municipal de Administração consideração o impacto ambiental e a necessidade de modernização dos serviços públicos. Gestão de Recursos Humanos:Planejar, coordenar e executar a política de recursos humanos da Prefeitura, incluindo recrutamento, seleção, treinamento, capacitação e avaliação de desempenho dos servidores municipais.Gerenciar a folha de pagamento, garantindo o correto pagamento dos. salários, benefícios e a observância das leis trabalhistas.Elaborar e implementar programas de capacitação e desenvolvimento para Os servidores públicos, visando- aprimorar a qualidade dos serviços prestados.Gerir a carreira dos servidores, elaborando planos de cargos: e salários, estruturando planos de aposentadoria e orientando implificadas, conforme a necessidade de ampliação do quadro funcional do município.Administração Geral:Gerenciar os serviços administrativos . da Prefeitura, coordenando atividades como protocolo, correios, recepção e apoio iogístico para as diversas “secretarias. Supervisionar a organização e funcionamento dos setores administrativos, garantindo que os serviços. sejam prestados com eficiência e dentro dos prazos -estabelecidos.Dessnvolver e implementar processos administrativos, otimizando o uso de “recursos materiais e humanos.implantar e manter sistemas administrativos, como os de ações, contratos, e outros processos que envoivem a burocracia ” controle de documentos, pública.Gestão de Licitações e Contratos:Coordenar e supervisionar o processo de iicitações e contratações públicas; assegurando que todas as compras, serviços e obras sigam as normas estabelecidas pela legislação vigente, como a Lei de L tações (Lei 8.666/1993).Elaborar e reviser editais de ticitação, contratos e convênios, garantindo que as condições contratuais estejam de acordo com a lei e os interesses va Prefeitura. Acompanhar -a execução de contratos administrativos, verificando a conformidade com. os termos estabelecidos e o cumprimento das obrigações peios fornecedores.Planeiamento e Implementação de Politicas Pública:Auxiliar no planejamento estratégico da gestão municipal, propondo e implementando políticas públicas voltadas à melhoria da administração municipal.Desenvolver e coordenar projetos administrativos que-visem aumentar a eficiência operacional da Prefeitura e atender às demandas da população. Implementar e acompanhar a execução de planos e programas administrativos, garantindo que os recursos públicos sejam usados de maneira eficiente e em conformidade com as políticas municipais.Gestão de Infraestrutura e Logistica:Supervisionar a gestão da infraestrutura da Prefeitura, incluindo imóveis, equipamentos e a logística necessária para o bom funcionamento da administração pública.Gerenciar os contratos de serviços gerais, como: limpeza, vigilância, segurança e conservação de. bens municipais.Garantir a manutenção de prédios e instalações p: icas, coordenando serviços de reforma e conservação de prédios municipais.Sestão Financeira e Orçamentária: Auxiliar na elaboração da Lei Orçamentária Anual (LCA), coordenando as despesas relacionadas às atividades administrativas e de gestão de recursos humanos.Apoiar na gestão financeira da Prefeitura, assegurando que os. recursos sejam aplicados de maneira eficiente e transparente.Controlar a execução orçamentária dos serviços administrativos, garantindo que as despesas sejam compatíveis com o orçamento aprovado.Assessoria e Consultoria ao Prefeito. e Demais Secretarias:Prestar assessoramento ao Prefeito e às demais secretarias sobre questões administrativas, oferecendo soluções para melhorar a eficiência da gestão as.guestões de pessoal.Atuar em processos seletivos. promovendo concursos públicos | AMPLA Nível médio completo Amplo e/ou Restrito (Nomeado por ato do Prefeito) | R$ 6.111,60 | DE) pública.Orientar os secretários e gestores municipais sobre os procedimentos administrativos e legais que envolvem a gestão de pessoal e recursos.Propor soluções para questões administrativas e de gestão de pessoal, ajudando na tomada de decisões que impactem diretamente a eficiência e os serviços prestados à população.Gestão de Comunicação Interna e Externa:Gerenciar a comunicação interna entre as secretarias municipais, garantindo a fluidez e integração das informações e processos administrativos.Coordenar a divulgação de atos administrativos e outros comunicados relevantes para a população, mantendo a transparência da gestão pública.Assegurar que as ações da Secretaria de Administração sejam divulgadas de forma clara e acessível à sociedade, promovendo a transparência nas ações da Prefeitura.Controle e Auditoria Interna:Coordenar o controle interno dos processos administrativos, garantindo a conformidade das atividades com as normas e regulamentos legais.Supervisionar as auditorias internas e externas, avaliando a eficiência e a legalidade dos atos administrativos, com foco na prevenção de irregularidades.Garantir o cumprimento das normas de governança pública, monitorando a correta uti zação de recursos financeiros e materiais.Gestão de Tecnologia da Informação:Supervisionar a implementação e manutenção de sistemas de tecnologia da informação (T!), garantindo que a Prefeitura utilize ferramentas digitais para melhorar a eficiência dos serviços administrativos.Promover a modernização administrativa, utilizando a tecnologia para otimizar a gestão pública e facilitar o acesso da população aos serviços públicos.Garantir a segurança da informação e a integridade dos dados administrativos, implementando políticas e práticas de proteção dos dados públicos.Relacionamento com Órgãos Externos:Manter relação com órgãos externos que prestem serviços à administração pública, como tribunais de contas, Ministério Público, sindicatos de servidores, entre outros.Atuar como interlocutor da Prefeitura junto a outras esferas governamentais, como o governo estadual! e federal, para a realização de convênios e parcerias administraiivas.Representar a Prefeitura em negociações e eventos administrativos com outras entidades públicas e privadas. , ED Secretario Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Apoio ao Prefeito e Planejamento Estratégico:Apoiar o Prefeito na formulação e implementação de. políticas públicas voltadas para o setor agricola e ambiental.Elaborar e executar planos e programas que visem o desenvolvimento sustentável da agricultura e a preservação ambiental no munic pio.Gestão da: Agricultura Municipal:Coordenar ações voltadas para o fomento e q desenvolvimento da agricultura local, visando o aumento da: produção agrícola, a geração de empregos e a melhoria da qualidade de vida no campo.Apoiar e promover políticas de incentivo à agricultura familiar, à agropecuária e ao agronegócio, com foco na modernização do setor.Fomentar o acesso dos produtores rurais a crédito, assistência técnica e programas de capacitação agrícola.Organizar feiras, eventos e outras iniciativas para a comercialização dos produtos agrícolas locais.Preservação Ambiental:Gerir e implementar políticas de preservação do meio ambiente, buscando equilibrar o desenvolvimento urbano e a preservação dos recursos naturais.Supervisionar e coordenar ações de conservação ambiental, como o manejo sustentável das áreas verdes, unidades de conservação, e preservação da biodiversidade. Articular ações para o controle da poluição ambiental, do desmatamento ilegal e da degradação dos ecossistemas urbanos e rurais.Fiscalização e Licenciamento Ambiental:Promover a fiscal ação de atividades agrícolas, industriais e urbanas que possam impactar o meio ambiente.Coordenar a emissão AMPLA Nível médio completo Amplo e/ou Restrito (Nomeado -por ato do Prefeito) R$ 6:111,60 | de licenças ambientais para obras e atividades que possam ter impactos significativos no meio ambiente.Fiscalizar o cumprimento da legislação ambiental no município, aplicando penalidades quando necessário.Gestão de Águas e Recursos Naturais:Promover ações relacionadas ao uso sustentável da água, controlando e incentivando boas práticas no consumo de recursos hídricos na agricultura e em outras áreas.Coordenar a gestão e conservação de nascentes, rios, lagos e outros corpos hídricos do município. Educação Ambiental:Implementar programas de educação ambiental nas escolas, comunidades e entre Os produtores rurais, promovendo a conscientização sobre práticas sustentáveis e o respeito à natureza.Organizar campanhas de sensibilização sobre questões ambientais, como o descarte adequado de resíduos, a reciclagem e a proteção de áreas verdes.Promoção da Sustentabilidade e Inovação:Buscar e promover o uso de tecnologias e práticas agrícolas sustentáveis, como-a agricultura de baixo impacto ambiental, a agroecologia e o uso racional dos insumos.Apoiar o desenvolvimento de iniciativas de economia verde e de energias renováveis, como a produção: de biocombustíveis e o uso de energia solar nas áreas rurais.Políticas de Gestão 'de Resíduos:Coordenar a gestão de resíduos sólidos urbanos e rurais, - incentivando a reciclagem. e o manejo adequado do lixo.Implementar sistemas de compostagem e descarte responsável de resíduos agrícolas e urbanos.Relacionamento com Outros Órgãos e Entidades:Articular com outros órgãos municipais, estaduais e federais, aiém de organizações não governamentais (ONGs), cooperativas e associações de produtores, para a implementação de políticas públicas eficazes nas áreas de agricultura e meio ambiente.Representar o município em fóruns, seminários e eventos relacionados à agricultura e ao meio ambiente. Elaboração de Projetos e Captação de Recursos:Elaborar projetos para captação de recursos financeiros, tanto de órgãos governamentais quanto privados, para o desenvolvimento de ações e programas nas áreas de agricultura e meio ambiente.Buscar parcerias « desenvolver projetos de infraestrutura agrícola, como a construção de armazéns, centros de comercialização, e sistemas de irigação.Gestão de Unidades de Conservação:Planejar e gerenciar unidades de conservação, parques e reservas ambientais municipais, com foco em sua preservação e uso sustentável.Promover ações de recuperação ambiental em áreas degradadas e incentivar práticas de reflorestamento. Apoio à Agricultura Familiar e- Desenvolvimento Rural:Apoiar a agricultura familiar e cooperativas locais, promovendo. o acesso a recursos, assistência técnica, mercados e financiamentos.Coordenar programas de incentivo ao desenvolvimento rural sustentável e à inclusão social no meio rural.Elaboração de Relatórios e Prestação de Contas:Preparar relatórios periódicos sobre as ações realizadas e os resultados obtidos nas áreas de agricultura e meio ambiente.Prestar contas ao Prefeito, à Câmara Municipal e aos órgãos de controle sobre os recursos e as ações executadas. aan! + Secretario Formulação e Implementação de Políticas Públicas Sociais:Coordenar a criação, | AMPLA Nível Amplo e/ou R$ 6.111,60 Municipal de implementação e avaliação de Programas e ações de assistência social no médio Restrito Assistência município. Desenvolver políticas públicas que atendam a necessidades específicas da completo (Nomeado Social população, como idosos, crianças, adolescentes, mulheres, pessoas com deficiência, entre por ato outros.Gestão dos Serviços de Assistência Social:Gerir e supervisionar os serviços do Prefeito) | socioassistenciais, como os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), serviços de acolhimento II 1 5/53 institucional, entre outros.Garantir a qualidade e eficiência dos serviços prestados à população.Gestão de Recursos Públicos:Elaborar e executar o orçamento da Secretaria, | Cesp garantindo que os recursos sejam utilizados de forma eficaz e conforme as necessidades da assistência social no município.Articular com outros órgãos e entidades para-garantie- financiamento adequado para as ações sociais.Monitoramento e Avaliação:Acompanhar e |“ , avaliar os resultados dos programas e serviços oferecidos, buscando melhorias contínuas na ! q lade do atendimento. Implementar ações de correção sempre que necessário, com bas: nas avaliações e indicadores de resultados.Articulação Interinstitucional:Trabalhar em conjunto com outras secretarias municipais, estaduais e federais, além de organizações da sociedade civil, para promover uma rede de apoio social! mais eficiente.Participar de fóruns e encontros com outras entidades e instâncias governamentais para alinhamento das p as i | sociais.Promoção da Participação Social:Fomeniar a participação úa sociedade na elaboração | e execução das políticas sociais, incentivando a criação de conselhos municipais e outras | formas de participação popular.Promover a educação e conscientização da população sobre | seus direitos e sobre os serviços disnoníveis.Assistência Direta às Pessoas em Situação de ) | Vulnerabdilidade:Coordenar ações de atendimento e proteção às pessoas em situações de risco social, como aquelas em situação de rua, Vítimas de violência, dependentes q cos, entre: outros. Implementar programas de inserção social, como capacitação profissional e acompaniamento-psicossocial.Gestão de Programas de Transferência de Renda:Coordenar e supervisionar programas: como' o- Bolsa Família, Renda Cidadã, e outros benefícios sociais, | com a finalidade de garantir a segurança alimentar e a promoção da dignidade de famílias em situação de vulnerabilidade. Desenvolvimento de Projetos Sociais:Criar e coordenar projetos Sociais que rovam a inclusão social, o acesso a direitos e a meihoris da qualidade ce vida - í | da população Fomentar parcerias com empresas e organizações da sociedade civil para o | desenvolvimento de tais projetos. | Ê | E us | (Secreiaso - | Gestão e Promoção da Cultura Local:Coordenar políticas públicas de incentivo à culiura, como | Nível | Amplo e/ou 1 R$ 4.000,00 ! Municipafãe a realização de eventos-culturais, festivais, exposições e atividades artísticas que snvolvam a média Restrito | Cultura Lazer | comunidade:Apoiar e promover a preservação do patrimônio cultural, material e imaterial, com completo (Nomeado | ' eTurismo .- | o objetivo de valorizar as tradições e a história do município.Fomentar a criação, a produção e : por ato . 5 a difusão artística, apoiando artistas e grupos. culturais locais.Incentivar a educação e a do Prefeito) -Tormação cultural por meio ds projetos em escolas e centros culturais.Planejamento e - I Implementação de Projetos Culturais:Desenvolver e implementar programas e projetos culturais, como oficinas, cursos de capacitação e ações de fomento à arte e à cultura, ' | buscando a inclusão de diferentes segmentos da sociedade.Garantir a acessibilidade da : população às: manifestações culturais, considerando o acesso a espaços culturais e a participação em eventos.Apoiar iniciativas culturais que promovam o reconhecimento e | . | valorização de artistas locais e regionais.Gestão de Equipamentos Culturais e Espaços Públicos:Gerir e coordenar a administração de espaços culturais municipais, como teatros, museus, centros culturais e bibliotecas, garantindo seu funcionamento adequado e acessível à | população.Promover a qualificação dos espaços culturais e a criação de novos centros de cultura e lazer, buscando parcerias e financiamentos para manutenção e expansão dos mesmos.Promoção do Lazer e Atividades Recreativas:Desenvolver programas de lazer e entretenimento para diferentes faixas etárias e públicos, como festas populares, shows, Esporte, para garantir a integração das ações culinrais e de lazer nas políticas pú | municipais.Capiação de Recursos:Buscar tontes de financiamento para os projetos culturais, atividades esportivas e recreativas.Organizar e coordenar eventos de lazer para a população, como festivais, concursos, e eventos públicos de grande porte.Trabalhar na criação e manutenção de espaços públicos de lazer, como praças, parques e centros recreativos.Fomento ao Turismo:Coordenar e desenvolver estratégias para o fomento do turismo no município, incluindo o incentivo à visitação de atrativos turísticos locais e a promoção do destino em feiras, eventos e campanhas publicitárias.Criar programas de Capacitação para o setor turístico, como treinamentos para guias de turismo, comércios e serviços relacionados, visando melhorar o atendimento e a experiência dos visitantes.Articular parcerias com entidades de turismo, como o Ministério do Turismo, estaduais e outros municipios, para atrair investimentos e promover o turismo regional.Elaboração de Políticas Públicas para o Setor:Formular políticas públicas que integrem cutiura, !azer e turismo, alinhando os interesses de diferentes setores da sociedade. Trabalhar em coniunto com outras secretarias municipais e esferas de governo para criar ações e projetos integrados de promoção cultural e turistica.Fomento à Economia Cri Cultura!:Promover o desenvolvimento da economia criativa, incentivando o mercado de arte e cultura como motor de desenvolvimento econômico e geração de emprego e renda.Apoiar iniciativas que envoivam: a comercialização de produtos cuiturais e turísticos, como feiras de artesanato. ! gastronemiz. ijocal e comércio de produtos regionais.Articulação e. Parcerias Instiucionais:Estabelecer parcerias com entidades culturais, universidades, empresas privadas e organizações não governamentais, visando fortalecer as ações culturais, de laze: & | turismo no 1 O Com outras secretarias, comc a de Educação É as io Trabalhar em conj como estais. leis de incentivo. à cultura, parcerias público-privadas e recursos federais e estaduais.Gerir e aplicar recursos destinados ac desenvolvimento culiurai, turístico e de lazer, garantindo sua. correta utilização e transparência:Promoção da Inclusão e Diversidade Cultral:Desenvolver ações que promovam a diversidade cultural, incluindo a valorização de diferentes : manifestações culturais, étnicas 6 sociais presentes no município.Garantir a participação de grupos historicamente marginalizados, como povos indígenas, comunidades | negras, LGBT+, entre outros, nas ações culturais e de lazer.Promoção da Sustentabilidade no “Turismo e Cultura:Promover práticas culturais e turísticas sustentáveis, incentivando o turismo de baixo impacto ambiental ea valorização da cultura local com responsabilidade ambiental.Trabalhar na preservação de patrimônios culturais e naturais do muni ípio, |" Secretario implementando ações que garantam sua conservação para as gerações futuras. Planejamento e Execução de Políticas Públicas de Esporte:Formular, coordenar e | AMPLA el Amplo e/ou R$ 4.000,00 | ' Municipal de | implementar políticas públicas municipais voltadas para o esporte, a educação física e o lazer, médio Restrito Esportes visando atender a população em diferentes faixas etárias e contextos sociais. Desenvolver completo (Nomeado ações que incentivem a prática esportiva desde a infância até a terceira idade, com foco na por ato inclusão social e na promoção da saúde.Gestão e Organização de Equipamentos e do Prefeito) x Infraestrutura Esportiva:Administrar as instalações esportivas municipais, como ginásios, campos, quadras e centros de treinamento, assegurando que estejam bem conservados, acessíveis e funcionando de maneira adequada.Propor e gerenciar a construção ou reforma de novas infraestruturas esportivas, buscando investimentos e recursos para a ampliação da J Do DD) E O oferta de equipamentos.Promoção de Competições e Eventos Esportivos:Organizar e promover competições esportivas municipais em diferentes modalidades, tanto de alto rendimento quanto amadoras, como campeonatos e torneios.Apoiar a realização de eventos esportivos regionais e nacionais no município, atraindo turistas e promovendo o esporte local.Fomentar o esporte de base e amador, com o objetivo de descobrir e revelar talentos para o esporte de alto rendimento.Desenvolvimento de Programas de Incentivo à Prática Esportiva:Criar programas de: incentivo à prática de atividades físicas e esportivas, como escolinhas de esporte, programas de inclusão para pessoas com deficiência, e atividades de tazer e recreação.implementar programas que 'incentivem a prática esportiva em escolas municipais e centros comunitários, integrando as políticas de educação e esporte.Promoção da Inclusão Social e Esporte para Grupos Específicos:Garantir a inclusão de grupos vulneráveis, como pessoas com deficiência, jovens: em situação de risco social, idosos, e outras comunidades marginalizadas, em atividades esportivas. Promover a diversidade dentr: do esporte, incentivando a participação de todos, independentemente de sua condição social, conôrnica ou física.Formação e Capacitação de Profissionais de Educação Física:Oferecer cursos, workshops e programas de capacitação para profissionais de educação física, treinadores e monitores, visando à melhoria da quaiidade de ensino e da prática esportiva no município.Estabelecer parcerias com universidades" e escolas de formação para: promover a qualificação da mão de obra local.Desenvolvimento do Esporte de Alto Rendimento:Apoiar atletas de alto rendimento e equipes esportivas locais, promovendo a formação de centros de treinamento e buscando recursos para competições e participação em campeonatos nacionais e internacionais.Criar programas de detecção de talentos e promover a integração com clubes e federações esportivas para o desenvolvimento de