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norma nº 1500/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1500 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MIRABELA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E ATUALIZA A LEI MUNICIPAL Nº 1.378/2021 - PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 43, DA LEI 4.320/1964 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE MIRABELA
cr
LEI MUNICIPAL Nº 1500 DE 07 DE ABRIL DE 2025
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO DE MIRABELA PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2025 E ATUALIZA A LEI
MUNICIPAL Nº.1.378/2021 - PLANO PLURIANUAL
PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025, COM
FUNDAMENTO NO ARTIGO 43, DA LEI 4.320/1964 E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu FERNANDO HENRIQUE
RABELO PORTO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições
legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO
a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do
Município, para o Exercício de 2025, no valor de R$ 560.500,00 (quinhentos e sessenta mil e
quinhentos reais), nas dotações abaixo especificadas:
23 - Sec. Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SECOSU
23.01 - Sec. Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SECOSU
23.01.02 - Divisão de Obras
15.451.0022.3100 — Construção de Portais/Pórticos
44900000 — APLICAÇÕES DIRETAS Fonte 2710003210 Valor R$ 560.500,00
Fonte 2710003210 - Transferência Especial dos Estados
Total R$ 560.500,00
Total R$ 560.500,00
Art. 2º. Como fonte para abertura do crédito adicional suplementar que trata esta Lei, serão utilizados
recursos provenientes de superávit financeiro no valor de R$ 560.500,00 (quinhentos e sessenta mil e
quinhentos reais) conforme disposto nos itens I do, art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações do presente credito especial se as
mesmas se tornarem insuficientes até o limite de 30% (trinta por cento), utilizando como fonte de
recursos, o superávit financeiro e excesso de arrecadação.
” Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro -Mirabela- MG
39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageral mirabela.mg.gov.br
fra
É
MUNICÍPIO DE MIRABELA
fiiado de btinas Cqoia
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração na Lei Municipal
n.1.378/2021 — Plano Plurianual do Município de Mirabela, para o quadriênio 2022/2025,
acrescentando as seguintes alterações:
Programa: 22 INFRAESTRUTURA E URBANISMO
Ação: 3100 — Construção de Portais/Pórticos
Exercício Produto Unidade Medida Meta Física Meta Financeira
PORTAIS
CONSTRUIDOS
2025 Unidade 1 560.500,00
Art. 5º. Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mirabela/MG, 07 de Abril de 2025.
(oroero fotgto
FERNANDO HENRIQUE RABELO PORTO
Prefeito Municipal
CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro, foi publicada e registrada na data de
&. ÉOY 2025, O referido é verdade, dou fé. / Mom :
AZ
Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG
39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralO mirabela.mg.gov.br

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