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norma nº 1493/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1493 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FORMALIZAR TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 280785, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE MIRABELA E A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado de Minos Crqrais
LEI MUNICIPAL Nº 1493 DE 14 DE MARÇO DE 2025
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FORMALIZAR TERMO
ADITIVO AO CONTRATO DE
CONCESSÃO Nº 280785, CELEBRADO
ENTRE O MUNICÍPIO DE MIRABELA E A
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE
MINAS GERAIS - COPASA MG, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
FERNANDO HENRIQUE RABELO PORTO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas
Gerais, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da
matéria apresenta a judiciosa apreciação da Colenda Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar Termo Aditivo ao Contrato
de Concessão nº 280785, celebrado entre o Município de Mirabela e a Companhia de
Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG, para a ampliação dos serviços de abastecimento
de água tratada aos distritos de Muquém e São Bento e ao povoado de Riacho das Pedras,
integrantes do território municipal. (Redação dada pela Emenda nº 01/25)
Art. 2º. O Termo Aditivo a ser firmado entre as partes deverá conter, obrigatoriamente,
disposições relativas:
I- à assunção, pela COPASA dos serviços de abastecimento de água nas comunidades
mencionadas;
II - aos prazos de execução, conforme previsto no acordo judicial homologado;
III - às obrigações das partes, especialmente quanto às obras necessárias à prestação do serviço;
IV - às penalidades pelo descumprimento das obrigações pactuadas;
V - à fiscalização dos serviços pelo Município, garantindo. a qualidade e a continuidade do
abastecimento.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Mirabela/MG, 14 de Março de 2025.
Le:
F ANDO HENRIQUE RABELO PORTO J
Prefeito Municipal
Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG
st an asas anda Es aaa 1a ss
| CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro
ublicada e registrada na data de
EUA 402 2025. 0 referido é verdade, dou fe. A

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