| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1500 / 2025 |
| Date | 2025-04-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MIRABELA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E ATUALIZA A LEI MUNICIPAL Nº 1.378/2021 - PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 43, DA LEI 4.320/1964 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE MIRABELA cr LEI MUNICIPAL Nº 1500 DE 07 DE ABRIL DE 2025 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MIRABELA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E ATUALIZA A LEI MUNICIPAL Nº.1.378/2021 - PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 43, DA LEI 4.320/1964 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu FERNANDO HENRIQUE RABELO PORTO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2025, no valor de R$ 560.500,00 (quinhentos e sessenta mil e quinhentos reais), nas dotações abaixo especificadas: 23 - Sec. Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SECOSU 23.01 - Sec. Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SECOSU 23.01.02 - Divisão de Obras 15.451.0022.3100 — Construção de Portais/Pórticos 44900000 — APLICAÇÕES DIRETAS Fonte 2710003210 Valor R$ 560.500,00 Fonte 2710003210 - Transferência Especial dos Estados Total R$ 560.500,00 Total R$ 560.500,00 Art. 2º. Como fonte para abertura do crédito adicional suplementar que trata esta Lei, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro no valor de R$ 560.500,00 (quinhentos e sessenta mil e quinhentos reais) conforme disposto nos itens I do, art. 43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações do presente credito especial se as mesmas se tornarem insuficientes até o limite de 30% (trinta por cento), utilizando como fonte de recursos, o superávit financeiro e excesso de arrecadação. ” Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro -Mirabela- MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageral mirabela.mg.gov.br fra É MUNICÍPIO DE MIRABELA fiiado de btinas Cqoia Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração na Lei Municipal n.1.378/2021 — Plano Plurianual do Município de Mirabela, para o quadriênio 2022/2025, acrescentando as seguintes alterações: Programa: 22 INFRAESTRUTURA E URBANISMO Ação: 3100 — Construção de Portais/Pórticos Exercício Produto Unidade Medida Meta Física Meta Financeira PORTAIS CONSTRUIDOS 2025 Unidade 1 560.500,00 Art. 5º. Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mirabela/MG, 07 de Abril de 2025. (oroero fotgto FERNANDO HENRIQUE RABELO PORTO Prefeito Municipal CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro, foi publicada e registrada na data de &. ÉOY 2025, O referido é verdade, dou fé. / Mom : AZ Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG 39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralO mirabela.mg.gov.br