atletas de eii e.Captação de Recursos e Parcerias:Buscar parcerias com “empreses privadas, federações, entidades estaduais e federais para garantir o financiamento de projetos esportivos e infraestrutura.Organizar campanhas de arrecadação de recursos e buscar recursos através de leis de incentivo ao esporte-e patrocínios.Apoio ao Esporte Escolar e Universitário:Incentivar a prática esportiva em escolas municipais, criando projetos e competições para estimular os alunos a se envolverem em atividades: físicas e esportivas.Promover a participação de atletas escolares em competições regionais e nacionais, com o objetivo de fomentar o esporte na educação.Promoção de Políticas. de Saúde e Qualidade de Vida:Integrar as ações da Secretaria de Esportes com políticas de saúde pública, promovendo o esporte como ferramenta de prevenção de doenças e promoção de bem-estar físico e mental.Desenvolver programas de exercícios físicos voltados para a prevenção de doenças crônicas, como obesidade, hipertensão e: diabetes, incentivando a população a se engajar em atividades físicas.Fomento à Prática de Esportes de Lazer e Recreação:Promover atividades esportivas e recreativas para o lazer da população, como atividades ao ar livre, caminhadas, corridas de rua, eventos de ciclismo, entre outros, visando a saúde e o bem-estar de todos.Organizar atividades que incentivem o esporte e o lazer em espaços públicos, como praças e parques, oferecendo opções acessíveis para a população em geral.Gestão de Programas de Esporte e Lazer para a Juventude:Criar e apoiar programas que envolvam os jovens no esporte como forma de ocupação saudável e prevenção de comportamentos de risco, como drogas e violência.Apoiar projetos esportivos em comunidades carentes, como forma de inclusão social ” | e desenvolvimento pessoal dos jovensAriculação com Outras Secretarias e Entidades:Trabalhar em conjunto com outras secretarias municipais, como a de Educação e Saúde, para integrar políticas públicas que envolvem o esporte, a educação e o bem-estar da população.Estabelecer parcerias com clubes esportivos, academias e outras entidades esportivas para melhorar a oferta de serviços e eventos para a comunidade.Gestão de Recursos e Orçamento.da Secretaria:Elaborar e gerir o orçamento da Secretaria Municipal de Esportes, assegurando que os recursos sejam utilizados de forma eficaz e eficiente. Acompanhar a execução de projetos esportivos e garantir que as ações da secretaria estejam em conformidade com o planejamento vrçamentário. — —— pe——-— ag em e crientações para a popuiação sobre comc agir em situações de risco.Realizar vistorias e riscalizações eim áreas de fisco, como construções irregulares ou locais properisos a desastres naturais, visado. prevenir danos.Planejamento é Cocrdenação da Resposta a Emergências;Elaborer e impiementar planos de emergência municipais, com protocolos especificos. de atuação para situações de desastre.Coordenar a resposta imediata a emergências, como alagamentos, deslizamentos de terra. incêndios, acidentes com produtos perigosos, entre outros Gerenciar a ogística de recursos necessários para a resposta emergencial, corro abrigos. entos, àgua, remédios, e pessoal de apoio.Gestão de Recursos-e Equipamentos: Cssir O orça & recursos financeiros da Secretaria Municipal de Defesa Ci ciante para ações de prevenção; resposta e recuperação .Cosrdenaçã: como armuulâncias, veículos de resgate, kits de primeiros socorros e materiais de comunicação e segurança Estabelecer parcerias e protocolos de apoio com outros órgãos e entidades. come c Corpo-de Bombeiros, Polícia Militar, Secretaria de Saúde, Defesa Civil Estadual = Federal, ONGs e empresas privadas, para atuar em conjunto durante crises. Treinameniy “a Capacitação:Organizar treinamentos é simulações para a equips de manutenção "de equipamentos de emergência, | do Prefeito) | Prevenção e Mitigação de Desastres:ldentificar e mapear riscos de desastres naturais e ! AMPLA Nível Amplo e/ou R$ 4.000,00 antropogênicos no municipio, como inundações; deslizamentos, incêndios, entre ; “| médio Restrito | outros, Elaborar.e implementar pianos de prevenção e gação de desastres, com base nes - completo | -(Nomeado riscos .identiicados.Promover campanhas educativas sobre prevenção de desastres e Fa : por ato situações de emergência, como bombeiros, policiais, agente sal luntérios. t taçã ulação em ações de “brimsiros Socorros, evacuação, abrigo, e comportamento seguro durante desastres Desenvolver é. realizar cempanhas de conscientização pública para alertar sobre os riscos existentes e como à população deve agir em casos de emergência.Atuação em tuações de: Desastres e Crises:Coordenar a atuação da Defesa Civil municipal durante desastres, cocerdenanda os esforços de resgate, socorro e proteção à vida.Garantir a integração e a comu cução eficaz entre os diversos órgãos de resposta (governo municipal, estadua:, federal, bombeiros, polícia, etc.).Monitorar a situação de risco em tempo real, utiizando tecnologia e sistemas de alerta para informar e direcionar a população durante a emergência.Apoiar o desiocamento e atendimento às vítimas, organizando a abertura de abrigos temporários, oferecendo apoio psicossocial, alimentação e cuidados médicos.Recuperação Pós-Desastre:Coordenação das ações de recuperação após um desastre, como o fornecimento de assistência financeira e material às vítimas, e a r — nm nn , reconstrução de infraestruturas danificadas.Apoiar a recuperação da normalidade na cidade, | i restaurando os serviços essenciais (como energia elétrica, transporte, saúde, e abastecimento de água) o mais rápido possível.Apoiar a reabilitação da infraestrutura urbana afetada por desastres, com planos de reconstrução que considerem a prevenção de novos - | riscos.Elaboração de Planos de Coniingência:Desenvolver planos de contingência específicos : para diferentes tipos de desastres e emergências, com protocoios detalhados para cada | situação.Atualizar constantemente-os planos de Defesa Civil com base em novas informações, . a um : Í mudanças climáticas, e lições aprendidas de eventos anteriores.Articulação e Parcerias i Interinstitucionais:Estabelecer parcerias com instituições “públicas -e privadas para c : : d fortalecimento das políticas de. defesa civil, como universidades, ONGs, empres 3 telecomunicações, fornecedores de servicos de emergência, etc.Participar de redes r G e nacionais de Defesa Civil, buscando conhecimento e. apoio externo quando necessá aries “corro apcio da: Defesa" Civil Estadual e Feder=!, ou até mesmo apoio internacional em cass de grandes: desastres.Monitoramento e Avaliação de Riscos e Desastres:Menitorar as condições |-climáticas e geográficas que possam representar riscos para a-cidade, como <huvas intensas, ondas de calor, ou condições gestógicas qua possam levar a deslizamentos de terra.Analisar e. avaliar os impactos: de desastres, tanto do ponto de vista humano quanto material, com 0 objetivo de pianejar e prevenir futuras ocorrências. Implantar sistemas de alerta e comunicação =| para avisar à população sonre: fisaos iminentes, como chuvas fortes ou outras situações ds | :emergência.Gestão. da - Informaçã: Comunicação em. Situações de Crise:Desenvoiver ur i eficiente de com ção para alertar a população sobdis desasires iminentes-ou en: curso, tes canais como rádio, internet, sirenes « outr s.Comunicar-se com o imprensa e a de orme transparente, form icendo iormações claras e atualizadas durante uma ciar o fiuxo de informações entre 2 -população- e os: órgãos «e resposta, garantindo que as orientações sejam receridas e seguidas atlegquadamente.Avaliação de Danos e Necessidades:Aviliar os danos após a | : ua = Ocorrência de desastres; como o impacto em- infraestruturas públicas, habitação e vidas | | humanas, sc cstabelecer prioridades para" es esforços .de recuperação.Anaiisar as : necessidades: da população. afetada, como assistência médica, aiimentos, abrigo, e outros - etfoos , recursos -eêsenciais; coordenando a distribuição desses recursos.Planejamento a Longo | o . . | Pro tt =" | Praze:Propor- políticas públicas de iongo prazo voltadas para a: redução de riscos de ; vos . | desastres, como -a implementação de infraestrutura segura, o planejamento urbano rec tes | sustentávei e a educação -continuã sobre segurança e prevenção.Promover a cultura de | : À | proteção e prevenção dentro da comunidade, incentivando a população a se envolver ! E aiivamente nas práticas de prevenção e resposia a desastres. — TA Secretario Gestão Orçamentária e Plansjamento: Fiscai:Elaborar e cocrderiar a execução da Lei; AMPLA Arapio elou |. à. Municipal de” | Orçamentária Anuai (LOA), estabelscsndo as diretrizes para a gestão dos recursos municipais Restrito Fazenda . | eo planejamento das receitas e despesas.Elaborar o Plano Piuriarual-(PPA), que define as | - (Nomeado “= | prioridades de ação do município para um período de quatro anos, alinhando-o com a políti . -- por.ato lo . pública do governo municipal.Elaborar a L.ei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), orientando a do Preieito) i execução orçamentária e o controie das despesas públicas.Acompanhar a execução | orçamentária e financeira do município, realizando ajustes quando necessário e garantindo o ! | cumprimento das metas fiscais.Gestão da Arrecadação de Tributos:Coordenar a arrecadação de tributos municipais, como IPTU, ISS, IPVA e taxas municipais, garantindo a conformidade com a legislação vigente e a eficiência dos processos de cobrança.Implementar políticas fiscais para otimizar a arrecadação e reduzir a inadimplência tributária, incluindo ações de educação fiscal junto à população.Desenvolver e implementar a política de incentivo e isenção fiscal, conforme as necessidades do município e as diretrizes estabelecidas pela administração municipal.Supervisionar a fiscalização tributária, garantindo que os contribuintes cumpram com suas obrigações fiscais e que a Prefeitura atue. de acordo com as normativas | tributárias.Gestão da Tesouraria e Flux de Caixa:Gerir o fluxo de caixa municipal, garantindo que as receitas e despesas sejam acompanhadas e controladas, pos tando uma gestão “financeira equilibrada.Controlar os pagamentos e recebimentos da Prefeitura, assegurando que os recursos sejam - aplicados ve maneira eficaz e dentre dos prazos estabelecidos.Gerenciar .a tesouraria municipal, assegurando a boa administração dos recursos financeiros - a aplicação de valyres Ce acordo com a legistação vigente.Gestão de Dividas e Empréstimos:Gerenciar a dívida pública do município, incluindo a emissão de títulos e a negociação de. empréstimos ou financiamentos . com entidades «públicas -ou privadas. Acompanhar. a iexecução-ca divida pública, realizando o controle dos prazos, dos juros e -das condições de nagamente, buscando a redução “do. endividamento público:Desenvolveresiratégias para a reestruturação ou pagamento: da dívida, visando a sustentabilidade fiscal do município.Controle Interno e Auditori “Supervisionar. a área de -controle .interro, garantindo que os recursos públicos sejam: utilizados de forma eficiente, eficaz e de acordo com os principios da administração pública.Desenvolver. e .impiementer processos -de. suditoria interna, analisando as práticas fiscais e financeiras da administração municipal, com o objetivo de garantir a transparência e evitar irregularidades Garantir a conformidade com as normas de controle e fiscalização financeira, promovendo « revisão e o acompanhamento das ações da Prefeitura por meio de auditorias reguiares.Gestão do Patrimônio: Público:Supervisionar a gestão do patrimônio público municipal, incluindo bens móveis.e imóveis, garantindo que os recursos municipais sejam adequadamente controlados e utilizados. Implementar políticas para a gestão de bens e ativos, incluindo .a alienação de bens inservíveis, a aquisição de novos bens e o controls da ut zação dos recursos materiais da Prefeitura.Garantir c registro; controle e valorização do" patrimônio público, monitorando a conservação e a manutenção dos bens -municipais.Política * de Licitações e -Contratos:Coordenar « processo de licitações da Prefeitura, as: jo-q | contratações de bens e serviços sejam realizadas conforme as normas legais, garantindo transparência e competitividade. Elaborar e revisar editais de licitação, contratos e convênios, assegurando a legalidade e a adequação às: necessidades da Prefeitura.Acompanhar e fiscalizar a execução de contratos, garantindo que os fornecedores cumpram as obrigações assumidas e que os pagamentos sejam feitos de forma regular e conforme cs termos contratados.Gestão de Relações com Órgãos Externos:Representar a Prefeitura junto aos órgãos externos, como a Receita Federal, a Secretaria da Fazenda do Estado, e os Tribunais de Contas, para garantir que as questões fiscais e financeiras do município estejam em conformidade com a legislação.Atuar em processos de prestação de contas e auditoria realizadas por órgãos de fiscalização, como o Tribunal de Contas do Estado ou da União.Manter relações com outras prefeituras e entidades públicas, buscando cooperação técnica, financeira e administrativa para otimizar a gestão fiscal e orçamentária.Desenvolvimento de Políticas Fiscais e Econômicas:Elaborar e implementar políticas fiscais que promovam a justiça fiscal, a transparência e a eficiência no uso dos recursos públicos.Desenvolver políticas econômicas que favoreçam o crescimento do município, a geração de emprego e renda, e a melhoria das condições fiscais e financeiras do município.Promover a educação fiscal e a conscientização tributária junto à população, | estimulando o cumprimento voluntário das obrigações tributárias.Assessoria ao Prefeito e Demais Secretarias:Prestar assessoramento ao Prefeito e aos secretários municipais sobre questões fiscais, orçamentárias-e financeiras, oferecendo suporte para a tomada de decisões “estratégicas Auxiliar na definição de prioridades orçamentárias e políticas fiscais, garantindo que- os recursos sejam alocados de forma eficiente e transparente.Elaborar reiatá i- pareceres financeiros, oferecendo informações detalhadas sobre a saúde fiscal do municipi para o Prefeito c a. Câmara Municipal.Gestão de Tecnologias e Inovações:Implantar e visando a otimização cos processos e a transparência das informações financeiras.Promover a modernização da gestãa fiscal por meio da adoção de novas tecnologias e metadologias que melhorem a arrecadação tributária e 6 controle das finanças públicas. |-gerenciar sistemas de tecnologia da informação voltados para a gestão fiscal.e orçamentária, | = ao q — Secretario Municipal:de é | Arrecadação Tributári “LOA, e La Gestão Orçamentária e Planejamento Fiscal:Elaborar a Lei Orçamentária Anua! | de Drreirizes: Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA), alinhando as prioridades do [AMPLA Amplo e/ou : “Restrito dn “R$ 5.111,60 município com as metas fiscais: estabelecidas pela 9 - execução vrçamentária, garantindo. que as despesas públicas estejam dentro dos | estabeleciios -e- que cs recursos sejam aplicados de acordo -com as prioridades ; definidas Monitorar a arrecadação de receitas municipais, projetando e ajustando as estimativas de arrecadação tributária e de outras fontes de receita Gestão de Receita e Coordenar a arrecadação de tributos municipais, como IPTU, ISS, ICMS, taxas e contribuições, visando à otimização dos processos e à maximização da arrecadação. Implementar políticas fiscais e tributárias para meihorar a arrecadação e reduzir a inadimplência; como campanhas de conscientização e medidas de incentivo ao pagamento de tributos.Supervisionar a fiscalização tributária, garantindo que todos os contribuintes cumpram com suas obrigações fiscais e que a Prefeitura atue conforme a legisiação tributária.Gestão do Fiuxo de Caixa'e Tesouraria:Gerenciar o fiuxo de caixa da Prefeitura, assegurando que a | entrada e saída de recursos financeiros sejam controladas e- equilibradas para garantir a continuidade das atividades municipais.Controlar os pagamentos e recebimentos da Prefeitura, otimizando o uso de recursos financeiros e garantindo que as obrigações sejam cumpridas: dentro dos prazos.Gerenciar a tesouraria do município, com foco na aplicação de recursos,. na liquidez financeira e na transparência dos processos financeiros.Gestão da Dívida Pública e Empréstimos:Administrar a dívida pública do município, controlando os pagamentos de empréstimos e financiamentos, buscando estratégias para a redução da divida e os custos financeiros relacionados.Avaliar a necessidade de emissão de títulos públicos ou de contração de empréstimos para a execução de investimentos e programas municipais, conforme a situação fiscal do município.Propor ações para reestruturação da dívida pública, caso necessário, visando garantir a sustentabilidade fiscal do município.Gestão de Patrimônio Público:Supe: nar a administração do patrimônio municipal, incluindo bens móveis e tes tNomeado por ato | do. Prefeito) | imóveis da Prefeitura, garantindo que os recursos sejam bem geridos e utilizados ds forma eficiente.Controlar a compra, venda, alienação e valorização de bens públicos, garantindo que as ações estejam em conformidade com a legislação vigente.Promover a conservação e manutenção do patrimônio municipal. realizando ações para preservar e otimizar os bens da Prefeitura.Gestão de Licitações e Contratos:Coordenar o processo de licitação e contratos administrativos, assegurando que as compras, obras. e contratações de serviços públicos | Sejam reâlizadas conforme a: legislação de licitações (Lei 8.666/1993) e os pri administração pública.Elaborer e revisar os editais ds tação: e contratos, garantindc que todas es cláusulas sejam “claras, objetivas e estejam de “acordo com a legislação e as ievessidades do município. Acompanhar a execução ce contratos administrativos, garantindo | ue as condições -acordades sejam cumpridas e fiscalizando o andamento dos serviços prestados.Gesião de Auditoria e Controle interno:Supervisionar a área de auditoria interna, garantindo que os recursos públicos sejam aplicados de maneira eficiente, eficaz e conforme a logistação vigento.Desenvoiver e implementar processos de controle financeiro, assegurando a-corformidade coni as normas de governança pública e promovendo a transparência nas lações da Prefeitura. Analisar relatórios e relatórios de. auditoria, implementando medidas | corretivas em caso dé falhas ou irregularidades nos processos financeiros.Assessoria ao Demais -Secretarias:Prestar assesscraniento ao Prefeito e aos: secretários ári ancas fornecendo a dornações e cstoreção de medida brio fiscai ea a promoção ; do “dese volvimento econômico [Sets loções com Ô Jão “xtepnos e Controle Social:Representar a Prefeitura junto a xtarua, come o Tribunal de Contas do Estado (TCE), a Receita ecretaria da Fazenda Estadual e outros órgãos reguladores, garantindo que o esteja em conformidade -com as obrigações fiscais: e tributárias.Atuar na prestação | de contas públicas, respondendo. a solicitações de auditorias e fiscalizações externas, e garar:iindo que os atos da Prefeitura sejam transparentes e estejam à disposição do público & -dos órgãos de controle.implementar-e coordenar ações de educação fiscal junto à população, promovendo a conscientização sobre a importância do cumprimento das obrigações tárias e 2 impacto do crçamento-rmunicipal.Gestão de Políticas Públicas Fiscais:Deservalver e mplementar políticas fiscaise tributárias para promover a justiça fiscal, incentivar o desenvolvimento. econômico-!oca! e melhorar a quaiidade dos serviços públicos.Promove: medidas para aumeniar a arrecadação, como revisões e atualizações da base tributária. ! revisão de alíquotas e isenções, e implementação de sistemas mais eficazes ds cobrança.Estudar e implementar.:políticas públicas de incentivo ao setor produtivo e à cconomia local, visando fomentar o crescimento econômico e a geração de emprego e renda.Gestão de Tecnoiogias e Inovação: Implementar e gerenciar sistemas de tecnologia da izar a" gestão financeira, tributária e orçamentária, buscando maior | transparência e eficiêncialnovar na gestão fiscal e tributária, implementando novas tecnologias que possam meihorar a arrecadação e o controle das finanças públicas municipais.Garantir a segurança da informação e o uso adequado dos dados fiscais, adotando i o 1 — RR tecnologias que protejam a integridade dos processos administrativos e a transparência das contas públicas. '| Secretario Planejamento e Execução de Obras Públicas:Elaborar e coordenar o planejamento das obras AMPLA Nível Amplo e/ou 1 - R$6.111,60 Municipal de. | públicas no muni incluindo construção, ampliação e reforma de infraestrutura urbana | médio ; Restrito | | Obrase | como ruas, pontes, viadutos, drenagem, calçadas, praças e prédios públicos.Gerenciar a “completo (Nomeado. : Serviços | execução de obras de urbanização, incluindo serviços de pavimentação, drenagem pluvial, e i A porato . | Naa i « Urbanos - redes de abastecimento de água e esgoto. Desenvolver projetos e pianos urbanos para O | : -do Prefeito) «| + A crescimento ordenado da cidade, levando em conta as necessidades da população e O : E RE desenvolvimento: sustentável. Fiscalização < Acompanhamento . de Obras:Fiscalizar