| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1493 / 2025 |
| Date | 2025-03-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FORMALIZAR TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 280785, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE MIRABELA E A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minos Crqrais LEI MUNICIPAL Nº 1493 DE 14 DE MARÇO DE 2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FORMALIZAR TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 280785, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE MIRABELA E A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” FERNANDO HENRIQUE RABELO PORTO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria apresenta a judiciosa apreciação da Colenda Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 280785, celebrado entre o Município de Mirabela e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG, para a ampliação dos serviços de abastecimento de água tratada aos distritos de Muquém e São Bento e ao povoado de Riacho das Pedras, integrantes do território municipal. (Redação dada pela Emenda nº 01/25) Art. 2º. O Termo Aditivo a ser firmado entre as partes deverá conter, obrigatoriamente, disposições relativas: I- à assunção, pela COPASA dos serviços de abastecimento de água nas comunidades mencionadas; II - aos prazos de execução, conforme previsto no acordo judicial homologado; III - às obrigações das partes, especialmente quanto às obras necessárias à prestação do serviço; IV - às penalidades pelo descumprimento das obrigações pactuadas; V - à fiscalização dos serviços pelo Município, garantindo. a qualidade e a continuidade do abastecimento. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mirabela/MG, 14 de Março de 2025. Le: F ANDO HENRIQUE RABELO PORTO J Prefeito Municipal Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG st an asas anda Es aaa 1a ss | CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro ublicada e registrada na data de EUA 402 2025. 0 referido é verdade, dou fe. A