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norma nº 1496/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1496 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA) PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1384

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MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado de Minas Gerais
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LEI MUNICIPAL Nº 1496 DE 07 DE ABRIL DE 2025
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL (LOA) PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025,
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu FERNANDO HENRIQUE
RABELO PORTO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições
legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO
a seguinte lei:
Art, 1º. O Art, 4º da Lei Municipal nº 1483 de 20 de dezembro de 2024 passa a vigorar com a seguinte
redação.
Art. 4º. Durante a execução Orçamentária do exercício financeiro de 2025 » fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares às dotações
que se fizerem insuficientes, no limite de 30% (trinta por cento) da receita orçamentária
prevista, podendo para tanto utilizar-se dos seguintes recursos:
I- Anulação parcial e/ou total de dotações, conforme dispõe o artigo 43, inciso III da
Lei Federal nº 4.320/64.
II - O excesso de arrecadação efetivamente realizado na forma do art. 43, inciso Il e 43º
da Lei Federal nº 4.320 de 1964.
HI - O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior,
apurado por fontes de recursos e em conformidade com o quadro “Disponibilidade por
Destinação de Recursos - DDR apurado no Balanço Patrimonial” do exercício de 2024,
conforme dispõe o artigo 43, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
IV - O excesso de arrecadação apurado nas operações de crédito autorizadas, conforme
disposto no artigo 43, inciso IV da Lei Federal nº 4.320/64.
V— A Reserva de Contingência nos termos da Lei 4.320/64.
Art. 2º. Acrescenta o art. 4-A na Lei Municipal nº 1.483, de 20 de dezembro de 2024:
Art. 4-4. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito
dentro das normas estabelecidas pelas instituições financeiras nacionais, observados os
limites de capacidade de endividamento do município, em conformidade com as normas
editadas pelo Banco Central do Brasil e pela legislação em vigor.
Art. 3º. Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mirabela/MG, 07 de Abril de 2025. |
FERNANDO HENRIQUE RABELO PORTO
Prefeito Municipal
CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de
o. MB MO 2028. 0 reterido é verdade, dou te 17/74 A
Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG
39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageral(O mirabela.mg.gov.br

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