e Do ; - af : i "acompanhar a execução das obras públicas realizadas no m cípio, garantindo que sejant cefro : ea au ; . jo feizas conforme os proietos e dentro de prazo « rçamento previstos.Realizar vistorias técnicas : | : : nas obras públicas para assegurar que cumpram as normas de qualidade, segurança e E 4 sustenk ade Controlar 6 cumprimento de narinas & regulamentos retativos. à construção a! : neluindo aspectos: de. acessibilidade, segurança e-resneito-ao meio ambiente.Sestão de infraestrutura Urbana:Coordenação da manutenção é conservação de vias públicas, incluindo | . pavimeniação, recapeamento. e sinalização deTues, avenidas € rodovias urbanas.Gerenciar eos om E |:os serviços:de drenagen: urbana, incluindo a Empeza e desobstrução 42 bueiros e sistemas de digoss e | tie drenagem: pluvial para evitar alagamentos e melhorar o escoamento da água.Pianejar c re E) er implementar melhorias: na iluminação pública. garantindo que as vias e espaços urhanos i sejam bem iluminados. para a: segurança € bem-estar da nopulação.Gestão de Servicos Urbanos:Orgenizar e supervisionar Os serviços de limpeza urbana, como à coleta de ivarrição de ruas, peza- de praças e árees p elérm do manejo de resíduos | sólidos:Supervisienar o serviço de maneio é inação de resíduos sólidos, promovendo a ! «coleta seletiva e o descarte adequado de me: recicláveis e não recicláveis-Coordenar às | serviços-de arborização e paisagismo, ndo 5 plantio e a manutenção de árvores e: reina | públicos; visande -meihorar a. qu e estética da cidade Desenvolvimento | “Urbano e Sustentabilidade:Pianejar e im mentar políticas de desenvolvimento urbano sustentável, promovendo o uso-racional ds recursos naturais e a-preservação do meio | mu iordos “ ambiente. nes obras e” serviços urbanos.Implementar: programas de imobilidade urbana | . o . | sustentável, incluinds ciclovias, calçadas acessíveis, e soluções para o transporte público e | Vos | privado de forma mais eficiente e-menos poluente.Apoiar projetos de reurbanização de áreas . boots - |-degradadas,- com.faco na recuperação ambiental e melhoria da infraestrutura urbana.Sestão | . de Trânsito e Mobilidade Urbana:Planejar e coordenar a gestão do trânsito nas vias urbanas, : near L. ao 1 fora incluindo a ariação de novas rotas, sinalização viária, controle de tráfcge e organização Se : : : estacionamentos públicos:implementar políticas de mobilidade urbana para melhorar o fluxo . os de pessoas e veículos na cidade, além de promover alternativas ao transporte individual, como o - ! ransporte público e alternativas como bicicletas Desenvolver estudos de tráfego e fluxo : “os urbano, buscando otimizar a circulação e reduzir congestionamentos e acidentes Elaboração e Gestão de- Orçamentos de Obras:Elaborar o orçamento anual de obras e serviços urbanos, garantindo. que os" recursos financeiros sejam adequados para atender às necessidades do município c que os gastos sejam monitorados e controlados.Buscar recursos externos pará obras públicas, como emendas - parlamentares, financiamentos estaduais e federais, G - | parcerias com a iniciativa privada.Gerir contratos e convênios relacionados à execução de L t | i saca ra obras e serviços urbanos, assegurando que as empresas contratadas cumpram os requisitos & cronogramas estabelecidos.Articulação e Parcerias Interinstitucionais:Estabelecer parcerias com outras secretarias municipais, como a de Meio Ambiente, Saúde, Educação, e Desenvolvimento Social, para garantir que as obras e serviços urbanos atendam às necessidades integradas da cidade.Negociar e estabelecer parcerias com governos estaduais e federais para o desenvolvimento de grandes projetos de infraestrutura e. urbanização.Articular com a sociedade civil e entidades de classe para garantir que as políticas públicas de obras é urbanismo atendam às necessidades e expectativas da população.Desenvolvimento de Projetos de Habitação e Urbanização: Implementar programas de habitação popular, como o financiamento de moradias e a regularização fundiária de áreas urbanas, buscando solucionar -problemas habitacionais no mui io. Desenvolver projetos de urbanização em áreas carentes; melhorando a infraestrutura básica de bairros e comunidades - em situação de vulnerabilidade -social.Promover a integração de áreas urbanas e periféricas, melhorando ainfraestrutura e conectividade entre diferentes regiões da idade.Planejamer:te Acompanhamento de Licenciamento de Obras - Privadas:Supervisionar o processo de licenciamento de obras privadas, garantindo que os empreendimentos sejam realizados “conforme as. normas urbanísticas e de segurança estabelecidas pela logislação municipal.Emitir alvarás de. construção e acompanhar a execução das obras privadas, assegurando que atendam às. exigências ambientais, de acessibilidade e de! segurança.Gestão de Projetos de infraestrutura para o Turismo e Lazer:Desenvolver é ; coordenar obras e melhorias de infraestrutura voltadas para-o turismo, como a construção = - menutenção de. pontos: turísticos, espaços públicos de lazer e. equipamentos para | sticas e de lazer sejam acessíveis e seguras, integrando | | infraestrutura urbana -com as demandas do setor turístico.Coordenação e Supervisão de “Licitações e Contratos:Supervisionar o processo de licitação. para obras públicas e serviços +- urbanos, garantindo que as contratações sejam transparentes e dentro dos limites legais.Gerir os-contratos de obras e serviços urbanos, monitorando o cumprimento des prazos, custos e visitantes:Garantir que as áreas padrões de qualidade acordados. : nn -—— Secretario Municipal de Saúde | Planejamento é Coordenação das Ações: de Saúde:Elaborar o Piano. Municipal de Saúde, hado com o Plano: Nacional de Saúde e as diretrizes do Sistéma Único de Saúde (SUS), definindo as “prioridades, metas e estratégias para: a promoção da saúde no municipio.Desenvolver e coordenar programas de saúde pública, como vacinação, prevenção ds doenças, controle de endemias, saúde da mulher, -saúdé do idoso, saúde mental, entre outros, conforme as necessidades da população.Gerenciar as.ações e serviços de saúde no município, assegurando que as unidades de saúde, hospitais e postos de saúde estejam devidamente estruturados e com recursos humanos capacitados.. para atender à demanda.Gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) no Município:Assegurar a execução das políticas do SUS no município, - garantindo o acesso universal, integral e igualitário acs serviços de saúde para toda a população, independentemente de sua condição social ou econômica.Acompanhar e garan! plementação da Estratégia Saúde da Família (ESF) e outros programas de atenção primária à saúde.Desenvolver e implementar ações de vigilância epidemiológica, realizando a prevenção e controle de doenças transmissíveis, endêmicas e outras condições de saúde pública.Gestão Orçamentária e Financeira da Saúde:Elaborar o AMPLA Nível médio complato : - | Amplo'e/ou" |. 1 do Prefeito) Restrito (Nomeado “porato R$ 6.111,80 orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, garantindo a alocação eficiente dos recursos financeiros para os serviços de saúde.Acompanhar a execução orçamentária e financeira das ações e serviços de saúde, promovendo a transparência no uso dos recursos públicos e assegurando o cumprimento das metas fiscais.Buscar recursos e parcerias com outras esferas de governo, como as esferas estadual e federal, para garantir a ampliação e melhoria dos serviços de saúde no município.Gestão de Pessoas na Saúde:Gerenciar a força de trabalho da saúde municipal, realizando a contratação, capacitação e aperfeiçoamento de profissionais da saúde, como médicos, enfermeiros, técnicos, entre outros.Elaborar políticas de recursos humanos para a saúde, promovendo a valorização, o reconhecimento e o bem-estar dos profissionais da área.Coordenar a distribuição de equipes de saúde nas unidades e programas do município, visando atender adéguadamente às necessidades da população.Vigilância Sanitária e Epidemiclógica:Coordenar as ações de vigilância sanitária, fiscalizando “estabelecimentos de saúde, produtos e serviços para garantir a segurança e quaiidade dos serviços oferecidos. à- população.Supervisionar as atividades de vigilância epidemiológica, monitorando surtos. e epidemias, desenvoivendo estratégias para controle e prevenção de doenças transmissíveis 6 cutras ameaças à saúde pública. Implementar programas de controle € prevenção de doenças, como dengue, maiária; tuberculose, HIV/AIDS, entre outras.Gestão cas Unidades de Saúde:Administrar as unidades de saúde municipais, como postos de saúde, centros de saúde, unidades de atendimento de urgência e emergência, hospitais municipais, entre outras, garantindo o: atendimento adequado à população.Garantir o fornecimento de medicamentos e insumes necessários para o atendimento à população, além de promover a iimanutenção da infraestruivra das unidades de saúde.Assegurar a organização e o | Juncionamento das unidades. de saúde, mantendo-as em conformidade com as normas de :| Saúde pública e as exigências sanitárias. Deservclvimento e Implementação de Políticas de Saúde Pública:Propor e implementar políticas - públicas de saúde que atendam às B -y necessidades locais, como promoção da saúde, prevenção de doenças, saúde mental, saúde da «mulher, saúde infantil, entre .cutras.Promover a educação e a conscientização em saúde junto à população, visando à prevenção de doenças e à adoção de hábitos saudáveis, como programas de combate ao tabagismo, obesidade, uso de álcool e drogas, entre "outros.Dssenvolver ações pera a melhoria da- qualidade de vida da população, incluindo programas. de promoção da saúde, como atividades físicas e alimentação saudável.Coordenação com Outros Setores e Órgãos:Estabelecer parcerias com outras secretarias municipais, como Educação, Assistência Social, e Meio Ambiente, para o desenvolvimento de ações intersetoriais que promovam o bem-estar e a saúde da população.Articular com a Secretaria Estadual e Federal de Saúde, para garantir que o município tenha acesso a programas, financiamentos e apoio técnico para a execução das políticas públicas de saúde.Representar o município em conferências e fóruns de saúde, como conselhos de saúde, para discutir políticas públicas, necessidades locais e buscar soluções para os desafios da saúde pública.Promoção de Transparência e Controle Social:Garantir a transparência nas ações da Secretaria Municipal! de Saúde, disponibilizando informações claras sobre a execução das políticas e a aplicação dos recursos.Fomentar o controle social na gestão da saúde, estimulando a participação da comunidade nos conselhos municipais de saúde e em outras instâncias de fiscalização e deliberação.Prestar contas à população sobre = | públicos e resultados dos programas de saúde.Gestão de Crises e Emergências em Saúde:Coordenar a resposta do município a emergências sanitárias, como surtos de doenças, epidemias, pandemias, desastres naturais, e outras situações de crise que afetem a saúde pública.Pianejar e implementar ações de emergência em saúde, garantindo a preparação do sistema de saúde municipal para situações de risco, como a dispon ização de unidades de em situações de emergência, com foco na atuação rápida e eficaz para a proteção e tratamento da poputação.Avaliação e Monitoramento dos Serviços de Saúde:Monitorar e avaliar os serviços de saúde oferecidos, analisando indicadores de saúde e a satisfação da E ção, para identificar felhas e implementar melhorias contínuas. 'mplementar sistemas de gestão die qualidade na saúde, promovendo a capacitação dos profissionais e a atualização constanie dos processos de atendimento. Realizar pesquisas e estudos sobre 2s necessidades age de saúde. da população, adaptando as políticas públicas de seúde às mudanças nas deito cu tiRÃO dermandas e no perfil epidemiológico: do município. : as ações realizadas pela Secretaria, principalmente em relação à aplicação de recursos | | atendimento emergencial e de leitos hospitalares.Desenvolver e treinar-equipes para-atuação————— Secretario .| Piangiemento -e Coordanação do Sistema de Transportes:Elabcrar. e coordenar q 1 Munigigalde - ejamento q» sistema de transporte no município, incluindo transporte público, transporis ade "de pedestres e aiternativas comc ciclovias e transportes não | motorizados Desenvolver politicas de mobilidade urbana com base em astudos de demanda e integração entre - diferentes modais de transporte (ônibus, bicicletas, metros, entre E). iplement E: definição ds Supervisionar e fiscalizar a qualidade do serviço de transporte público, garantindo que us, Jreris ou outros meios de transporte cumpram. as normas de segurança, pontualidade. e conforto.Pianejar e plementar sistemas de bilhetagem eletrônica e rária, promovendo a eficiência e a acessibilidade para os usuários. Regulação e Fiscalização do Transporis:Reguiar q transporte privado e público; garantindo o cumprimento Gas normas municipais, come a fiscalização de emoresas de transporte, taxistas e motoristas “de aplicativos.Fiscalizar 0 curnprimento des leis de trânsito e transporie, incluindo a análise de infrações s a imposição de penalidades aquando necessário.Estabelecer e fiscalizar tarifas da transporte público, garantindo-que os valcres cobrados sejam justos e compatíveis com a qualidade do serviço prestado.Gestão e Melhoria' da Infraestrutura Viária:Planejar e coordenar a manutenção e conservação das vias públicas, como ruas, avenidas, pontes e viadutos, promovendo a segurança viária e-faciltando o tráfego de veículos e pedestres. Desenvolver projetos de melhcria da. sinalização viária, tanto horizontal! quanto vertical, garantindo a [segurança do tráfego e a orientação para motoristas e pedestres.Criar e implementar medi para a redução de congestionamentos, como a construção de faixas exclusivas, rotatórias, semáíoros “inteligentes e ampliação de vias de tráfego intenso.Promoção de Alternativas | Sustentáveis de Transporte:Desenvoiver e implementar políticas para incentivar o uso de transporte sustentável, como a criação de ciclovias e o incentivo ao uso de transporte coletivo e de veícilos elétricos.Fomentar o uso de modais alternativos, como bicicletas e caminhadas, | AMPLA: Nível - médio completo do Ampio e/cir Restrito - (Noráeado per.aio Prefeito) R$ 6.111,60 -+ soluções ds transporte integradas, como “l-Regulação do: Transporte .Privado:Supervisionar e ii “| transporte integrar. a Secreturic Municipal de Transportes com outras sei | através da construção de infraestruturas adequadas e campanhas de conscientização. Incentivar a implantação de sistemas de transporte coletivo de baixo impacto ambiental, como ônibus elétricos ou híbridos, para reduzir a poluição do ar e o impacto ambiental do transporte urbano.Gestão do Trânsito e Segurança Viária:Coordenação das ações de gestão de tráfego nas vias urbanas, utilizando semáforos, sinalização, monitoramento. eletrônico (cemo câmeras de vigilância) e controle de velocidade.Promover a | segurança no trânsito, con! a implantação de campannas ecucativas, fiscalização e ações rara reduzir acidentes de trânsito e melhorar a mobilidade de pedestres e ciclistas Implementar soluções-de mobilidade inteilgents, coms sistemas de monitoramsriio e ar o fiuxo- de veículos e tar os Modais de Transperte:Pesqi de-tráfego em tempo real, paia -conectividade.:-do sisisma.: de: transportes. Desenvolver. estudos para: 2 implementação ce tegração contre o trensporte publico e o «modais, - como.. bicisistas, “taxis e aplicativos de iransporte.Gostão de Licenciair enuiar & impram [as normas de. segurança e os “Orgãos.: 2 Entidades:Estabeic.cer- | desenvoivimento - de. grandes erários estabelecidos. Articuiação roietos de: monilidade urbana € como a. ce -Pianejamente Urbano, Ambiente e Saúde, para q: urbano esteja “alinhado -:2m o planejamento urbano eos polílicaes ambientes . cidade.Trabalhar .em conjunto cem empresas de. transport público e-privados, além ds organizações não governamentais: (ONGs), para ot idade urbana e promover a inclusão. socia!.Fiaboração .e Gestão do Orçamento. de. Transportes:Flaborar e gerir o orçamento da -Secretaria dz. Transportes, assegurando que os recursos sejam tem “distribuídos para-as-áreas de infraestrutura, transporte público, segurança viária e projetos de mobilidade urbana,-como o levantamento de dados sobre ftuxo de ví passageiros e impacto ambiental do transporte, para subsidiar o planejamento de po! - públicas.Eiaborar planos de ação baseados em dados de estudos de mobilidade para melhorar a fluidez do tráfego e a oferta de transporte público.Promoção da Inciusão no | Transporte:Garantir a acessibilidade no transporte público, implementando medidas para que | pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida possam utilizar o sistema de transporte com segurança e conforto.Fomentar a inclusão sociai no transporte urbano, com a criação de opções de transporte adequadas para todas as classes sociais e a melhoria das condições: de transporte para áreas periféricas. Desenvolvimento de Projetos de Mobilidade para o ! ! t ' i t i | | Turismo.Criar e coordenar projetos de mobilidade voltados para o turismo, como a melhoria do transporte público em áreas turísticas e a criação de rotas especiais para turistas.Garantir a integração de sistemas de transporte para facilitar o acesso de turistas às atrações turísticas, eventos e pontos de interesse da cidade. Apoio à Coordenação Pedagógica:Auxiliar o coordenador pedagógico no planejamento, organização e acompanhamento das atividades pedagógicas da escola.Apoiar na implementação de projetos pedagógicos, garantindo que sejam executados de acordo com as diretrizes da Secretaria de Educação.Auxiliar na formação continuada dos professores, organizando. e participando de atividades de capacitação e atualização pedagógica.Gestão Administrativa e Operacional da Escola:Apoiar na gestão administrativa da escola, auxiliando na organização de documentos escolares, controle dé frequência de alunos e professores, e | no registro de atividades acadêmicas.Colaborar na. organização do calendário escolar. garantindo que as atividades sejam realizadas conforme cs prazos estabelecidos péla Secretaria Municipal de Educação.Auxiliar na gestão de recursos materiais e didáticos, realizando .a solicitação, controle e distribuição de materiais pedagógicos, recursos tecnológicos e equipamentos necessários para o desenvolvimento das atividades escolarés.Apoio na Organização de Eventos e Atividades Extracurriculares:Apoiar na organização de eventos escolares, como festas, exposições, feiras e competições acadêmicas e culturais.Apoiar na organização de atividades exiracurriculares, como passeios escolares, atividades culturais e recreativas, que complementem a formação dos alunos.Apoio na Avaliação e Acompanhamento do Desempenho Escolar:Auxiliar no processo de avaliação dos resultados.Apoiar o coordenador pedagógico no desenvolvimento de estratégias para melhorar o: desempenho acadêmico dos alunos, com base : nas. avaliações realizadas.Acompanhar o progresso dos alunos com dificuldades de aprendizagem, orientando os professores para a aplicação de estratégias pedagógicas adequadas.Apoio na Disciplina e Clima.Escolar:Auxiliar na manutenção da disciplina escolar, ajudando na aplicação de- normas e regulamentos da escola, atuando na resolução de conflitos entre alunos, professores e funcionários.Colaborar na criação e manutenção de um ambiente escolar positivo -e inclusivo, promovendo a convivência respeitosa entre todos os membros da comunidade escolar.Apoiar o coordenador na implementação de ações de prevenção e combate ao bullying, promovendo a cultura de respeito e cidadania entre os alunos.Relacionamento com Pais e Comunidade Escolar:Apoiar o coordenador escolar na comunicação com pais e responsáveis, realizando reuniões, eventos e ações para manter a comunidade escolar informada sobre o desempenho dos alunos e as atividades da escola.Auxiliar na resolução de demandas e reclamações de pais e alunos, encaminhando para o cocrdenador ou a direção da escola quando necessário.Fomentar a participação dos pais na vida escolar, incentivando a colaboração na execução de projetos e na melhoria do ambiente escolar.Colaboração na Gestão de Pessoas:Auxiliar na gestão de recursos humanos da escola, colaborando na organização das atividades do corpo docente e na coordenação de tarefas entre os funcionários.Prestar apoio na avaliação do desempenho dos professores, auxiliando o coordenador na identificação de necessidades de formação e no suporte pedagógico.Gestão de Projetos e tivas Educacionais:Auxiliar na implementação de escolar, monitorando o desempenho dos alunos, organizando provas e auxiliando na análise | AMPLA afins - do Prefeito) - 'Níver Amplo e/ou 1 | R$2.203,20 Superior Restrito : | Completo (Nomeado “em areas porato Vice Coordenador Escolar | DD Do) projetos e programas educativos, tanto da escola quanto da Secretaria Municipal de Educação.Apoiar o coordenador na elaboração de relatórios e planos de ação para o desenvolvimento de projetos escolares, com base em objetivos pedagógicos e administrativos.Gestão da Tecnologia Educacional:Auxiliar na implementação de tecnologias educacionais, como plataformas digitais