| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1247 / 2017 |
| Date | 2017-11-24 |
| Ementa | RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONDOMÍNIO RURAL SUSSUARANA |
| native_id | 139 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1
LEI MUNICIPAL Nº 1.247 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017 “RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONDOMÍNIO RURAL SUSSUARANA? A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º- Fica reconhecida e declarada de utilidade pública municipal a Associação dos Moradores do Condomínio Rural Sussuarana, inscrita no CNPJ: 95.107.411/0001-02, com sede na Fazenda Sussuarana, Zona Rural, Mirabela - MG. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Mirabela-MG, 24 de Novembro de 2617. n n | A! Lual A | Vy UR |RABEl VELOSO Pr ted Munitipa MirabelayMG / N “o CLAUDIMARLEY OLIVEIRA SILVA Procurador-Geral Municipal Mirabela/MG - CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de | DS LA «2017... ido é Verdade, doy fé. | | | www.mirabela.mg.gov.br -Av. Waldemar Rabelo da 29490-000 - Talaftnana: (20) 99984 4000 — Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG