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norma nº 1494/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1494 / 2025
Date 2025-03-21
EmentaATUALIZA O PISO SALARIAL PARA PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE MIRABELA/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1382

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E
MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado de Minas Gema!
weiseo rência img) gov ds
LEI MUNICIPAL Nº 1494 DE 21 DE MARÇO DE 2025
“ATUALIZA O PISO SALARIAL PARA
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
"BÁSICA: DO MUNICIPIO DE MIRABELA/MG, E DA
“OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
FERNANDO HENRIQUE RABELO PORTO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de
Minas Gerais, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica e demais normas
disciplinadoras da matéria apresenta a judiciosa apreciação da Colenda Câmara de Vereadores o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Conforme disposição legal prevista na Lei Federal nº 11.738/2008, atualizada pela
Portaria 13/2024, divulgada pela Portaria 77/2025, fica fixado em R$ 2.920,66 (dois mil,
novecentos e vinte reais e sessenta e seis centavos) o piso salarial para os Profissionais do
Magistério da Educação Básica com carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário, retroagindo os seus efeitos a 01º de Janeiro de 2025.
Mirabela/MG, 21 de Março de 2025.
FERNANDO RE RABELO PORTO
Prefeito Municipal
CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada/ na data de
II. OO 20250 reterido é verdade, dou fé. pda |
Av. Waldemar Rabelo da Silva,92 - Centro - Mirabela - MG
39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br

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