de ensino e ferramentas pedagógicas, garantindo o uso adequado dos recursos tecnológicos pelos professores e alunos. Apoiar no treinamento de professores e alunos no uso de tecnologias educacionais e ferramentas digitais.Desempenho de Funções de Substituição:Substituir o coordenador escolar em sua ausência, assumindo temporariamente suas responsabilidades e mantendo a continuidade das atividades escolares.Desempenhar cutras funções relacionadas à gestão escolar, conforme designado pelo coordenador ou pela: direção da escola.Promoção de Ações de Inclusão e Diversidade:Apoiar a implementação de políticas de inclusão, promovendo a integração de alunos com necessidades educacionais especiais e garantindo que todos os alunos tenham acesso ao currículo e ao ambiente escolar de forma equitativa.Promover a educação em diversidade e cidadania, auxiliando na criação de um ambiente escolar que respeite as diferenças culturais, religiosas e sociais. Vice ; Coordenador |. Escolar Apoio à “Coordenação Pedagógica:Auxiliar o coordenador pedagógico. no planejamento, organização e acompanhamento das atividades pedagógicas da escola.Apoiar na implementação de projetos pedagógicos, garantindo que sejam executados de acordo com as diretrizes- da Secretaria ds Educação.Auxiliar na formação continuada dos professores, organizando 'e participando de atividades de capacitação e atualização pedagógica.Gestão Administrativa e Operacional da Escola:Apoiar na gestão administrativa da escola, auxiliando na organização de. decumentos escolares, controle de frequência de alunos e professores, e no registro. de atividades acadêmicas.Colaborar na organização do calendário escolar, garantindo. que as atividades sejam realizadas conforme os prazos estabelecidos pela | Secretaria. Municipal de Educação.Auxiliar na gestão de recursos materiais e didáticos, realizando a- solicitação, controle e dis! ição de materiais pedagógicos, recursos tecnológicos - e equipamentos necessários para o desenvolvimento das atividades escolares.Apoio na Organização de Eventos e Atividades Extracurricuiares:Apoiar na organização de eventos escolares, como festas, exposições, feiras e competições acadêmicas e culturais.Apoiar -na organização de atividades extracurriculares, como passeios escolares, atividades culturais e recreativas, que complementem a formação dos alunos.Apoic na Avaliação e. Acompanhamento do Desempenho Escolar:Auxiliar no processo de avaliação escolar, monitorando o desempenho dos alunos, organizando provas e auxiliando na análise dos resultados.Apoiar o coordenador pedagógico no desenvolvimento de estratégias para melhorar o desempenho. -acadêmico dos alunos, com base nas avaliações realizadas.Acompanhar o progresso dos alunos com dificuldades de aprendizager, orientando os professores para a aplicação de estratégias pedagógicas adequadas.Apoio na Disciplina e Clima Escolar:Auxiliar na manutenção da disciplina escolar, ajudando na aplicação de normas e regulamentos da escola, atuando na resolução de conflitos entre alunos, professores e funcionários.Colaborar na criação e manutenção de um ambiente escolar positivo e inclusivo, promovendo a convivência respeitosa entre todos os membros da comunidade escolar.Apoiar o coordenador na implementação de ações de prevenção e -AMPLA Nível Superior Completo em areas afins Amplo e/ou Restrito (Nomeado: por ato do Prefeito) R$2.340,90 | escolares. Desempenhar ouiras funções relacionadas à gestão escolar, conforme designado combate ao bullying, promovendo a cultura de respeito e cidadania entre os | alunos.Relacionamento com Pais e Comunidade Escolar:Apoiar o coordenador escolar na | comunicação com pais e responsáveis, realizando reuniões, eventos e ações para manter a comunidade escolar informada sobre o desempenho dos alunos e as atividades da escola.Auxiliar na resolução de demandas e reclamações de pais e alunos, encaminhando para o coordenador ou a direção da escola quando necessário.Fomentar a participação dos pais na vida escolar, incentivando a colaboração na execução de projetos e na melhoria do ambiente escolar.Coiaboração na Gestão de Pessoas:Auxiliar na gestão de recursos hum. . da escola, colaborando na organização das atividades do corpo docente e na coordenação de : tarefas entre os funcionários.Prestar apoio na av: ção do desempenho dos professores, auxiliando o cuordenador na identificação de necessidades de formação e no suporte pedagógico.Gestão de.-Proietos e Iniciativas Educacionais:Auxiliar na impi tação de projetos e programas educativos, tanto da escola quanto da Secretaria Municipal de Educação.Apeiar -o' coordenador na elaboração de relatórios e planos de-ação para o desenvolvimento ce: projetos escolares, com base em objetivos pacagógicos e administrativos.Gestão da Tecnologia Educacional:Auxiliar na implementação de tecnologias educacionais, coma; plataformas digitais de ensino e ferramentas pedagógicas, garantindo o uso adequads dos recursos tecnológicos pelos professores e alunos.Apoiar no treinamento de professores < alunos no uso de tecnologias educacionais e ferramentas digitais. Desernpenho de Funções de: Substituição: Substituir o coordenador escolar em sua ausês temporariamente suas pelo coordenagor ou . pela: direção da escola.Promoção de Ações de Inclusão e Diversidade:Apciar a implementação de politicas de clusão, promovenco :a integração de alunos com necessidades educacionais especiais e garantindo que todos os alunos tenham acesso ão curricuio e ao ambiente escolar de forma equitativa.Promever a educação em diversidade e agania, euxiliando na criação de um ambiente escolar que respeite as diferenças cuiturais, religiosas e sociais. - | Coordenador js Escolar Hi | na-organização de documentos escoiares, controle de frequência de alunos e professores, e Apoic à Coordenação. Pedagógica:Auxiliar o coordenador pedagógico no planejamento, organização e acompanhamento das atividades pedagógicas da escola.Apoiar na implementação de projetos pedagógicos, garantind6 que- sejam executados de acordo com as di es da Secretaria de Educação.Auxiliar na formação continuada dos professores, organizando e participando de atividades de capacitação e atualização pedagógica.Gestão Administrativa e Operacional da Escola:Apoiar na gestão administrativa da escola, auxiliando no registro de atividades acadêmicas.Colaborar na organização do calendário escolar, garantindo que. as atividades sejam realizadas conforme os prazos estabelecidos pela Secretaria Municipa! de Educação.Auxiliar na gestão de recursos materiais e didáticos, realizando a solicitação, controle e distribuição de materiais pedagógicos, recursos tecnológicos e equipamentos necessários para o desenvolvimento das atividades escolares.Apoio na Organização de Eventos e Atividades Extracurriculares:Apoiar na organização de eventos escolares, como festas, exposições, feiras e competições acadêmicas pn AMPLA e culturais.Apoiar na organização de atividades extracurriculares, como passeios escolares, Nível Superior Completo em areas afins Amplo e/ou Restrito (Nomeado por ato do Prefeito) - R$2.478,60 | Tatividades culturais e recreativas, que complementem a formação dos alunos.Apoio na | orientardo os professores para a aplicação de estratégias pedagó icas adequadas Afai pela o “eoordenader. ou ansireção da escola quando necessário. Fomeniar a participação dos Avaliação e Acompanhamento. do Desempenho Escolar:Auxiliar no processo de avaliação escolar, monitorando o desempenho dos alunos, organizando provas e auxiliando na análise dos resultados. Apoiar: o ccordenador pedagógico no desenvolvimento de estratégias para melhorar -.o.. desempenho: . acadêmico dos alunos, com base nas | realizacias.Acompanhar o. progresso dos alunos com dificuiiades de aprendizagem; Disciplina.e Clima Escolar:Aúxiliar na manutenção.da dis ja de normas ereguiamentos da escola, atuando na resolução de conflitos entre aluno sores e-funcionários.Colaborar na criação e manutenção de um ambiente escoar lusivo. prei i i ee os os membros da comunidade: escoar. Apoiar "o: ecardenador na implementas ão de ay de prevenção e combate ao «bullying, swomovendo a de cespeito- e cida dania onire os anos. Relacionamanto comPais.e Comunidade Escolar: Lproiar O coordenador esco comunicação com.pais e responsáveis, realizando reuniães, svenias e ações para menu corunidade escular-inicormada-sobre o desempenho dos siunos e as idados "oscola.Auxiliar nia-resclução. ds «damandas é reclamações de pais € alunos, encaminha! endo i -pais ne.vida escclar, incentivaulo a colaboração na execução de projeius e na mein anbie nie escolar Colcboração ra-Gestão Je Pessoas: Auxiliar.na gestão de recursos | de ssccia, coisborando ns organiza: são des atividades do carpo docer arefas entre-ce funcionárias.Prestar apoio na avaliação do pr ed dx e cnoider ador na à jo fi professores, iativas Educacionais: Auxili | escolares. Desemnenhar outras. funções relacionadas à gestão escolar, conforme desig -alunos com necessidades educacionais especiais e garantindo que todos os alunos tenixai projetos e e “programas etnia os ianto da escola quanto da Sesretaria »--ccordenader ne elaboração de relatórios e volvimento de projetos cscclares, com base ém. chjstivos pedagógicos administrativos: Gestão da Tecnologia Educacional:Auxiliar na implementação de tecnologia educacionais, como plataiormas digitais de ensine e ferramentas pedagógicas, garantindo o 4189 adequado dos récursos tecnológicos pelos professores e alunos. Apoiar no treinamento de professores e aluncs no uso de tecnologias edugacicnais e ferramentas digitais Desermpenio -de Funções:-de Substituição:Substituir o coordenador escolar em sua ausência, assumindo temporariamente suas responsabilidades e mantendo a continuidade . das ati dados m Diversidade:Apoiar a impiementação de políticas de inclusão, promovendo a integração acesso: ao currícuio e ao- ambiente escolar de forma equitativa.Promover a educação cm diversidade e cidadania, auxiliando na criação de um ambisnie escolar que respeite as diferenças culturais, ri sas e sociais. | Í Vice Diretor | Apoio à Gestão Pedagógica: Auxiliar na elaboração, implementação e acompanhamento ds | AMPLA Nível | Ampio e/ou R$2.203,20 | Escolar | Projeto Politico-Pedagógico (PPP) Supervisionar o planejamento e a execução das atividades Superior Restrito | l pedagógicas, garantindo que estejam alinhadas às diretrizes da Secretaria de E Completo | (Nomeado | | DDD DDD IGDIDIDIDDDDIDDIDDID DDD DDD NDT ID DID DD DDD DDD) Dos Do) * 1 escolar, sempre que necessário.Suporte em Avaliações e Resultados: Apoiar na aplicação e Educação.Acompanhar e orientar o trabalho dos professores, promovendo a integração entre a equipe pedagógica e administrativa. Substituição do Diretor: Substituir o diretor em suas ausências ou impedimentos, assumindo as funções administrativas e pedagógicas.Representar a escola junto à comunidade escolar e à Secretaria de Educação, quando necessário.Gestão Administrativa: Auxiliar na organização dos documentos escolares, como registros de frequência, históricos escolares e relatórios.Participar do controle e uso adequado dos recursos financeiros e materiais da escola.Colaborar na gestão da manutenção da infraestrutura da escola; garantindo um ambiente seguro e adequado.Gestão de Pessoal: ar na supervisão do trabalho dos servidores da escola, incluindo professores, auxiliares administrativos e equipe de apoio.Promover a integração e o desenvolvimento profissional da equipe, em conjunte com o direto: Interação com a: Comunidade Escolar: Manter um canal de comunicação com pais, responsáveis e demais membros da comunidade escolar, promovendo sua participação nas atividades da escola.Colaborar na organização de-reuniões e eventos escolares, fortalecendo o vínculo entre a escola e-a comunidade.Acompanhamento e Disciplina: Acompanhar a disciplina dos alunos, promovendo um: ambiente escolar respeitoso e inclusivo.Mediar conflitos entre alunos, professores. ou outros membros «da comunidade anáiise-de avaliações internas. e externas, como Prova: Brasi! ou outras iniciativas da Secretaria de Educação.Participar do planejamento de. ações .pedagógicas::com base nos resultados dessas avaliações.Organização de Atividades e Projetos: Coordenar atividades e projetos específicos da escola, como eventos culturais, esportivos e pedagógicos.Acompanhar | e apoiar o desenvolvimento de programas de reforço escolar e outros projetos voltados para a melhoria do desempenho dos alunos. ' : porato | do Prefeito) [ Vice Diretor Escolar 4 ? E ! adequado dos. recursos financeiros é materiais da escola.Colaborar na gestão da manutenção | Apoio à Gestão Pedagógica:. Auxiliar na eiaboração, implementação e-acompanhamento do - Projeto Político-Pedagógico (PPP).Supervisionar o planejamento e a execução das atividades pedagógicas, garantindo que - estejam alinhadas. às diretrizes da- Secretaria de Educação .Acompanhar.e orientar o trabalho dos professores, : promovendo a integração entre a equipe pedagógica .e administrativa. Substituição do Diretor: Substituir o diretor em suas ausências ou impedimentos, assumindo as funções administrativas e pedagógicas.Representar a escola junto à comunidade escolar e à Secretaria de Educação, | quando necessário.Gestão Administrativa: Auxiliar na organização dos documentos escoiares, como registros de frequência, históricos escolares e relatórios Parti ipar do controle e uso da infraestrutura-da escola, garantindo um ambiente seguro e adequado.Gestão de Pessoal: Auxiliar na supervisão do trabalho dos servidores da escola, incluindo professores, auxiliares administrativos e-equipe de apoio.Promover a integração e o desenvolvimento profissional da equipe, em conjunto com o diretor. Interação com a Comunidade Escolar: Manter um cana! de comunicação com pais, responsáveis e demais membros da comunidade escolar, promovendo sua participação nas atividades da escola.Colaborar na organização de reuniões e eventos escolares, fortalecendo o vínculo entre a escola e a comunidade.Acompanhamento e Disciplina: Acompanhar a disciplina dos alunos, promovendo um ambiente escoiar respeitoso e inclusivo.Mediar conflitos. entre alunos, professores ou outros membros da comunidade escolar, sempre que necessário. Suporte em Avaliações e Resultados: Apoiar na aplicação e “Nível Superior Compieto=:|- Ampio e/ou Restrito” (Nomeado porato :. do Prefeito) R$2.340,90 Cost análise de avaliações internas e externas, como Prova Brasil ou outras iniciativas da Secretaria de Educação.Participar do planejamento de ações pedagógicas com base nos resultados dessas avaliações.Organização de Atividades e Projetos: Coordenar atividades e projetos específicos da escola, como eventos culturais, esportivos e pedagógicos.Acompanhar e apoiar o desenvolvimento de programas de reforço escolar e outros projetos voltados para a melhoria do desempenho dos alunos. Vice Diretor Escolar Ill Apoio à Gestão Pedagógica: Auxiliar na elaboração, implementação e acompanhamento do Projeto Político-Pedagógico (PPP).Supervisionar o planejamento e a execução das atividades pedagógicas, garantindo que estejam inhadas às diretrizes da Secretaria de Educação.Acompanhar e orientar o trabalho dos professores, promovendo a integração entre a equipe pedagógica e administrativa. Substituição do Diretor: Substituir o diretor em suas ausências ou. - impedimentos, assumindo as funções administrativas e pedagógicas.Representar a escola junto à comunidade escolar e à Secretaria de Educação, quando necessário.Gestão Administrativa: r na organização dos documentos escolares, como registros de frequência, históricos escolares e relatórios.Participar do controle e uso adequado dos recursos financeiros e materiais da -escola.Colaborar na gestão da manutenção da infraestrutura da escola, garantindo um ambiente seguro e adequado.Gestão de Pessoal: r na supervisão do trabalho dos servidores da escola, incluindo professores, auxiliares administrativos e equipe de apoio.Promover a integração e o desenvolvimento profissional da equipe, em conjunto com o diretor.Interação com a Comunidade Escolar: Manter um canal de comunicação com pais, responsáveis e demais membros da comunidade escolar, promovendo sua participação nas atividades da escola.Colaborar na organização de reuniões e eventos escolares, fortalecendo o vínculo entre a escola e a comunidade.Acompanhamento e Disciplina: Acompanhar a disciplina dos alunos, promovendo um ambiente escolar respeitoso e inclusivo.Mediar conflitos entre alunos, professores ou outros membros da comunidade escolar, sempre que necessário. Suporte em Avaliações e Resultados: Apoiar na aplicação e | análise de. avaliações internas e externas, como Prova Brasil ou outras iniciativas da Secretaria de Educação.Participar do planejamento de ações pedagógicas com base nos resultados dessas avaliações.Organização de Atividades e Projetos: Coordenar atividades e projetos específicos da escola, como eventos culturais, esportivos e pedagógicos.Acompanhar e apoiar o desenvolvimento de programas de reforço escolar e outros projetos voltados para a melhoria do desempenho dos alunos. AMPLA Nível Superior . Completo Amplo e/ou Restrito (Nomeado por ato do Prefeito) R$2.478,60 Coordenador de Arquivo Gestão e Organização de Arquivos Municipais:Coordenar a organização e classificação dos documentos administrativos e oficiais da Prefeitura, assegurando que todos os documentos estejam devidamente arquivados e acessíveis.implantar e manter um sistema de arquivamento eficiente, garantindo a organização lógica dos arquivos, conforme a natureza e o ciclo de vida dos documentos (documentos permanentes, temporários, confidenciais, etc.).Coordenar a elaboração de planos de classificação e tabelas de temporalidade para o descarte de documentos que já cumpriram seu ciclo de vida, em conformidade com a legislação vigente.Garantia de Acesso à Informação:Facilitar o acesso aos documentos e informações por parte dos servidores e da população, conforme as demandas estabelecidas pela legislação de acesso à informação e transparência pública.Atender às solicitações de informações relacionadas aos arquivos municipais, seguindo as normas legais de AMPLA . Nível Médio Completo Amplo e/ou - Restrito (Nomeado por ato do Prefeito) [- R$ 2.000,00 transparência e publicidade.Preservação e Conservação de Documentos:Coordenar as ações para a preservação e conservação dos documentos arquivados, garantindo que os materiais estejam em boas condições e devidamente protegidos contra danos (físicos, climáticos ou causados por pragas).Desenvolver e implementar procedimentos de conservação preventiva dos arquivos, incluindo a digitalização de documentos, quando necessário, para reduzir o risco de deierioração.Coordenação de Digitalização e Modernização dos Arquivos:Planejar e coordenar o processo de digitalização de documentos, buscando modernizar os arquivos municipais e facilitar o acesso digital às informações.implementar sistemas informatizados de gestão documental, ds acordo. com as necessidades da Prefeitura, para otimizar o gerenciamento e a recuperação de documentos e dados.Treinamenio e Capacitação de Equipe:Capacitar e treinar os servidores públicos responsáveis pelo manejo de documentos, com o objetivo de garantir que todos sigam as normas e procedimentos estabelecidos para a organização e conservação des arquivos.Promover cursos de capacitação contínua sobre boas práticas de arquivamento, di gitalização e preservação de decumentos.Descarte e Destinação Final de Decurrentos:Coordenar e supervisionar o descarte de documentos, de acorde com 'as normas .esiabelecidas pela legisiação municipal e federai, realizando o processo de destinação final.conforme a tabela de temporalidade aprovada.Elaborar relatórios e registros de todos os documentos descartados ou transferidos para outros arquivos, com base na: análise da necessidade de manutenção ou inação.Apoio à Gestão Administrativa:Auxiliar nas demandas administrativas relacionadas aos arquivos, como o fornecimento. de documentos -e informações para a execução de processos internos e extarnas.Colaborar: -com ecuiros setores da Prefeitura, garantindo que 03 documentos necessérios para a execução de políticas públicas, processos administrativos e auditorias estejam devidamente organizados e acessíive Cumprimento das Normas Legais:Assegurar que os processos.e práticas de gestão de arquivos estejam em conformidade com 2 legislação fecerai, estadual e:municipal, incluindo a Lei de Acesso à Informação, a Lei de Arquivos e outras normas: relacionadas à guarda e ao uso de documentos públicos.Acompanhar atualizações na legislação de arquivos e preservação dwcumental, implementando as mudanças necessárias na gestão dos arquivos da Prefeitura.Elaboração de Relatórios e Documentação:Elaborar relatórios periódicos sobre o estado e a gestão dos arquivos municipais, informando sobre o cumprimento de prazos, manutenção, descarte e conservação de documentos. Desenvolver relatórios e documentos que detalhsm a gestão de arquivos para aucitorias internas e externas, garantindo a conformidade com as normas e regulamentos apiicáveis.Relacionamento com Outros Arquivos e Órgãos Públicos:Coordenar a transferência de documentos para arquivos superiores, como arquivos estaduais ou nacionais, quando necessário, respeitando as normas e regulamentos de arquivo público.Interagir com outros órgãos públicos e instituições para garantir a integridade e o acesso a documentos compartilhados ou que envolvem-a gestão interinstitucionai Implementação de Políticas de Acesso e Transparência:Desenvolver e implementar políticas de acesso à informação, facilitando o fornecimento de documentos públicos e garantindo que o processo de solicitação de documentos siga as normas de transparência.Garantir o cumprimento de processos de solicitação e acesso à informação de acordo com as normas legais, fornecendo documentos de forma eficaz e eficiente.Auditoria e Controle:Realizar auditorias internas periódicas sobre o processo de arquivamento & organização dos documentos, a fim de verificar à conformidade com as normas e políticas de gestão documental.Propor melhorias nos processos de arquivamento é gestão de documentos com base nas auditorias e nas necessidades identificadas ao longo do tempo. | | I | ] | | | | Diretor de Desenvolvimento. de P as Públicas de Empreendedorismo:Eiaborar, coordonar e Atividades”. | implementar políticas núblicas voltadas ao fomento ao empreendedorismo e ao Empregnidedo “desenvolvimento econômica local, com foco na geração de empregos e nar apar Tas ambiente de: negócios Desenvolver programas de apoio a empreendedores, especiaimente i Presas, peguenos negócios « startups, visando sua capacitação, formalização e Srescimento Estabelecer diretrizas Dara incentivar a inclusão produtiva e o empreendedorismo feminino eu promovando iguaidaso de oportunidades. A! e Origriação a | Empreendes, PProsiar co e ogrieniações a emprsendesoras rtuturos umpresari sobre formalização de negócios, regulamentação, tnanciamenic = mercados Org: ” paiestras, worksricps e treinamentos para copacitar | ampreendedoos à sotencializer suas chances de sucesso.Fomeniar a cul empreendedora Nº município, incentivando a criação de novos negócios c a inovação no setor! vomoção-de Progrimas de Capacitação e Educação Emgrcend X>oordener e gramas às qualificação profissional e se empreendecorismo, capacitand | iverses; áreas que contribuam para o dasenvoivime ta de novas empresariais. Catubele scr parcerias com instituições de ensino e en idades promover. cursor, E e eventos voltados ao desenv : cio io à Fermalizaçãe do ileg as Ge pequeno: porte, ar o processo da le, ização ce empresas lificação ds processos Durocráticos e irabalhendo em outras secretarias para garaniir a agilidade na abertura ca. novos negócios.Fomente: à- Criação de Stariups e inovação Estimuiar a criação de stariups e empresas incvadoras, criande um ambients favoráve! para o surgimenio da novas soiuções | tecnalógicas: = medeios do negócios inovadores. Desenvolver programas de incentivo à ovação e ao empreendedorismo digital, visando o aumento da compatitividade e a atração Se novos investimentos para e. município.Gestãs ds Incentivos Fiscais e Finanzeiros:Propor e implementar incentivós fiscais, financeiros e creditícios para empreendesigres e empresas locais, .:como redução ce impostos, facilitação de acesso 20 crédito e outros henefícios.Coorderar a distribuição de recursos públicos destinados ao financia nto de | Psquenos-negéciss, como linhas de crédito ou esoio a iniciativas empreencsdoras por meio de fundos mun cipais.Apoio ao Comércio Local e Pequenos Negócios:Promaver a valorização do comércio loza!, criando ações que incentivem os consumidores a priorizar as compras em negécios da cidade.Organizar feiras, eventos e campanhas que divulguem e tortaleçam as marcas e produtos dos empreendedores iscais. Facilitar o acesso « mercados locais e externos. para os produtos e serviços oferecidos pelos empreendedores do município.Promeção da inclusão Social através do Empreendedorismo:Desenvolver e coordenar programas de empreendedorismo para populações vulneráveis, como mulheres, Superior em áreas «afins Amplo e/ou por ato In do Prefeito) ! f ] No | jovens, pessoas com deficiên: de empreendedorismo social, Público-Privadas:Estabelecer entidades privadas que possai ações .que- fortaleçam- o áreas pror O meio ambiente.Monitoramen i-políticas públicas -e “programas: de fomento ao empreendedorismo, : a; conforme necessário para-garantir a efetividade dos .resultados Elaborar relatórios periódicos sobre-o «iesempenho. do seto! Jejustas nas poiíticas - Empreandedorisma:Coa:deria: empreendedorism áreas mais carentes ou de baixo índice de desenvolvimento. Desenvolvimento de Parcerias capacitações .ou outras formas de apoio.Fomentar a colaboração com entidades do setor privado, como câmaras de comércio, associações empresariais e sindicais; para promover Desenvolvimento - Econômico Local:Elaborar planos estratégicos: de desenvolvimento | econômico para:o município, visando o aumento da competitividade. atração de investimentos | e geração de -emprego e renda.Realizar estudos .de via soras ds crescimento: econômico e desenvolv - | Sustentabilidade -e Responsabilidade Social:Promover - práticas «do sustentabilidade no ! * "empreendedorismo, incentivando negócios que adotem modelos ambientais responsáveis e que contribuam-para a Preservação dos recursos .naturais.Fomentar o erpreendedorismmo sociai e sustentávei, incentivando práticas empresariais que respeitem cs-cireitos hum onds pequenos e médios empresários possam-mostrar seus produtos estabelecer contatos comeici a crganização de eventos de inovação e tecnologia, fomeniendo a-troca de experiências e o | cia e outros grupos em situação de risco social Apoiar projetos que visem a geração de emprego e renda para populações em parcerias estratégicas com empresas, bancos e outras m apoiar iniciativas empreendedoras por meio de investimentos, ambiente de negócios Jocal.Eiaboração de' Planos de dade econômica para identificar ento de-novos negécios.Ancio à TIS ito:e Avaliação de Resultados:Menitorar:e avaliar-o impacto cas stando as ações | r empreendedor no município e -as necessidades de melhoria e | públicas.Organização de Eventos... e Feiras ús r a realização de eventos, feiras e ex osições voltados ao is € expandir suas redes de "negócios Participar. e apoiar Coordenat: vê de Contratos: Surgimento da novas ideias d "is de c . Gestão de Contratos Administrativos:Coordenar a elaboração; execução e fiscalização: de contratos administrativos firmados peia Prefeitura Municipal, “assegurando que sejam cumprides os-termos acordadas pelas partes.Acompanhar a execução de contratos para garantir que-os prazos, cond contratuai legislação vigénte.Análise e contratos, conforme as neces licitatórios.Revisar e aprovar cumprimento dos prazos de correta entrega de serviços e-produtos contratados.Acompanhar e supervisionar os acitivos Sempre: que necessário, garantindo a legalidade: e a conformidade com a cláusuias estejam de acordo com a legislação vigente ec as exigências dos processos produtos contratados, as condições de pagamento, prazos de execução, muitas por descumprimento e outras disposições essenciais.Coordenar a Preparação de termos aditivos, | prorrogações, revisões e rescisões contratuais, conforms as necessidades da administração e em conformidade com as normas legais.Acompanhamento de Execução Contratual:Monitorar a execução de contratos, verificando se os serviços ou fornecimentos estão sendo realizados conforme o estabelecido, realizando inspeções e auditorias, quando necessái negósics na No “AMP ições e cláusulas contratuais sejam cumpridos, promovendo a Elaboração de Documentação Contratual:Elaborar minutas de sidades da administração municipal, assegurando que todas as contratos, assegurando 2 correta descrição dos serviços e “Acompanhar o execução e a entrega dos produtos ou serviços contratados, |. LA ] ] “Nível — Médio Restrita Completo |--. Nomeado a porato aos “Co Prefeito). astrais tomando providências em caso de inadimplemento ou descumprimento de cláusulas.Gerenciar o controle de pagamentos para os contratados, assegurando que os valores pagos correspondam aos serviços ou produtos entregues de acordo com as condições do contrato.Fiscalização e Controle de Obrigações Contratuais:Assegurar o cumprimento das obrigações das partes envolvidas, aplicando medidas corretivas quando houver descumprimento de cláusulas contratuais.Coordenar a verificação da conformidade dos fornecedores ou prestadores de serviços com as condições estabelecidas no contrato, como a qualidade do serviço ou produto e o cumprimento de prazos.Gerenciar a documentação necessária para a fiscalização dos contratos, como relatórios de acompanhamento, registros de ocorrências e verificações: de conformidade. Assessoria à Gestão de Contratos:Prestar assessoria técnica às diversas secretarias e órgãos da Prereitura Municipal na elaboração, execução e fiscalização de contratos administrativos.Orientar os responsáveis pelas áreas contratantes sobre as normas e procedimentos legais aplicáveis à celebração e gestão de contratos administrativos.Garantia de Conformidade Legal:Garantir que os contratos administrativos estejam em conformidade com a: legislação vigente, inciuindo a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93, Lei nº 14.133/2021, entre outras) e normas relacionadas.Manter-se atualizado sobre mudanças legais.e normativas, ajustando os processos e contratos conforms necessário para atender - às novas exigências legaisGestão de Rescisões Contratuais:Coordenar e gerenciar o processo de rescisão de contratos, quando necessário, seja. por descumprimento de:cláusulas, por conveniência administrativa ou outros motivos previstos em leiElaborar os termos de rescisão contratual e assegurar que todos os procedimentos sejam realizados dentro dos prazos e conforme a legislação, evitando danos à administração pública.Comunicação e Relacionamento com Fornecedores e Prestadores de Serviços:Estabelecer uma boa comunicação com fornecedores e prestadores de serviços, esclarecendo dúvidas -e resolvendo problemas relacionados aos contratos.Negociar soluções amigáveis para situações de descumprimento ou problemas operacionais, visando a manutenção da boa relação entre a Prefeitura e seus contratados.Controle de Documentação Contratual:Controlar e organizar toda a documentação relativa aos contratos administrativos, assegurando a guarda e fácil acesso às informações relacionadas aos contratos celebrados pela Prefeitura.Atualizar constantemente os registros e arquivos dos contratos para garantir a transparência e a disponibilidade das informações para auditorias e processos de controle interno.Relatórios e Controle. de Desempenho:Elaborar - relatórios periódicos sobre o andamento e a execução dos contratos administrativos, apresentando o status, eventuais problemas e ações corretivas que possam ser necessárias.Monitorar o desempenho dos contratos, utilizando indicadores e outras ferramentas de gestão para avaliar a eficiência e a efetividade dos contratos executados.Suporte às Auditorias e Fiscalizações:Apoiar auditorias internas e externas relacionadas aos contratos administrativos, fornecendo a documentação necessária e esclarecendo dúvidas relacionadas à execução e gestão contratual.Participar de processos de fiscalização para garantir que todos os contratos estejam sendo executados dentro dos parâmetros legais e normativos estabelecidos.Treinamento e Capacitação:Capacitar os servidores públicos envolvidos na gestão e execução de contratos administrativos, promovendo treinamentos sobre boas práticas, processos legais e novas legislações aplicáveis.Gestão de Contratos de Longo Prazo:Gerenciar contratos de longo prazo, como concessões e parcerias público-privadas, monitorando” sua execução e garantindo o cumprimento dos termos ao longo de sua duração. Coordenador | Gestão e Elaboração de Contratos de Estágio:Elaborar e coordenar os contratos de estágio | AMPLA Nível Amplo e/ou R$ 2.000,00 de Contratos | entre a Prefeitura e as instituições de ensino, com a definição clara das condições, obrigações Médio Restrito de Estágios |e direitos de ambas as partes.Acompanhar a formalização dos contratos de estágio, Completo (Nomeado garantindo que sejam realizados dentro dos parâmetros legais estabelecidos pela Lei do por ato Estágio-. (Lei nº 11.788/2008).Assegurar que todos os documentos necessários para a formalização do contrato de estágio, como termos de compromisso e convênios, estejam devidamente registrados e arquivados.Acompanhamento e Fiscalização dos Estágios:Acompanhar a execução dos contratos de estágio, verificando se os estagiários estão realizando as atividades de acordo com o plano de estágio definido e com a supervisão adequada.Coordenar a supervisão dos estagiários, garantindo que os supervisores e “orientadores acompanhem o desenvolvimento do estágio e forneçam o suporte necessário.Garantir o cumprimento das cargas horárias e das condições acordadas nos contratos de estágio, como jornada de trabalho, atividades específicas e áreas de atuação.Atendimento e Orientação aces Estagiários:Orientar cs estagiários sobre os seus Gireitos e deveres, conforme estabelecido pela legislação vigente, esclarecendo dúvidas “relacionadas à bolsa-auxílio, benefícios e demais condições do estágio.Apoiar os estagiários na resolução de eventuais problemas durante o estágio, agindo como mediador entre a Prefeitura e os estagiários, quando necessário.Organizar palestras, treinamentos e outras atividades que capacitem os estagiários para o bom desempenho de suas funções e para o aproveitamento: máximo da experiência de estágio.Monitoramento do Cumprimento das Normas Legais:Garantir que os contratos de estágio estejam em conformidade com a Lei nº 11.788/2008, que reguiamenta o estágio no Brasil, e outras normas pertinentes.Verificar se as condições de trabalho e remuneração (se houver) respeitam as normas legais, como a obrigatoriedade de oferecer bolsa-auxílio (quando. aplicável), seguro de acidentes pessoais, entre outras condições.Acompanhar a renovação de contratos de estágio, realizando os ajustes necessários e garantindo a continuidade das atividades do estagiário, sempre em conformidade com a legislação.Gestão de Convênios com Instituições de Ensino:Firmar parcerias com instituições de ensino para viabilizar a oferta de estágios aos alunos, estabelecendo convênios e acordos de cooperação técnica.Negociar termos e condições de convênios e parcerias com escolas, faculdades e universidades para a realização de estágios na Prefeitura, buscando sempre ampliar as oportunidades de aprendizagem para os estudantes.Desenvolvimento de Programas de Estágio:Criar e coordenar programas de estágio que atendam às necessidades da Prefeitura e que possibilitem o desenvolvimento acadêmico e profissional dos estagiários.Planejar ações e projetos de estágio, garantindo que as atividades estejam alinhadas com os objetivos da administração municipal e com o perfil do estagiário.Elaboração de Relatórios e Documentação:Elaborar relatórios periódicos sobre os estágios realizados no município, incluindo dados sobre número de estagiários, áreas de atuação, desempenho e resultados obtidos.Gerenciar a documentação relacionada aos estágios, como contratos, relatórios de acompanhamento e de conclusão de estágio, de modo a manter um arquivo organizado e acessível. Integração com as Secretarias e Órgãos da Prefeitura:Coordenar as atividades de estágio entre as diferentes secretarias e órgãos do Prefeito) N municipais, garantindo que as vagas de estágio sejam distribuídas de forma estratégica e eficiente de acordo com as necessidades da admin stração pública.Atuar como ponto de contato entre a Prefeitura e as instituições de ensino, facilitando a comunicação e a integração para o desenvclvimento dos estágios.Apoio na Gestão de Avaliação e Feedback dos Estagiários:Cocrdenar o processo de avaliação dos estagiários, estabelecendo critérios claros e objetivos para a análise rio desernpenho, com feedback regular dos supervisores.Organizai ndo que os estagiários recebam os certificados de | ções- foi - ri usão Secial:Desenvolver programas de están estudantes de diferentes faixas etárias, classes sociais, | e com d' ja de contrinuir com a inclusão social e o fortalecimento da Estágio como Ferramenta de In promovend o E E & Sa. a 2 a o > [e] E o q EE: 3 S 2 [ro] [o] 5 “ q fa! q ton > Ee nm a E) y q > a Fa) a o) o E o > o. Ft) E e o > õ fe) a a2s-cuxilio, vaie-transporte, seguro de acidentes pessoais & outros direiios: previstos pela iagizinção Garantir que os estagiários recevam os benefícios “e acordo com 6 contrato de-estági: e as normativas vigentes, além de fiscalizar e correto nagamento de boisas juiros É os, quando aplicável Capacitação e Aperfeizoamento Coniínuc:Organiza: progremas d capacitação para os coordenadores de estágio e supervisores «garantindo que a supervisão dos estagiários seja de qualidade e cor forme as | necessidades do desenvolvimento profis mM ica no Serviço Público:incentivar a integração dos aiture, de modo que a experiência prática | | i | | ! ] | | ] ] - | municipais sobre seus direitos previdenciários, como aposentadoria, pensão, auxília-doença, Coordenar a administração do regims.| com a legislação fecaral, estadual e , Sspocialmere em relação à Previdência Social. e co Regime Própris de Previdência ; 'Sncial (RPPS), caso exista:Garantir a regularidade dos pagamentos ds aposentadorias, | pensões, auxiiio-doença, e outros henefícios previdenciários .- dos servidores municipais Acompanhamento de Aposentadorias e Pensões:Elaborar e coordenar os processos de apessntadoria e pansão dos servidores públicos municipais, acompaniando a Gocumsntação. necessária, c tempo de contribuição e o cumprimento das normas iegais para | concessão dns benefícios:Orientar e acompanhar os servidores que solicitam aposentadoria, | oferecendo: suparis-na documentação e no processo de transição para a <posentadoria.Monitorar a concessão de pensões a dependentes de servidores faiecidos, | garantinde que os procedimentos sejam realizados conforme a legislação aplicével Assessoria 233: Servidores sobre Direitos Previdenciários:Prestar orientação e suporte aos servidores icunça-meternidado, ertre: outros benefícios.Esclarecer dúvidas sobre cont ibuições pravidenciárias, como o cálculo das contribuições, o tempo de serviço e a possibilidade de inclusão - de períodos anteriores de trabalho para fins de aposentadcria.Gestão das Contribuições Previdenciárias:Garantir o correto recolhimento das contribuições | previdenciárias tanto dos servidores quanto da Prefeitura Municipal, conforme as normas do AMPLA Nível Médio Completo Amplo e/ou Restrito (Nomeade por aio do Prefeito) R$ 2.000,60 | | Regimes Geral de Previdência Social (RGPS) cu do Regime Próprio de Previdência Sociai | | ! (RPPSY Acompanhar os descontos previdenciários na foiha de pagamento das servidores e garantir a precisão dos valores recolhidos para o INSS ou para-o regime próprio.Coordinar a raquiarização de contribuições atrasadas cu inconsistentes, solucionando - problemas | “relacionados ao pagamento das contribuições.Gestão de Bene porários:Geren concessão: ds benefícios - previdenciários temporários, como au ! maternidade o outras. licenças previstas no regime previcenc io.Acompanhar. a + documentação necessária pare-a solicitação -de benefícios tenporári ro no-atestados jo médicos e taudos peri |- cumprimento das condições para a continuidade ou suspensão desses periodicidade cia entrega de atesiades médicos ou o resultado de 08: ação Go Registros e Arauivos. Previdenciários:Manter registros atuaizagos sº dirsitos e benefícica previdenciários dos servidores municipais, com o conirole rigoroso de prazos documentos. Organizar e; arquivar cs processos de aposentacoria, sensão 8 Menaficios para garantir que-tcdes as: informações sejam facilmente acessíveis em caso-Ge-rnecassi oria Anáise e Apuração de Tempe de Contribuição:Rea! serviço- o contribuição dos servidores para assegurar que se s cpera--finis «de aposentadoria ou outros benefícios prev abre. a inclusão de tempo de serviço de períodos anteriores, ac INSS ou a-quiros regimas, para garantir que o tempo totai-de cor . garantindo que tados os requisitos sejam aten os, Fisc f , como a a conformidade cor sy “ te! e Relatórios e Presiação de Cont a: gestão luindo dados sobra | ap à pensões e q e -a situação. - é +. | nrevidenciário:Prestar contas à adrninistração municipal. sobre a aplicação e a gestão dos “| recursos . destinados . 