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norma nº 1498/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1498 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR FEIRÃO DE DESCONTO REFERENTE A DÉBITOS TRIBUTÁRIOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1386

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MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado de Minas Gesais
em vira beba mo gov tr
LEI MUNICIPAL Nº 1498 DE 07 DE ABRIL DE 2025
«AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR
FEIRÃO DE DESCONTO REFERENTE A DÉBITOS
TRIBUTÁRIOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu FERNANDO HENRIQUE
RABELO PORTO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições
legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO
a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Fazenda, autorizado
a realizar feirão de descontos com a finalidade de incentivar contribuintes a quitar
débitos tributários municipais.
Art. 2º. Os descontos ofertados no feirão poderão variar de no mínimo 80% (oitenta por
cento) e máximo de 100% (cem por cento), sobre os valores referentes a multas e juros,
a depender do valor da divida ativa ou incidentes em créditos em atraso. (Redação dada
pela Emenda Legislativa nº 02/2025)
Art. 3º. Os contribuintes que se encontram com parcelamento ativo poderão ser
beneficiados com os descontos do feirão, referente ao saldo remanescente relativo aos
valores de multas e juros.
Art. 4º. O poder executivo expedirá decreto regulamentando o Feirão de Descontos.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário e vigorando até 31 de dezembro de 2025.
Mirabela/MG, 07 de Abril de 2025.
FERNANDO HENRIQUE RABELO PORTO
Prefeito Municipal
CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de
n =
03 . 04 (2025.0 referido é verdade, dou fé. . )
39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralO mirabela.mg.gov.br

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