| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1494 / 2025 |
| Date | 2025-03-21 |
| Ementa | ATUALIZA O PISO SALARIAL PARA PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE MIRABELA/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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E MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gema! weiseo rência img) gov ds LEI MUNICIPAL Nº 1494 DE 21 DE MARÇO DE 2025 “ATUALIZA O PISO SALARIAL PARA PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO "BÁSICA: DO MUNICIPIO DE MIRABELA/MG, E DA “OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” FERNANDO HENRIQUE RABELO PORTO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria apresenta a judiciosa apreciação da Colenda Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º. Conforme disposição legal prevista na Lei Federal nº 11.738/2008, atualizada pela Portaria 13/2024, divulgada pela Portaria 77/2025, fica fixado em R$ 2.920,66 (dois mil, novecentos e vinte reais e sessenta e seis centavos) o piso salarial para os Profissionais do Magistério da Educação Básica com carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a 01º de Janeiro de 2025. Mirabela/MG, 21 de Março de 2025. FERNANDO RE RABELO PORTO Prefeito Municipal CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada/ na data de II. OO 20250 reterido é verdade, dou fé. pda | Av. Waldemar Rabelo da Silva,92 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br