2n regime previdenciário, como contribuição e. pagamento [6] benefícios Gestão. - de: Recursos do Regime Próprio. de. Previdência Sozial; 4RPPS):Supeivisionar o fundo de previdência municipal, caso exista um Regime Próprio de Previgência Social (RPPS), gerenciando sua saúde financeira e a viabilidade concessão dos benefícios aus servidores municipais.Realizar o planejamento. aíual e financeiro do RPPS, colaberando com a gestão de investimentos. o cálculo da reserva financeira r.scessária e o contrels: dê passivos previdenciérios.Treinamento e Capacitação:Capacitar e treinar | a - | servidores é demais envoividos no processo previdenciário sobre as normas e procedimentos bo : z aplicáveis; promovendo a atualização e a conformidade com as exigências legais.Organizar » | workshops cu cursos internos sobre o funcionamento do regime pres denciário e as mudanças A] “| nas legislações: relacionadas.Assessoria e Relacionamento com O INSS:Estabelecer e manter . va [eo I | a comunicação: com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), querido aplicável, para - Vs poco : i -resolver pendências, problemas ou esclarecer dúvidas relacionadas 30 vínculo des servidores com a previdência pública.Coordenar a transição de servidores entre o Regime Próprio de o Previdência Social (RPPS) municipal e o Regime Geral de Previdência Social (INSS), caso os E “ o a ' a servidores necessitem fazer essa migração.Gestão de Benefícios de Assistência Social:Acompanhar e coordenar os benefícios assistenciais relacionados ao âmbito previdenciário, como benefícios para dependentes de servidores falecidos ou servidores com deficiência.Promoção da Educação Previdenciária:Desenvolver campanhas educativas sobre os direitos e deveres previdenciários dos servidores, promovendo o entendimento sobre como funcionam os benefícios e as contribuições previdenciárias.Elaborar materiais informativos para servidores sobre como se planejar para aposentadoria, quais os direitos em caso de afastamento por doença e outras questões relacionadas à previdência. li Diretor de Pessoal e Recursos Humanos Sestão de Processos Seletivos:Planejar, coordenar e supervisionar os: processos seletivos para preénchimento de vagas na Prefeitura, incluindo concursos públicos, processos seletivos simplificados e contratações temporárias.Garantir que os processos-seletivos sejam realizados conforme a legislação vigente, garantindo transparência, - imparcialidade e. acesso aos servidores.Gestão de Contratos de Trabalho:Elaborar e acompanhar contratos de trabalho, incluindo concursos, nomeações, exonerações e contratações temporárias de acordo com a- -necessidade .das diversas secretarias e órgãos municipais.Controlar. o cumprimento das condições contratuais e legais, como a jornada de trabalho, “benefícios e obrigações dos servidores municipais.Gerenciar os vínculos empregatícios de todos os-servidores públicos, incluindo ajustes nas condições de trabalho conforme mudanças: na-legislação ou nas necessidades da Prefeitura.Gestão da Foiha de Pagamento:Coordenar a elaboração da folha de: pagamento: dos servidores municipais, assegurando .que todos os: salários, «benefícios, descontos” e encargos trabalhistas sejam calculados corretamente.Supervisionar os pagamentos de salários, férias, 13º salário e outros: benefícios devidos "aos "servidores, | garantindo que: as obrigações financeiras: sejam “cumpridas. dentro - dos prazos estabelecidos: Acompanhar os: registros financeiros relacionados -a tributos, previdência e outros encargos, garantindo a conformidade com a legislação fiscal e previdenciária.Gestão de Benefícios e Assistência ao Servidor:Administrar os benefícios dos servidores, como auxi alimentação, transporte, saúde, e outros benefícios -sociais previstos pela legislação ou acordos coletivos.Orientar os servidores sobre os seus direitos; como aposentadoria; férias, licenças e outros benefícios previstos em lei.Garantir o cumprimento das políticas de benefícios e o atendimento às demandas e reclamações dos servidores relacionadas a'esses direitos. Treinamento e: Desenvolvimento de Pessoal:Planejar e coordenar programas de treinamento e capacitação para servidores municipais, visando o aprimoramento contínuo das competências e habilidades "dos funcionários públicos.Desenvolver programas de desenvolvimento de carreira, incluindo planos de sucessão e treinamentos para gestores e servidores com potencial de liderança.Promover a integração de novos servidores à administração municipal, garantindo que recebam as orientações necessárias para desempenharem suas funções de forma eficaz.Planejamento e Implementação de Políticas de Recursos Humanos:Desenvolver e implementar políticas de recursos humanos que atendam as necessidades da Prefeitura Municipal, como gestão de desempenho, promoção de um ambiente de trabalho saudável e políticas de valorização do servidor.Elaborar planos de cargos e carreiras, garantindo que haja uma estrutura funcional bem definida e compatível com as atribuições e responsabilidades de cada cargo.Coordenar a avaliação de desempenho dos servidores, promovendo a transparência e a justiça nos processos de avaliação e 40h “Nível Superior 1 |-- Amplo e/ou - Restrito |: (Nomeado - «por ato do Prefeito) progressão na carreira.Gestão de Registros e Documentação dos Servidores:Manter os registros e arquivos dos servidores muni ipais atualizados e organizados, incluindo dados pessoais, contratuais, de desempenho e de icenças.Garantir o cumprimento das normas de sigilo e privacidade nas informações dos servidores, seguindo a legislação de proteção de dados.Assessoria e Suporte à Alta Administração:Fornecer assessoramento à admi istração municipal sobre questões relacionadas à gestão de pessoas, como estrutura organizacional, necessidades de pessoal e desenvolvimento de políticas de recursos humanos.Elaborar relatórios e pareceres sobre a situação do quadro de servidores e suas necessidades, além de sugerir soluções para eventuais problemas de yestão de pessoal.Controle de Ponto e Jornada de Trabalho:Controlar e gerenciar o ponto eletrônico ou manual dos servidores municipais, garantindo que a jornada de trabalho seja cumprida de acordo com a legislação.Supervisionar o controle de faltas, ausências, horas extras e licenças, garantindo que as questões relacionadas-2 jornada de trabalho estejam sempre dentro dos parâmetros legais.Gestão de Saúde e Segurança do Trabalho:Coordenar as ações -de saúde ocupacional e segurança no trabalho, assegurando que os servidores municipais tenham acesso a exames médicos periódicos e medidas de prevenção de acidentes de trabalho.Garantir o cumprimento das normas de segurança, realizando ações de conscientização, treinamentos e garantindo que es ambientes de trabalho sejam seguros para todos os servidores.Gestão de Licenças e Afastamentos:Gerenciar os pedidos de licenças e afastamentos dos servidores, como licenças médicas, licença maternidade, licenças para trato de interesses particulares e outros afastamentos: previstos pela legistação.Acompanhar o retorno ao trabalho dos servidores afastados, garantindo que:a documentação necessária esteja regularizada e o servidor seja readequado ao seu cargo. conforme necessário.Promoção da inclusão e Diversidade:Implementar ações de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho, promovendo um tratamento igualitário entre servidores, independentemente de gênero, etnia, orientação ; sexual, entre outros aspecios Desenvolver e implementar políticas de acessibilidade: para servidores com deficiência ou necessidades especiais, garantindo a inclusão desses servidores nas atividades da Prefeitura Municipal.Gestão de Confiitos e Relações Trabalhistas:Atuar na resolução de conflitos trabalhistas entre servidores e a administração municipal, -buscando soluções amigáveis para disputas relacionadas a condições de trabalho, cumprimento de direitos e outras questões trabalhistas.Prestar assessoria sobre questões trabalhistas e manter a Prefeitura atualizada sobre a legislação trabalhista e as.mudanças nas normas e acordos coletivos.Controle de Compliance e Conformidade Legal:Garantir que a gestão de recursos humanos esteja em conformidade com todas as normas e legislações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, evitando problemas legais e administrativos.Apoiar na implementação de auditorias internas, garantindo que os processos e procedimentos da área de recursos humanos estejam alinhados às políticas públicas e à legislação vigente. Diretor de Coordenação dos Processos Licitatórios:Planejar, coordenar e supervisionar todos os 40h Nível | Amplo e/ou R$ 5.000,00 Licitação processos de licitação para aquisição de bens, serviços e obras pela Prefeitura, de acordo Superior Restrito com a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993) ou a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), (Nomeado quando aplicável.Garantir que os processos licitatórios sejam conduzidos de forma por ato L transparente, impessoal e eficiente, cumprindo todos os requisitos legais e éticos.Assessoria do Prefeito) PMI DDD DDDIIDDIDIDDDIDIDIDDDIDDIIDIO DD Do) need Técnica e Jurídica:Fornecer suporte técnico e jurídico à Prefeitura Municipal na elaboração de editais de licitação, contratos e outros documentos relacionados, garantindo que estejam em conformidade com a legislação vigente.Orientar as demais secretarias e departamentos sobre os procedimentos licitatórios, especialmente em relação ao cumprimento das normas legais e regulamentares.Elaboração e Análise de Editais:Elaborar editais de licitação para diversos | tipos de contratação (concursos, pregões, concorrências, etc.), especificando as condições, exigências e critérios necessários para a participação.Analisar e revisar editais para garantir que todas as exigências sejam claras, adequadas às necessidades da Prefeitura e compatíveis com a legislação vigente.Publicação de Editais e Avisos:Publicar os editais e avisos de licitação nos meios de comuricação adequados (jornais, sites oficiais, etc.), conforme a legislação, garantindo que os atos sejam divulgados de forma acessível e ampla.Recebimento e Abertura das Propostas:Coordenar o recebimento das propostas e a abertura dos envelopes das licitações, garantindo que o processo ocorra de forma ordenada, transparente e dentro do prazo estabelecido no-edital.Garantir a legalidads e conformidade ds todos o3 documentos apresentados pelos licitantes, realizando a conferência dos mesmos entes da abertura.Julgamento das Propostes:Acompanhar e, em alguns casos, realizar o julgamento das propostas apresentadas, verificando a compatibilidade das mesmas com os requisitos do edital e a legislação aplicável.Eiaborar pareceres técnicos e jurídicos sobre as propostas apresentadas, incluindo análise de preços, qualificação dos fornecedores e conformidade. com as exigências do editalHomologação e Adjudicação:Homologar os resultados dos processos licitatórios, conforme a legislação e os procedimentos estabelecidos, garantindo que o vencedor .saja formalmente reconhecido .Adjudicar o objeto da licitação ao vencedor, realizando os procedimentos necessários para formalizar a contratação ou aquisição de bers: ou servigos.Controle e Arquivamento da Documentação:Organizar e arquivar todos os decumentos relacionados aos processos licitatórios, incluindo editais, propostas, pareceres, atas e contratos, garantindo fácii acesso para auditorias e fiscalização.Acompanhar a execução dos contratos decorrentes das licitações, verificando o cumprimento das condições estabelecidas e garantindo -a integridade dos processos.Elaboração de Termos de Contrato:Elaborar os termos de contrato com os fornecedores ou prestadores de serviços contratados, garantindo que todos os termos acordados na licitação sejam corretamente refletidos no documento.Fiscalizar o cumprimento dos contratos, garantindo que as cláusulas contratuais sejam cumpridas tanto pela Prefeitura quanto peios contratados.Orientação e Treinamento:Prestar orientação e treinamento aos servidores da Prefeitura sobre os procedimentos e boas práticas em processos licitatórios, esclarecendo dúvidas e promovendo a capacitação contínua na área.Orientar fornecedores e prestadores de serviços sobre os procedimentos licitatórios, especialmente aqueles que participam pela primeira vez, assegurando que compreendam as exigências do processo.Gestão de Recursos e Plansjamento de Compras:Planejar as compras e contratações da Prefeitura; com base no orçamento municipal e nas necessidades das diversas secretarias, propondo a melhor estratégia de aquisição e contratualização.Monitorar o orçamento. de cada processo licitatório, garantindo que as contratações estejam dentro dos limites: financeiros previstos no orçamento municipal.Acompanhamento das Execuções Contratuais:Acompanhar a execução dos contratos firmados após a licitação, monitorando o cumprimento dos prazos, qualidade dos serviços ou produtos e as condições acordadas.Resolver eventuais problemas ou pendências relacionadas ao contrato, em : conjunto com as demais áreas da PreieituraGarantia de Conformidade e I Transparência:Assegurar a conformidade com a Lei de Lic ações, prevenindo fraudes e | irregularidades, e garantindo que todos os processos licitatórios sejam realizados de forma | transparente e justa Fornecer informações e relatórios sobre os processos licitatórios para | órgãos de controle iniemo e externo, como tribunais de contas e câmaras | o | | municipais.Atendimento: ao Tribuna! de Contas e Outros Órgãos de Fiscalização: Atendsr as | a : o 04 | solicitações do Trivunzi de Contas e outros órgãos de fiscalização, fornecendo documentos e | a | | informações sobre-os- processos licitatórios quando necessário.Elaborar e fornecer relatórios | | | sobre o andamento das licitações, auditorias e eventu ireguiaricades, colaborando com as processos de ' &o.Gestão de Contratos Emergenciais e Dispensas:Gerir processos de Scalizaça ade de: licitação, quando aplicávei, assegurando que essas exceções rretamente e conforms a legislação. Acompanhar a execução de coniratos “1 | emergenciais, em situações onde-a licitação reguiar não pode ssr realizada por urgência ou * | relevância Elaboração do. Pranaamento Estratégico da Licitações:Desenvolver e imniementa! | o planejamento. estratégico. ds licitações, hando as necessidades de aquisição e “i contratação com a -pianciamento orçamentário da Prefeiiura.Priorizar | ações de acordo cor ento constante das necessidades dos diverscs setores da administração municipal. 1 “Diretor de -" T'Planejemento O:çamentária & Sestão de Resursos:Elaborar 6 orçamento anual da Sesreiara” T | “Curso” | Amplo eicu Í i =: Ê Je - ” à ú . [a i Finanç “| de Saúde, alinhango as + 2 área de saúde com as-dispon Téc ; i ' Ee -Acompanhar- a execução orgumentária, " cerantir que os recursos: seiam | “ou : a Saúde, monitorande o uso de recursos para assegurar que as obrizaçõe: : | a : “= “| financeiras sejam cumpridas dentro do orçamento aprovado. Analisar e aprovar as so ç : | de compres.e despesas, garantindo que estejam dentro dos limites orçamentários e sigamos : eo Mas | processos licitatórios e isgais-Fiscalizar a utilização dos recursos financeiros nas unidacas ce | i : dades básicas de saúde, etc.), assegurando que as verbes sejam a aplicadas de acordo coros critérios estabelecidos Gestão de Convênios e Transferências ds | “| Recursos:Acompanhar' a execução de convênios e contratos com o Estado, União e outras | | + entidades -para . o repasse de recursos financeiros destinados à saúde.Realizar o! : | | acompanhamento - financeiro de transferências intergovernamentais, garantindo que os | so recursos seiam recebidos, aplicados e prestados contas de acordo con as exigências | iegais.Elaboração de Reiatórios e Prestação de Contas:Elaborar relatórios financeiros periódicos sobxe.a execução orçamentária da Secretaria de Saúde, apresentando o uso de ' | | recursos e a evolução sas despesas e recsitas.Prestar contas à admi istiação muni tribunais de contas, « outros órgãos de fiscalização, fornecendo informações claras e precisas i sobre a aplicação dos recursos financeiros na área da saúde.Assegurar que a prestação ds Lcontas esteja em conformidade: com a iegislação vigente e as exigências dos órgães - de - raangira e dentre -dos parês os . estabelecidos veia | Superior po aio- ! | Dianejamento.Propor alterações no orçamento conforms a necessidade de-ajustes áreas | i em áreas | dio Prefeito) | ! artn os recursos sejam adequados às demandas emergenciais cu: de | ; Í i ide.Contr: ds. Despesas e Receita:Controlar as despesas € receitas a] i | ] fiscalizadores, como o Tribunal de Contas do Estado ou da União.Apoio na Gestão de Recursos Humanos:Gerenciar as despesas com pessoal da Secretaria de Saúde, controlando as folhas de pagamento, gratificações, e encargos trabalhistas dos servidores municipais da saúde, propondo soluções para otimizar o uso de recursos nessa área.Gestão de Compras e Contratações:Supervisionar o processo de aquisição de materiais e medicamentos, controlando o uso -do orçamento para compras essenciais, como insumos para unidades de saúde.Apoiar na elaboração de processos licitatórios para a compra de bens e serviços destinados. à saúde, coma equipamentos médicos, medicamentos e contratação de serviços terceirizados.Monitorar -a execução dos contratos e compras realizados, verificando o cumprimento “das condições estabelecidas e o bom uso dos recursos financeiros. Coniroie e Monitoramento de Recursos e inves! entos:Monitorar os investimentos em infraestrutura: é | modernização: das unidades: de saúde, garantindo- que os recursos destinados a obras & reformas sejam utitizados ds maneira e ciente e conforme o planejado. Apoiar na alozação de “FEcursos para novos projetos ou-melhorias no atendimento à saúde, conforme as ce: andas e prioridades dafinidas pela adr istração . municipal.Gestão- de. Tesotiraria = Caixa:Controtar o -fiuxo-de-caixa da Secretaria de Saúde, garantindo que os pagamentos e compromissos financeiros - sejam realizados pontualmente e “de forma organizada.Supervisionar o recebimento de recursos financeiros, assegurando que os valores Seiam: devidamente registrados e aplicados conforme as normas da Pr feitura. Anélise e ção de Custes:Realizar análises financeiras - sobre os custos das vidades da Secretaria; de Saúde, buscando. identificar oportunidades de -econumia e otimização dos recursos.Elaborar estudos sobre: a viabil idade financeira de novos. projetos ou politicas públicas, avaliando -os' impactos financeiros das ações propostas.Gestão de Auditorias e Compliance:Garai a conformidade financeira nas. atividades da Secretaria de Saúde, promovendo. a implementação de controles internos . para. evitar desperdícios e irregularidades.Apciar auditorias internas e externas, fornecendo informações e documentos financeiros .quando necessário, e tomando providências em caso. de constaiação de iregularidades.Coordenação com Outras Áreas da Prefeitura:Coordenar. cem a Secretaria de Finanças-da Prefeitura: Municipal! para garantir que os recursos destinados à saúde .sejam integrados so planejamento. financeiro global do municípic.Trabalhar em -conjunto com as úemais secretarias que atuam na área da saúde (como a Secretaria de Educação ou Assistência Social) para alinhar o uso de recursos e.implementar políticas integradas. Análise de Indicadores e Pianejamento de Ações Fiscais:Analisar indicadores financeiros e de saúde, como custos por paciente: ou unidade de atendimento, a fim de otimizar a alocação de recursos financeiros. Participar do planejamento estratégico da Secretaria de Saúde, ajudando a identificar as áreas que. necessitam de mais investimentos e ajustando o orçamento conforme as prioridades. lotados na área da saúde.Acompanhar os custos com capacitação e treinamento de pessoal | uxo de; 40h + Curso |. Amplo e/ou. | Diretor de Gestão de Suprimentos e Estoques:Gerenciar os estoques de materiais médicos, hospitalares, 14 R$ 3.000,00 Logistica medicarnentos e insumos nas unidades de saúde, garantindo a disponibilidade e a Técnico. Restrito | | organização eficiente dos materiais necessários para o atendimento à população.Controlar os “- OU (Nomeado inventários de medicamentos e equipamentos, monitorando o prazo de validade e as Superior porato . i condições de armazenamento, evitando desperdícios e perdas.Elaborar e implementar emáreas | do Prefeito) ! 4) / ' ] | i sistemas de controle de estoque, para facilitar a reposição de materiais de saúde conforme a demanda, e assegurar a regularidade nas entregas.Planejamento e Aquisição de Materiais e Equipamentos:Planejar e coordenar as compras de materiais e equipamentos necessários para as unidades de saúde, como medicamentos, insumos e equipamentos médicos, em conformidade com as necessidades das áreas assistenciais.Gerenciar os processos licitatórios para a aquisição de materiais, assegurando que as compras sejam realizadas de acordo com a legislação vigente e atendam às necessidades da Secretaria de Saúde.Supervisionar o recebimento e controle de materiais adquiridos, garantindo que os itens entregues estejam -de acordo com as especificações e quantidades solicitadas.Gestão de Transporte e Distribuição:Coordenar o transporte de materiais e medicamentos entre as unidades de saúde, hospitais e centros de distribuição, garantindo que o transporte seja feito de forma segura, | econômica e eficiente.Pianejar e controlar a distribuição de medicamentos e insumos para as versas unidades-de saúde do mu , garantindo que as necessidades de cada unidade sejam atendidas: adequadamente. Gerenciar a frota de veículos utilizados para transporte de sumos, medicamentos, equipamentes e pacientes, assegurando.que os veículos estejam em boas condições de uso 'e realizando o planejamento de manutenção preventiva.Controle de Custos Logísticos:Controlar os cusios iogísticos, realizando o monitoramento das despesas com transporte, armazenamento e distribuição, buscando sempre a otimização dos recursos € a redução de custos.Analisar as necessidades iogísticas de cada unidade de saúde, propondo soluções mais econômicas e eficientes para o transporte ea gestão de materiais.Planejamento e implementação de Ações Logísticas:Desenvoiver planos logísticos estratégicos para garantir que cs recursos e materiais necessários estejam disponíveis de forma eficiente e no iempo certo, sem gerar excesso de estoques ou falta de ateriais. Elaborar cronogramas s-processos de distribuição, assegurando que as entregas Gs sumos c medicamentos para as unidades de saúde seiam feitas dentro dos prazos estabelecidos. Gestão de Armazenamento e Condições de Estocagem:Supervisionar o .