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norma nº 1503/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1503 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MIRABELA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E ATUALIZA A LEI MUNICIPAL Nº 1.378/2021 - PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 43, DA LEI 4.320/1964 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE MIRABELA
doado de Minos Gerais
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LEI Nº 1.503 DE 26 DE MAIO DE 2025
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO DE MIRABELA PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2025 E ATUALIZA A LEI
MUNICIPAL Nº.1.378/2021 - PLANO PLURIANUAL
PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025, COM
FUNDAMENTO NO ARTIGO 43, DA LEI 4.320/1964 E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu FERNANDO
HENRIQUE RABELO PORTO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando
das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da
matéria, SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do
Município, para o Exercício de 2025, no valor de R$ 106.592,22 (cento e seis mil, quinhentos e noventa
e dois reais e vinte e dois centavos) nas dotações abaixo especificadas:
20 - Secretaria Municipal de Saúde - SECSAU
20.02 - Fundo Municipal de Saúde
20.02.04 - Divisão de Controle, Regulação e Avaliação
10.302.0011.6155 - Insumos para saúde municipal
33900000 — APLICAÇÕES DIRETAS Fonte 1500001002 Valor R$ 10.000,00
10.302.0011.7020 - Equipamentos para manutenção da saúde
44900000 — APLICAÇÕES DIRETAS Fonte 1500001002 Valor R$ 70.592,22
Fonte 1500001002 - Recursos Não Vinculados de Impostos — Saúde Total R$ 80.592,22
22 - Sec. Mun. de Agricultura e Meio Ambiente - SECAGR
22.01 - Sec. Mun. de Agricultura e Meio Ambiente - SECAGR
Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela - MG
39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageral)mirabela.mg.gov.br
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MUNICÍPIO DE MIRABELA
tado de Minos Sesmis
a oiro baia eng ga.
22.01.02 - Divisão da Agricultura
20.608.0026.6156 — Perfuração Poço Artesiano Comunidade de Sussuarana
33900000 — APLICAÇÕES DIRETAS Fonte 1500000000 Valor R$ 20.000,00
22 - Sec. Mun. de Agricultura e Meio Ambiente - SECAGR
22.02 - Fundo Municipal de Meio Ambiente
22.02.01 - Fundo Municipal de Meio Ambiente
17.511.0023.6157 — Material p/ Poço Tubular Comunidade de Laranjeiras
33500000 — TRANSF. INST. PRIV. S/FINS LUC. Fonte 1500000000 Valor R$ 6.000,00
Fonte 1500000000 — Recursos Não Vinculados de Impostos Total R$ 26.000,00
Total R$ 106.592,22
Art. 2º - Como fonte para abertura do crédito adicional suplementar que trata esta Lei, serão
utilizados recursos provenientes de anulação de dotações o no valor de R$ 106.592,22 (cento e
seis mil, quinhentos e noventa e dois mil reais e vinte e dois centavos) conforme disposto nos
itens III do, art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
20 - Secretaria Municipal de Saúde — SECSAU
20.01 - Secretaria Municipal de Saúde — SECSAU
20.01.01 - Secretaria Municipal de Saúde —- SECSAU
10.122.0013.6118 - Insumos para saúde municipal
33500000 — TRANSF. INST. PRIV. S/FINS LUC. Fonte 1500001002 Valor R$ 80.592,22
Fonte 1500001002 - Recursos Não Vinculados de Impostos — Saúde Total R$ 80.592,22
22 - Sec. Mun. de Agricultura e Meio Ambiente - SECAGR
22.01 - Sec. Mun. de Agricultura e Meio Ambiente - SECAGR
Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG
39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralOmirabela.mg.gov.br
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MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado de Minos Gemis
eos crias tenra qe dar
22.01.02 - Divisão da Agricultura
20.608.0026.7019 — Perfuração e Equipamentos Poço Artesiano Comunidade de Sussuarana
33900000 — APLICAÇÕES DIRETAS Fonte 1500000000 Valor R$ 20.000,00
22 - Sec. Mun. de Agricultura e Meio Ambiente - SECAGR
22.02 - Fundo Municipal de Meio Ambiente
22.02.01 - Fundo Municipal de Meio Ambiente
17.511.0023.7017 — Aquisição Bomba Poço Tubular Comunidade de Laranjeiras
33900000 — APLICAÇÕES DIRETAS Fonte 1500000000 Valor R$ 6.000,00
Fonte 1500000000 — Recursos Não Vinculados de Impostos Total R$ 26.000,00
Total $ 106.592,22
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração na Lei Municipal
n.1.378/2021 — Plano Plurianual do Município de Mirabela, para o quadriênio 2022/2025, acrescentando
as seguintes alterações:
Programa: 11 ATENÇÃO SAÚDE MÉDIA E ALTA COMPLEX.
Ação: 6155 - Insumos para saúde municipal
Exercício Produto Unidade Medida Meta Física Meta Financeira
PLENO
FUNCIONAMENTO
2025 DOS SERVIÇOS Percentual 100 10.000,00
Ação: 7020 - Equipamentos para manutenção da saúde
Exercício Produto Unidade Medida Meta Física Meta Financeira
EQUIPAMENTOS UNIDADE 1
ADQUIRIDOS
2025 70.592,22
Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG
39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralOmirabela.mg.gov.br
+
MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado de Minas Gemis
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Programa: 26 DESENVOLVIMENTO RURAL
Ação: 6156 — Perfuração Poço Artesiano Comunidade de Sussuarana
Exercício Produto Unidade Medida Meta Física Meta Financeira
PLENO
FUNCIONAMENTO
2025 DOS SERVIÇOS Percentual 100 20.000,00
Programa: 23 PROGRAMA DE SANEAMENTO BÁSICO
Ação: 6157 — Material p/ Poço Tubular Comunidade de Laranjeiras
Exercício Produto Unidade Medida Meta Física Meta Financeira
PLENO
FUNCIONAMENTO
2025 DOS SERVIÇOS Percentual 100 6.000,00
Art. 4º - Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mirabela, 26 de maio de 2025
" )
Fernando Henrique Rabelo Porto
Prefeito Municipal
CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de
AL . OS 2025. O referido é verdade, dou fé. Nósgt
Av. Waldemar Rabelo da Silva,02 - Centro - Mirabela - MG
39373-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - E-mail: procuradoriageralQmirabela.mg.gov.br

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