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norma nº 1495/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1495 / 2025
Date 2025-03-21
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ACORDO COM O ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR - INPC DE ACUMULATIVO DO ANO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado de Minas Gesaix
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LEI MUNICIPAL Nº 1495 DE 21 DE MARÇO DE 2025
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AOS
SERVIDORES MUNICIPAIS DE ACORDO COM O
INDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR
* — INPC DE ACUMULATIVO DO ANO DE 2024, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
FERNANDO HENRIQUE RABELO PORTO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas
Gerais, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da
matéria apresenta a judiciosa apreciação da Colenda Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º.Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial de acordo com
o Índice Nacional de Preços ao Consumidor, no importe 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento),
sobre os vencimentos básicos de todos os servidores públicos municipais, exceto daqueles quem tem piso
mínimo determinado por lei especifica ou aqueles que recebem salário mínimo, que tem a correção anual
automática.
Parágrafo Único — O reajuste de que trata o caput deste artigo, vigorará a partir de 1º de Fevereiro de
2025, incidindo o referido percentual sobre os vencimentos básicos percebidos em fevereiro do corrente
ano.
Art. 2º. O reajuste previsto na presente Lei deve ser concedido aos servidores públicos efetivos,
comissionados, contratados, pensionistas e inativos do Município de Mirabela.
Art. 3º. Os anexos do Plano de Cargos, Remuneração e Carreira serão atualizados por legislação própria.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta de dotações próprias do
orçamento vigente, que poderão ser suplementadas, se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário,
retroagindo os seus efeitos a 01º de Fevereiro de 2025.
Mirabela/MG, 21 de Março de 2025.
teta
FERNANDO HENRIQUE BELO PORTO
Prefeito Municipal
CERTIFICO, para os |devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de
21 DB dos Oreterido é verdade, dou fé. | j
Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG
39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageral(Qmirabela.mg.gov.br

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