| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1498 / 2025 |
| Date | 2025-04-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR FEIRÃO DE DESCONTO REFERENTE A DÉBITOS TRIBUTÁRIOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gesais em vira beba mo gov tr LEI MUNICIPAL Nº 1498 DE 07 DE ABRIL DE 2025 «AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR FEIRÃO DE DESCONTO REFERENTE A DÉBITOS TRIBUTÁRIOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu FERNANDO HENRIQUE RABELO PORTO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Fazenda, autorizado a realizar feirão de descontos com a finalidade de incentivar contribuintes a quitar débitos tributários municipais. Art. 2º. Os descontos ofertados no feirão poderão variar de no mínimo 80% (oitenta por cento) e máximo de 100% (cem por cento), sobre os valores referentes a multas e juros, a depender do valor da divida ativa ou incidentes em créditos em atraso. (Redação dada pela Emenda Legislativa nº 02/2025) Art. 3º. Os contribuintes que se encontram com parcelamento ativo poderão ser beneficiados com os descontos do feirão, referente ao saldo remanescente relativo aos valores de multas e juros. Art. 4º. O poder executivo expedirá decreto regulamentando o Feirão de Descontos. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário e vigorando até 31 de dezembro de 2025. Mirabela/MG, 07 de Abril de 2025. FERNANDO HENRIQUE RABELO PORTO Prefeito Municipal CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de n = 03 . 04 (2025.0 referido é verdade, dou fé. . ) 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralO mirabela.mg.gov.br