| armazenamento de materiais e medicamentos, assegurando que o ambiente de estocagem “seja adequado para preservar-as condições de qualidade e segurança dos produtos.Garantir a para evitar perdas e danos aos materiais e medicamentos.Apoio às Unidades de Saúde:Apoiar i es unidades de saúde na organização e recebimento de materiais, garantindo que as ações sejam atendidas de acordo com a necessidade de cada unidade.Prestar suporte logístico-durante campanhas de. saúde, como vacinação e distribuição de medicamentos, coordenando a logística necessária para a execução dessas ações.Acompanhamento e | Controle de Indicadores:Acompanhar indicadores de desempenho logístico, como tempo de entrega, eficiência no uso de recursos e custos operacionais, propondo melhorias continuas | nos processos.Desenvolver reiatórios periódicos sobre a situação dos estoques, compras realizadas e custos operacionais, fornecendo dados para a gestão e planejamento da Secretaria de Saúde.Treinamento e Capacitação da Equipe:Treinar e capacitar as equipes de logística que atuam na gestão de estoques, transporte e distribuição, assegurando que estejam preparadas para desempenhar suas funções com eficiência e segurança.Promover treinamentos sobre as boas práticas de logística, como o manuseio e transporte adequado de medicamentos e insumos, e o cumprimento de normas de segurança e higiene.Garantia de organização é a segurança nos locais de armazenamento, utilizando sistemas de controle | afins T Conformidade e Segurança:Assegurar que todos os processos logísticos estejam em conformidade com as normas e regulamentos sanitários, especialmente em relação ao transporte e armazenamento de medicamentos e produtos de saúde. Implementar práticas de segurança para proteger os mate! , medicamentos e equipamentos durante o transporte e | armazenamerio, além de garantir a integridade da froia de veículos.Gestão de Parcerias e : Fornecedores: Estabelecer e gerenciar parcerias com fornecedores e prestadores de serviços lagísti cos, risgociando contratos e assegurando a qualidads dos serviços prestados.Avaliar a ance de fornecedores = prestadores de serviços, tomando ações corretivas quando . a fim de garante a a eficiência bra idade dos processos logi ticos. Coordenação a! Participar do planejam no estratégico da saúde, for recendo dados logísticos e propondo soluções que impactem diretamente a melhoria do atendimento à população. - Primári 1 di A ea ia Lab pisa “= Diretor-de-” Atenção “=| qualidada. Garantir a implementação das po! Coordenação “dos Serviços de Atenção Primária à Saúde: Supetvisionar e coordenar as ações da Atenção Primári Saúde, garantindo qua as unidades de saúde e equipes de saúde da andam adequadamente a população de forma integral. contínua e de cas públicas de-saúds, como a Estratégia Saúde da Família (ESF), visendo-o atendimento integral à saúde de todas as faixas etárias e condiataie de saude da comunidade Gestão das Unidades Básicas da Saúde (JBS):Gerenciar s necessidades da população.Garantir a < idades de saúde, processos ce e impiementar Catia de promoção da saúde, prevenindo doenças e-promavendo hábitos saudáveis a Lopulação.P! tras ações preventivas, visando à conscientização da comunidade sobre cuidados com a | saúde Gestão dc Equipes de. Saúde da Famiília:Coordenar as equipes de saúde da família, como médicos, enfsrmeiros,-dentistas. agentes comunitários de saúde, garantindo que elas atuem de forma integrada e eficaz no atendimento à população. Apoiar as equipes na “organização do trabalho « no acompanhamento de casos de saúde, realizando a gestão de fluxos e encaminharsentos para outros níveis de atenção quando necessáric. Monitoramento e ção das ? Ações de Atenção -Primária:Acompanhar e avaliar o desempenho das unidades -de-saúda e das ecui pes de saúde da famíiia, utilizando indicadores de saúds para medir a qualidade e a eficá dos serviços prestedos.Elaborar relatórios periódicos sobre as da Atenção Prinária, com análisa de dados epidemiológicos e de saúde da população, iúentificando áreas que necessitam de melhorias.Organização de Processos de Atenção Integra:Organizara atenção integral e contínua à saúds da população, realizando a integração da Atenção Primária com outros níveis de assistência, como a Atenção Secundária | e Terciária.Garantir o acesso e a continuidade do atendimento médico, assegurando que os pacientes sejam encaminhados corretamente para consultas, exames e tratamentos especializados quando necessário.Gestão de Recursos Humanos e Capacitação:Gerenciar a lanejar e coordenar campanhas ce vacinação, educação em saúde e | Amplo e/ou Restrito (Nomeado “ porato- do Prefeito) R$ 5.000,00 | | formação e qualificação da equipe de saúde, promovendo. treinamentos. e atualizações constantes, a fim de melhorar o atendimento e as práticas de saúde adotadas nas | | unidades.Supervisionar a distribuição e o dimensionamento adequado da força de trabalho, : | | garantindo que as equipes tenham profissionais qualificados suficientes para atender à : na | demanda da população.Gestão de Demandas e Fluxos de Atendimento: Planejar e otimizar os | fluxos de atendimento nas unidades de saúde, com foco na humanização do atendimento e na | redução de filas e tempos de espara para os usuários.Garantir o acesso à saúde de todas as o : [RR : pessoas, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade social ou com necessidades mr] : te | especiais de atenção à. saúde.Implementação de Protocolos e Diretrizes:Elabora: e ti “. : impiementar protocolos de atendimento de acordo com as normas do Sistema Único de Saúde RR - a o | Der (SUS) e as diretrizes nacionais de saúde.Garan que as equipes de saúde sigam «s prosas deh - | protocolos de atendimento, garantindo que o atendimento seja padronizado e de qualidade, de ! E efa | E acordo com-as melhores práticas ce saúds.Gestão de Recursos is e efe o nã “| cid Equipamentos: Apoiar a gestão de recursos materiais e equipamentos nas unidades da saúde, RE RS, | does garantindo que- haja insumos adecuados (medicamentos, equipamentos médicos, material de : : | escritório) para o funcionamento das unidaces.Organizar a distribuição de materiais e garaniir : PRC ia manutenção da infraestrutura das unidades de saúde,. para que eias ofereçam condições. apos adequadas de atendimento. Articulação com a Comunidade e Outras Secretarias:Estabelecer parcerias e articulações com outras secretarias municipais (como Educação, Assistência “Social, etc.) para promover à saúde integral da população e integrar ações de outros setores ! sociais. Desenvolver. ações comunitárias, envolvendo a população -na - construção e | implementação ds políticas. de saúde, como eventos educativos, palestras e grupos de apoio.Gestão ce Dados e-infwmações de Saúce:Garantir a coleta e análise de daúos de saúde, como informações schre mo dade, mortalidade e outros indicadores, para planejamento de ações e polí es públicas. Implantar sistemas de informações em saúde, utilizando as; tecnologias disponíve's para o monitoramento e controle .das ações da Atenção : EA “| Primária, otimizando “6 fluxo úe -dados entre as unidades e a Secretaria . Municipai de eo cr Saúde.Apoio. ao Acesso à Saúde para Grupos Vulneráveis:Desenvolver -e implementar pot qua : estratégias de acesso à saúde para grupos populacionais vuineráveis, como idosos, crianças, Ne . ca. gestanies, pessoas com dsficiência e populações em situação de rua.Garantir que as . RR RT ; : | pos “| necessidades: de saúde. dessas: populações sejam atendidas de forma adequada, com o scan dem no serviços especializados, acompanhamento contínuo e orientações de prevenção.Apoio no E E O E Controle de Endemias e Epidemias:Cocrdenar ações de combate a endemias e epidemias, liso RN E i | . | como a realização de campanhas de vacinação, controle de vetores (mosquitos), e a | organização de estratégias de-monitoramento e prevenção.Apoiar as equipes de saúde na identificação e no controle Ge surtos de doenças, garantindo que as unidades de saúde estejam. preparadas para lidar com essas situações de emergência.Relacionamento com 6 Sistema de Saúde Nacional (SUS):Garantir a integração da Atenção Primária com o SUS, articulando a transferência de pacientes entre os diferentes níveis de atenção à saúde, como unidades de saúde secundárias e terciárias.Apoiar a gestão de recursos financeiros e . - | materiais do SUS, garantindo que a Atenção Primária receba os repasses e recursos | necessários para a implementação de suas atividades. Coordenador | Planejamento e Coordenação das Ações de Vigilância da Saúde do Trabalhador:Desenvolver 40H Nível Amplo e/ou 1 1 R$ 2.000,00 ] da Saúde do Trabalhador E Te implementar políticas públicas voltadas para a saúde do trabalhador, alinhadas com as diretrizes nacionais e municipais de saúde. Elaborar é coordenar programas de vigilância da saúde do trabalhador, identificando os riscos ocupacionais e propondo medidas para a sua mitigação Estabelecer parcerias com órgãos de saúde e trabalho, como o Ministério do Trabalho, sindicatos e outras entidades, para desenvolver ações integradas de promoção da saúde do trabalhador. Acompanhamento de Condições de Trabalho e Saúde:Monitorar as condições de trabalho nas empresas e nos ambientes laborais do município. com foco em ambientes insalubres ou perigosos que possam afetar a saúde dos trabalhadores ident riscos: ocupacionais relacionados à exposição a agertes químicos, fisicos, lógicos, ergonômicos au psicossociais, propondo medidas corretivas e preventivas.Realizar a vigilância das doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, monitorando os casos registrados o tomando providências para a notificação e investigação de surtos ou ocorrências:Promoção da Saúde do Trabalhador:Desenvolver programas educativos e preventivos para - os trabalhadores, com foco na promoção de hábitos saudáveis e na prevenção de doenças relacionadas ao. trabalho.Realizar campanhas -de conscientização sobre. os riscos ccupacionais e a importância do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), cuidados com ergonomia e práticas saudáveis no ambiente de trabalho.Capacitar e sensibilizar os trabalhadores e empregadores sobre a importância da saúde no ambiente de trabalho, direitos trabalhistas e legislação sobre saúde ocupacional. Investigação de. Doenças e Acidentes de Trabalho: Investigar casos de doenças ocupacionais (como doenças respiratórias; dermatoses, lesões musculoesqueléticas) e acidentes de trabalho, realizando análises para identificar suas causas e implementar. medidas preventivas.Apciar os profissionais de saúde no diagnóstico e tratamento, de doenças: relacionadas ao trabalho, garantindo que sejam realizadas es Eno! ficações & encaminhamentos necessários aos órgãos competentes.Realizar a análise e |! levantamehto de dados epidemiológicos sobre doenças e acidentes de trabalho para subsidiar o planeja Trabalho:Supevisionar e coordenar ações de fiscalização em locais de trabalho, verificando as condições de saúde, higiene, segurança e o cumprimento das normas de segurança do trabalho. inspecionar locais de trabalho para identificar riscos ocupacionais e recomendar ações-corretivas, como. melhorias em infraestrutura, fornecimento de EPIs ou mudanças nas condições de trabalho.Orientar os empregadores sobre a legislação relacionada à saúde do trabalhador e as boas práticas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.Apoio e Articulação com Outros Órgãos:Articular com outros órgãos e instituições, como o Ministério do Trabaiho, sindicatos, associações de classe e unidades de saúde, para'o desenvolvimento | de ações conjuntas voltadas à saúde do trabalhador.Colaborar com a Secretaria de | Segurança do Trabalho e. com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), para implementar programas e ações conjuntas de controle de: riscos no ambiente de trabalho.Gestão e Análise de Dados:Acompanhar e analisar dados epidemiológicos relacionados -à saúde do trabalhador, como taxas de acidentes, doenças ocupacionais e absenteísmo, para planejar ações preventivas e corretivas.Elaborar relatórios periódicos sobre o andamento das atividades de vigilância da saúde do trabalhador, destacando as áreas críticas e sugerindo melhorias nas políticas públicas.Promoção da Saúde Mental no Ambiente de Trabalho:Desenvolver ações de prevenção e promoção de saúde mental no ambiente de ento -de- ações -futuras.Fiscalização -e Inspeção em Ambientes de! Médio Completo Restrito (Nomeado por ato do Prefeito) No é vo) e seguraniça-no trabalho; coniarrie as normativas vigentes:Apoio à Reabili problemas relacionados à saúde psicossocial.Realizar a educação e sensibi ização de trabalho, lidando com questões como estresse, ansiedade, depressão, assédio moral e outros | — empregadores e trabalhadores sobre a importância do ambiente de trabalho saudável para o bem-estar emocional: e psi ológico.Capacitação e Treinamento de Profissionais de Saúde:Capacitar os profissionais de saúde da rede municipal para o diagnóstico e manejo de | doenças ocupacionais e acidentes de trabalho.Promover cursos € treinamentos para os trabalhadores e empregadores, visando a melhoria das condições de sauds e segurança no trabalho Integração com Programas de Saúde Pública:Integrar as ações da vigilância da saúde do trabalhador com cutros programas de saúde pública, como os programas de | cont le de dcenças infecciosas, controle de zoonoses é saúde ambienta! Participar no -| Planejamento e execução ds políticas públicas de saúde que envolvam o trabalhador, contribuindo com. a- exneriênnis o dados da ência ncupacional.Assessoria Tésnica e a:Presiar assessoria técnica para as unidades de saúde no que diz respeito à ação, diagnóstico. e maneio de doenças acupacionais.Fernecer consultoria para | empresas e cirdicatos, orientando sobre a implementação de práticas que favoreçam 5 saúde ação e Reinserção dos por doenças ocupa do:.Trabaihador:Apôiar a reintagração de trabalhadores afa: “ ir0u acidentes-de trabelho, desenvolvendo programas de reabi tação u acompanhamento par: | o retorno -ao trabalho de-forma segura. Estabelecer parcerias com serviços de reabilitação e fisioterapia, para garantir que os trabalhadores possam se recuperar e retornar ao ambiente do trabalho de inarsira saudável. Es ] l =— Toordenagor - Coordenação dos Serviços de Saúde Escecializados-Coordenar & superv i izadcs dentro da rede pubiica de saúde, como ambulatórios, clínicas s de dingrástico e ecessíveis à pop caniros de. referência -Sarantir que os serviços era para consultas e cxamas Gestão xo de pecientes para lizados, assegurando que os encaminhamentos sejam feitos o": atendimento seja realizado dentro do prazos | estavelecidos Estabelecer e acompanhar o fluxo de referêncio e contra-referência enirs a Atenção. Básica: e os. serviços especializados, garantindo que os pacientes ento contínuo e integrado.Planejamento e Organização dos Serviços siElaborar-o planejamento de oferia de serviços especializados, de acords com a úemanda da população, consideranco a Capacidade ce atendimento e os recursos isponíveis Desenvolver protocolos de atendimento s fluxos de encaminhamento que garantam; 9 atendimento de qualidade e dentro dos prazos, pera que os pacientes recebam os i necessárics.Acoripanhamento da validade do Atendimento Especiclizado:Monitorar a qualidade do atendimento prestado nas unidades esnecializadas, por -meio de indicadores de desempentio e satisfação dos pacientes.Garantir que os “profissionais que atuam nas especialidades estejam capacitados, atualizados e em conformidade com as normas e protocolos de atendimento da Secretaria de Saúde.Gestão de | Recursos Hurnanos:Gerenciar e supervisionar as equipes de profissicnais especializados, como médicos, enfermeiros, técnicos e outros profissionais de saúde, garantindo que as a Sm p q a 0 dades e ção, com foco em atender as necessidades de | | R$ 2.009,00 | i ] | ! | equipes estejam adequadamente dimensionadas e treinadas para atender às necessidades da população.Propor estratégias de capacitação continua para: os profissionais das especialidades, visando. à melhoria da qualidade do atendimento e à atualização dos conhecimentos e: práticas:Gestão de Infraestrutura e Equipamentos:Supervisionar a infraestrutura das- unidades de saúde especializadas, garantindo. que as instalações e -equipamentos estejam adequados e funcionando corretamente: para 6 atendimento da população.Planeiar .e coordenar a manutenção e aquisição de equipamentos médicos necessários para-os serviços especializados, conforme as nec ssidades: de cada área de especialidade.Gestão de Recurses. Financeiros: Auxiliar na elaboração e gestão do orçamento destinado aos serviços: de especialidades, garantindo que os recursos sejam ut j maneira eficiente-e de acordo com as prioritiades de saúdo.Apoiar. a sloceção de recursos para a ampliação e melhoria da rede de especialidades, conforme as demandas é as n estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde.Apcio ne Gestão de Agendamento e nio de Consultas:Coordenar « processo de agendamento de con 3 especializados, assegurando que os pacientes sejam stendidos de forma eficiente e que o proceszs seja parente a - organizado:Desenvelver ei ir sistemas de agendamenio. & pansamento de consuitas, utilizando: fscroiogias para otimizar o processo-e redu s-de espera Articulação coma Atenção Básica e Outros Níveis de Ptenção: integrar c3-serviços de espso des com a Atenção Básica, garantindo que os pacientes sejam: hacus corretamente para consultas e exames especializados, e que | arcontinuidade do cuidado seja:rrentida Estabelecer uma comuni nte coin outras “áreas da saúde, como-as unidades de pronto atendimento (t encaminhamento adeguado dos: pacientes e 0 seg so de Dados para Tomeda de Decisão: Acompanhar es ind gude retaciornados aos ados, como tempo de espera para. consilias e cxames, iaxa de res! ; número de- atendimentos realizados e cutros dados relevantes Utiizar as informações -cbtidas para planejamento estratégico, realizando ajustes e melhorias no funcionamento -dos. serviços, a fim de otimizar.os processos e atender às necessidades da | população ds maneira cficaz:Promoção de Ações de Educação e Prevenção:Desenvolver e t 1 “| implementar programas de educação em saúde voltados para a prevenção de doenças é oção. de- saúde. nas especialidades, com foco na ed cação «a população .para o avtecuidado.. e na orientação: Sobre o uso correto dos serviços esnecializados.Orgarizar campanhas de prevenção relacionadas às doenças mais prevalentes em cada éree do especialidade, .como: campanhas ds prevenção ao câncer, doencas cardiovasculares, diabetes, entre outras:Gestão de Parcerias e Convênios:Articular com instituições de saúde públicas e- privadas, biscanca- parcerias e convênios que possam ampliar o acesso aos i- serviços especializados: e melhorar a qualidade do atendimento.Buscar fontes de financiamento externas, .como “recursos estaduais, federais ou de organizações .não governamentais. para ampliar a rede de espsci ades e garantir a sustentabilidade cas ações.Monitoramento de Ações. e Resultados:Acompanhar e. avaliar a execução das ações pianejadas, realizando reuniões periódicas com as equipes das especialidades para verificar o andamento das atividades e a-resolução de problemas.Realizar a análise de resultados de atendimentos especializados, identificando áreas que neces: itam de ajustes e propondo L melhorias para garantir a eficácia e eficiência do serviço prestado.Gestão de Acesso e Equidade:Garantir a equidade no acesso aos serviços especializados, assegurando que a população em geral, especialmente grupos vulneráveis (idosos, pessoas com deficiência, populações de baixa renda), tenha acesso aos cuidados necessários.Desenvolver estratégias no para reduzir desigualdades no acesso aos serviços especializados, garantindo que todas as o —— — áreas do município sejam contempladas. E Ec É : : [Coordenador | Coleta e Organização de Dados:Coletar dados de saúde de diversas fontes, como registros de 40H |" Nível Amplo e/ou 1 R$ 2.000,00 | de Estatisticas. | atendimentos “nas: unidades de saúde, exames laboratoriais, hospital ; édio - Restrito | s notificadas, vacinas administradas, entre outros.Organizar os dados coletados de maneira Completo :; “(Nomeado | sistemática e eficiente, utilizando ferramentas adequadas de banco de dados e piarilhas para "| porato. | garantir a iniegridade e confiabilidade das informações.Análise de Dados de Saúde:Analisar os dados :de saúde para identificar padrões, tendências e problemas de saúde púbtica no io, como prevalência. de doenças, índices de mortalidade, dados sobre doenças : : : I po: endêmicas, entre outros.Gerar indicadores de saúde que podem ser utilizados para monitorar : Tess a catia ra-eficácia das políticas .públicas de saúde, como a coberiura.vacinal, taxa de mortalidade : does ARRENDAR DEAR - | Ta ima -infantii; incidência de- doenças crônicas, enire outros Elaboração .de Relatórios e informes ERC RR Tae tio | fo . Técnicos:Eiaborar relatórios periódicos sobre a Situação de saúde do município, apresentando | - pos fo Cirtgeeigos 4 “+ +08 principais indicadores e análises de dados. Produzir informes técnicos para a Secretaria de Faia a Ce “Saúde, gestores municipais, . e: outras partes interessadas, com base nas estatísticas Ega | coletadas, ajudando na tomada de decisões e no pranejamento de ações. Desenvolvimento de o : Estudos. Epidemio:ó * | -do Prefeito) «| i - 1 Ógicos:Conduzir estudos epidemiológicos: utiizando-.os -dados coletados, er o | com foco em compreender à distribuição de doenças e fatores ds risco no município.Realizar : análises epidemiológicas avançadas, com a uti zeção de métodos estatísticos, para fornecer : Ro R>o | . informações - detalhadas. sobre surtos, epidemias e tendências de doenças.Eiaboração de = o ' a - | Gráficos e Visualizações:Criar gráficos, tabelas: e visualizações de dados que facilitem a io E ! = | compreensão dos indicadores de saúde para gesteres, profissionais de saúde e a comunidade a cf ' e eemto | em geral.Utilizar ferramentas de software de visualização de dados, como Excsl, Power B; ou doses eimes “e sistemas. específicos de saúde pública, - para gerar relatórios acessíveis e a [o dinâmicos Monitoramento. de Indicadores de Saúde:Monitorar indicadores-chave de saúde, i Cl como a taxa: de mcrtalidade, incidência de doenças transmissíveis; cobertura de serviços de | saúde, taxa de atendimento em emergências e outros: dados relevantes.Acompanhar a : tê evolução de indicadores ao longo do tempo, permitindo a identificação precoce de tendências “o Cu ou mudanças nos padrões de saúde pública.Suporte à Gestão de Políticas de Saúde:Fornecer fome do : * | dados para o planejamento e formulação de políticas públicas de saúde, apoiando a criação velo - -| de estratégias baseadas em evidências para enfrentar os desafios da saúde no “fio | município.Analisar a- eficácia das políticas de. saúde pública por meio de indicadores : estatísticos, identificando áreas de melhoria e propondo ajustes nas ações implementadas.Desenvolvirnento de Planos ce Coleta de Dados:Elaborar planos de coleta de dados para garantir que as informações sejam obtidas de forma sistemática e eficiente, - atendendo às necessidades da Secretaria de Saúde.Coordenar a aplicação de inquéritos, : . | questionários e outros instrumentos de coleta de dados em campanhas de saúde, programas ] de vigilância epidemiológica e ações comunitárias. Integração de Dados de Saúde com Outras Áreas:Integrar os dados de saúde com outras fontes de dados municipais, como dados di | ] ] i t j i i ] i ! i ] socioeconômicos, dados sobre educação, segurança e meio ambiente, para realizar análises intersetoriais que contribuam para parcerias com outras secretarias informações que favore e órgãos muni çam uma análise mais ampla da situação de saúde pública.Apoio a O planejamento integrado de políticas públicas.Estabelecer ipais e estaduais para a troca de dados e Auditorias e Avaliações de Programas:Apoiar auditorias e avaliações de programas de saúde, fornecendo dados e informa ações e serviços de sai identificando pontos fortes por meio dos dados.Treina Secretaria de Saúde para que com saúde para apoiar as dec; dados, visando à unifor informações registradas.A ica dos dados de saúd pú ização dos processos e à melhoria contínua da qu poio à Transparência e Divuigação de Dados:Facilitar a divulgação e, por meio de relatórios, sites e outras plataformas, para garantir e fracos, e sugerindo melhorias com base nas evidências obtidas Capacitação de Equipes:Capacitar e treinar as equipes da preendam zomo utilizar dados estatísticos e indicadores de ões no dia a dia.Promover treinamentos sobre a coleta e análise de ade das que a população tenha acesso às informações sobre saúde pública no município.Contribuir para a transparência da gestão pública, tornando os dados de saúde disponíveis para a população e permitindo o acompanhamento e fiscalização das políticas de saúde.Elaboração I de Estudos e Projetos de Pesquisa:Desenvolver estudos e projetos de pesquisa relacionados a problemas específicos de saúde no município, utilizando dados para embasar pesquisas e estudos sobre saúde pública Fomentar a pesquisa científica e a an cuntribuir para c avanço de conhecimento sobre as questões de saúde local.interação com Instituições ' de Pesquisa . e Governamentais:Manter relações de colaboração com universidades, institutos de pesquisa e outras entidades governamentais, para garantir que as informações coletadas e as análises realizadas estejam alinhadas com as melhores práticas e Úde:Gerenciar e manter sistemas de informação em saúde, garantindo que os dados sejam coletados, armazenados e atualizados corretamente.Apoiar a implementação de novos sistemas de 7I, como sistemas de prontuário eletrônico, e garantir | que os dados sejam integrados de maneira eficaz para análise e tomada de decisão. 4 - [ Coordenador de Serviços Mecânicos hões, coiheitadeiras, arado los utilizados pela Secretaria de Agricultura, como tratores, S e outros equipamentos agrícolas Supervisionar a equipe técnica de mecânicos responsáve! pela execução da manutenção, reparos e ajustes nos equipamentos, garantindo que os mesmos estejam em boas condições de operação.Elaborar e acompanhar planos de manuten: de falhas efi ção para cada tipo de equipamento, priorizando a prevenção maquinários funcionem de forma segura e Amplo e/ou R$ 2.000,00 (Nomeado do Prefeito) equipamentos, peças e materiais de reposição necessários para a manutenção e reparo dos veículos e máquinas.Realizar o registro e controle de custos de manutenção, fornecendo relatórios e informações sobre o estado dos equipamentos, o que pode ajudar na tomada de decisões sobre compras e investimentos em novos maquinários.Coordenação de Recursos Humanos e Capacitação:Supervisionar e coordenar a equipe de mecânicos e técnicos responsáveis pelos serviços mecânicos, garantindo que os membros da equipe sejam bem treinados e qualificados para realizar os serviços de maneira eficiente.Organizar treinamentos e capacitações para a equips de serviços mecânicos, com o objetivo de mantê-los atualizados sobre novas tecnologias e boas práticas no atendimento das necessidades da Secretaria de | Agricultura.Apoic à Execução de Projetos de Agricultura:Fornecer suporte mecânico para os projetos e programas agrícolas da Secretaria, como a implementação de projetos de i igação, preparo de -sotos, colheita mecanizada, entre outros, garantindo que os equipamentos estejam prontos para uso nas diversas etapas da produção agrícola.Apoiar a realização de atividades às mecanização agricola com q Objetivo de aumentar a produtividade rural, especialmente em êrsas de pequena e média agricultura.Gestão Orçamentária:Auxiliar na elaboração e gestão do orçamento da Secretaria Ge Agricuitura, especificamente para os serviços mecânicos, identificando necessidades ce compras de novos equipamentos e peças, aiém de recursos para manutenção.Garantir a eficiência na u! ização dos recursos financeiros, controiando custos e propondo soluções para a redução de despesas com a manutenção e reparação de maguinários. Acompanhamento de Solicitações e Demanda de Serviços:Atender às solicitações de serviços mecânicos provenientes de outras áreas da Secretaria, garantindo que os maquinários esjam disponibilizados de acordo com as necessidades dos programas agricolas e de infraestrutura rural Estabelecer e manter uma comunicação eficaz com cuiros departamentos de Secretaria de Agricultura para garantir que as atividades mecânicas estejam alinhadas às prioridades e metas da Secretaria.Gestão de Processos de Aquisição de Equipamentos:Apoiar no processo de aquisição de novos maquinários e equipamentos, realizando levantamento das necessidades e especificações, além de acompanhar o processo licitatório e-de compra.Verificar a qualidade e a adequação das equipamentos adquiridos, garantindo que atendam às demandas da Secretaria de Agricuitura e que sejam compatíveis com as necessidades da agricultura no município.Monitoramento de Desempenho de Equipamentos:Monitcrar o desempenho dos maquinários e veículos, avaliando a eficiência dos serviços realizados e propondo melhorias nos processos de manutenção e uso dos equipamentos. Realizar inspeções periódicas nos maquinários para verificar seu estado geral e prevenir falhas, além de acompanhar os relatórios de manutenção e ajustes realizados.Gestão de Segurança e Normas Técnicas:Garantir que as operações mecânicas sigam as normas de segurança, tanto para os operadores de máquinas quanto para os mecânicos, minimizando riscos ds acidentes e garantindo a integridade física dos trabalhadores.Assegurar que todos Os equipamentos atendam aos requisitos técnicos e legais exigidos pelos órgãos competentes, como as normas de segurança no trabalho e as regulamentações ambientais. Desenvolvimento de Parcerias e Convênios:Buscar parcerias com entidades públicas e privadas para garantir recursos, tanto financeiros quanto tecnológicos, que possam apoiar os serviços mecânicos da Secretaria de Agricultura.Participar de convênios e parcerias técnicas para a modernização dos processos de mecanização agrícola, trazendo inovações tecnológicas para o município.Atendimento às Demandas de Emergência:Coordenar os serviços mecânicos emergenciais que possam surgir durante a execução de atividades agricolas e rurais, como reparos inesperados em máquinas em campo.Garantir que os | equipamentos de maior demanda sejam reparados e colocados em operação rapidamente, minimizando o impacto na produtividade agrícola. 1 — | | A | | Coordenador Elaboração e Gestão do Orçamento:Elaborar o crçamento anual da Secretaria de Assistência 40H Nível | Amplo e/ou 1 R$ 2.000,00 | de Finanças ' | Social, identificando as necessidades financeiras para a execução dos-programas e serviços | Médio | Restrito bo , sociais. Acompanhar e-manitorar a execução orçamentária, garantindo que os- | MESCO (o po [ | por ato -do Prefeito) | alocados corretamente de -acerdo com as prioridades da Secretaria e os programas em damento.Propor ajustes no orçamento sempre que necessário, de-acordo com a evolução Cos programas e a dispo «dade ds recursos.Controle de Receitas e Despesas:Gersns receiias e despesas da Secretaria de Assistência Social, assegurando que os re . financeiros se; utiiizados. ds maneira adequada e dentro cas normas lag: i oo oryamentárias.Rcalizar o controle das despesas de acordo com os recursos dispo - -- - | mantendo. um equitibrio entre -os programas e serviços prestados é a capacidade “f orçamentária Analisar a viabilidade financeira de novos projetos e serviços, reaiizando estudos | : . | c propondo. ajustes. conforme necessárioGestão de Convênios e Transferências : Voluntárias:Gerenciar.e coordenar a execução de convênios: s parcerias com outras esferas í de governo (estaduai, federal) e organizações não governamentais (ONGs), garantindo que és . recursos sejam-recebideos e utilizados conforme as exigências legeis.Acompanhar e controiar as, transferências veiuntárias de recursos federais, estaduais e m: cipais,' assegurando 9 cugipriniento das retas e resultados estabelecidos nos convêrios.Controle de Documentação “istel e Contábil:Supervisionar-a documentação fiscai é contábil, como notas fiscais, recibos e provantes de -pagamenio, .. assegurando que todos os processos financeiros se; po: | Feslizados ds acordo com a legislação vigente.Garantir o cumprimento das normas fiscais e | i d Í cortábeic, evitando falhas que possam ccmprometer a prestação ds contas e a transparência : da gesião financeira Elaboração de Relatórios Financeiros:Eiaborar relatórios tinanceiras periódicos pare. a Secretaria, Prefeitura e outros órgãos de fiscalização, detairando a | ; Ca execução ciçamentária e a aplicação dos recursos nos diversos programas sociais Realizar a Flo . prestação ce conias, apresentando os resultados financeiros de cada programa e serviço, si : conforme: exigido peios . órgãos superiores | e controladores.Análiso ds Indicadores i | Po ) at a . Financeiros:Acompanhar. es. indicadores financeiros relacionados à gestão da Secretaria de | E : Assistência Social, como a eficiência na alocação de recursos, o custo-benefício das ações e - | o -impacto das políticas -públicas sociais.Propor melhorias financeiras é orçamontárias, baseando-se na análise dos -dados financeiros e na aveilação dos resuitados dos | programas.Apoio à Gestão de Programas Sociais:Auxiliar na gestão financeira de programas sociais, como assistência a famílias em situação de vulnerabilidade, distribuição de benefícios como o Bolsa Família, e cutros programas de transferência de renda.Garantir que os recursos financeiros sejam utilizados de maneira transparente e eficiente para atingir os objetivos dos | programas de. assistência social, com foco na melhoria da qualidade de vida dos | | beneficiários.Planejamento e Implementação de Novos Projetos:Planejar a viabilidade financeira de novos: projetos sociais, incluindo a eiaboração de orçamentos, cronogramas e previsões de gastos.Auxiliar na captação de recursos para novos projetos sociais, por meio da mn E) E busca por convênios, parcerias ou doações.Gestão de Recursos Humanos para as Atividades — ; Financeiras:Supervisionar a equipe de finanças, garantindo que os processos de pagamento, recebimento e controle financeiro sejam realizados corretamente.Capacitar a equipe em práticas de gestão financeira, para que todos os envolvidos na execução orçamentária e financeira sigam as normas e processos estabelecidos.Assessoria à Alta Gestão da i Secretaria:Prestar assessoria financeira aos gestores da Secretaria de Assistência Social, : fornecendo informações financeiras atualizadas para a tomada de decisões Participar da : formulação de estratégias e políticas públicas na área de assistência social, oferecendo uma | | Visão financeira sobre a viabilidade de execução dos projetos e programas . . - propostos.Monitoramento e Avaliação da Execução Financeira:Monitorar e avaliar a execução : to : : ! “financeira das ações e projetos da Secretaria de Assistência Social, identificando possíveis E “e o pese desvios no uso de recursos e tomando as medidas corretivas necessárias.Realizar auditorias : internas- periódicas para garantir que todcs os processos financeiros seiam conduzidos “e conforme os pri ios de legalidade, transparência e eficiência.Garantia de Conformidade Tocar com Normas Legais:Assegurár que a gestão financeira da Secretaria de Assistência Sociai poa = esteja em conformidade com as leis e regulamentos financeiros, como a Lei de : po ioas Responsabilidade - Fiscal, -a Lei de Licitações e os regulamentos mun pais.Garantir a Ea regularidade na prestação de contas aos órgãos de controis, como Tribunais de Contas, Ministério Público e outros, cumprindo as exigências legais e evitando penalidades Gestão de fo | . Desempenho- Financeiro:Estabelecer metas e i dicadores de desempenho financeiro para cen . - = «avaliar a eficiência na utilização dos recursos da Secretaria de Assistência Social. Apoiar na ERR . i “implementação de ações para melhorar a performance financeira, como a busca por maior ee jo . | eficiência na alocação de recursos e a redução de desperdícios. | Ggstão é Coordenação das Atividades do CRAS:Gerenciar Es atividades operacionais e |. 40h "Curso “Ampio e/ou | 1 R$ 3.000,00 | adkrinistrativas do CRAS, cocrdenando a equipe técnica e da apoio, garantirdc o bom “| Técnico: | Restrito : | Turlcioramento da unidade. Planejar, organizar e executar serviços de acolhimento € apoio às | | ou (Nomeado | famílias” e indivíduos -em Situação de vulnerabilidade social, conforme os critérios | Superior | porato “ad | | estabelecidos. pela política de assistência social.Garantir a integração das ações do CRAS | em áreas “|: do Prefaito) : som outras unidades da Secretaria de Assistência Social, e com os serviços interinstitucionais, | | afins como saúde, educação e segurança.Gestão de Equipe Técnica:Supervisionar a equipe técnica ro fo tor] - . do CRAS, composta por assistentes sociais, psicólogos, pedagogos, e outros profissiona : garantindo.que as ações sejam realizadas dé acordo com as normativas da assistência so: i . e com foco na qualidade do atendimento.Promover treinamentos e capacitações para os Om profissionais do CRAS, assegurando a atual ação e a qualificação da equipe para atender às À | : necessidades da população de forma eficiente e humanizada.Realizar reuniões periódicas o com a equipe para planejamento das ações, acompanhamento dos atendimentos e resolução | : | de problemas relacionados ao serviço.Aterdimento à População:Garantir o atendimento de qualidade às famílias e indivíduos que buscam o CRAS, priorizando aquelas em situação de vulnerabilidade social, como famílias em situação de pobreza, crianças, idosos e pessoas com : - deficiência.Acompanhar os casos atendidos, realizando visitas domiciliares, entrevistas e - : : acompanhamentos de família para monitorar a evolução das situações e encaminhar para outros serviços, se necessário. Desenvolver planos de intervenção sociai para cada caso atendido, buscando soluções para a melhoria da qualidade de vida das famílias e indivíduos o em situação de risco.Impiementação de Programas de Assistência Social:Coordinar a execução de programas de assistência social no âmbito do CRAS, como o Cadastro Unico (CadÚnico), Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e outros programas sociais.Organizar atividades e ações comunitárias, como oficinas, grupos de convivência, atividades culturais e de capacitação, visando fortalecer os vínculos fam comunitários.Desenvolver ações de prevenção e promoção de direitos sociais, como campanhas educativas, eventos de sensibiiização e fortalecimento da cidadania.Gestão de Recursos Humanos e Materiais:Conitrolar e organizar os recursos materiais necessários para o mamento do CRAS, como mobiiiário, equipamentos de informática, materiais de escritório, entre outros.Gerenciar a logística de atendimento, como a organização de agendas de atendimentos e a distribuição de serviços, visando otimizar o tempo e os recursos disponíveis.Garantir que os serviços sejam prestados dentro dos padrões de qualidade e conforme as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).Elaboração de Relatórios e Prestação de Contas:Elaborar relatórios periódicos de atividades do CRAS, com base no acompanhamento dos atendimentos realizados e nos resuitados alcançados pelos | programas implementados.Prestar contas da execução das ações do CRAS à Secretaria de Assistência Social, aos órgãos de controle e à comunidade, assegurando a transparência e a legalidade na utilização dos recursos públicos.Gestão de Parcerias e Convênios: Estabelecer parcerias com organizações da sociedade ci ONGs, e outras entidades públicas que possam contribuir com recursos, serviços ou apoio técnico para a execução dos programas do CRAS.Apoiar na formalização de convênios e parcerias com outras secretarias municipais, estaduais e federais, visando a implementação de ações integradas e o acesso aos benefícios e programas sociais oferecidos.Acompanhamento de Indicadores e Avaliação de “I'Resultados:Monitorar a execução das atividades e a evolução dos indicadores de atendimento do CRAS, corno número de atendimentos realizados, número de famílias acompanhadas e ações de inclusão social.Realizar avaliações periódicas dos programas e serviços oferecidos, identificando oportunidades de melhoria e implementando ajustes necessários para atender melhor a população.Promoção de Ações de Articulação Comunitária:Fomenter a participação da comunidade. nas atividades e serviços do CRAS, incentivando a criação de espaços de diálogo e de resolução de conflitos familiares e comunitários.Organizar e apoiar grupos de convivência e apoio social-com enfoque em temas como direitos, empoderamento, viclência doméstica, entre outros, promovendo a integração da comunidade.Estabelecer canais de comunicação com a população, como atendimentos, reuniões comunitárias e outras ações de mobilização social.Representação Insiitucional:Representar o CRAS em eventos e reuniões com outros órgãos públicos, como o Conselho Municipal de Assistência Social, e em reuniões interinstitucionais para discutir políticas públicas de assistência social.Assessorar a gestão municipal sobre as necessidades e prioridades da população atendida pelo CRAS, oferecendo informações técnicas e operacionais que subsidiam as políticas públicas de assistência social.Monitoramento de Direitos e Ações de Defesa Social:Garantir que os. direitos da população atendida sejam respeitados, especialmente em relação a crianças, adolescentes, mulheres, idosos e pessoas com deficiência.Encaminhar casos para proteção e defesa de direitos, como a notificação de situações de abuso ou negligência, e encaminhamento para outros serviços especializados (Ex.: Conselho Tutelar, Ministério Público). “TF Nor